segunda-feira, 24 de junho de 2019

Plebiscito



Plebiscito
Marcos Cordeiro de Andrade

A mecânica de um plebiscito onde o voto só admite o “SIM” ou o “NÃO” é insuficiente quanto ao valor atribuído a cada uma das opções possíveis. As duas respostas não se equivalem quando se quer analisar a intenção do eleitor na hora de expressar sua escolha. Enquanto o voto “SIM” é taxativo, supondo-se que o optante concorda com tudo que lhe foi perguntado, dada a responsabilidade do ato, o voto “NÃO” embute dúvidas na avaliação, pois nem sempre significa rejeição total aos itens da consulta, por não se admitir meio-termo entre aceitação e rejeição. Por uma questão de lógica, o voto negativo condiz com a personalidade do eleitor com uso dos próprios critérios de avaliação. Ao não concordar com tudo prefere rejeitar o pacote, do contrário fere seus princípios. Diferentemente da aceitação, onde o optante vislumbrou consequências palatáveis. Isto é: mais vantagens do que desvantagens.

Ocorre que esses senões nem sempre são aceitos gerando conflitos entre as partes envolvidas. Ordinariamente, os debates pós eleição redundam em acusações de lado a lado. Tudo porque a natureza do voto só pode ser explicitada a posteriori. Às vezes os conflitantes até são concordes em parte do que esteve sendo avaliado, chegando mesmo ao equilíbrio de pensamento e atitudes. Mas isto não deixa de criar animosidades e atritos desnecessários.

Para amenizar essa situação, caberia aos donos das consultas restringir a um só tema o conteúdo, de modo a não permitir dúvidas quanto ao que se quer demonstrar. Aí sim, permitiria o voto consciente de acordo com as consequências com que cada um terá que arcar. É como se perguntássemos: Responda “sim” ou “não”: você quer bolo de laranja?

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 24/06/19

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Ação de Reversão de Valores


AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES – RESOLUÇÃO 26/2008 DA CGPC

NOTA DA AAPPREVI
Curitiba (PR), 17 de junho de 2019.

Diante das diversas consultas acerca de eventual possibilidade do ajuizamento de ação civil pública visando anular a Resolução 26/2008 do CGPC e obter para a PREVI a reversão dos valores repassados ao Banco do Brasil, a AAPPREVI vem a público prestar os seguintes relevantes esclarecimentos aos participantes do Plano 1 (verdadeiros donos desses valores bilionários).

A AAPPREVI informa que o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou em 2014 uma Ação Civil Pública e tramita na 10ª Vara Federal Cível do RJ na qual pleiteia a anulação da 26/2008 do CGPC e a anulação do repasse dos valores ao BB.

Em fevereiro de 2017, a ação foi julgada procedente. Em seguida, a PREVIC e o Banco do Brasil interpuseram recurso de apelação.

Existe uma enorme batalha judicial em torno desse processo, que agora será enviado para a segunda instância (TRF2) para o julgamento. 

A AAPPREVI informa, também, que, em caso de êxito final dessa ação, a PREVI e todos os participantes do Plano 1 serão beneficiados, sendo totalmente inócuo e desnecessário o ajuizamento de ações civis públicas com mesmo objetivo por parte de associações.
   
 A AAPPREVI ressalta que o tema da sua Ação Civil Pública, que é a continuação do pagamento do BET e a dispensa das contribuições, não está sendo discutido na ação do MPF do RJ.

Por fim, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI informa que se colocará a disposição do MPF do RJ para formar uma parceria visando fornecer elementos para reforçar os fundamentos do pleito em questão. 

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quinta-feira, 6 de junho de 2019

CASSI - Está tudo errado



RECADO AO PATROCINADOR

Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 01 de junho de 2019.

Caros colegas,

Falar sobre a propriedade do que deva constar em uma nova consulta é chover no molhado, os protagonistas estão cansados de saber. Por isso, neste pretenso recado vou me ater à dinâmica que entendo deva ser seguida para pôr fim à lenga-lenga que já cansou a paciência de quem a tinha.

À parte conclusões alarmistas, me dou o direito de supor que está tudo errado nas tentativas de equacionamento da calamitosa situação a que chegou a CASSI, por conta da moleza na condução do assunto.

Até parece que tanto o Banco quanto a Caixa querem promover as mudanças alardeadas vencendo pelo cansaço, pois repetidamente usam das mesmas estratégias para fazer valer seus posicionamentos, quando todos sabemos que decorrido determinado tempo o assunto alcançará outro patamar. E a corda vai arrebentar do lado dos mais fracos – nós, no caso.

O modelo criado para angariar adeptos das mudanças estruturais peca na essência por falta de abordagens produtivas, e na medida certa. Uma vez identificados os pontos nevrálgicos que culminaram no que aí está, o Banco e a CASSI uniram esforços objetivando alterações estatutárias. Esse procedimento serviria para dilatar o gargalo que impede a elevação da capacidade financeira, a par da urgência para se chegar a um consenso na aplicação das medidas reconhecidas para salvar a CASSI.

Porém, ambos se auto engessaram na repetição de planejamentos sobejamente inadequados na esfera do convencimento. Isto porque, sabendo-se que o cerne da questão envolve, tão somente, mudanças nas regras que regem o relacionamento BB/CASSI, para adaptação às novas necessidades conjunturais, não seria demais usar de bom senso em direção ao consenso.
Mesmo supondo que cuidaram acertadamente da promoção de mudanças necessárias, pecaram na elaboração da nova carta Estatutária. Como erro incorrido tem-se a inserção no documento de cláusulas visivelmente danosas aos participantes – sem desnudá-las convenientemente. E deu no que deu. Quando levadas à apreciação do Corpo Social caíram na vala da desconfiança em duas ocasiões próximas.

É nisso que está tudo errado. Faltou jogo de cintura de todos da cúpula para conquistar a confiança dos eleitores. Igualmente faltou ouvir acreditados comentaristas e reconhecer a propriedade dos seus argumentos.

Também, a corroída mesa de negociações já não tem credibilidade para atuar na defesa dos aposentados e pensionistas, posto que essas lideranças agem como verdadeiros cupins a corroer a mesa em que depositamos nossas esperanças de melhores dias. Tudo porque, a cada interferência para tratar de assuntos envolvendo o Patrocinador e nossas Caixas, a visão que se tem é de um quadro clonado de tantos outros que já se nos mostraram trazendo prejuízos. Por conseguinte, além de vorazes cupins lembram na postura de resultados vacas de presépio diante do patrocinador.

Ademais, sabendo-se que o resultado das campanhas pelo “SIM” e pelo “NÃO” sempre penderá para o lado mais convincente (mesmo que não seja ele o de resultados mais apropriados) há que se cuidar de mudanças, também aí, fazendo ouvido mouco aos pretensos “experts” em favor de quem verdadeiramente entenda do riscado.

Com relação às expectativas, não é exagero dizer que o equacionamento da questão somente ocorrerá quando o “SIM” ganhar plenamente, em consenso majoritário. É o que preconiza o Estatuto, e isso dependerá da flexibilização com que o Banco e a CASSI cuidem das novas proposições.

Ceder é preciso, pois falta potência no caminho do convencimento em direção aos interessados, notadamente aposentados (que já demonstraram a força do seu voto em várias ocasiões). Se explorado esse filão decisório com campanhas esclarecedoras certamente o rumo dessa prosa será alterado. Nesse ponto, poder-se-ia utilizar as interferências de abalizados conhecedores dos assuntos da CASSI, sem exceções, com suas opiniões coincidentes sendo utilizadas para colaborar numa campanha robusta, talvez até nos moldes das “Caravanas da Alegria” de que se vale a PREVI usualmente. Além, é claro, da abordagem direta e nominal levando esclarecimentos consistentes, pois a CASSI tem TODOS os e-mails dos associados.

Para tanto, também seria conveniente a criação de um “Conselho” de notáveis para servir de “Reserva Nutritiva” à disposição do Patrocinador, destinado a engordar o que é posto à Mesa de Negociações. Esses, sem vínculo comprometedor com correntes contrárias aos interesses de aposentados e pensionistas, facilmente seriam reconhecidos como cabos eleitorais do bem.

Entendo, portanto, que o resultado dos desencontros é fruto da desinformação. E tantas vezes essas campanhas se repitam nos mesmos moldes, igualmente serão rejeitadas – sejam boas ou más.

Também entendo, por fim, que a solução para esse cabo-de-guerra repousa no abrandamento do seio da proposta e num acerto nos critérios de negociações com a substituição dos negociadores desacreditados.

Chamar dirigentes de Associações para debater assuntos da coletividade nem sempre resulta no que se pretende. Com raras exceções, eles ali se postam para defender conceitos individuais, que não refletem, necessariamente, a opinião dos seus representados.

O mais grave nisso tudo é que aqueles que o Banco reconhece como nossos eternos representantes estão longe de encarnar a figura de defensores legitimados. Já passou da hora de o Patrocinador reconhecer que os participantes da mesa de negociações perderam o status de representantes dos aposentados e pensionistas. Suas presenças nessas condições funcionam como verdadeiros espantalhos aos olhos de quem não esquece as decisões equivocadas, tomadas por eles em encontros passados. Aqui, leia-se a destinação dos 7,5 bilhões ao Banco; o fim do BET, a Renda Certa imoral; o Termo de Compromisso de 2010, etc. Por isso, se o Banco quer um SIM retumbante, na próxima convocação que siga o caminho do óbvio: Afaste os cupins que corroeram nossa boa-fé e em seus lugares coloquem aposentados descompromissados e não veremos mais a cara do “NÃO”.

Nós, aposentados e pensionistas, não pedimos benesses. Simplesmente exigimos respeito ao passado que demos ao Banco que, juntamente com a CASSI, precisa entender que o voto dos aposentados é entrave e é solução. E se é determinante que o SIM ganhe a qualquer custo, que o façam digno de ser a opção acertada. Mas não basta dourar a pílula. Há que a tornar palatável e eficaz.

Marcos Cordeiro de Andrade
80 anos
Aposentado do Banco do Brasil
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
contato@previplano1.com.br


terça-feira, 4 de junho de 2019

Ação Poupança - Plano Verão - Pagamentos



Ação Poupança – Plano Verão
NOTA DA AAPPREVI
Pagamentos de resultado

Curitiba (PR), 03 de junho de 2019.

Cumprindo rotina de trabalho em nome da AAPPREVI, o Dr. José Tadeu de Almeida Brito retornou de Brasília dando conta do recebimento de valores de processo da Ação Poupança – Plano verão, em que é o patrono (n. 2015.01.1.015186-0).

Como sempre ocorre, o recebimento diretamente na Capital Federal, mediante procuração, evita o deslocamento dos autores para receber seus valores.

Em consequência, todos os contemplados já tiveram seus direitos creditados nas respectivas contas. Concomitantemente, foram informados individualmente do desfecho em relatório circunstanciado emitido pelo Dr. Tadeu. Esse documento atende às expectativas de toda a Diretoria da AAPPREVI, que parabeniza o seu advogado por mais essa conquista alcançada.

Por motivos óbvios, deixamos de levar a público a prestação de contas aqui tratada. No entanto, a mantemos disponível aos sócios atingidos e membros da nossa Diretoria.

Brevemente o Dr. Tadeu retornará a Brasília para tratar dos valores de condenação de outro processo da espécie, e nos mesmos moldes (mais um da enorme sequência positiva).

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo