quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

PREVI - Reajuste irrisório



PREVI - Reajuste irrisório
Curitiba (PR), 24 de janeiro de 2.019.

Caros Colegas.

O reajuste da PREVI é tema obrigatório a ser abordado com força de manifesto em todas as fontes possíveis. É lamentável o recorrente descaso com que o Fundo deliberadamente ignora o assunto, como se o estado de penúria a que estamos relegados contribuísse, sozinho, para o enriquecimento do seu patrimônio - em nome dos interesses financeiros de quem está a servir, à parte os participantes sobreviventes com as migalhas “beneficentes” distribuídas. Até parece que a questão social não lhe diz respeito, notadamente em se tratando de um instrumento criado para complementar aposentadorias e pensões. A cegueira instalada remete ao entendimento de que a PREVI trabalha contra os participantes, pois, até mesmo o complemento obrigatório é tratado sob a corrosão permitida pelo índice inflacionário utilizado nos reajustes. Estes, sabidamente nos levarão à extinção por asfixia financeira, pois nada reajustam. Ao contrário, oficializam a diminuição gradativa dos benefícios. E isto comprovadamente “agrada” à política de investimentos do Fundo, uma vez que faz o seu patrimônio crescer sem esforço no sentido.
Nesta linha de raciocínio, é oportuno divulgar a Carta endereçada ao Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI pelo Colega EDISON DE BEM E SILVA, onde ele pede tratamento humano para cuidar do assunto, e resposta condizente abandonando a feição de “carimbo” com obviedades repetitivas.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

Eis a Carta do Colega Edison de Bem e Silva (sócio da AAPPREVI desde 2011):

Prezado colega,
Walter Malieni Junior
Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI.
COLEGA,
A revolta entre aposentados da PREVI, em todo o Brasil, contra o ridículo reajuste aplicado aos vencimentos, se torna ainda mais forte, quando nos damos conta de que nada está sendo feito  por aqueles que detém poder, para, pelo menos, tentar algo, no sentido de minorar as necessidades sentidas pela maioria dos colegas aposentados. As diversas entidades de funcionários e aposentados parece que, também, não estão sendo ouvidas.
É LAMENTÁVEL este descaso com uma classe inteira, aposentados estão por aí, implorando novos limites de empréstimos na PREVI ou até pagando mais de 10%, ao mês, para tomar empréstimos em financeiras, com objetivo, simples, de continuar vivendo. A envelhecida população alvo da PREVI, a cada dia, sente a lépida elevação dos custos para viver, sem perceber qualquer contrapartida de quem deveria zelar pela preservação de seu poder de compra.
Foi constrangedor o, dito, reajuste e assim parece que deverá se repetir nos próximos anos, se persistirem os “técnicos” recuos inflacionários, que só aparecem no papel, ou para indexar índices, na hora de reajuste de salários de trabalhadores.
É só entrar em um supermercado para comprovar o que digo. Inexiste baixa em produtos.
Os nossos já “carcomidos” vencimentos vão continuar sendo desvalorizados, mercê de projetados índices mensais negativos do INPC, que haverão de pesar negativamente ao final do ano, deixando, assim, de cumprir a missão de preservar o poder de compra dos aposentados.
Não é possível que esse Conselho Deliberativo seja insensível as necessidades do imenso público que depende de suas decisões. E o que mais nos deprime são as frequentes declarações de que a PREVI é nossa. Se nem aqueles em quem votamos, que deveriam nos representar, demonstram preocupação com esses problemas, muito menos os indicados pelo BANCO, estes indexadores não os afetam.
MISSÃO, VISÃO, VALORES: FOCO NO ASSOCIADO-EFICIÊNCIA.
Pelo visto a DIRETORIA DA PREVI e seu CONSELHO DELIBERATIVO, sob a tranquilidade de receberem excelentes salários, fortalecidos por gratificações especiais, nem tomam conhecimento do que está ocorrendo na base.
ONDE ESTÁ O FOCO NO ASSOCIADO? E a preocupação com os seus colegas de menor renda? Onde a eficiência de sentir as dificuldades, até antes de acontecerem? E os estudos de cenários, já não mostraram tudo isso?
Pois vocês, colegas, foram ELEITOS E INDICADOS para isso, para trabalhar em favor do ASSOCIADO, já que a PREVI é nossa, cabe-lhes nos representar, projetar e resolver as possíveis dificuldades.
Ninguém está vendo qualquer movimento no sentido de encontrar soluções, até porque os caminhos a percorrer são um pouco demorados, visto que dependemos do Ministério da Economia, PREVIC- Superintendência Nacional de Previdência Complementar e Banco do Brasil, para poder alterar os parâmetros de reajuste, conseguir abonos emergenciais ou outras soluções alternativas.
O certo é que algo tem de ser feito, e urgente, dependemos da boa vontade desse Conselho e da celeridade de suas ações para oferecer alternativas a todo esse povo aposentado da PREVI.
Aguardo manifestação desse CONSELHO, mas rogo que nos respeitem, evitando respostas padrão, com as quais afastam cotidianamente todos aqueles que recorrem aos seus préstimos, focando assuntos de difícil solução.
Esperamos verdade e sinceridade, até mesmo confessando, se for o caso, impossibilidade de levar adiante o assunto, para que possamos buscar novos horizontes mais promissores.
Passo a aguardar resposta, na esperança de que já estejam providenciando alguma solução, a fim de evitar que colegas continuem passando necessidades e enfrentando sérias dificuldades para viver.
SAUDAÇÕES.                                Pelotas (RS) 21.01.2019.
EDISON DE BEM E SILVA.
APOSENTADO PREVI -

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Ações RMI - Julgamento no STJ




Ações RMI – Julgamento no STJ

AAPPREVI - Comunicado nº 019-2019

Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2019.

Atendendo aos justos anseios dos sócios envolvidos com a Ação RMI, recomendamos ao Escritório que a conduz prestar esclarecimentos breves e determinantes sobre tudo que lhe diz respeito.

Eis abaixo o que nos chega:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Prezado Sr. Presidente Marcos, boa noite!

O Superior Tribunal de Justiça - STJ está para decidir a respeito do tema abordado na Ação RMI, cujo resultado irá refletir em todos os processos que tramitam nas instâncias inferiores. Desse modo, explicamos a seguir o que ocorre com as Ações RMI patrocinadas pela AAPPREVI e conduzidas por nosso Escritório (Lima & Silva Advogados) para que os associados possam se inteirar dos últimos acontecimentos, mantendo assim a esperança de contarmos em breve com o desfecho favorável para mais esse pleito.

Assunto: RMI E MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

1.        Por conta da edição da nova redação da Súmula 288 do TST - Tribunal Superior do Trabalho, a qual prevê, em um de seus incisos, que será resguardado o direito adquirido do participante, ensejou controvérsias interpretativas.

No entanto, infelizmente, vem prevalecendo, e agora de forma maciça, o entendimento que é desfavorável à tese dos participantes que objetivam sejam aplicadas as regras mais benéficas do estatuto vigente quando do ingresso nos quadros de funcionários do Banco do Brasil, no cálculo de sua aposentadoria complementar, ao invés do estatuto vigente na data da aposentadoria.

Recentemente, o próprio TST, o qual deveria interpretar a norma de forma mais favorável para o ex empregado, julgou em desfavor do participante em caso análogo. 
Desse modo, a AAPPREVI se viu obrigada a suspender os novos ajuizamentos da ação de revisão RMI.

2.        Ainda vale esclarecer que o tema relativo à ação de RMI foi afetado pelo procedimento dos recursos repetitivos junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual irá decidir sobre a matéria, portanto, os processos dessa natureza estão sendo suspensos até o STJ decidir em definitivo e os tribunais inferiores ficarão vinculados à essa decisão.
Não obstante o tema da Ação RMI estar no aguardo da decisão definitiva do STJ, todas as ações estaduais estão sendo julgadas improcedentes.

Portanto, nas ações ainda em fase inicial a AAPPREVI está pedindo a desistência para que o processo seja extinto sem julgamento do mérito objetivando evitar sentenças de improcedência como vem acontecendo e assim, resguardar o eventual direito dos seus associados, caso o STJ venha a julgar em favor dos participantes.

Nas demais ações pedimos suspensão do processo até a decisão final do STJ.

           Dessa maneira, teremos que aguardar a decisão do STJ para, caso este Tribunal decida a matéria em favor dos autores da referida Ação a AAPPREVI possa redistribuir as ações desistidas ou arquivadas, sem decisão de mérito, ou, seja dado prosseguimento às ações suspensas para que seja prolatada sentença com julgamento do mérito.

Nos mantemos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Curitiba (PR), 15 de janeiro de 2019.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados
 Telefone:     +55 21 2221-4226
Endereço:    Rua da Assembleia, 10 - Grupo 3409, Centro - RJ
E-mail:          aapprevi@limaesilvaadv.com.br
Site:   www.limaesilvaadv.com.br

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

AAPPREVI - Consulta Processual



AAPPREVI – Consulta Processual

COMUNICADO nº 018-2019
Curitiba (PR), 14 de janeiro de 2019.

Área do Associado – Meus processos

Visando atualização de dados dos processos em andamento, a Área do Associado excluiu momentaneamente da visualização as Ações RMI e Readequação do Teto (e eventualmente outras). Por isso, enquanto perdurar a ausência pedimos aos autores atingidos que consultem diretamente os advogados que conduzem suas causas, indagando sobre o que ocorre com essas situações. Ato contínuo terão os dados atualizados.

Para tanto, os meios de comunicação com os Advogados e os nossos Setores constam na página CONTATO do site www.aapprevi.www.aapprevi.com.brcom.br. Informamos que, por força de Cláusula Contratual, os Advogados dispõem de cinco dias úteis para consolidar as respostas.

É oportuno lembrar que as Ações Disponíveis para ingresso estão listadas no site, pelo link abaixo: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

CAPEC - Revisão de contribuições



CAPEC – Revisão de contribuições
Edgardo Rego
Curitiba (PR), 07 de janeiro de 2019.

Caros colegas.

Carta recebida do associado EDGARDO AMORIM REGO, repassada ao Corpo Jurídico com pedido de manifestação a respeito.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

A atenção do Exmo. Sr. Presidente

A PREVI acaba de anunciar revisão anual da contribuição da CAPEC que entendo, e, pelo que sinto em manifestações de ponderável número de colegas respeitáveis, não parece comportar-se nos limites da suportabilidade, da racionalidade e da justiça social!
O pecúlio é um benefício previdenciário. Rege-se pelo postulado fundamental da dignidade e pelo princípio fundamental da solidariedade e pelos princípios básicos da proteção, obrigatoriedade, universalidade, continuidade e desigualdades sociais.
Acho que aumento de prestação da CAPEC que, para os mais antigos, só ESSE AUMENTO (NÃO SE TRATA NEM DO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL) IGUALA O DOBRO DO AUMENTO ANUAL DO BENEFÍCIO (ainda temos de arrostar o aumento da contribuição para a PREVI e o DESCOMUNAL AUMENTO para a CASSI), ACRÉSCIMO EXTORSIVO, ABUSIVO, ABSURDO, SOMENTE EFETIVO EM RAZÃO DO PODER DO MAIS FORTE..
Na prática a dignidade pessoal, no Brasil, está descrita e prescrita no artigo 6º   da Constituição Federal, essa que foi empunhada constantemente pelo recém-eleito Presidente da República, no ato solene de sua posse no Congresso Nacional no primeiro dia do novo ano: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Acho que aumento dessa nefasta magnitude simplesmente destruirá a dignidade de muitos idosos (a alimentação, a moradia, a saúde, a segurança e o amparo exatamente daqueles para os quais a previdência foi feita os assistidos, os velhinhos como eu de 92 anos, que ninguém tem que GRATUITAMENTE OS AMPARE PARA VIVER, PARA VER, PARA OUVIR PARA ANDAR, PARA ALIMENTAR-SE, PARA MOVER-SE, PARA FAZER AS NACESSIDADES BÁSICAS COMO BANHAR-SE E DEFECAR!.. Sei de dois casos extremos, bem próximos a mim: um, aposentado do Banco do Brasil, encontrado morto no apartamento onde morava solitário, o cadáver putrefato já rescendendo pelo edifício; e o outro, aposentado solitário da Petrobras, meu amigo e companheiro de infância de minha cidade natal, encontrado agonizante há dias no leito de morte no apartamento em que morava!
A solidariedade é, sobretudo, dos que trabalham com os ASSISTIDOS, DOS MAIS NOVOS COM OS MAIS VELHOS, DOS QUE GANAHM com os que NADA MAIS PODEM GANHAR, e, por isso, são ASSISTIDOS. Os supostamente novos, OS LABORAIS, podem ganhar o básico, aumentar sua renda com prorrogação, com comissionamento, missões especiais, acordos trabalhistas em que, parece, se obtêm adicionais isentos até de contribuição para a CASSI. OS LABORAIS É QUE DEVERIAM SUPORTAR A TOTALIDADE DO ÔNUS PREVIDENCIÁRIO! Previdência é seguro que se paga quando sadio e se goza o prêmio quando incapacitado.
Agora, já se avança até sobre a viabilidade da previdência social complementar, iniciando-se o processo de extinção prática da fase mais importante, a saber, a da sua realização, em claro descumprimento dos princípios de obrigatoriedade, universalidade, continuidade e de boa fé!  Afinal de contas, contribuo para a CAPEC desde o seu início, acredito que desde o ano de1967, 51 anos, 612 contribuições, talvez, para afinal declarar-me impossibilitado de continuar-lhe suportando o ônus e desistir desse benefício para minha mulher, que mais do que eu, precisa do amparo previdenciário?!
Já os ASSISTIDOS são alijados de qualquer aumento do benefício normal que não esteja restrito ao índice anual de reajuste  :Artigo 3º-§Único da LC 108/01 – “ Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.”. Durante os últimos anos, toda a sociedade brasileira, até o salário mínimo, ganhou o índice de aumento do PIB, somente os assistidos da PREVI foram dele privados. Empobrecemos vergonhosamente!
Finalmente a previdência social e sobretudo, a previdência social complementar existe para extinguir as clamorosas diferenças sociais, O PRINCÍPIO DAS DIFERENÇAS SOCIAIS, SOBRETUDO MANTENDO A VIDA DO ASSISTIDO NO MESMO NÍVEL DE SUA VIDA LABORAL – e foi esse o compromisso TRABALHISTA que o Banco do Brasil ASSUMIU COMIGO EM 1955 E,  EM 1967, REAFIEMOU QUE PERMANECERIA INTACTO ATÉ O FIM DA VIDA DE MINHA MUMHER E DA MNHA VIDA!
Por tudo isso, que seus assessores jurídicos examinarão e certamente sabem argumentar muito melhor do que eu, apelo que nos defendam contra esse ataque a nossa dignidade de pessoa humana e de cidadão brasileiro, obtendo urgentemente uma liminar que impossibilite esse nefasto confisco já no próximo dia 20 do corrente mês. As nossas associações são os últimos postos de salvamento que possuímos num ambiente social, onde os tribunais da Justiça se tornaram, de fato, como o nome que lhes pespegaram, Palácios da Justiça, habitação dos ricos e dos poderosos!
Edgardo Rego.