Consulta – Razões ocultas de quem é
contra
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 24 de agosto de 2018.
Caros
colegas.
A Consulta ao Corpo Social da CASSI, nos termos em que se
encontra, atraiu descontentamentos de peso envolvendo três dos cinco membros da
mesa de negociações com o Banco do Brasil. Tudo por conta de suscetibilidades
feridas com seu afastamento do evento por decisão unilateral do patrocinador,
segundo alegam. Faltou dizer a razão da exclusão e, mais ainda, os motivos que
os levaram a condenar publicamente o aproveitamento das mudanças propostas.
Mas é fácil deduzir o que se passa. Tudo encenação “para
inglês ver”. Simplesmente o cunho político responde pelo quadro formado de vez
que, com o esvaziamento das representatividades cativas junto ao Banco, paira
sobre os queixosos o fantasma do descrédito das lideranças envolvidas. Embora a
análise conjugue todos no mesmo entendimento de que predomina o viés político,
também coerente se torna dizer que essas três Entidades se ressentem da perda
das cadeiras cativas, historicamente ocupadas nas decisões do patrocinador
envolvendo os interesses dos seus funcionários, ativos e inativos. Das cinco lideranças
desligadas, duas agiram de moto próprio, compondo todas dois grupamentos
distintos:
a) - CONTRAF-CUT
e CONTEC – afastamento espontâneo.
b) – ANABB, FAABB
e AAFBB – afastamento compulsório (?).
A conclusão lógica subentende que os dois grupos estavam
voltados para interesses próprios, ao tempo em que não honraram o discurso de
que defendem os interesses dos funcionários do Banco do Brasil. Analisemos o
comportamento de cada uma dessas “Lideranças”:
CONTRAF-CUT e CONTEC
Esse primeiro grupamento é formado por Entidades Sindicais,
dispensando maiores comentários. Ainda mais porque, como braços políticos,
estão à volta com o dissídio dos bancários e usam a oportunidade para barganhar
com o BB as cláusulas do contrato que lhes cabe pactuar em setembro próximo.
Já o segundo grupo compõe-se, ao final, de uma mesma salada
de interesses por conta do entrelaçamento dos interlocutores como vinculados às
três Entidades em paralelo. Sem contar que os cargos nelas ocupados são
regiamente remunerados, vale lembrar que novas eleições para a CASSI/PREVI lhes
serão difíceis de administrar por conta do latente fracasso do momento.
Obviamente seus nomes estarão “queimados” nas próximas eleições CASSI/PREVI,
até porque a participação dos esclarecidos aposentados na última eleição excluiu
da CASSI um domínio danoso de cerca de 16 anos. E essa participação por certo
será repetitiva doravante. Note-se que esses mesmos dirigentes sempre estiveram
no contexto.
ANABB – Ocupa posição privilegiada ao não
se comprometer explicitamente, quando é reticente e inconclusa ao declarar que
é contra o novo Estatuto. Tanto é que em sua Nota fica em cima do muro
porquanto alega:
“Por decisão unânime do
Conselho Deliberativo, a ANABB informa que, após rigorosa análise da proposta
de alteração do Estatuto da Cassi, vai se posicionar contra a consulta que será
realizada brevemente.”
O que é sintomático de quem pretende contar com saída honrosa
ao necessitar agradar o patrocinador, como é inerente à sua formação estatutária:
Art. 2° São finalidades
da ANABB:
I - zelar pela
integridade do Banco do Brasil...
Reparem quando ela diz nessa Nota: “...vai se posicionar contra” sem dizer quando. Talvez essa declaração
tenha por finalidade prestigiar as Entidades que com ela (ANABB) compunham a
mesa e que, também, com elas está comprometida. Basta observar que o pretenso
enfrentamento com o BB não é para valer ao afirmar: “Por decisão unânime do Conselho Deliberativo... “, quando sabemos
que nesse Conselho estão a FAABB e a AAFBB, na pessoa dos seus dirigentes
máximos (presidentes). Por isso não será surpresa se surgir uma Nota
retificadora alegando que o Banco atendeu às reivindicações, e que a ANABB está
de acordo com o que resultou recomendando o SIM, mesmo que nada mude.
FAABB e AAFBB
Essas Entidades
rezam na mesma cartilha da ANABB.
E não podemos esperar algo diferente, posto que a presidente
da FAABB e a presidente do Conselho Deliberativo da AAFBB, pertencem ao
Conselho Deliberativo da ANABB:
CONSELHO DE USUÁRIOS
Embora não participantes diretos da Mesa, também se apressam
em defender interesses não revelados:
“Criados com função
consultiva, os Conselhos de Usuários da CASSI são órgãos de âmbito estadual. Os
representantes dos participantes são eleitos em Conferências de Saúde para
mandato de dois anos. Os Conselhos são compostos por representantes eleitos
e/ou indicados dos associados, das entidades, da CASSI e do plano CASSI Família.
Integram os Conselhos de Usuários: CIPA, Super, ECOAs (Equipe de Comunicação e
Auto Desenvolvimento), Órgãos Regionais, AABB, AAFBB, Apabb, Afabb, Sindicatos,
Federações, Anabb, Cooperativas, entre outras.”
Neles os cargos são preenchidos em sua maioria por indicações
políticas, e podem ser substituídos pela atual Diretoria – esse o temor que
redundou na postura de insubordinação administrativa.
Portanto, depois de explicado o suposto comportamento fugindo
ao associativismo, cabe aos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil não
se deixar influenciar por quem os trata com menosprezo, advogando em causa
própria e ludibriando a boa-fé de todos. Também porque ainda não se dignaram
trazer explicações convincentes para a saída da mesa, por mais que se peça essa
manifestação.
Para bem entender as mudanças propostas, basta se analisar o conteúdo
do novo Estatuto pelo link abaixo. Depois, então, o livre arbítrio deverá ser
exercido:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
Aposentado do BB –
matrícula nº 6.808.340-8
Associado da CASSI
desde 15/05/1962