AÇÃO DE REVERSÃO
DE VALORES – RESOLUÇÃO 26/2008 DA CGPC
NOTA DA AAPPREVI
Curitiba (PR), 17 de
junho de 2019.
Diante das diversas consultas
acerca de eventual possibilidade do ajuizamento de ação civil pública visando anular
a Resolução 26/2008 do CGPC e obter para a PREVI a reversão dos valores
repassados ao Banco do Brasil, a AAPPREVI vem a público prestar os seguintes relevantes
esclarecimentos aos participantes do Plano 1 (verdadeiros donos desses valores
bilionários).
A AAPPREVI informa que o
Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou em 2014 uma Ação Civil
Pública e tramita na 10ª Vara Federal Cível do RJ na qual pleiteia a anulação
da 26/2008 do CGPC e a anulação do repasse dos valores ao BB.
Em fevereiro de 2017, a ação foi
julgada procedente. Em seguida, a PREVIC e o Banco do Brasil interpuseram
recurso de apelação.
Existe uma enorme batalha
judicial em torno desse processo, que agora será enviado para a segunda
instância (TRF2) para o julgamento.
A AAPPREVI informa, também, que,
em caso de êxito final dessa ação, a PREVI e todos os participantes do Plano 1
serão beneficiados, sendo totalmente inócuo e desnecessário o ajuizamento de
ações civis públicas com mesmo objetivo por parte de associações.
A AAPPREVI ressalta que o tema da sua Ação
Civil Pública, que é a continuação do pagamento do BET e a dispensa das
contribuições, não está sendo discutido na ação do MPF do RJ.
Por fim, a Assessoria Jurídica da
AAPPREVI informa que se colocará a disposição do MPF do RJ para formar uma
parceria visando fornecer elementos para reforçar os fundamentos do pleito em
questão.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e
Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR
32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
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