Negociações CASSI –
Alerta máximo
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de julho de 2018.
Caros
colegas,
É lamentável o desencontro entre as partes envolvidas no processo
de equilíbrio financeiro da CASSI. As redes sociais são pródigas em fazer
especulações nem sempre dignas de crédito. Para piorar o quadro quem está
diretamente envolvido é reticente em abordar os fatos objetivamente. Tanto o
Patrocinador e a CASSI, quanto as Entidades com poder decisório pecam pela
falta de comunicação esclarecedora. Tudo que se sabe é devido ao empenho de
formadores de opinião que, arriscando arranhar a credibilidade possuída, agem
como penetras do bem se imiscuindo em assuntos proibitivos. É daí que
conseguimos captar parte do andamento das obscuras negociações. E o que vem à
tona não é bom para os principais envolvidos – aposentados e pensionistas do
Banco do Brasil, participantes da CASSI.
Propostas saneadoras são divulgadas como cotações de Bolsa –
mudam a todo momento. Porém nenhuma é assinada por quem de direito. Mesmo
assim, respeitando a premissa de que todo boato carrega um pouco de verdade, é
fácil exercer premonição sobre o desfecho catastrófico à vista, se costurado o
acordo nas bases especuladas. Tanto é que já teve início a caça às bruxas, no
que tange à concordância em beneficiar o Patrocinador, desde que os aposentados
sejam afetados negativamente nos direitos adquiridos.
Vale lembrar que a prevalecer o constante nas esdrúxulas
propostas disseminadas, embora não oficiais, a emenda sairá pior que o soneto,
pois, no momento em que se busca equacionar problemas estruturais de cunho
financeiro, macular direitos adquiridos, criar mais encargos e atropelar o
princípio de solidariedade somente servirá para aumentar o descompasso. Se a
situação se afigura periclitante, o que se propõe redundará em mais prejuízo a
ser somado com as ações judiciais reparadoras advindas. Aí, sim, a CASSI
entrará em colapso anunciado.
Nesse entendimento, os corredores do Judiciário serão estreitos
para dar vazão à enxurrada de Ações Judiciais pertinentes. Sem descuidar do
fato de que esses mesmos corredores remetem aos elementos jurisprudenciais que irão
amparar eventuais processos instituídos. Ali se guarda todo o repositório de enquadramentos
imbatíveis – tudo servindo de lembrete aos julgadores para decidir sem maiores
dificuldades os argumentos dos advogados em suas citações, com o propósito de
resguardar direitos e impedir que injustiças sejam perpetradas contra os
aposentados e pensionistas do Banco do Brasil em razão da CASSI.
São tantos os fundamentos a serem arrolados que não custa
refrescar a memória dos “negociadores”. Consultem, portanto, a Lei 9656/98 –
que dispõe sobre Planos de Saúde. Ou, entre outros, o Estatuto da CASSI e
Normativos do BB, mais o que dispõe a CF e o CPC, PREVIC, ANS e a indefectível
CTPS onde se registra o contrato de trabalho
Sem cunho de ameaça, mas tão somente como obra preventiva, no
momento apenas estas citações são suficientemente fortes para embalar o alerta
pretendido – resguardando-se o pulo do gato para utilização na inevitável contenda
prevista, dependendo de como agirão os cegos por conveniência responsáveis pelo
transcorrer das negociações. Alerta, portanto, aos autoproclamados
representantes da nossa classe. A perdurar esse entendimento tacanho de tirar
sangue de pedra, o resultado se afigura temerário.
Marcos Cordeiro de Andrade
- 79 anos –
Aposentado do Banco do Brasil
Participante da CASSI desde
15/05/1962
3 comentários:
Comentário direcionado ao post CONSTRANGIMENTO, de 13/07/18:
Sr, Marcos
Meu marido , Raul Avellar, seu admirador e companheiro em tantas batalhas na PREVI e na CASSI, estaria concordando com esse seu comentário coerente e sábio sobre o atual momento da CASSI. Acredito que deveria ser ouvido com atenção esses colegas que por tantos anos, e trajetórias no banco, sempre tiveram clareza e competência nos julgamentos de crise das duas instituições.
O problema da nossa Caixa de Assistência, preocupa a todos os associados, e espero que as pessoas se pronunciem, com o mesmo discernimento que o Sr.fez agora.
Tenho procurado, em homenagem ao Raul, participar como representante de um segmento do banco, na AAPBB - Rio, como vice presidente adjunta de desenvolvimento e no Conselho de Usuários da CASSI - RJ, representante das pensionistas. Aprendi com o Raul, que se fazemos parte de uma classe social temos de fazer ouvir a nossa voz.
Vamos torcer, para cada lado ceder um pouco e conseguir um objetivo comum.
Abraços,e a minha admiração
CÉLIA Maria Avellar e Almeida.
Caro Marcos Cordeiro,
Parabéns pelos seus textos sempre precisos, claros, didáticos, pertinentes e bem embasados nos fatos, nas leis
e nos regulamentos.
Abraços,
Norton
Recado melhor e mais realista que o do Marcos Cordeiro, no momento, não há.
Embora, pessoalmente, eu não acreditar na agilidade necessária por parte do judiciário (como expus há 2 dias), caso sejamos compelidos a buscar amparo nessa instância, é bem oportuno lembrar a advertência, no mesmo sentido, feita pelo colega Ebenezer Nascimento, em reunião levada a termo em Salvador, há cerca de 2 (talvez 3) anos, quando a situação financeira da CASSI, nem de longe, se mostrava no nível de gravidade atual.
Freitas.
(ainda temporariamente em Madrid)..
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