quarta-feira, 8 de agosto de 2018

CASSI - Consulta - por Sérgio Faraco



CASSI – Consulta – por Sérgio Faraco
Curitiba (PR), 08 de agosto de 2018.
A propósito da manifestação de Isa Musa de Noronha publicada no dia 05 último, recebi importante mensagem do Presidente do Conselho Deliberativo da CASSI, colega Sérgio Faraco (abaixo reproduzida), cuja leitura considero de suma importância para embasar o posicionamento na consulta que se avizinha.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade



Prezado Marcos,

Nós, do Conselho Deliberativo, aprovamos essa proposta para ser submetida ao Corpo Social porque é a única forma de evitar o encerramento das atividades da CASSI. Sem alteração estatutária não há elevação de contribuições e sem esta a CASSI não aguenta até o final deste ano.

Não é possível chegar a uma conclusão embasada sem ter conhecimento da real situação. Para conhecê-la é preciso entrar em www.cassi.com.br e clicar com o botão direito do mouse sobre o quadro que diz: Conheça a Proposta CASSI. Lá está tudo muito bem explicado e caso ainda reste alguma dúvida, no rodapé tem um link para formular perguntas.

O posicionamento da Isa Musa, a quem respeito, é político e não técnico. Ela integra a Mesa de Negociação há mais de 3 anos, que até agora não conseguiu construir uma proposta que pudesse solucionar os graves problemas existentes há anos na CASSI e obter a concordância do Banco. Sem essa concordância não é possível consultar o Corpo Social por exigência do Estatuto. E há 3 anos a CASSI ainda dispunha de Patrimônio Social positivo e não estava em vigor a limitante Resolução CGPAR 23.

Há claras inconsistências na mensagem da Isa.

Ela diz que a pressa é inimiga da perfeição. As informações oficiais do site da cassi mostram claramente que até o final deste ano de 2018 a CASSI não terá condições de solver seus compromissos, se não for aprovada a proposta. Não há razão para pressa? Então, onde a CASSI poderá buscar dinheiro para pagar suas contas, simples assim. E se não pagar qualquer um sabe que os credenciados suspenderão o atendimento e a ANS intervirá de imediato.

Ela diz que houve pressa em atender exigências da Resolução CGPAR 23 que teriam prazo de 48 meses para serem atendidas. Não é verdade.  A resolução limita a participação do Patrocinador a 50% do custeio, no entanto, a proposta prevê que o Banco arque inicialmente com 58% e os associados com 42%. Somente após 4 anos o Banco arcará somente com 50%.

Além disso, a resolução limita a contribuição do Banco, já para o exercício de 2018, ao menor percentual entre 8% da folha do Banco e da PREVI ou ao percentual com que ele contribuiu em 2017 acrescido de 10%, que corresponde a 5,6%. Portanto, este é o limite porque inferior a 8%. A proposta sob consulta prevê que as contribuições do Banco atinjam esse limite de 5,6%, de modo que não podem ser maiores. Foi extraído o máximo do Banco.

No entanto, as propostas apresentadas pelas Entidades, pelo Amaral e pelo Humberto, atual diretor da CASSI, prevêm que o Banco contribua com 8,3%. Consequentemente, eles sabem perfeitamente que não podem ser aprovadas pelo Banco porque desrespeitam a CGPAR 23 e submetem os seus dirigentes à demissão por desobediência de ordem emanada do controlador da empresa BB, que é o governo federal.
Ela diz que o novo Estatuto cria diferentes categorias de funcionários do Banco. Quem as cria é a Resolução CGPAR 23 que diz:

Art. 10. As empresas que concedem benefícios de assistência à saúde, na modalidade autogestão, que não se enquadrem nas condições estabelecidas no art. 9°:
I - deverão fechar seus planos para adesão de empregados admitidos após a entrada em vigor desta Resolução; e
II - somente estarão autorizadas a oferecer para seus novos empregados benefício de assistência à saúde na modalidade de reembolso.

De tudo isso, resta inequívoco que cada um dos associados tem o dever de acessar o site da CASSI, tomar conhecimento da verdadeira situação e tirar sua própria conclusão. Sobretudo, tem que ter pleno conhecimento das possíveis consequências de sua decisão.

O problema da CASSI é demasiadamente grave. Posso garantir que, se for aprovada a proposta sob consulta, fica eliminado o risco de intervenção da ANS, que pode resultar até na sua liquidação extrajudicial. A AAPREVI possui assessoria jurídica de alta qualidade, que pode confirmar ou não esta afirmativa. Caso não seja aprovada, a intervenção será inevitável e poderá ocorrer a qualquer momento.

Abs
Faraco

6 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


09/08/2018
Justiça quer R$ 37,6 bi para pagar atrasados em 2019
Cristiane Gercina
do Agora

O CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiu ontem que será necessário um total de R$ 37.605.294.418,55 para pagar precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no ano que vem.

O montante inclui a grana devida aos segurados do INSS que ganham ações de concessão ou revisão de benefício contra o órgão previdenciário, sem que haja mais possibilidade de recursos por parte do instituto.

Segundo o conselho, do total, R$ 22.382.497.579,91 devem ser destinados ao pagamento de precatórios autorizados pelos juízes até o dia 1º de julho deste ano e R$ 14.707.219.299,86 vão para as RPVs.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

isamusa disse...

Sr. Marcos,
Se me permite,
Sequer considero ofensa dizer que minhas reflexões são políticas e não técnicas, pois política é o que nos move quando enfrentamos adversidades. Alguns, por política, se aliam aos poderosos, outros, por política, tentam se juntar à luta em defesa dos afetados por decisões de governos ou instituições. Resta saber que lado da política estão uns e outros.
O Sr. Faraco "acusa" a mesa de negociações de nada ter apresentado. Não é bem assim. Apresentamos propostas que resolviam o déficit. O Banco as recusou. Negociar significa o endurecer o debate mostrando ao BB que até a própria CGPAR 23 dá prazos para adaptação e assim, o que é urgente é resolver a questão do déficit.
Tivéssemos cedido em 2015, o BB repassaria à CASSI o atuarial da época 5,830 bi, se livrava dos aposentados definitivamente nos deixando à própria sorte e ratearia o déficit da época somente entre nós, associados. Essas eram as propostas iniciais do Banco.
Uma Mesa de Negociações só emperra quando resiste - acatar, como os senhores Satoru e Faraco acatam o que o BB quer, não é negociação, mas rendição.
Curiosamente o BB sequer se apresenta na intranet do Banco ou nas redes sociais defendendo sua proposta Não precisa. Hoje parte dos eleitos faz o papel do BB e defende por ele.
Isa Musa

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caros colegas,

Os críticos do Presidente do Conselho Deliberativo da CASSI precisam consultar o oráculo:

Pergunta: “Espelho, espelho meu, penetra no espaço profundo e me diz se há no mundo quem mais entenda de CASSI do que eu!”

Revelação: “Ué! E o Faraco já morreu?”

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano.com.br
Participante CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


10/08/2018

5,7 milhões de idosos estão com o nome sujo
Clara Cerioni
do Agora

O número de idosos que estão com o nome sujo no Brasil chegou a 5,7 milhões em julho.

Segundo levantamento do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) com a CNDL (confederação dos lojistas), a inadimplência para quem tem mais de 65 anos atinge cerca de 33% da população dessa faixa etária.

A quantidade pode ser ainda maior, uma vez que, no Brasil, as pessoas com mais de 60 anos já são enquadradas como idosas.

Deixar de pagar contas com os bancos representa mais da metade (52,9%) dos motivos que levaram o idoso a ter o CPF restrito.

Contas de água e luz estão em segundo lugar no ranking (16%).

Depois vêm as pendências com empresas de telefonia e TV (13,1%), comércio (12%) e outros (5,9%).
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentário de Sérgio Faraco em 09/08/18.
Prezados,
Sempre estive, estou e continuarei sempre a estar do lado dos associados. Por isso, me recuso a seguir “conselhos” de quem não está a par da verdadeira situação ou tem interesses políticos, como demonstrado por importantes lideranças que pregam o voto NÃO.

O que todos associados necessitam é a continuidade das atividades da CASSI e isso depende da alteração estatutária que será submetida à votação, pois sem elevação das contribuições ela não chega até o final deste ano e sem alteração estatutária não há aumento de contribuições.
Seria fácil resolver se a alteração estatutária não dependesse de prévia concordância do Banco, conforme exige o Estatuto. E não é só o modelo de custeio que precisa ser alterado. Sem mudanças importantes na estrutura organizacional a elevação de contribuições logo não será suficiente para a sobrevivência da CASSI. Para compreender bem essa realidade, é fundamental acessar o site da CASSI (www.cassi.com.br) onde tudo está exposto de forma clara, didática e de fácil compreensão. E ainda tem link para perguntas.
Há claros interesses políticos por detrás da pregação pelo voto NÃO. A CASSI não pode continuar sendo um instrumento político para atender interesses de quem tem projetos de poder porque ela é fundamental para o cuidado de nossa saúde. Essa má utilização consumiu mais de R$ 1,1 bi de seu Patrimônio Social de 2011 até agora. Não fosse a prevalência desses interesses políticos, a solução agora construída já teria ocorrido há vários anos atrás e a CASSI não teria torrado reservas e não estaria na situação falimentar em que se encontra.

Os associados precisam estar atentos, tomarem conhecimento da realidade e não se deixarem influenciar por outros interesses que não sejam a sustentabilidade da CASSI.
Abs
Faraco

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentário de Isa Musa divulgado por Lago Neto:

Tenho insistido de que nem BB ou CASSI deveriam ter pressa em adotar tudo o que preconiza a CGPAR 23.
Deveríamos tratar somente do custeio.
Já disse que até dá para aceitar fixar nossa contribuição em 4% e a do BB em 4,5%, e a cobrança por dependente mesmo discriminando aposentados, mas NÃO VEJO urgência em:
a) dar voto de minerva para presidente,
b) o Banco poder vetar decisões do conselho deliberativo,
c) transferir para os indicados pelo banco grande parte da gestão da atividade-fim da Cassi, reduzindo a representação dos associados,
d) definir que os novos funcionários do BB não serão inscritos no atual plano de saúde da Cassi e que os futuros aposentados vão pagar a Cassi sozinhos, sem contribuição patronal.

A CGPAR pode cair ou via ação judicial da ANABB ou via política, pois estamos em fins de governo. A CASSI não precisa dessa pressa toda em adotar a CGPAR 23.

A pressa é de interesse do BB e espera-se que pelo menos os eleitos tenham parcimônia
Isa Musa

em 10/08/2018


ISA MUSA é Presidente da FAABB; LAGO NETO julga as colocações acima de ISA ponderadas, embora não aceitando que a cobrança dos dependentes dos aposentados seja diferenciada daquela referente aos dos colegas em atividade.--