Idoso dá Prejuízo
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26 de junho de 2018.
Descuidos da natureza por vezes permitem a proliferação desordenada
de certas espécies, tornando-as fator de risco para o resultado das colheitas.
Felizmente esse fenômeno negativo somente atinge animais irracionais, cujo
crescimento populacional precisa ser contido quando surge dessa maneira. É ocasião
de o Estado intervir decretando a temporada de caça aos desviados do rumo
natural. E dá-se a matança.
No Brasil, fenômeno desse tipo se instalou no nosso meio - coisa
jamais imaginada. Por conta de inexplicável mutação genética, aconteceu que determinada
espécie passou a pôr em risco a colheita na seara das Operadoras de Planos de
Saúde. Mas aqui, onde tudo é possível, é o animal racional o responsável pela
hecatombe financeira vislumbrada. Trata-se do bicho Homem. Ele, ao atingir a
faixa etária dos sessenta anos, concentra viés predatório passível de séria contenção.
Por isso foi deflagrada a operação de caça aos idosos, com anuência do Poder
Central, por omissão. A partir desse ponto as financeiramente fragilizadas Operadoras
arregaçaram as mangas e passaram a executar o extermínio gradual do animal
ameaçador, já que este impedia a evolução dos seus insignificantes lucros. Decretaram
então o abate silencioso e sistemático – não muito lento..
Mas, como nada surge ao acaso, há cerca de seis anos o
embrião dessa tragédia foi exposto em simpósio instalado para debater os
assuntos da CASSI, entre outras coisas. Em meio às autoridades e experts no assunto presentes,
destacou-se uma Diretora da Caixa cuja participação foi determinante para se
chegar à fatalidade do quadro aí de cima, quando, a certa altura dos debates, ela
diagnosticou com frias letras a causa das dificuldades enfrentadas pelo Plano:
“...é o elevado
percentual de pessoas idosas atendidas (23%)” - acrescentando que - “nos últimos três anos, a receita cresceu
33%, contudo a despesa aumentou para 57%”.
- Provavelmente por conta do atendimento aos associados que
envelheceram mais que o permitido pela lógica da Caixa, pode-se deduzir. E para
dar ênfase à explanação recomendou:
“...que todos devem
zelar pelo equilíbrio tão necessário para a manutenção do `Plano”.
- Talvez insinuando que os idosos devem morrer logo, enquanto
há tempo de salvar a CASSI. Foi a gota d’água que encheu o pote de maldades em
formação. Mas isso foi lá atrás e ainda levou tempo para se chegar às funestas
conclusões do presente, porque esse bombástico posicionamento reverberou pelos
corredores da CASSI e ultrapassou fronteiras. O eco serviu de chamamento para
as Operadoras colocarem em prática o conteúdo da ideia original. Advindo o
consenso pelo extermínio da espécie ameaçadora – e de maneira espertamente
simples. Fixaram os valores dos planos para as faixas etárias “perigosas” em
índices estratosféricos, de modo a inviabilizar a permanência dos velhinhos dispendiosos
por incapacidade de pagamento. Isso foi o suficiente para acarretar a debandada
dos menos favorecidos numa demonstração plena do acerto da medida. Em
consequência, e de acordo com dados da ANS, mais de dois milhões de segurados
desistiram dos Planos nos últimos três anos – não necessariamente idosos no
cômputo, mas incluindo outros que engrossaram o séquito dos condenados.
Comprovada, então, a praticidade da necessária “morte aos
idosos” – foi divulgada a elementar equação salvadora. Tirou-se do alcance a
manutenção do plano para que o sujeito visado deixasse de ser elitista e passasse a frequentar as eficientes filas do
SUS, dificultando o elementar atendimento
à saúde. Do que resulta falência precoce dos órgãos abreviando a vida. Ou
antecipando a morte.
Pronto! As Operadoras estão salvas. E ponto final.
E ATENÇÃO! O Ministério dos Sem Noção adverte:
CUIDAR DE IDOSOS FAZ MAL À SAÚDE DOS PLANOS.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 79 anos
11 comentários:
Parabéns Marcos, por tuas sábias e meticulosas palavras que espelham fielmente a atual realidade de nossas entidades, Cassi e também Previ, pois também nesta ultima apesar do patrimônio que ainda tem, muitos vêem da mesma forma longevidade de seus membros.
Mais um indignado com as maldades das operadoras de Saúde, e incluo aí das Seguradoras. Cujos Planos também deixei de pagar alguns por absoluta necessidade de direcionar tais valores para outras finalidades.
Mais um indignado colega.
Dilson Péres
S e n s a c i o n a l, caro Marcos !
Ironia da mais fina casta. E que atinge em cheio, mortalmente "de morte", os nossos predadores que, ungidos por situação econômico-financeira diferenciada da nossa, que não tivemos a sorte e/ou o privilégio de gozar benesses de cargos e funções onde a servidão é o pré-requisito elementar, certamente podem dar-se ao luxo de, à menor diarréia, internarem-se nos "Albert Einstein ou Sírio-Libanês" da vida...
E a nós, apenas deixar 'as chinelas' marcando lugar nas intermináveis filas do SUS, INSS ou coisa que o valha... Se tivermos condições de ao menos chegar até o fim da fila.
Parabéns por mais este.
Forte @braço.
N A S S E R.
28/06/2018
Plano de saúde terá reajuste de até 10%
Clara Cerioni
do Agora
Os planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98 serão reajustados em até 10%.
O aumento foi definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e vale de maio deste ano até abril de 2019.
A medida foi publicada ontem, no "Diário Oficial da União".
A nova cobrança começa a valer de acordo com o mês de aniversário dos contratos, ou seja, o mês em que o serviço foi fechado.
Atualmente, a agência regula cerca de 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, o que significa pouco mais de 8 milhões de usuários.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
Parabéns Marcos Cordeiro,
Perfeito o seu texto para o momento vivido pelos usuários de planos de saúde, e também de previdência.
Grande abraço.
Andretta
Andretta, Antonio Roberto - Curitiba - PR
Abraço prá ti Marcos !! - e parabéns pelo texto, não resisti o ímpeto de dividir com os demais colegas esse importante esclarecimento em torno da situação falimentar da nossa caixa assistência de saúde dos funcionários do BBrasil-CASSI e todo universo familiar.
José F. Ferreira BAMBIL
(matr. BB/5491280 - Aposentado)
Caros Colegas,
Os meus textos são do domínio público.
A divulgação é permitida,
...E incentivada.
Grato,
Marcos Cordeiro de Andrade
29/06/2018
Entenda tudo o que muda nos novos planos de saúde
Larissa Quintino com Folha de S.Paulo
do Agora
Os gastos dos brasileiros com plano de saúde deverão subir.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem, no "Diário Oficial da União", novas regras para a contratação de convênios médicos com coparticipação e franquia.
Na prática, as empresas poderão cobrar, além da mensalidade, até 40% do valor de cada procedimento, no sistema de coparticipação, ou estabelecer um valor-limite a ser pago pelo consumidor, na franquia.
As duas modalidades já eram previstas pela legislação do setor, mas não havia um limite de cobrança estabelecido.
A ANS apenas orientava as empresas a não cobrarem mais do que 30% de coparticipação.
O valor a ser pago nas modalidades têm um limite. Poderá ser cobrado até o dobro por mês ou por ano.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
02/07/2018
Cresce número de idosos que foram viver em abrigos
Folha de S.Paulo
Brasília - Com mais brasileiros vivendo por mais tempo e famílias com menos filhos, cresce o debate sobre a oferta de cuidados de longa duração, moradia e assistência na velhice.
Dados do Ministério de Desenvolvimento Social mostram a urgência no tema.
Desde 2012, o número de idosos em abrigos conveniados aos estados e municípios, a maioria em instituições de longa permanência, cresceu 33% -passou de 45.827 naquele ano para 60.939 em 2017, ano dos dados mais recentes disponíveis.
O número, no entanto, representa apenas o total de acolhidos em instituições que recebem recursos ou têm vínculo com poder público.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
03/07/2018
Convênio pode custar mais já no fim do ano
Larissa Quintino
do Agora
Os beneficiários de planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão poderão ter novas regras assim que forem renegociar os seus contratos.
As medidas devem representar gastos extras.
Na semana passada, resolução publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamentou as normas para planos com coparticipação ou franquia.
Elas começarão a valer em 27 de dezembro.
Para plano individual ou familiar controlado pela ANS, ou para convênio com cobertura completa, não há mudanças.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
10/07/2018
Após 15 anos, desafio do Estatuto do Idoso é seguir lei
Folha de S.Paulo
Brasília - Quinze anos após ter sido criada, a principal lei de defesa dos direitos do idoso ainda tem sua aplicação completa como desafio.
Em outubro de 2003, quando o chamado Estatuto do Idoso entrou em vigor, 8,5% da população tinha 60 anos ou mais –15 milhões de pessoas.
Hoje, esse grupo já representa 13% do total e supera 27 milhões, de acordo com dados do IBGE.
O envelhecimento da população não tem sido acompanhado por medidas que garantam todos os direitos desse público, dizem especialistas.
A baixa oferta de políticas de cuidado a idosos que precisam de apoio no dia a dia, como os chamados centros-dia, por exemplo, é um dos gargalos apontados.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
12/07/2018
Justiça reduz aumento de convênio coletivo
Fernanda Brigatti
do Agora
O índice de reajuste dos planos de saúde coletivos não pode ser tão maior do que os definidos pela agência reguladora do setor para os convênios individuais, decidiu o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Relator de uma ação que contestava os índices negociados pela Qualicorp nos anos de 2012 a 2016, ele também determinou a devolução da diferença paga pela consumidora no período.
Os outros dois juízes da turma concordaram com ele.
O relator considerou que o número alto de consumidores representados por essas associações e grupos deveria dar um poder maior na negociação com os planos.
"Mas o que se vê é justamente o contrário. A maioria esmagadora dos planos coletivos possuem reajustes muito, mas muito acima da inflação, e bem superiores aos permitidos pela ANS em planos individuais, nos quais, ao menos, a inflação é representada."
Para o juiz do caso, falta transparência na definição dos índices, pois as operadoras costumam alegar "aumento de custos e sinistralidade, mas sempre de forma genérica e sem apontamento discriminado de como se chegou a tal índice".
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
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