terça-feira, 16 de outubro de 2018

BET - Promessas temerárias



BET – Devolução dos 7,5 bi pelo BB

ALERTA PARA FALSAS PROMESSAS

COMUNICADO 017-2018 - AAPPREVI

Circula na Internet notícias não confirmadas de que o BB foi condenado a devolver a parcela do Superávit de 2008 que recebeu.
As pesquisas efetuadas pelo nosso Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, não encontraram elementos sólidos para confirmar o noticiário.
Eis abaixo o parecer do Dr. Tadeu, desta data:

From: José Tadeu de Almeida Brito
Sent: Tuesday, October 16, 2018 3:44 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: RE: Bet

Prezado Sr. Marcos,

Após ter examinado o material recebido em anexo (de escritório de advocacia), cheguei à conclusão (não esgotadas as análises por insuficiência de dados sobre QUAL SERIA A DECISÃO MENCIONADA em favor de uma pensionista) de que ainda não temos elementos sólidos para lançar uma ação desta natureza.
Pelas informações que tenho até o momento, eu ouso a alertar de que se trata de uma aventura jurídica com a finalidade de obter ganhos indevidos por meio de honorários contratados. Vale dizer que na hipótese de qualquer Escritório vir a cobrar R$ 2.000,00 por cada participante da PREVI, se conseguir 500 adeptos arrecadará um milhão de reais.

A minha justificativa para o que eu expus acima se firma no fato de que enquanto não for julgada (em última instância) alguma ação que revogue alguns artigos da Resolução CGPC 26/2008 não haverá possibilidade de se obter provimento favorável para o recebimento do BET por parte dos participantes da PREVI referente às contribuições do Patrocinador. Existe em tramitação o processo n. 0114138-20.2014.4.02.5101 da 10a. Vara Federal do Rio de Janeiro, ajuizada pelo Ministério Público Federal, a qual pleiteia a revogação dos poderes outorgados pela CGPC (hoje PREVIC). Essa ação foi julgada procedente em primeira instância e agora está indo para a segunda instância (TRF2). E depois irá para o STJ e/ou STF.

A Resolução CGPC 26/2008 (que ainda está em vigor) outorgou poderes para que a PREVI pudesse repassar 7,5 bilhões de reais ao Banco do Brasil (o repasse ocorreu em dezembro de 2008). A PREVI Só pagará o BET das contribuições do Patrocinador após receber de volta o valor que ela repassou ao BB.

Há muitas informações genéricas nos grupos de WhatsApp. Elas são genéricas por culpa dos advogados e de algumas associações que querem esconder dados. Ninguém informa números de processos.

Entretanto, fico a disposição para continuar nas pesquisas. Por isso, se alguém conseguir o número do mencionado processo da pensionista que obteve provimento favorável, como se divulga, favor me informar.
 Att.
 JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI
----------------------------------

Prezado Dr. Tadeu.
Boa tarde.

 Agradeço pelo tempo emprestado ao estudo do assunto, bem como pela costumeira cautela com que definiu seu julgamento.

A AAPPREVI permanecerá atenta ao que possa surgir de concreto, para decidir o que for recomendado de sua parte em benefício dos nossos sócios.

Portanto, tomei a liberdade de utilizar sua argumentação para levar ao conhecimento dos associados, a título de advertência para o risco de logro que se evidencia.

Curitiba (PR), 16 de outubro de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

2 comentários:

rafa disse...

Caro Marcos.

No site da ANABB parece constar o número do processo solicitado pelo dr Tadeu.

Veja a matéria

BET: ANABB esclarece possível reversão de valores ao patrocinador

Os associados devem ter cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos



A ANABB tem recebido questionamentos de associados sobre a notícia de que o “STJ cria jurisprudência que favorece participantes da PREVI”. O conteúdo do texto refere-se a uma ação judicial contra a Previ e o BB em que se buscou ilegalidade na transferência do saldo superavitário ao Banco do Brasil.

O caso refere-se a processo nº 0003707-45.2016.8.07.0001 em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BB a pagar ao autor o valor equivalente às 48 parcelas do Benefício Especial Temporário (BET), correspondentes aos créditos distribuídos ao patrocinador na distribuição do superávit. Ressalta-se que o BET foi pago de fevereiro de 2011 a janeiro de 2014, e que não houve condenação contra a PREVI.

A ANABB esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se manifestou a respeito da legalidade, ou não, da reversão de valores em favor do patrocinador, limitando-se a analisar somente questões processuais, pois o recurso do BB não preencheu os requisitos de admissão.

Como não houve manifestação do STJ, quanto ao mérito da ação, a tese não está consolidada, podendo haver divergência entre os demais tribunais de justiça. Portanto, a decisão do TJDFT não se estende a outros casos, beneficiando apenas o autor daquela ação.

A ANABB sugere que os associados tenham cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos. A Associação continua atenta à situação, mantendo sua área jurídica em permanente acompanhamento e estudo do caso BET.

Fonte: Agência ANABB


Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Sr. Marcos,

Após novo estudo em cima dos julgados sobre a matéria, eu ratifico meu parecer anterior, comungando do mesmo entendimento da ANABB e salientando que em eventual novo processo desta natureza o BB e a PREVI estariam questionando a prescrição.

Nota da ANABB de 18-10-2018:
"BET: ANABB esclarece possível reversão de valores ao patrocinador
Os associados devem ter cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos


--------------------------------------------------------------------------------
Em 18.10.2018 às 18:22 Compartilhe:

A ANABB tem recebido questionamentos de associados sobre a notícia de que o “STJ cria jurisprudência que favorece participantes da PREVI”. O conteúdo do texto refere-se a uma ação judicial contra a Previ e o BB em que se buscou ilegalidade na transferência do saldo superavitário ao Banco do Brasil.

O caso refere-se a processo nº 0003707-45.2016.8.07.0001 em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BB a pagar ao autor o valor equivalente às 48 parcelas do Benefício Especial Temporário (BET), correspondentes aos créditos distribuídos ao patrocinador na distribuição do superávit. Ressalta-se que o BET foi pago de fevereiro de 2011 a janeiro de 2014, e que não houve condenação contra a PREVI.

A ANABB esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se manifestou a respeito da legalidade, ou não, da reversão de valores em favor do patrocinador, limitando-se a analisar somente questões processuais, pois o recurso do BB não preencheu os requisitos de admissão.

Como não houve manifestação do STJ, quanto ao mérito da ação, a tese não está consolidada, podendo haver divergência entre os demais tribunais de justiça. Portanto, a decisão do TJDFT não se estende a outros casos, beneficiando apenas o autor daquela ação.

A ANABB sugere que os associados tenham cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos. A Associação continua atenta à situação, mantendo sua área jurídica em permanente acompanhamento e estudo do caso BET."


Att.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado