sábado, 27 de abril de 2019

Oitenta anos



Oitenta anos
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 27 de abril de 2019,

Caros Colegas.

Muito já se falou sobre viver oitenta anos. E aqui estou eu para confessar ser mais um a entrar para o time dos octogenários. Já vai longe o tempo em que esse aniversário era raro acontecer, mas para quem chega tão longe não deixa de ser uma data surpreendente, como um marco fincado no fim da estrada da vida. A partir daqui tudo é lucro, em relação a continuar entre os vivos.

Transitar por essa estrada não requer o cumprimento de metas, pois uma vez iniciada a jornada ao caminhante só resta se deixar levar respeitando limites. Lentamente ou apressado, consciente ou empurrado, um dia ele acorda com uma penca de anos vividos pelas costas exigindo reflexão. E, ao refletir, lhe é devido se cuidar para não repetir erros conhecidos porque, também aí, não cabe demarcar etapas futuras. A marcha inexorável do tempo não conhece freios.

Meu propósito tratando desse assunto é tranquilizar os que ainda não chegaram tão longe. É como se transmitisse uma experiência única que devesse partilhar pelo ineditismo da ocorrência. Sem pieguice ou ufanismo, existe, isto sim, a vontade de partilhar um feito histórico mesmo reconhecendo que bom número de viventes já passou por isso. Porém, é bem maior a fila de espera. E os que a ocupam vêm com preocupação a aproximação do evento.
Tranquilizem-se, portanto, pois assim como chegou para mim, o aniversário de 80 anos chegará para quem for escolhido por Deus para ter essa felicidade. Devagarinho, sorrateiramente, a data quase limite chega marcante. Sem dor, sem mudanças abruptas, quando menos esperamos estamos lá dentro – no balaio de velhos com oitenta anos de idade.
Mas, confesso, é um feito de respeito. Sinto-me um privilegiado. E, na busca pelos motivos de ter chegado tão longe não encontro marcas que justifiquem o beneplácito. Sempre fui uma pessoa comum, com altos e baixos entre a bondade por opção e a maldade por omissão. Não me julgo especial em nada. Apenas ao ingressar na vida adulta optei por ser criterioso ao lidar com meu semelhante, abusando do ser caridoso e correto nos relacionamentos e no respeito aos Mandamentos Divinos. Creio que o que me diferencia de outros octogenários (ou me iguala a eles) é que nasci pobre e permaneço do mesmo jeito. Talvez pela incapacidade de fazer fortuna. Talvez pela opção de vida escolhida a partir dos 22 anos de idade, quando entrei para o BB. 

Também, fui, na hora certa, vacinado contra ideais coloridos incutidos nas mentes universitárias. E devo essa imunidade ao gosto pelos livros, cujas influências positivas chegaram na altura da formação do caráter político. Com o gosto pela leitura e a precocidade da introdução no mundo literário, fui moldado a ter opinião própria em direção ao convívio adulto, capacitado a chegar aos oitenta anos - também talvez por isso mesmo.

Afora isso, não há receituário mágico a respeitar. Apenas reconhecer ser filho de Deus e cumprir as regras trazidas com o Sopro da vida dado por Ele, fiel ao primeiro mandamento “Amai a Deus sobre todas as coisas”.

E o resultado aí está.

Completei 80 anos hoje, dia 27 de abril de 2019. E quero mais, pois não me arrependo de ter chegado tão longe.

Marcos Cordeiro de Andrade

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Novas Ações da AAPPREVI



Novas Ações Judiciais da AAPPREVI
Curitiba (PR), 08 de abril de 2019.
Caros colegas,
Estamos firmemente convencidos de que a Ação de READEQUAÇÃO do TETO merece ser desdobrada de modo a abranger o universo de praticamente todos os nossos aposentados. Esse entendimento nos leva a lançar os pleitos abaixo para os sócios da AAPPREVI, enquadrados nos períodos mencionados e cujos fundamentos referentes aos seus direitos estão delineados no site  http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Deste modo, as ações relativamente ao INSS recebem mais três nomenclaturas distintas (como abaixo), justamente para assegurar o êxito de cada processo ajuizado. Para participar deverá o associado se inteirar do perfil em que se enquadre clicando no link correspondente à data da sua aposentadoria. Depois, basta enviar para a AAPPREVI os documentos para o pleito específico (comuns às três ações). Lembramos que quem já participa nada tem a acrescentar. O remanejamento será providenciado pelo Escritório, sem prejuízo do andamento percorrido. Em tudo, empenhamos a credibilidade da AAPPREVI e dos seus colaboradores.

NOVAS AÇÕES e períodos abrangidos. Inscreva-se.

c) AÇÃO DE REVISÃO - "BURACO NEGRO". – 10/88 a 04/91;

d) AÇÃO DE REVISÃO - "BURACO VERDE" – 03/04/91 a 31/12/93;

e) AÇÃO DE REAJUSTE - APOSENTADOS ANTES DA CF-88.
Os textos disponibilizados no site são bastante elucidativos. No entanto, nada impede que os interessados se dirijam aos advogados que conduzem as Ações patrocinadas, para buscar novos esclarecimentos.

Essas ações contra o INSS são conduzidas pelo Escritório Lima & Silva Advogados. Para mais esclarecimentos, favor enviar mensagens por e-mail para: aapprevi@limaesilvaadv.com.br"

A dinâmica do Direito exige vigília constante da parte dos patrocinadores de Ações Judiciais. Isso permite o conhecimento de alterações que possam favorecer uma das partes envolvidas, a tempo de se fazer as correções devidas. Também evita que determinado pleito bem fundamentado na origem possa, perfeitamente, sofrer revés por conta de mudança de entendimento jurisprudencial.

Preocupados com a fundamentação das Ações patrocinadas pela AAPPREVI, os advogados conveniados procuram manter-se atualizados quanto ao que ocorre nos Tribunais. Para bem conduzir as suas causas, há preocupação com o acompanhamento criterioso relativamente ao andamento e desfechos ocorridos nos processos de nossa responsabilidade, até porque a AAPPREVI arca com eventuais custos advindos de insucessos.  Nesse sentido, jamais transferimos para os autores o pagamento de honorários de sucumbência arbitrados.

 “Os advogados da AAPPREVI sempre procuram se atualizar para defender com os melhores fundamentos os interesses dos associados desta Associação.

Neste aspecto, informa-se que neste mês de março o Assessor Jurídico da AAPPREVI, Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, está participando do Curso PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, na Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná, em Curitiba.

O curso está sendo ministrado por um Procurador Federal do INSS.”

E a AAPPREVI e seus associados se beneficiam diretamente dos resultados da atuação confiável dos advogados, sob a orientação segura do Assessor, Dr. José Tadeu de Almeida Brito. Isso nos encoraja a promover as novas Ações fruto do desdobramento da READEQUAÇÃO do TETO, ora assentada em novos e incontestáveis enquadramentos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Possíveis Reajustes da PREVI




Possíveis Reajustes da PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 04 de abril de 2019.

Quando vemos cerca de 15.000 pessoas se acotovelando em educadas filas, logo vem a impressão de se tratar da busca por ingressos para um evento de vulto. No entanto, é desalentadora a constatação da verdadeira causa do que ali ocorre. Se trata da busca por uma senha que habilite cada uma delas a pleitear uma entrevista com promessa de emprego. São desempregados que se agarram a um fio de esperança para voltar ao mercado de trabalho - de onde foram afastados por imposições diversas. E cumprir o doloroso trajeto não é garantia de que sejam bem-sucedidos, mesmo conseguindo a perseguida senha.

Essa é apenas uma mostra do quotidiano dos desfavorecidos da classe trabalhadora. Pior situação é reservada aos Aposentados e Pensionistas. Isto porque eles têm que sobreviver com os parcos benefícios destinados pelos meios previdenciários, sem alternativas para obter melhores “salários”, pois estão à margem das pretensões de novo emprego por “inservíveis”, no enquadramento da taxa de mortalidade. Este entendimento é uma constante em quantos usam as redes sociais para relatar dificuldades financeiras.

Mesmo assim, diferentemente dos desempregados os aposentados e pensionistas bem poderiam ter aliviado o aperto financeiro, se os manipuladores dos seus benefícios agissem com humanidade. Nada custaria visualizar o problema com responsabilidade e isenção em cumprimento à função que lhes cabe.

No caso da PREVI, bastaria suplantar o discurso de que os normativos não permitem alterar índices, ou que o Fundo é equânime no tratamento dado aos participantes. No entanto, ali, mudanças de regulamentos são possíveis quando se trata de beneficiar o Patrocinador e o próprio Fundo. Porém, proporcionar melhorias nos benefícios, nem pensar.


Vejamos o que diz o site da PREVI sobre sua relação com os assistidos:

A Instituição trabalha para garantir a esses participantes benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes.”


Lamentavelmente esse discurso não condiz com a realidade e soa como falacioso. De há muito não contamos com essa “contribuição”.


Todavia, na base do “querer é poder”, esta questão tem inúmeras soluções ao alcance dos dirigentes. Poderiam enquadrar os reajustes em um índice que chegue mais próximo da inflação. Ou vir com um abono a ser incorporado ao benefício. Também, prover do “ES” os que foram afastados dele será uma grande ajuda. Assim como adequar os descontos da CAPEC, etc. Vale ressaltar que os robustos números apresentados permitem “contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes.”

Enquanto isso, longe dessas discussões, as Entidades que se tem como poderosas fazem ouvidos de mercador quando instadas a se envolver, esquecendo as finalidades primeiras enaltecidas nos seus Estatutos. Ao passo que as Associações taxadas de “pequenas” abordam o assunto de frente com esperança de sucesso, mas conscientes da impotência na abordagem. Entende-se, por fim, que somente lhes cabe transitar pelos caminhos da Justiça na defesa dos direitos dos seus representados. Não necessariamente contra o patrocinador ou contra as nossas Caixas, mas corrigindo erros históricos que nos prejudicam. Sem enfrentamentos, com responsabilidade e respeito aos envolvidos. E sem direcionamentos equivocados, posto que a Jurisprudência é campo minado para os desavisados.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI