CASSI soberana – Esclarecimentos oficiais
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de julho de 2018.
Caros
Colegas,
Com imensa satisfação levo ao conhecimento de todos a
esclarecedora mensagem recebida às 14:25 horas de hoje, gentilmente enviada
pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASSI.
Essa comunicação nos vem a propósito de inserções postadas
por mim nos meios virtuais ao meu alcance.
Enfim, temos terreno sólido em que caminhar na direção do
conhecimento pleno do que existe em torno da situação da CASSI, a par do
esforço despendido pelo ínclito dirigente que ora nos premia com tudo que
gostaríamos de saber sobre as perspectivas existentes.
.
Eis abaixo, na íntegra, o imperdível texto que passo a dividir
com todos os participantes da CASSI.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
From: Sergio Faraco
Sent: Monday, July 16,
2018 2:25 PM
To:
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
Subject: FW: [REDE-SOS] negociações
CASSI
Prezado
Marcos,
Como é de
seu conhecimento, em razão de minha obrigação institucional de presidente do
Conselho Deliberativo, estou participando ativa e diretamente da construção da
contraproposta ao Banco, com o objetivo de recuperar a CASSI e permitir-lhe que
ela continue cuidando de nossa saúde a custos mais baixos do que o mercado.
Quanto à
divulgação, em toda a história da CASSI ela nunca foi tão ampla quanto agora. Além
de estar disponível no site da CASSI, juntamente com muitas informações
importantíssimas sobre a real situação econômica e financeira, a CASSI fez uma
ampla apresentação a todas as entidades representativas que se dispuseram a
comparecer à sua sede em Brasília no último dia 11.
Não há
qualquer informação sonegada ao Corpo Social. Quaisquer dúvidas são
esclarecidas.
É
indispensável registrar que as correntes sindicais que perderam a eleição estão
fazendo de tudo para inviabilizar qualquer solução para a CASSI. Elas querem
que a CASSI continue sendo problema para se tornar bandeira para as discussões
sobre o acordo coletivo em setembro e
alguns defendem até que se estendam até a eleição presidencial. Posso lhe garantir
que isso é uma realidade e não hipótese. Por isso criticam tudo e não
apresentam absolutamente nada como alternativa.
Querem
utilizar a CASSI como instrumento político, ignorando solenemente a gravíssima
situação econômica e financeira em que ela se encontra. Isso não representa, em
absoluto, o legítimo interesse dos associados, pois a estes interessa uma CASSI
forte e capaz de cumprir integralmente suas obrigações perante o Corpo Social.
Para
atingirem seu objetivo, as centrais sindicais estão recorrendo a todos os
meios, principalmente aos inaceitáveis, como a mentira, a difamação, a calúnia,
amplamente divulgadas em seus meios de comunicação e nas redes sociais. E você,
atento e comprometido com a verdade, saiu em minha defesa, pelo que agradeço
imensamente.
Além das
mentiras, difamações graciosas e das calúnias, estão utilizando alguns
argumentos que não correspondem à realidade.
Uma das
armas que utilizam contra a solução dos problemas é alegar que não há urgência,
que se trata de terrorismo quando se diz que a solução tem que ser imediata.
É muito
fácil verificarmos se é ou não urgente, pois trata-se de números e não de
opiniões pessoais. Qualquer pessoa ou empresa, em qualquer lugar do mundo, que
tenha R$ 1.000.000,00 de despesas correntes a pagar, receitas correntes de
apenas R$ 600.000,00 e não tenha reserva, não tem capacidade de pagar seus
compromissos.
Se essa
insuficiência de receita for eventual, de modo que nos meses seguintes as
receitas venham a ser superiores às despesas, ela atrasará naquele mês mas
eliminará o atraso nos meses seguintes, e assim continuará em atividade.
Todavia, se
a insuficiência for crônica, ou seja, se nos meses subsequentes as receitas
continuarem abaixo das despesas, caracteriza-se a insolvência.
As
Demonstrações Financeiras da CASSI, com manifestação expressa do Conselho
Fiscal e dos Auditores, provam inequivocamente que há longos anos as despesas
vêm superando as receitas, cronicamente, que as reservas foram totalmente
consumidas para manter o pagamento em dia e que agora não há mais reservas, que
o Patrimônio Social já está negativo. E em julho/2018 ela poderá não conseguir
pagar integralmente suas contas, o que a obrigaria a entrar em dívida, se
conseguir crédito.
A Lei 9.961,
em seu Art. 4º estabelece que compete à ANS:
XXXIII -
instituir o regime de direção fiscal ou técnica nas operadoras;
XXXIV -
proceder à liquidação extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer a
falência ou insolvência civil das operadores de planos privados de assistência
à saúde; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
XXXV -
determinar ou promover a alienação da carteira de planos privados de
assistência à saúde das operadoras; (Redação dada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 2001).
Não cabe
discutirmos quem perde mais com intervenção da ANS, se é o Banco ou se são os
associados. O fato é que todos perdem.
Além disso,
a ANS não tem poder legal de alterar o Estatuto para elevar a contribuição do
Banco e dos Associados, como você sabe melhor que eu
.
Posso lhe
garantir, porque tanto os Demonstrativos como os relatórios da Accenture e
principalmente da Salutis provam, que a redução de despesas em nível máximo não
é suficiente para cobrir o déficit, de modo que a elevação da receita é
condição indispensável. Portanto, a ANS não terá poderes para solucionar a
insolvência.
Afora isso,
todos sabemos que, sem receber pelos serviços prestados, os prestadores
suspendem o atendimento por falta de pagamento.
Diante de
tudo disso, não há como afirmar que a situação não seja de extrema gravidade e
que não exija solução imediata sem contrariar a realidade.
Outra
questão é a solidariedade. Dizem que a cobrança por dependente a quebra, o que
não é verdade, como provam os números. Um associado com 1 dependente poderá
contribuir com mais de R$ 1.000,00 enquanto outro, também com 1 dependente,
contribuirá com R$ 274,00. Onde está a quebra da solidariedade? Não fosse a
solidariedade, ambos contribuiriam com valores idênticos, como ocorre no Cassi
Família e em outros planos.
No que tange
à participação do Banco nesse esforço de livrar a CASSI da insolvência em que
se encontra, empenhei-me até o máximo de minha capacidade junto à direção do BB
no sentido de que ele mantivesse a atual proporcionalidade de suas
contribuições, que não é garantida pelo Estatuto, de 60% contra 40% dos
associados.
Ele chegou a 57% e não consegue chegar aos 60% por força da
Resolução CGPAR 23.
Todos
sabemos que, em se tratando de uma sociedade anônima, o Conselho de
Administração não pode contrariar as determinações dos acionistas. Portanto, a
Resolução CGPAR 23, emanada do acionista controlador, tem que ser acatada pelo
Conselho de Administração do BB. Essa resolução impede que o BB aporte à CASSI
qualquer valor que exceda de 8% da folha de pagamento ou do percentual que ele
verteu em 2017 acrescido de 10%, o que for menor. O percentual vertido em 2017
acrescido de 10% está em torno de 5,6%, que o Banco não pode ultrapassar e que
já atingiu ao acatar a contraproposta construída pela CASSI.
Segundo a
Constituição, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada se não por
força de lei ou de contrato entre as partes. O funcionamento das operadoras de
saúde é regulado pela Lei 9.656 que não impõe aos patrocinadores de planos de
saúde na modalidade de autogestão a obrigação de elevar suas contribuições para
a cobertura de resultados deficitários.
O Estatuto da CASSI diz textualmente que a única obrigação do
patrocinador é contribuir com 4,5% sobre as folhas de pagamento, nada além
disso.
No entanto,
o Banco está se dispondo a aportar recursos para a CASSI além de sua
contribuição de 4,5%. E mantém a contribuição de 4,5% para os aposentados. Onde
está, então, a retirada de direitos, o desrespeito ao contrato de trabalho, etc.?
Quando
ingressei no Banco, em janeiro/64, o Estatuto da CASSI não previa qualquer
contribuição do Banco. Então, que obrigação do Banco se incorporou ao meu
contrato de trabalho? Somente a partir do Estatuto de 1970 o Banco passou a se
comprometer em contribuir com 1% dos salários, em igualdade de condições com os
associados (paridade). Em 1974, elevou sua contribuição para 2%, depois passou
para uma vez e meia a dos associados, que era de 3%, de modo que a do Banco
passou a ser de 4,5%. Em 2007 o Estatuto deixou de dizer que a do Banco era uma
vez e meia a dos associados e fixou-as em 3% para os associados e em 4,5% para
ele, situação que perdura até hoje. Onde está o descumprimento de obrigação do
Banco?
A situação
da CASSI é indiscutivelmente de extrema gravidade, a ponto de comprometer a
continuidade de suas atividades se não for resolvida. Ainda que o Banco seja obrigado
a contratar plano de saúde do mercado para suprir, certamente as condições
serão menos favoráveis a nós, associados.
Consequentemente,
cabe a cada um dos associados a missão de evitar o fim das atividades da CASSI.
E a nós, integrantes da governança da CASSI, cabe envidar o máximo de esforços
e submeter a decisão final ao Corpo Social, conforme previsto no Estatuto.
Contamos com
o seu inestimável apoio a essa vital missão.
Abs
Faraco
5 comentários:
17/07/2018
Supremo barra novas regras em convênios
Folha de S.Paulo
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia às operadoras de planos de saúde cobrarem dos usuários até 40% do valor do atendimento. Hoje, o limite é 30%.
A norma seria válida para os modelos com coparticipação ou franquia, em que o paciente paga uma parte de consultas, procedimentos e exames.
Cármen Lúcia, que está de plantão durante o recesso, atendeu pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A decisão vale até que o assunto seja analisado pelo relator do caso, Celso de Mello, ou pelo plenário.
A ANS publicou as novas normas em 28 de junho. As regras entrariam em vigor no final de dezembro.
Além do percentual na coparticipação, também foi estipulado limites para o pagamento desses planos.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
Grande esclarecimento, Marcos. Você prestou ótimo obséquio à comunidade CASSI ASSOCIADO. Infelizmente as normas emanadas do patrão, o grande acionista, o Estado,não entende que ele nos paga salário o mais baixo possível (e há outras coisas também) e quer igualar a contribuição do Patrocinador com a do participante!.. O Patrocinador é o dono de todo o dinheiro. Ele é a garantia da PREVI e da CASSI.Só temos o que ele nos paga.. Quem não tem pagará mais... E contra essa lei de ferro e morte nada se pode fazer por enquanto e, certamente, por muito tempo..
Edgardo Amorim Rego
Prezado Pedrito,
As tratativas continuam entre a CASSI e o Banco. A versão final será submetida ao Conselho Deliberativo da CASSI que, aprovando-a, determinará ao Presidente da CASSI que promova a consulta ao Corpo Social, conforme Art. 52, inciso III do Estatuto.
Abs
Faraco
De: REDE-SOS@yahoogrupos.com..br [mailto:REDE-SOS@yahoogrupos.com.br]
Enviada: terça-feira, 17 de julho de 2018 09:55
Para: REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [REDE-SOS] CASSI soberana - esclarecimentos oficiais
Em resumo, qual é a contra proposta da Cassi e ela foi aceita pelo Banco? Éla é que será oferecida para votação?
Pedrito
É preciso estar muito atento à essas negociações, não confio no banco!!
Por que, atualmente, o BB excluiu plano de saúde para os futuros funcis, vide o atual edital????
É necessário uma auditoria séria e confiável nas contas da CASSI.
O maior problema foi criado pelo BB, achatamento salarial e já tivemos várias perdas salariais no passado, ele é o maior responsável!!
No passado tínhamos mais direitos, reembolso de medicamentos, CEASP etc.....
A Resolução CGPAR 23, pelo que sei, está sendo contestada na justiça!!
Precisamos negociar com firmeza!!!!
Caro Faraco,
Aproveito para parabenizá-lo por seu vigor e profissionalismo também demonstrados
em sua esclarecedora mensagem com os principais detalhes relativos ao andamento das tratativas
com o BB sobre a reestruturação financeira da nossa CASSI.
Abraços,
Norton Seng
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