sábado, 11 de agosto de 2018

A Consulta



A Consulta
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 11 de agosto de 2018.

Como se fora o título de um filme épico recém lançado com sucesso de bilheteria, “A Consulta” ocupa críticos de todos os quadrantes que viajam nas asas da Internet.

Chegado o momento crucial da opção da escolha, os participantes da CASSI estão debaixo de fogo cruzado sem saber ao certo se se trata de uma guerra. E se, em assim sendo, como distinguir quem é amigo de quem está contra eles. Nesse clima de contenda fala-se de tudo, com ou sem propriedade, pois citam traições, ameaças de ações judiciais, extinção do plano, exploração. Mas ninguém se afasta de vereditos esparsos – por vezes inconsistentes.

A princípio, o esforço concentrado para salvar as Finanças da CASSI foi encampado por três forças distintas. O BB, a CASSI, e os Representantes dos participantes do Plano. No começo, o Corpo Social se manteve informado do decorrer das tratativas. Porém adveio um hiato de silêncio e muita coisa ficou obscura, visto que repentinamente somente os dois mais significativos negociadores permaneceram a postos – o BB e a CASSI. Enquanto que aos demais coube o mutismo como se afastados bruscamente pelo poder de forças ocultas.

Depois do anúncio do desfecho das negociações só esses dois lados prevalecem no noticiário, como donos da criança objeto da gestação das negociações. Ao patrocinador coube apresentar o Novo Estatuto, enquanto que ao Conselho Deliberativo da CASSI coube defender os pontos de vista da Caixa, onde o seu presidente, Sérgio Faraco, age como um D. Quixote enfrentando moinhos de vento acionados pelo bafo de hipotéticos inimigos. O pior nisso tudo é que as críticas esparsas não têm poder de convencimento, porquanto carecem do aval de cunho oficial. No que deixam os aposentados e pensionistas, principalmente, perdidos como cego em tiroteio – sem saber que caminho seguir para fugir das balas sibilantes.

Por isso seria de bom alvitre que as Entidades autodenominadas Representantes dos funcionários do Banco, ativos e inativos, viessem a público em Nota Conjunta explicando as razões que as levaram a deixar a decisão longe das suas mãos. Sem falar em mais ninguém, já que as Entidades sindicalistas, também afastadas das negociações, são suspeitas na integração do grupo pelo cunho político que imprimem ao evento.

Nessa Nota, a ser validada pela FAABB, ANABB e AAFBB, três intrigantes pontos merecem ser esclarecidos:

1.    Quais os motivos do afastamento;
2.    Qual o voto que preconizam OFICIALMENTE entre o SIM e o NÃO;
3.    Quais as razões da recomendação.

É hora de deixar o cômodo lugar em cima do muro. Feito isso, caberá a cada participante cioso dos seus direitos votar conscientemente usando o livre arbítrio. Porque nessa eleição, em que muito se decide em razão da saúde, cada um sabe onde o calo aperta. E a pergunta que se faz é se devemos trocar o sapato ou tratar do calo.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do BB
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante da CASSI desde 15/05/1962

11 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Mestre Marcos Cordeiro,


Parabéns pela sua irretocável explanação!!!!


Um forte abraço,


Risaldo Barbosa (Seu Súdito) - Sampa

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Carta Aberta ao Presidente da CASSI

O estatuto define que o corpo social formado por todos seus associados é soberano para tomar decisões sobre alterações estatutárias. Então, o papel da presidência da CASSI é informar as alterações deliberadas pelo Conselho Deliberativo e que devem ser aprovadas ou rejeitadas pelo corpo social.
Não está entre suas atribuições ameaçar os associados para aprovar a proposta que o patrocinador, Banco do Brasil, deseja.
O texto publicado pela CASSI, “O que acontece se não aprovar?” está recheado de intimidações e meias verdades, pois coloca a intervenção da ANS como coação a todos os associados. Não revela a afirmação da consultoria “Accenture” que em caso de intervenção o primeiro a ser responsabilizado seria o patrocinador, que o BB teria que aprovisionar valores e bens dos indicados, eleitos e de seu presidente ficando estes bloqueados, também não mostra que a intervenção causaria enormes prejuízos a imagem do banco no país e no exterior. Na verdade tenta mostrar uma situação que não tem nada haver com a realidade, ou seja, que os únicos prejudicados com a intervenção seriam os associados.
Deturpar a realidade é uma violação da ética defendida tanto pelo Banco do Brasil como pela CASSI em seus documentos. Nesse sentido, nós, conselheiros eleitos, solicitamos ao presidente da CASSI a imediata retirada desse texto.

Assinam os conselheiros eleitos:

Ângelo Argondizzi Marcelino - Conselheiro Fiscal – Titular
José Carlos dos Santos Conselheiro Fiscal – Titular
Karen Simone D Avila, Conselheiro Deliberativo – Titular
Leodete Sandra Cavalcanti Silva Conselheiro Fiscal – Suplente
Luiz Pizetta -Conselheiro Deliberativo – Suplente
Nadia Maria de Novaes da Silva -Conselheiro Fiscal – Suplente
Otamir Silva de Castro Conselheiro Deliberativo – Suplente
Ronaldo de Moraes Ferreira -Conselheiro Deliberativo – Titular

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Resposta do Presidente da CASSI

O Estatuto da CASSI também define que compete ao Presidente da CASSI "promover e coordenar as consultas ao Corpo Social".

Então, no exercício dessa minha competência, não vou me furtar ao meu dever de esclarecer aos associados as consequências da não aprovação da proposta de alteração estatutária da CASSI que, em breve, deverá ser objeto de consulta ao Corpo Social.

Antes de mais nada, a proposta não pode ser tratada como um simples desejo do patrocinador Banco do Brasil. Isso é uma tentativa de reduzir a sua legitimidade, em desrespeito aos profissionais da CASSI que contribuíram para sua elaboração e, principalmente, àqueles que a aprovaram.

A proposta foi aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da CASSI, de modo que a proposta é uma decisão da governança da CASSI que será submetida à soberana aprovação ou rejeição dos associados, a quem cabe dar a última palavra, no exato cumprimento das disposições estatutárias.

O texto publicado no site da CASSI, que responde à pergunta "O que acontece se não aprovar?", nada mais é do que a informação sobre os riscos a que a CASSI está exposta, perante seu órgão regulador (ANS), caso a proposta não seja aprovada.

Se a proposta não for aprovada, como não haverá a entrada de novos recursos para o custeio do Plano de Associados, o risco de intervenção (direção fiscal) da ANS é uma realidade em razão da extrema gravidade da atual situação econômico-financeira da CASSI.

Os senhores conselheiros sabem, tanto quanto eu, que a ANS já notificou a CASSI, em dezembro de 2017, sobre a possibilidade de adotar essa medida. Sabem também que a ANS está acompanhando de perto a situação da CASSI. Por isso, o risco de intervenção da ANS não é uma coação, mas sim uma possibilidade real que decorre da legislação do setor de saúde suplementar (artigo 24 da Lei 9.656/96, regulamentado pela RN nº 316/2012, da ANS).

Os associados precisam ser claramente informados sobre esse risco.

No caso de intervenção da ANS, o Banco somente poderia ser responsabilizado se fosse Mantenedor do Plano. No entanto, o BB é Patrocinador do Plano e sua responsabilidade junto à CASSI, para fins de custeio do Plano de Associados, está limitada à contribuição de 4,5% sobre a folha, conforme prevê com clareza o artigo 16, Parágrafo único do Estatuto.

Quanto às responsabilidades estatutárias e risco de indisponibilidade de bens, somente os administradores da CASSI é que seriam alcançados por eventual intervenção da ANS (artigo 24-A da Lei 9.656/98), não havendo previsão legal de a intervenção alcançar os bens dos dirigentes do Patrocinador.

Por último, compete ao Presidente da CASSI analisar e se manifestar sobre os prejuízos que uma eventual intervenção da ANS possa causar à CASSI e a seus associados. E o meu papel é alerta-los para esse risco, e não abrirei mão de exercê-lo.

Portanto, a resposta divulgada no site da CASSI não deturpa a realidade, mas apenas informa a realidade, em respeito aos associados.

Luís Aniceto Silva Cavicchioli
Presidente da CASSI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Marcos .


Acabei de enviar um questionamento a nossa AAPREVI, sobre se haverá a participação da mesma em conjunto com a ANABB, e demais associações na intenção de buscar Judicialmente a derrubada da RES. CGPAR 23/2018, que vem trazer essa imposição sobre os rumos da nossa Cassi.??


Dilson Paulo O.Péres

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

From: Ronaldo Carvalho
Date: 2018-08-11 8:57 GMT-03:00
Subject: A Consulta.pdf
To:
CC: Marcos Cordeiro

Em que pesem as mais recentes ponderações do mestre Marcos Cordeiro, já formei juízo a respeito deste complexo caso CASSI: votarei NÃO e cada qual que assuma decisão segundo suas convicções É inaceitável o oportunismo do Banco, bem assim a açodada e pouco convincente postura do Faraco e do Satoru, criando um clima de verdadeiro terrorismo no seio do funcionalismo -mais ainda, inspirados na diabólica e malsinada CGPAR 23/2018. Que teremos de fazer algum sacrifício, todos estamos cientes, o que não cabe é o Banco fugir de suas responsabilidades contratuais nem lançar os futuros funcionários na rua da amargura no tocante às necessidades de preservação da saúde destes, justamente no momento de suas maiores carências, ou seja, após aposentarem-se. Outrossim, por que tamanha pressa em alterar os estatutos nos termos pretendidos, em detrimento da capacidade financeira de aposentados e pensionistas? O monstro que consumiu toda capacidade de solvência da CASSI foi a má gestão, historicamente comandada ao sabor da conveniência e vontade do BB. Portanto, quem pariu Mateus que o embale!
A par do acima dito, causa estranheza não haver, da parte do CD e da DE da CASSI, até agora, o mais tênue sinal de apoio ou estímulo à difícil diligência da ANABB, voltada para, judicialmente, buscar reverter os nocivos efeitos da precitada CGPAR 23. Por que ignorar tão relevante empenho daquela associação?
Freitas.
Salvador-BA.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Dilson Peres.
Bom dia.

A ANABB cingiu a adesão ao âmbito dos seus associados. Veja a orientação dada pelo Movimento Semente da União de como aderir (restrito aos sócios):

Prezados Colegas,

A Res. 23 da CGPAR, é prejudicial aos interesses das AUTOGESTÕES. No nosso caso à CASSI, pois limita de diversas formas o ingresso de receitas por parte do Patrocinador.

À vista disso, APOIAMOS e INCENTIVAMOS aos sócios da ANABB que apoiem a iniciativa e assinem o TERMO que autoriza a ANABB a ingressar em juízo com ação visando o cancelamento da Res. 23.

COMO VC DEVE PROCEDER PARA AUTORIZAR:

Entre no site da ANABB, através do aplicativo ou www.anabb.org.br

Opção 1: Entre na área exclusiva do associado (campo ao lado direito da tela):

a) digite sua matrícula e senha, clique na opção ENTRAR;
b) na tela seguinte, clique em "CGPAR 23/2018-CONVOCAÇÂO";
c) na janela seguinte, assinale AUTORIZO e SALVE.

PRONTO! Você vai receber a confirmação da ANABB por e-mail.

Opção 2: Entre no site da ANABB, clique na parte superior esquerda "ANABB CONTRA A CGPAR"

a) leia o texto à esquerda com o título "ANABB faz consulta para impugnar Resolução CGPAR 23";
b) no corpo do texto, clique em "Termo de Consulta";
c) imprima o formulário, assine e digitalize ou faça uma foto bem legível de página inteira, e envie para ANABB, através do:

WhatsApp: (61) 98207-3534 ou E-mail: consulta@anabb.org.br

ESTA AÇÃO É IMPORTANTE PARA TODOS OS ASSOCIADOS E É URGENTE, POIS SOMENTE APÓS COLHIDAS AS AUTORIZAÇÕES SERÁ POSSÍVEL ENCAMINHÁ-LA AO JUDICIÁRIO.

Cordialmente,



MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO - MSU
www.sementedauniao.com.br/
www.facebook.com/sementedauniao/
Contato: www.sementedauniao.com.br/formulario-de-perguntas/

Marcos Cordeiro de Andrade disse...




FELIZ DIA DOS PAIS.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezados,



Não é verdade que o BB ou a CASSI estão adotando tudo o que preconiza a CGPAR 23. Basta um pouco de boa vontade e de isenção para comparar o que ela determina e o que está sendo proposto.



Um dos pontos que mais nos afeta é a paridade contributiva entre o Banco e os associados. Ela só será adotada após esgotar o prazo concedido pela Resolução. Pela proposta construída, o Banco arca com cerca de 58% do custeio e os associados 42%, muitíssimo próximo da proporcionalidade atual (60% e 40%)..



Por que em vez de enaltecer isso, vem essa afirmativa infundada? É preciso revelar a real intenção, ou seja, por razões políticas não interessa que a situação da CASSI seja resolvida logo. Há quem pretenda utilizá-la como arma contra o Banco e até na disputa presidencial que se avizinha. E nós, associados, devemos nos sujeitar aos riscos decorrentes?



Nem todas as exigências da CGPAR 23 têm prazo de 48 meses para serem atendidas. A pior delas já vale desde 2018. É a que limita as contribuições do Banco ao menor dos seguintes percentuais: 8% sobre as folhas de salário e de benefícios de aposentadoria ou o percentual verificado em 2017 acrescido de 10%, o que corresponde a 5,6%. Pela proposta construída, chegou-se aos 5,6%, ou seja, ao máximo possível. Por que isso não é enaltecido e vem essa crítica?



Outra disposição grave é a que determina o fechamento imediato do plano a novos ingressos caso ele não seja adaptado já a todas as condições impostas pela referida resolução. Embora esta medida tenha sim o prazo de 48 meses, postergá-la é altamente prejudicial porque o fechamento do plano desde já provoca a elevação da idade média, aumenta substancialmente a sinistralidade, o que provoca forte elevação do custo e exige elevação ainda maior da contribuição.



Essa é a razão pela qual a proposta prevê contribuições por dependente e faixa de renda e também estabelece que os novos funcionários não farão jus à contribuição patronal após a aposentadoria. Se quiserem permanecer no plano após a aposentadoria, terão que contar com no mínimo 10 anos de associação e passar a contribuir também com a parte patronal, conforme definido pela lei.

Caso o plano pudesse permanecer aberto durante esse prazo de 48 meses, essas medidas seriam postergadas, porém não pode.



Tudo isso sopesado com equilíbrio, com isenção e sem outras intenções demonstra que a proposta construída representa a melhor alternativa. Deveria contar com o apoio maciço de todos os que desejam acima de tudo a recuperação da CASSI para o bem de todos. Infelizmente, não é o que se observa. É profundamente lamentável ver-se lideranças, que até aqui nos defendiam, trabalharem com afinco pela não aprovação. Ainda há tempo para uma melhor reflexão..



Abs

Faraco

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Íntegra do PCL nº 956/2018 da Deputada Erika Kokay

file:///C:/Users/Marcos%20Cordeiro/Documents/PDC%20956_2018.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Até que provem em contrário, acredito na sinceridade de propósitos do presidente do CD, Faraco.
Adolfo Lopes da Silva.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Claudio Augusto Falco

Amigo Marcos,

Talvez seja mais rápido se fornecido aos colegas/associados o link do PDC 956/2018, http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2176886 , e para o inteiro teor da propositura no link a seguir: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=80FFD20F6FD81D87E1D28791B0DD3AEE.proposicoesWebExterno1?codteor=1663810&filename=Tramitacao-PDC+956/2018