CASSI
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Publicado em: 06/06/2018 (Site: www.cassi.com.br)
Em relação ao conteúdo inverídico
divulgado em algumas redes sociais, a CASSI - Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil esclarece os seguintes pontos:
1) A Diretoria da CASSI atua de
maneira ética e responsável, mantendo controle rigoroso sobre a execução de
todos os contratos dos quais é parte, independentemente de o contrato ter sido
firmado com prestadores, participantes ou com o patrocinador Banco do Brasil.
2) O tratamento dado aos
contratos é equânime, sempre pautado pela observância dos preceitos legais e
regulatórios.
3) Os diretores da CASSI têm
trabalhado de forma incansável na busca de soluções para garantir a manutenção
da CASSI, com atuação técnica submetida a sistemas e órgãos rigorosos de
controles internos e externos dos seus atos.
4) Os dirigentes, eleitos pelos
associados e indicados pelo BB, exercem seus mandatos cientes do compromisso
assumido junto à Instituição, associados e patrocinador Banco do Brasil, e com
a responsabilidade de construir uma Caixa de Assistência mais forte,
sustentável e perene, honrando os 74 anos de história da CASSI.
Contrato BB e CASSI - GDI
1) Em novembro de 2007, como
parte das medidas que resultaram na aprovação do estatuto social vigente, o BB
assumiu a obrigação contratual de ressarcir à CASSI, mensalmente, eventual
déficit decorrente da utilização do plano por parte dos beneficiários do Grupo
dos Dependentes Indiretos (GDI) do Plano de Associados, até a extinção do grupo
(atualmente com 2.465 pessoas, com média de idade de 77 anos).
2) Fazem parte do GDI, por
exemplo, pais e ex-cônjuges de titulares do Plano que, com a mudança
estatutária aprovada pelos associados em 1996, perderam a condição de
dependentes e passaram a pagar mensalidades conforme a faixa etária,
reajustadas conforme o índice anual aplicado ao CASSI Família.
3) Para dar cumprimento ao
contrato GDI firmado com o BB em 2007, a eventual diferença apurada entre o
custo, para a CASSI, da assistência aos participantes do GDI e o valor das
mensalidades pagas por eles (déficit) é integralmente ressarcida pelo Banco do
Brasil, conforme prevê o contrato.
4) Desde então, o Banco do Brasil
vem honrando rigorosamente suas obrigações estipuladas no contrato GDI.
Portanto, não há qualquer tipo de débito ou dívida do BB com a CASSI decorrente
da execução desse contrato, que vem sendo normalmente cumprido pelo BB.
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