COMUNICADO nº 010-2018
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA AAPPREVI
Despacho favorável
Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001
Todos os nossos sócios estão incluídos nesse processo em que
pedimos o Retorno do pagamento do BET e a suspensão da cobrança das
contribuições para a PREVI.
Em despacho recente a Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital do RJ
encaminhou Ofício ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível da CAPITAL, com o fecho
reproduzido logo abaixo.
Curitiba (PR), 26 de julho de 2018.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Eis os termos do despacho:
“Requer seja o réu intimado a trazer
aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a partir do ano de
2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de verificar a viabilidade
da continuidade do pagamento do BET e interrupção da cobrança das
contribuições, como pretendido pelo autor.
Rio de Janeiro, 09 de
maio de 2018
Luciana Maria Vianna
Direito
Promotora de Justiça”
5 comentários:
Olá Marcos Cordeiro
Ainda não faço parte da AAPPREVI. Me cadastrando agora, também passo a beneficiar-me neste processo?
Caro Marcos Cordeiro,
Como já lhe disse há alguns anos, reafirmo, agora: "Você faz as coisas acontecerem!".
O gerúndio não é o seu proceder mas, sim, o fazer.
Parabéns!
Abraços,
Norton
Parabéns à AAPPREVI e ao Dr. José Tadeu! Já é uma grande vitória, de verdade!
Atenciosamente,
Eliane Lima
Advogada - Lima & Silva Advogados
From: J.Wilton
Sent: Friday, July 27, 2018 6:35 AM
To: REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
Cc: AAPPREVI
Subject: Re: [REDE-SOS] BET e Mensalidades da PREVI - Despacho favorável
Sem alterar o conteúdo mas apenas a forma, para dizer que "despacho" é ato do magistrado, no caso houve um "requerimento".
Prezado associado,
José Wilton Dias Leite.
Bom dia.
Usamos o termo dentro do entendimento de que:
“Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o problema.”
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
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