sábado, 12 de maio de 2018

FELIZ DIA DAS MÃES



FELIZ DIA DAS MÃES


PARABÉNS PARA TODAS AS MAMÃES MENORES DE 100 ANOS DE IDADE...

...E PARA AS MAIORES TAMBÉM!


São os votos sinceros dos que fazem a AAPPREVI.

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


13/05/2018
Conheça regras que podem aumentar a aposentadoria
Clayton Castelani
do Agora

A aposentadoria de Edeleia Loreta Feltrim Campos, 72 anos, "tem sabor diferente", conta.

Após ter ouvido de um funcionário do INSS que não havia direito ao benefício, ela descobriu, nas páginas do Agora, que reunia condições para manter não apenas uma, mas duas aposentadorias: uma por ter sido servidora pública e outra porque trabalhou com carteira profissional assinada.

"Quando procurei o INSS novamente, levei o jornal ao posto para mostrar que eu estava certa", lembra.

"O pagamento saiu dias depois e deu até aquele gostinho de ter conseguido algo que eu pensava já ter perdido."

Não são raros os casos de aposentados ou pensionistas impedidos de conseguir uma renda extra por informações desencontradas, às vezes, fornecidas por servidores do próprio órgão previdenciário, segundo o advogado Arismar Amorim Junior. "Muita gente não sabe que dá para acumular benefícios", diz.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 13 de maio, nas bancas.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

15/05/2018
Supremo discute reajuste maior nas aposentadorias
Clayton Castelani
do Agora

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os benefícios do INSS podem ser revisados para receber reajustes anuais iguais aos aplicados ao salário mínimo, quando essa alternativa for a mais vantajosa ao segurado.

Submetido ao plenário virtual pelo relator, ministro Marco Aurélio, o recurso extraordinário tem repercussão geral e valerá para todas as ações do tipo.

Ainda não há data para o julgamento, informou ontem o STF.

Atualmente, existem duas regras para reajuste dos benefícios da Previdência.

Para quem recebe mais do que um salário mínimo, a lei determina a reposição da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para aqueles que ganham o piso, porém, o valor do benefício deve acompanhar o salário mínimo.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.