quinta-feira, 2 de agosto de 2018

ACP da AAPPREVI e a CGPC 26/2008



ACP da AAPPREVI e a CGPC 26/2008
Curitiba (PRT), 31 de julho de 2018.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 -
  8ª Vara Cível do Rio

Sem necessidade de consulta ao corpo social (Art. 2º-b, do Estatuto), TODOS OS SÓCIOS da AAPPREVI estão incluídos na Ação Civil Pública em que pleiteamos a devolução do BET e a suspensão das contribuições para a PREVI - com “pedido de Declaração de Ilegalidade do Art. 18 da Resolução CGPC nº 26/2008 do Ministério da Previdência”.

Movimento processual recente aponta promissor entendimento para um desfecho positivo, pelo que consta em Requerimento da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CAPITAL (RJ).

Entre outras considerações, registra o Documento endereçado ao MM. Juízo da 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL:

“Como pedido da Inicial, a associação autora pleiteia:

a)    A declaração de ilegalidade do artigo 18 da Resolução CGPC (Ministério da Previdência) n. 26/2008 e que seu teor fique sem efeito entre a ré e os seus participantes;

b)    Que a RÉ (PREVI) se abstenha de reverter os saldos remanescentes que sobraram dos FUNDOS PREVIDENCIAIS (do Fundo de Destinação da Reserva Especial-participantes e do Fundo de Contribuições-participantes) para a Reserva de Contingência, mantendo os recursos nas mesmas contas.
c)     Condenação da Ré (PREVI) no pagamento do BET – Benefício Especial Temporário aos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Destinação da Reserva Especial, com base no § 2º do art. 20 da LC 109/2001 e no Regulamento de 16/02;

d)    DETERMINAR que a Ré (PREVI) continue a dispensar as contribuições dos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Contribuições.”

Além de outras importantes considerações, conclui o Requerimento:

“Requer seja o réu intimado a trazer aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a partir do ano de 2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de verificar a viabilidade da continuidade do pagamento do BET e interrupção da cobrança das contribuições, como pretendido pelo autor.”

“Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018
LUCIANA MARIA VIANNA DIREITO
Promotora de Justiça”

NOTA IMPORTANTE: Novos associados também serão integrados nesta fase do processo. Os antigos, que interromperam contato em qualquer tempo, devem pedir confirmação da inclusão na Ação.

Caro associado,

Atualize seu cadastro pelo site da AAPPREVI. Basta acessar sua área restrita (no topo da página inicial) informando a matrícula e senha. Se ainda não possuir uma senha clique em "não tenho senha". Caso não lembre a senha clique em "esqueci minha senha".

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo



4 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


From: Jose gomes De Sá Dezinho
Sent: Thursday, August 2, 2018 1:16 PM
To: AAPPREVI
Subject: Re: Ação Civil Pública da AAPPREVI e a CGPC 26/2008

Essa notícia, ligada à necessidade de ser sócio da AAPPREVI, cheira muito mal.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado colega,

José Gomes de Sá Dezinho.

Boa tarde.

A AAPPREVI é uma Associação independente, sem vínculos com entidades ou patronos. E o princípio de defesa do associado constante no Estatuto é seguido à risca.

No início do ano de 2014, logo após o desastre financeiro que nos atingiu com a suspensão do BET e retorno das contribuições para a PREVI, entendemos a necessidade da impetração dessa ACP. Em razão disso, a AAPPREVI fez consulta pública às Associações congêneres quanto ao interesse em nos acompanhar no pleito.

A falta de manifestação aliada à necessidade de se fazer constar na Petição Inicial a abrangência dos participantes, nos levou a direcionar o pedido em nome dos nossos sócios.

Para tanto, arcamos com toda a responsabilidade sem dividir ônus, inclusive pagando honorários advocatícios pela manutenção do feito até esta data – e até final liquidação do processo. Aos sócios nada é imputado relativamente a encargos financeiros. Mas elas existem.

E o presente chamamento é direcionado a todos os colegas aposentados, notadamente aos nossos associados desconhecedores da Ação a que fazem jus.

Também, vale lembrar que nunca usamos de subterfúgios nem lançamos mão de argumentos duvidosos ou inconsistentes para angariar simpatizantes. E mesmo assim, hoje atingimos a marca de 7.939 sócios cadastrados.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado MARCOS CORDEIRO,


Vivemos em um mundo tão impregnado do mal que ficamos na base daquele velho brocardo: "GATO ESCALDADO TEM MEDO DE ÁGUA FRIA ". Lamento o que escrevi, caso vocês realmente estejam agindo de boa-fé, o que espero que sim. Um abrAÇÃO

José Gomes de Sá Dezinho:

Blog do Ed disse...

Parabéns pela iniciativa e pelo sucesso. Creio que, e o jurídico dessa associação sabe muito melhor que eu, o sucesso dessa iniciativa está ligado ao princípio da equidade (se a reversão integral permaneceu para o BB, com muito maior razão deve permanecer para os participantes e assistidos) e o princípio do equilíbrio do plano de benefícios, tão valorizado pela AGU (o objetivo da administração financeira é a integridade da reserva matemática, e não o nível superior da reserva de contingência).
Edgardo Amorim Rego