FAABB - MUITO ALÉM DO "NÃO” OU DO "SIM”
De: FAABB Federação [mailto:faabb@hotmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 15:51
Assunto: CASSI - SER OU NÃO SER
CASSI - SER OU NÃO SER
MUITO ALÉM DO "NÃO” OU DO "SIM”
(por Isa Musa de Noronha)
Não se trata de “campanha pelo NÃO”. Faço
ponderações por acreditar de que enquanto o Estatuto não for levado a votação
ainda é tempo de chamar pela prudência e sensibilidade dos gestores de CASSI e
BB. Afinal, a rejeição se deve ao fato de considerarmos que Banco e CASSI estão
promovendo mudanças genéricas demais, quando deveriam se restringir ao custeio.
Não vejo premência em atribuir ao Presidente o Voto
de Minerva e considero que as justificativas que, BB e CASSI dão para condicionar esse Voto não
estão explícitas no corpo do Estatuto. O artigo 56, proposto, diz:
“Art. 56. § 3o - Em caso de empate nas deliberações
da Diretoria Executiva a proposta em discussão ficará suspensa, devendo o
presidente e os diretores, num prazo de até 15 (quinze) dias, envidarem
esforços para solucionar o impasse. Caso não haja deliberação nesse prazo, o
presidente terá a prerrogativa de decidir sobre a proposta, devendo registrar
na ata da reunião as respectivas razões da decisão.”
Como insistem em dar Voto de Minerva ao Presidente
da CASSI, o texto do Estatuto deveria ser: "presidente terá a prerrogativa
de decidir sobre a proposta, somente quando essa se tratar de gestão e operação
e dentro das alçadas/competências da Presidência. "
Não vejo sentido na alternância na Presidência dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal (ora a vaga seria do BB, ora dos eleitos),
sendo que não querem que a Presidência da CASSI também tenha alternância.
O texto do Estatuto proposto diz:
Art. 41. O Conselho Deliberativo terá 1 (um)
Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, com mandatos de 2 (dois) anos), eleitos e
empossados pelo próprio órgão observando-se as seguintes regras:
I. no ano civil par, bissexto, o Banco do Brasil
S.A. indicará o Presidente e o Vice-Presidente;
II. no ano civil par, não bissexto, o Presidente e
o Vice- Presidente serão escolhidos dentre os membros eleitos pela Assembleia
de Associados”.
Para ser justo, isonômico, então a Presidência da
CASSI deveria (poderia), também, ora ser ocupada por um eleito, ora por um
indicado. Como proposto, em alguns anos o Banco terá a Presidência da CASSI, a
Presidência do Deliberativo, a Presidência do Fiscal.
Também soa abuso de poder, interferência extrema,
várias atribuições do Deliberativo tenham de ter a bênção do BB. Sem anuência
do BB o Deliberativo não pode decidir. Como por exemplo:
“Artigo 41, § 2o - Em caso de empate na votação de
propostas referentes às matérias abaixo, estas deverão ser obrigatoriamente
submetidas à nova deliberação do Conselho Deliberativo em até 60 (sessenta)
dias. Caso permaneça o impasse, a proposta em deliberação deverá ser submetida
à Assembleia de Associados, com anuência prévia do Banco do Brasil S.A., cuja
consulta extraordinária deverá ter início em até 45 (quarenta e cinco) dias
após a data da segunda votação que resultou em impasse”.
Vejam que o BB tem seus indicados na Diretoria, no
Deliberativo e no Fiscal. Assim, qual necessidade de ainda prever que o Banco
dê anuência a isso ou aquilo? Alguém pode supor que indicados pelo Banco vão
votar contrários aos interesses do Banco?
Outra proposta polêmica é o reajuste das
contribuições por dependentes. Observem o que diz o Estatuto proposto:
“Artigo 26.I. o Conselho Deliberativo definirá,
anualmente, o Valor de Referência por Dependente (VRD) levando-se em
consideração, para fins de reajuste, os cálculos atuariais do Plano de
Associados;”
Teremos uma salada de índices regulando nossas
vidas? Vejam que os reajustes do pessoal da ativa são definidos nos dissídios e
os reajustes de benefícios de aposentados e pensionistas são pela variação do
INPC. Então, qual a razão de se definir que as contribuições por dependentes
sejam por cálculo atuarial?
Outro ponto é redacional. Na pressa de obedecer a
questionada Resolução CGPAR 23, BB e CASSI já tentam alijar os futuros
aposentados. Com todo respeito aos teóricos de Banco e CASSI, fizeram uma
redação confusa, incompreensível. O que escreveram é:
“Artigo 13, §1o Para os fins do disposto no inciso
II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem
contratados pelo Banco do Brasil S.A a partir do início da vigência deste
Estatuto.
O que pode se supor é que o que desejam é: “Para
fins do disposto no inciso II do caput, os empregados admitidos no Banco do
Brasil a partir da vigência deste Estatuto somente permanecerão no Plano
Associados depois de aposentados mediante contribuição integral: a própria e a
parte do Patrocinador BB.”
E, mais: “Art. 75. O Presidente, os Diretores
Executivos e os Conselheiros Deliberativos e Fiscais indicados pelo Banco do
Brasil S.A. são nomeados ou substituídos por meio de comunicado formal do Banco
do Brasil S.A. ao presidente do Conselho Deliberativo da CASSI.”
Vejam que os eleitos assumem por tempo determinado,
trata-se de mandato. Então qual a razão dos indicados não terem também mandato?
Como está, o BB coloca e tira seus indicados quando lhe aprouver. Com isso, não
há continuidade na CASSI, compromete a gestão. Causa solução de continuidade.
Enfim, no afã de nos entubar com a CGPAR 23, BB e
CASSI mudam demais o Estatuto e, a meu ver, desnecessariamente. Ademais, uma
mudança que seria elogiável seria dar às pensionistas (e aos pensionistas), o
direito de votar e ser votado. Afinal, a viúva ou viúvo pagam suas
contribuições exatamente como ativos e aposentados pagam. Não há razão que
justifique que não possam votar e serem votados
Reitero meu entendimento de que o que é urgente é
custeio! De fato a CASSI vive déficits crescentes. O resto é acessório e, em
alguns casos, mudanças temerárias.
Espero que, sabendo o que estão votando, os colegas
o façam com consciência e saibam o que desejam.
Isa Musa (Presidente da FAABB)
2 comentários:
De José Álvares Chirivino:
Cara Isa Musa de Noronha.
Parabéns pela análise (sem surpresa e nem ineditismo).
Mas para que aconteça o que você e todas as pessoas de bom senso (aí incluídas os atuais negociadores) gostariam que acontecesse, teríamos que exigir do BB que ele aceitasse sair de sua posição de somente negociar dentro do pacote que montou.
Eles estruturaram uma proposta contemplando alguns aspectos claros em seus propósitos e outros não tão claros assim, e que permitem especulações sobre seus objetivos. Sem contar, é claro, com alguns "bodes na sala".
E essa mudança de plataforma, quando sugerida, foi negada, explicita e/ou implicitamente, em vários e diferentes momentos não-somente para os atuais como para os negociadores iniciais.
E fazem isso não por acaso -- não precisamos ser gênios para entender --, mas porque receberam um precioso auxílio Governamental com a CGPAR 23 e no exato momento em que o CASSI Associados se encontra (convenientemente) em estado pré-falimentar.
Ou seja: Encurralaram-nos no canto – com argumentos adrede e longamente forjados -- com a ameaça de possíveis e palpáveis prejuízos de poder de fogo maior do que aqueles que já aparecem (claros ou subentendidos) na proposta sob análise.
Se isso tudo não bastasse, ainda temos a lamentar a saraivada de falácias e calúnias com que estão tendo que lidar Faraco e Satoru, dois colegas de quem se pode discordar -- como é normal -- dos métodos e argumentos mas jamais em relação às suas honradez e honestidade de propósitos.
Um grande e fraterno abraço do
Chirivino
Prezado Chirivino,
Faraco e Satoru são colegas de reconhecida competência e princípios. Jamais desfaço de nenhum eleito, pois respeito as escolhas dos colegas claramente manifestada nas urnas. As questões que tenho pautado são pertinentes e seriam discutidas com eles se antes de decidirem no Deliberativo tivessem convidado as Associações para apresentar a proposta elaborada por eles e técnicos da CASSI.
Por razões que não me cabem questionar, preferiram levar ao Deliberativo, de onde sairam aprovadas e é natural que, ao examinar detalhadamente cada proposta, tenhamos sugestões, críticas, ponderações, que, acredito, são pertinentes. Reitero que enquanto o texto da reforma estatutária não for levada a voto sempre será tempo para que seja alterado. Assim, ao compartilhaar minhas reflexões aos coelgas usando as redes sociais e e-mails, o faço com a esperança de que mais e mais colegas reflitam e as discutam.
Isa Musa
Postar um comentário