ASSISTIDOS GANHARÃO a Eleição PREVI
2018.
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 10 de
abril de 2018.
Caros
colegas.
Não se trata de sensacionalismo irresponsável. Mas de uma
constatação fatível, à luz das tendências do momento que levam a racionalizar a
predição.
Traduzindo a inadequada nomenclatura de “assistidos”, podemos
afirmar que aposentados e pensionistas são as peças fundamentais que elegerão
os novos dirigentes da PREVI nesta votação.
Diferentemente dos números atrelados à Eleição havida
recentemente na CASSI, na escolha para a PREVI o panorama ocupa uma moldura
maior, por mostrar considerável elevação da quantidade de votos esperados para
decidir a disputa. Partindo da premissa de que as condições ideais para ganhar
eleições são abertas a qualquer chapa, no atual contexto pesam terminantemente
dois ingredientes que por certo modificarão a regra igualitária das
probabilidades - se adicionados à receita do sucesso que se busca. São os novos
votos de pensionistas e dos aposentados impossibilitados anteriormente.
A considerar que esses eficientes aditivos consistem numa
efetiva majoração dos números resultantes da eleição CASSI, teremos disponíveis
em torno de 40.000 votantes a mais, sobra dos óbices e restrições impostos ao
conjunto de aposentados e pensionistas naquele pleito. Aos aposentados a
obrigatoriedade de comparecimento a um TAA do BB (ora liberalizado) funcionou como
redutor da presença. E às pensionistas
foi fator excludente a total proibição do direito ao voto, arbitrariamente
determinado pela CASSI como se ainda amargássemos obediência a inaceitáveis
conceitos em voga até 1932, quando a mulher brasileira conquistou direito ao
voto. Nesse entendimento, sairá vencedora qualquer chapa que consiga polarizar
esses votos “adicionais”.
Mesmo que o pleito em curso tenha engordado com mais uma
chapa (e o número de “aptos” também crescido), isso não enfraquece o que aqui
vai, uma vez que a prodigalidade de concorrentes se pulveriza no confronto,
haja vista que há coincidências nas plataformas propícias à rejeição. O que
leva à perda de simpatizantes, notadamente em relação à similitude de propostas
que se equivalem no discurso demagógico, e à má impressão causada por
determinados candidatos inscritos - continuistas confessos.
A coincidência de plataformas se deve, principalmente, ao
culto à personalidade onde a preocupação com o desempenho político de alguns é
a tônica conhecida, onde se lê “eu fiz isso, eu fiz aquilo” sem convencer, prática
que espanta o eleitor tradicional. Este, como se sabe, se orgulha do tempo em
que o trabalho no Banco era credencial imprescindível para personificar o
caráter dos escolhidos. De igual modo, pensionistas cultuam os ideais
defendidos pelos seus instituidores em respeito à sua memória.
Quanto aos obstáculos à aceitação, os parâmetros negativos
ocupam um leque de impropriedades marcantes, como a repulsa aos concorrentes
contumazes; a manifestação de idealismos condenáveis e partidarismos
manifestos; carência de qualificações; conhecimento e identificação de
caçadores de altas remunerações; presença de dirigentes de Entidades outras (e
da própria PREVI); submissão explícita ao patrocinador, etc., etc.
Reforçando o mote de que aposentados e pensionistas decidirão
o pleito, está provado que esse grupamento não mais vota aleatoriamente como bando
disperso ao sabor de propaganda elitista. Ele tende a escolher quem de fato
defenda seus interesses, como ocorreu no pleito recente em que os aposentados
deram mostra da sua força, e que, seguramente, será reafirmado neste da PREVI,
tanto por eles como por pensionistas recém introduzidos.
A identidade de propósitos entre aposentados e pensionistas
torna real a possibilidade de repetição de resultados, posto que o grupo
escolhido pelos aposentados, na CASSI, concorre com chapa na PREVI com o mesmo
discurso e igual origem. E até mesmo a numeração é premonitória. Lá, estava com
o sequencial número quatro. Aqui, figura como a número um.
E é para ela que dou o meu voto:
CHAPA 1 – MAIS UNIÃO
CHAPA 1 – MAIS UNIÃO
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
79 anos – Aposentado do BB
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da PREVI desde 15/05/1962
www.previplano1.com.br
79 anos – Aposentado do BB
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da PREVI desde 15/05/1962
www.previplano1.com.br
8 comentários:
Vamos com a União Chapa 1. Demorou mas chegou a nossa vez, vamos mudar nossa PREVI.
Minari Luiz
Prezado Marcos Cordeiro
A CHAPA 1 MAIS UNIÃO sente-se honrada com o seu apoio. MAIS UNIÃO foi vitoriosa na eleição da CASSI defendendo as suas propostas com responsabilidade, verdade e transparência. Esses mesmos valores deverão ser os impulsionadores da nossa campanha na eleição para a PREVI. Os compromissos que assumimos com os nossos associados e assistidos são efetivos. O nosso Programa de Gestão é desafiador e consistente. Os nossos candidatos são os mais bem preparados para assumirem funções relevantes dentro da PREVI que têm o desafio de gerir um patrimônio de R$ 170 bi. A nossa luta é para não deixarmos esse patrimônio integralmente nas mãos dos sindicatos e iniciarmos uma verdadeira renovação.
Atenciosamente
Milton Murakami - Candidato a Conselheiro Deliberativo
11/04/2018
Justiça manda INSS incluir trabalho infantil no benefício
Cristiane Gercina e Luciana Lazarini
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam na infância conseguiram uma importante vitória na Justiça.
Na segunda-feira, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou ação do MPF (Ministério Público Federal) e mandou o instituto contar os anos de trabalho infantil como tempo de contribuição para quem pede a aposentadoria.
Atualmente, o INSS tem regras diferentes para aceitar o trabalho infantil no benefício.
Pelas normas atuais, só podem ser segurados da Previdência Social os trabalhadores a partir dos 16 anos, com exceção dos menores aprendizes, que podem começar a contribuir a partir dos 14 anos.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
14/04/2018
Pedidos de revisão ao INSS crescem nos juizados federais
Clayton Castelani
do Agora
Os pedidos de revisão de benefícios previdenciários distribuídos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, subiram de 15.965, em 2016, para 16.779, no ano passado.
A alta de 5,1% nas ações contra o INSS tem como um dos principais motivos a insatisfação dos segurados com a correção anual dos benefícios, sobretudo nos casos em que a renda inicial era maior do que o salário mínimo, avalia o advogado previdenciarista Rômulo Saraiva.
"O aposentado quase nunca sabe apontar o porquê da revisão", diz Saraiva.
"O que motiva ele é a defasagem do salário", afirma o advogado.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
Sobre a RMI parece-me que foi dado mais um passo ontem 13.04.2018. Por favor , poderia nos explicar qual foi a decisão. Obg.
Parece-me que houve movimentação judicial do RMI ontem 13.04.2018. Por favor poderia nos explicar. Obg
Prezado associado,
ROBERTO MAURO
Bom dia.
Ref.: Ação RMI.
Seu comentário foi encaminhado aos advogados que conduzem a Causa para atendimento, cujo resultado será divulgado neste espaço, entre outros.
Para agilizar o conhecimento, lembramos que as consultas da espécie devem ser feitas diretamente, evitando a triangulação de mensagens nos dois sentidos (associado/associação/advogados).
Também, todos os processos ajuizados em nome dos sócios são registrados na “Área do Associado” do nosso site, para consulta do andamento no Tribunal de origem.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
presidencia@aapprevi.com.br
Ao colega de 08:32
Na RMI da qual faço parte, já obtive a resposta dos advogados e a repasso para compartilhar a boa notícia com todos. Acredito que ainda temos muita chance de vitória, embora nas novas ações os advogados informam que a justiça agora considera o estatuto da data do pedido de complementação da aposentadoria à Previ. Nosso caso foi julgado pela Justiça do Trabalho ANTES do atual entendimento do STF, o qual considera que demandas sobre previdência complementar se resolvem apenas na Justiça Comum.
Processo nº: 0001604-38.2011.5.01.0040
Primeiramente destacamos que o acórdão ainda não foi publicado na imprensa oficial.
Para compreensão se faz necessário informar a respeito das fase pela qual passou o processo, conforme abaixo:
A Ação foi julgada procedente em parte, condenando os réus a efetuarem o reajuste da RMI dos associados que fazem parte dessa ação.
Contra a sentença foi interposto recursos ordinários (assim chamado a apelação no âmbito da Justiça do Trabalho), as quais não foram providas.
Foram interpostos vários recursos subsequentes desprovidos. Por fim foram interpostos AIRR – Agravo de Instrumento no Recurso de Revista, para tentar destrancar o Recurso de Revista – RR (Recurso extremo junto ao Superior Tribunal do Trabalho), pois os RRs dos réus não foram conhecidos.
O AIRR não foi provido, ou seja, foi rejeitado. Ainda cabe recurso de embargos de declaração.
Nos mantemos à disposição.
Atenciosamente,
Lima & Silva Advogados
"
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