BET – Devolução dos
7,5 bi pelo BB
ALERTA PARA FALSAS PROMESSAS
COMUNICADO 017-2018 - AAPPREVI
Circula na Internet notícias não confirmadas de que o BB foi
condenado a devolver a parcela do Superávit de 2008 que recebeu.
As pesquisas efetuadas pelo nosso Assessor Jurídico, Dr. José
Tadeu de Almeida Brito, não encontraram elementos sólidos para confirmar o
noticiário.
Eis abaixo o parecer do Dr. Tadeu, desta data:
From: José Tadeu de
Almeida Brito
Sent: Tuesday, October 16,
2018 3:44 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: RE: Bet
Prezado Sr.
Marcos,
Após ter examinado o material recebido em anexo (de
escritório de advocacia), cheguei à conclusão (não esgotadas as análises por
insuficiência de dados sobre QUAL SERIA A DECISÃO MENCIONADA em favor de uma
pensionista) de que ainda não temos elementos sólidos para lançar uma ação
desta natureza.
Pelas informações que tenho até o momento, eu ouso a alertar
de que se trata de uma aventura jurídica com a finalidade de obter ganhos
indevidos por meio de honorários contratados. Vale dizer que na hipótese de
qualquer Escritório vir a cobrar R$ 2.000,00 por cada participante da PREVI, se
conseguir 500 adeptos arrecadará um milhão de reais.
A minha justificativa para o que eu expus acima se firma no
fato de que enquanto não for julgada (em última instância) alguma ação que
revogue alguns artigos da Resolução CGPC 26/2008 não haverá possibilidade de se
obter provimento favorável para o recebimento do BET por parte dos
participantes da PREVI referente às contribuições do Patrocinador. Existe em
tramitação o processo n. 0114138-20.2014.4.02.5101 da 10a. Vara Federal do Rio
de Janeiro, ajuizada pelo Ministério Público Federal, a qual pleiteia a
revogação dos poderes outorgados pela CGPC (hoje PREVIC). Essa ação foi julgada
procedente em primeira instância e agora está indo para a segunda instância
(TRF2). E depois irá para o STJ e/ou STF.
A Resolução CGPC 26/2008 (que ainda está em vigor) outorgou
poderes para que a PREVI pudesse repassar 7,5 bilhões de reais ao Banco do
Brasil (o repasse ocorreu em dezembro de 2008). A PREVI Só pagará o BET das
contribuições do Patrocinador após receber de volta o valor que ela repassou ao
BB.
Há muitas informações genéricas nos grupos de WhatsApp. Elas
são genéricas por culpa dos advogados e de algumas associações que querem
esconder dados. Ninguém informa números de processos.
Entretanto, fico a disposição para continuar nas pesquisas.
Por isso, se alguém conseguir o número do mencionado processo da pensionista
que obteve provimento favorável, como se divulga, favor me informar.
Att.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Advogado
Assessor
Jurídico da AAPPREVI
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Prezado Dr.
Tadeu.
Boa tarde.
Agradeço pelo tempo
emprestado ao estudo do assunto, bem como pela costumeira cautela com que
definiu seu julgamento.
A AAPPREVI permanecerá atenta ao que possa surgir de
concreto, para decidir o que for recomendado de sua parte em benefício dos
nossos sócios.
Portanto, tomei a liberdade de utilizar sua argumentação para
levar ao conhecimento dos associados, a título de advertência para o risco de
logro que se evidencia.
Curitiba (PR), 16 de outubro de 2018.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Presidente Administrativo
2 comentários:
Caro Marcos.
No site da ANABB parece constar o número do processo solicitado pelo dr Tadeu.
Veja a matéria
BET: ANABB esclarece possível reversão de valores ao patrocinador
Os associados devem ter cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos
A ANABB tem recebido questionamentos de associados sobre a notícia de que o “STJ cria jurisprudência que favorece participantes da PREVI”. O conteúdo do texto refere-se a uma ação judicial contra a Previ e o BB em que se buscou ilegalidade na transferência do saldo superavitário ao Banco do Brasil.
O caso refere-se a processo nº 0003707-45.2016.8.07.0001 em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BB a pagar ao autor o valor equivalente às 48 parcelas do Benefício Especial Temporário (BET), correspondentes aos créditos distribuídos ao patrocinador na distribuição do superávit. Ressalta-se que o BET foi pago de fevereiro de 2011 a janeiro de 2014, e que não houve condenação contra a PREVI.
A ANABB esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se manifestou a respeito da legalidade, ou não, da reversão de valores em favor do patrocinador, limitando-se a analisar somente questões processuais, pois o recurso do BB não preencheu os requisitos de admissão.
Como não houve manifestação do STJ, quanto ao mérito da ação, a tese não está consolidada, podendo haver divergência entre os demais tribunais de justiça. Portanto, a decisão do TJDFT não se estende a outros casos, beneficiando apenas o autor daquela ação.
A ANABB sugere que os associados tenham cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos. A Associação continua atenta à situação, mantendo sua área jurídica em permanente acompanhamento e estudo do caso BET.
Fonte: Agência ANABB
Prezado Sr. Marcos,
Após novo estudo em cima dos julgados sobre a matéria, eu ratifico meu parecer anterior, comungando do mesmo entendimento da ANABB e salientando que em eventual novo processo desta natureza o BB e a PREVI estariam questionando a prescrição.
Nota da ANABB de 18-10-2018:
"BET: ANABB esclarece possível reversão de valores ao patrocinador
Os associados devem ter cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos
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Em 18.10.2018 às 18:22 Compartilhe:
A ANABB tem recebido questionamentos de associados sobre a notícia de que o “STJ cria jurisprudência que favorece participantes da PREVI”. O conteúdo do texto refere-se a uma ação judicial contra a Previ e o BB em que se buscou ilegalidade na transferência do saldo superavitário ao Banco do Brasil.
O caso refere-se a processo nº 0003707-45.2016.8.07.0001 em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BB a pagar ao autor o valor equivalente às 48 parcelas do Benefício Especial Temporário (BET), correspondentes aos créditos distribuídos ao patrocinador na distribuição do superávit. Ressalta-se que o BET foi pago de fevereiro de 2011 a janeiro de 2014, e que não houve condenação contra a PREVI.
A ANABB esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se manifestou a respeito da legalidade, ou não, da reversão de valores em favor do patrocinador, limitando-se a analisar somente questões processuais, pois o recurso do BB não preencheu os requisitos de admissão.
Como não houve manifestação do STJ, quanto ao mérito da ação, a tese não está consolidada, podendo haver divergência entre os demais tribunais de justiça. Portanto, a decisão do TJDFT não se estende a outros casos, beneficiando apenas o autor daquela ação.
A ANABB sugere que os associados tenham cautela no ingresso de possíveis ações com escritórios que propõem demandas sobre esse tema, pois pode envolver riscos. A Associação continua atenta à situação, mantendo sua área jurídica em permanente acompanhamento e estudo do caso BET."
Att.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
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