ENTIDADES E REMUNERAÇÃO
Caros colegas,
É constrangedor saber que o
trabalho desenvolvido durante dez anos é desconhecido por boa parte daqueles
talhados para usufruir dos benefícios advindos. A desinformação é causa de
conceitos equivocados e, em sendo objeto da divulgação de fatos parcialmente
verídicos, também propicia estragos na reputação de quem ocupa a parte atingida
imerecidamente.
De igual modo, acusações
infundadas merecem reparação para não se deixar o limbo tomar corpo como se
fora a disseminação de uma verdade oculta.
No caso presente, em que
acreditados e respeitáveis nomes emitem opiniões negativistas contra TODAS as
Associações de Aposentados e Pensionistas, apressamo-nos em corrigir o que diz
respeito à nossa AAPPREVI (www.aapprevi.com.br) com o intuito de a tornar mais
acessível a quem dela queira se acercar:
- Nome: AAPPREVI- Associação dos
Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº 1, da PREVI.
- Número de sócios cadastrados:
8.370.
- Data da fundação: 26/02/2010.
- CNPJ: 11.632.591/0001-80.
- Ações em andamento: 13 (treze),
inclusive duas ACP (ACP do BET e ACP Declaratória da CASSI).
- Custos: Apenas o valor da
mensalidade (R$ 18,00), para todas as Ações em trâmite.
- Dirigentes: 10 (dez)
aposentados do BB, maiores de 60 anos.
- Mandatos: 3 (três) anos,
escolhidos pelo voto dos associados.
- Remuneração: NIHIL. Ninguém
recebe benefícios financeiros. Todos trabalham no regime de voluntariado
(estipulado no Estatuto):
“Art. 9º - São deveres dos
sócios: a) exercer, sem remuneração, os cargos de Conselheiro Fiscal e os do
Conselho de Administração;"
Suporte:
Revista DIREITOS – www.revistadireitos.com.br
CANAAN – www.canaan.com.br
Curitiba (PR), 16 de
dezembro de 2019.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente
Administrativo