HIPOTECA REVERSA
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 05 de
maio de 2019.
Caros Colegas,
Mais uma vez a figura do idoso é
usada como moeda de troca em operação demagógica que ameaça vingar. Mais uma
vez os gestores da economia do País usam um artifício para demonstração de que
se preocupam com o bem-estar dessa massa humana, maltratada e espoliada nos
seus direitos constitucionais (Vide o Estatuto do Idoso). Desta feita trata-se
da “Hipoteca Reversa” que o Governo pretende regulamentar em Lei específica, anunciada
como favorecimento à melhoria da qualidade de vida dos que estão perto da morte
e que, paradoxalmente, tenham como propriedade sua somente o imóvel em que residem.
O modelo propagado tem bom uso em
outros Países do primeiro mundo (o que não é o nosso caso, ainda) onde, por
isso mesmo, funciona a contento.
Ele consiste, intrinsecamente, em
permitir operação comercial de promessa de compra e venda com garantia
hipotecária, em que o proprietário “vende” seu imóvel a prestações previamente
estipuladas (e pagas) permanecendo na posse e uso até o final dos seus dias.
Somente aí o pretenso comprador transfere o bem para o seu nome em definitivo,
obedecendo às minudências da Lei.
O aceno é tentador para o cliente
visado uma vez que, subjetivamente, a operação lhe garantirá uma renda extra
mensal até morrer. Isto é, ele receberá antecipadamente o valor da venda do
imóvel em prestações, podendo usufruir dele como moradia até o dia da sua
morte. Somente então o adquirente exercerá a posse livre e desembaraçada.
Todavia, não pode esquecer o
legislador que no Brasil “o buraco é mais embaixo”. Aqui impera a precaução quanto
aos riscos de desvirtuamento das Leis. No caso presente, quem garante que o
assédio a esses idosos seja pautado na boa-fé? A que tipos de abordagens estará
sujeito? Quem pagará despesas judiciais se ele tiver que exigir o cumprimento
do contrato na Justiça? Como lidar com os “corretores” desonestos? E as
milícias? E os parentes de “olho grande”? E as artimanhas do futuro
proprietário?
Sem necessidade desse artifício
para parecer justo, seria mais honesto se o Governo cuidasse melhor dos seus
idosos, antes de ameaçar tomar-lhes a casa onde moram. Esquecem que o povo
que não respeita os seus velhos desrespeita a memória da sua Nação.
Ademais, existem maneiras mais eficazes
e menos dolorosas para amparar a pessoa idosa. A propósito, seria de bom
alvitre que a PREVI e a CAPEC aproveitassem o embalo para, também, se preocupar
de verdade com os seus velhos. Uma boa dica é pagar o pecúlio em vida usando o
poder de mexer com nossas vidas a seu bel prazer. Quando querem, podem. Afinal, são eles que
fazem os regulamentos. Sem esquecer que, a essa altura da existência, o idoso
não precisa contratar quem reze por sua morte prematura.
Olho vivo!
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 80 anos
5 comentários:
REPASSANDO ===> Paralelamente, há dias, circulou, entre nós, veteranos aposentados, informes sobre o tratamento maldoso, desconfiado, restritivo da PREVI aos aposentados idosos para renovar o ES. Por que esse tratamento para associados com mais de 70 anos e menos de 100 anos, se o empréstimo se alto extingue com a morte? Como o nosso preclaro Marcos Cordeiro vê essa questão que também maltrata essa mesma massa humana de idosos, sabidamente bons pagadores de suas contratações? Paulo Lacerda (Rio).
Manoel Oliveira Rosa.
Opinião bem colocada!
Caro Marcos,
Parabéns por mais este texto que mostra a realidade do nosso país!
Abraços,
Norton
Boa noite, Cordeiro.
Mais uma grande sacada, parabéns. Com relação ao pagamento do seguro, ainda em vida, após uma certa idade, também já questionamos, os velhinhos que por aqui vivem. Por que não ? o velhinho morre, as vezes até por falta de recursos financeiros por um atendimento de saúde mais qualificado, um centro maior daquele em que passa o seu dia a dia. O velhinho dá baixa, como se diz, e aí a capec desembolsa para os favorecidos, ainda jovens, para que estes possam gastar da maneira que bem entenderem, normalmente com passeios, compra de carros etc e tal. Poderíamos levantar esta bandeira, já que a previ não esta nem aí para os seus associados.
Um abraço.
Licínio
E tem mais alguns pontos altamente NEGATIVOS:
a) A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FAMILIARES FICAREM SABENDO QUE O IDOSO "DEU" O IMÓVEL PARA O BANCO, QUE EM TESE SERIA UM DOS ( OU ÚNICO? ) MOTIVOS IMPORTANTES PARA QUE ELES CUIDASSEM DE SEUS VELHOS, DIRIAM : " ... AH, JÁ QUE DERAM A CASA PARA O BANCO, PEÇAM PARA O GERENTE DO BANCO VIR AQUI CUIDAR DE VOCÊS ..."
b) MUITOS ESTARÃO INTERDITADOS, DOENTES, SEM DISCERNIMENTO NENHUM PARA FAZER QUALQUER NEGÓCIO, MUITO MENOS PARA DISPOR DA SUA CASA! E NESSA HORA OS HERDEIROS CERTAMENTE NÃO AUTORIZARÃO ...
c) AGORA, O PERIGO É QUE SEJA UM SEGURO DE VIDA "REVERSO", OU SEJA, RECEBE APENAS UM ANO OU MENOS, E MORRE!!! E AÍ, O IMÓVEL VAI TODO PARA O BANCO? OU TERÁ UM TEMPO MÍNIMO? ( 15 ANOS? ) ...
d) NÃO SERIA MELHOR DOAR O IMÓVEL EM VIDA PARA OS FILHOS, COM RESERVA DE USUFRUTO? NESSE CASO OS FAMILIARES PAGARIAM OS R$2 MIL/MÊS???
e) OU QUE ESSA MODALIDADE FOSSE POSSÍVEL DE SER REALIZADA NÃO SÓ POR BANCOS, FINANCEIRAS ETC, MAS TAMBÉM POR PESSOAS FÍSICAS, FAMILIARES ETC?
COMO BEM DISSE O MARCOS, NO BRASIL TEM TUDO PARA SER DIFERENTE DOS OUTROS PAÍSES.
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