CASSI - a corda pode
arrebentar
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de maio de 2019.
Caros colegas,
Tem início amanhã, dia 17/05/19, a votação do novo Estatuto da CASSI.
Lamentamos reconhecer que por conta de polêmicas instaladas
nas redes sociais, em que opiniões discordantes nos trouxeram até aqui,
amargamos substancial perda de tempo. Não fosse isso as partes envolvidas já
poderiam ter virado a página dessa história para usufruir da tranquilidade do
pacto gerado, livres do fantasma de um novo “NÃO”.
Agora já não se trata de afagar egos feridos, nem de admitir
escassos e redundantes argumentos sem força de verdades. Uma quase unanimidade
atesta a oportunidade da reforma. Porém as ressalvas apontadas quase sempre
abordam itens dispersos, normalmente afetando interesses individuais. Num
debate onde impera o enquadramento de uma coletividade, é inadmissível que se
trate, na conjuntura, de interesses eminentemente particulares, pois o conjunto
da obra igualmente atinge a todos.
No momento em que a ANS anuncia emitir novas regras para
movimentações financeiras dos Planos de Saúde, precisamos ultrapassar as
incertezas atuais para cuidarmos de novos obstáculos que se nos apresentem.
Pelo tempo em que se debate o reordenamento da CASSI, (notadamente no campo das
finanças e da governança), aos que acompanham desapaixonadamente os debates
havidos não resta dúvida de que já foi feito o possível em direção à defesa dos
participantes, em especial os aposentados e pensionistas. Vale notar que as discussões
giram em torno dos elementos dinheiro e tempo – o que sobra ao patrocinador. Por
isso, se ele resolver recalcitrar contra todos em seus propósitos,
definitivamente a corda arrebentará do lado mais fraco – que somos nós. Ele tem tempo e dinheiro para fazer valer sua
opinião. Nós não temos dinheiro e muito menos tempo para esperar.
Dada a gravidade da situação, e sopesando o resultado das
etapas negociadas, ficou patente que protelações seguidas somente agravam o
quadro falimentar existente. Assim, espera-se que tenha chegado a hora de pôr
termo à pendenga, pois na disputa para satisfazer necessidades a corda está no
limite da tensão. E se ela arrebentar será um Deus nos acuda.
Também, se não bastasse a preocupação presente com o
desenrolar da pendência, é por demais desagradável ter sua caixa de mensagens
invadida com negativismos impressos nas cores que simbolizam o mal – quando
queiram que assim sejam conhecidos.
Portanto, deixemos de lado os ranços que geralmente
acompanham tentativas de convencimento, pois, sempre que a intenção for impor
vontades, não necessariamente balizadas na certeza, a bem da verdade é
recomendável deixar as consciências visadas exercitar seu próprio entendimento.
Nesse ponto, cabe a quem esteja imbuído no propósito de
ajudar ao semelhante abster-se de determinar opção sobre assunto da alçada
dele, unicamente. Conquanto se fale em mostrar o bom caminho para alcançar
objetivos, não custa incorporar o desejo de apontar as vias que levem à verdade,
deixando ao interlocutor a satisfação de ter agido de moto próprio. Também, é
deveras condenável a montagem de manifestações negativas que desagradem o eleitor,
atingido como se fora totalmente ignorante no que se pretende orientar. No caso
presente, é bom não esquecer que o público visado é composto em sua maioria de
pessoas idosas esclarecidas, que não carregam na testa o carimbo de ignorantes
no assunto de que se trata – como querem fazer supor.
Citar o bojo da minuta enumerando artigos esparsos em direção
ao convencimento nem sempre representa o grau de conhecimento de quem assim
age. Ao contrário, faz supor um exercício de cabotinismo. Basta dizer que todos
esses elementos sobejamente recorridos estão à disposição de quem queira
minimamente se inteirar do assunto. A estes é suficiente ir à fonte do
conhecimento, qual seja, a própria CASSI e seus dirigentes bem-intencionados.
Nada é definitivo: os acertos se comemoram, os erros se
corrigem.
Nisso, as divergências para aceitação da minuta do novo
Estatuto se prendem, normalmente, à suspeita de que os participantes serão
prejudicados - os idosos em particular. Como não se pode votar por partes (ou
tudo, ou nada), não há como modificar o que está em votação depois que foram utilizados
todos os recursos para se chegar ao consenso na indicação. Esse entendimento
remete às oportunidades de manifestação abertas aos apaixonados pela
discussão. Agora, aceitar ou rejeitar é
outra história. Sabe-se, no entanto, que entre idas e vindas a minuta recebeu o
aval dos negociadores em sua totalidade, restando apenas o consentimento dos
participantes do Plano que ora usam o direito estatutário de opção,
Trabalhando com a hipótese de que a autorização seja
consumada, resta acompanhar a aplicação das mudanças, sabendo-se que a
reparação de danos oriundos da quebra de direitos tem cobertura terminante no
seio da Justiça. Quem se sentir lesado tem o amparo dos órgãos oficiais
encarregados de reparação de danos ao indivíduo, em especial o Estatuto do
idoso. Seria suficiente a constatação de que na extensa lista de alterações algum
mal se instale, para se garantir o direito à reparação. A busca pela
normalização na quebra de direitos, se houver, fica a cargo das Associações de
Classe dos atingidos que tem o dever de correr em sua defesa, principalmente
aquelas que ostentam essa obrigação no Estatuto próprio. Sem esquecer que a demanda pode visar o patrocinador e/ou
a Caixa e até mesmo envolvendo os demais componentes da mesa de negociações.
Quanto a isso temos a nosso favor o Estatuto do idoso com enquadramento líquido
e certo no seu Art. 4º:
LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 4º Nenhum idoso
será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão,
será punido na forma da lei.
Eu voto SIM.
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 80 anos
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8