sábado, 27 de julho de 2019

Ação de Reversão de Valores - Esclarecimentos



NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AAPPREVI
Assunto: AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES

Considerando que o universo dos aposentados dos Fundos de Pensão (no nosso caso a PREVI) é composto, em sua maioria, por pessoas que não detém conhecimento jurídico aprofundado e não estão informados sobre os detalhes da tramitação dos processos judiciais, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI vem a público esclarecer sobre a plausibilidade e sobre a necessidade (ou não) de se ajuizar Ação de Reversão dos Valores que poderão vir a ser creditados para a PREVI, por conta de eventual anulação da Resolução CGCP 26/2008, nos termos a seguir.
1. Alcance dos pedidos da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do RJ:
Corre um boato de que o MPF-RJ não teria pedido que o valor repassado ao BB retornasse para a PREVI. Isso se trata de uma falácia, pois o pedido de número 6.7 da petição inicial (julgado procedente em 1ª. Instância) tem o seguinte teor: “7) seja condenada a PREVIC a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos planos de benefícios de EFPC aos seus patrocinadores com base nos artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC nº 26/08 — que são ilegais para tal fim, conforme demonstrado;”    
Se os pedidos não atingissem o Banco do Brasil, ele não teria comparecido no processo se defendendo com todo o seu arsenal jurídico. Portanto, o MPF-RJ pediu que o Judiciário determine que o BB devolva os 7,5 bilhões de reais à PREVI.
2. Ausência de possibilidade jurídica para o ajuizamento de Ação de Reversão de Valores neste momento:
A Assessoria da AAPPREVI entende que ainda não existem fundamentos jurídicos para se pleitear perante o Judiciário que os valores que eventualmente venham a ser devolvidos, sejam pagos a determinados grupos de participantes. Não há amparo jurídico, pois se trata de uma expectativa de direitos e não de um direito adquirido. O § 2º do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil assim dispõe: “§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”  
Conforme o jurista Luiz Flavio Gomes, “A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.” Após o trânsito em julgado da sentença da ACP do MPF-RJ, aí sim, será o momento de se adotar medidas judiciais para que os aposentados possam receber seus valores dos superávits ocorridos em 2007, 2008 e 2009. Não podemos adiantar isso agora, pois pode ocorrer que a PREVI (logo após o desfecho final da ACP do MPF-RJ) voluntariamente distribua os valores aos participantes.      
3. Princípio da economia processual:
A Assessoria Jurídica da AAPPREVI entende, também, que qualquer medida judicial neste momento que alguém pretende adotar para obter um provimento para a distribuição dos superávits ocorridos em 2007, 2008 e 2009 é inócua, é desnecessária e afronta o princípio da economia processual, pois já existe a ACP do MPF-RJ que abarca todas as pretensões e os anseios dos aposentados dos fundos de pensão.
Conclusões:
a)    A Assessoria Jurídica da AAPPREVI está sempre atenta aos anseios dos aposentados e no momento adequado estará adotando todas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.  
b)    Os Associados da AAPPREVI podem dormir descansados, pois todos os seus direitos ou interesses estão sendo monitorados e protegidos, mediante adesão no site da Associação.  
c)    A AAPPREVI reitera o compromisso com o universo dos aposentados do Banco do Brasil de promover ações judiciais somente com sólidos fundamentos e sem ônus para os seus associados. Ou seja, recebe apenas o pequeno valor da mensalidade.
d)    Por oportuno, é conveniente apresentar a ACP da AAPPREVI encampando o assunto:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 - 8ª Vara Cível do Rio
Sem necessidade de consulta ao corpo social (Art. 2º-b, do Estatuto), TODOS OS SÓCIOS da AAPPREVI estão incluídos na Ação Civil Pública em que pleiteamos a devolução do BET e a suspensão das contribuições para a PREVI - com “pedido de Declaração de Ilegalidade do Art. 18 da Resolução CGPC nº 26/2008 do Ministério da Previdência”.
          
Curitiba – PR, 27 de julho de 2019
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI 
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
www.aapprevi.com.br 

domingo, 21 de julho de 2019



Não mexa com o meu BB – nem ele com os seus
aposentados!
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 21 de julho de 2019.

Caros colegas,

Tenho sido assediado constantemente para manifestar opinião em defesa do BB. Há até uma campanha robusta (e cara) com o slogan “Não mexe no meu BB”. Acho louvável essa iniciativa, ainda mais partindo de representações dos funcionários interessadas em batalhar para que nada mude no seu entorno. Sinal de que estão satisfeitas com o que o Banco faz e professa. Mas, entendo que não mexer é deixar tudo como está, não importando a quem desagrade. Diferentemente de mexer, bulir, que resulta em mudanças, modificações. Não mexer obriga ao discordante engolir prejuízos como se estivesse satisfeito. Calar quando deveria gritar. Fazer-se de cego quando precisa enxergar. Agir como surdo ao invés de acurar os ouvidos. Enfim, adotar a postura dos “três macacos sábios”.

Subentende-se que essa campanha diz respeito ao risco de privatização. Aí já não acho necessário aderir, posto que se o governo optar por essa infeliz decisão nada o deterá. Ou esquecem que ele é o dono do Banco? Nesse caso tal campanha é inócua e política.

Diferentemente de outras Estatais, o Banco do Brasil se defende sozinho, pois sua História se confunde com a do País. Mesmo assim, sem ser adivinho ou contar com informantes de peso, posso dar minha opinião a respeito pelo que entendo. Parece coisa de quem quer recuperar status depois de atrapalhar os planos do Banco como ocorreu recentemente, ao tentar mudar o Estatuto da CASSI – para o seu bem, diga-se. Transferir responsabilidades é uma forma de fugir ao cumprimento do dever.

No entanto, aja ele com mais acerto nos seus erros que posso até perder tempo com a campanha. Mas, como esquecer o quanto ele mexe comigo? Como esquecer o tratamento que me dá enquanto aposentado? Como esquecer os anos de dedicação integral gastos para cumprir suas metas? Como esquecer o esforço despendido (e não reconhecido) no interior para engrandecê-lo e ao País? Como esquecer a supressão dos meus direitos? Pois ele tudo pode. Pode mexer nas “minhas Caixas” com simples mudanças nos Estatutos – sempre em prejuízo dos participantes.

Será que em aderindo à campanha ele se livra do risco da privatização? Passará ele a cumprir os acordos do passado que me disponibilizou “assinando embaixo”? Lembro agora de notáveis descumprimentos de promessas carimbadas no ato da posse: que minha viúva teria direito a 100% da pensão; que eu teria direito a um Plano de saúde dali para a frente e que cumpriria os acordos salariais. Cadê a equiparação com o Banco Central, verba que ganhei na Justiça, mas não levei?

Lamento colegas, meu discernimento afasta a possibilidade de propalar e enaltecer essa Campanha. Isso não é função minha. Mas de quem nada tem a reclamar do BB.

Todavia, terão meu inteiro apoio se for lançada uma Campanha mais condizente com a realidade, como, por exemplo: “BB, não mexa com meus direitos”.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8

quinta-feira, 18 de julho de 2019

ACP de Reversão de Valores - e outras



Ainda a ACP de Reversão de Valores, e outras...
Curitiba (PR), 18 de julho de 2019.
Caros colegas,

Dada a importância de que se reveste o assunto, a AAPPREVI pediu ao Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, um esclarecimento consistente envolvendo as ACP do Ministério Público e a nossa (ACP da AAPPREVI), que tratam da devolução de valores subtraídos indevidamente – pertencentes aos participantes da PREVI.

Eis, logo abaixo, o oportuno e irretocável parecer solicitado:

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI

Prezado Sr. Marcos Cordeiro de Andrade (Presidente da AAPPREVI),

Acerca das muitas dúvidas de nossos associados em relação a diversas propostas de ajuizamento de AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES - Resolução 26/2008 por parte de algumas associações, tenho os seguintes esclarecimentos:

Introdução: Conforme o § 2o do art. 20 da Lei Complementar n. 109/2001, quando o fundo de pensão obtém superávit e ele não é utilizado por meio da reserva matemática por 3 (três) anos consecutivos, deve haver uma revisão do plano de aposentadoria (no caso o Plano 1).  Essa revisão pode ocorrer de diversas maneiras visando beneficiar os participantes.
A PREVI obteve superávit em 2007, 2008 e 2009 no valor de 15 bilhões de reais, tendo sido distribuído R$ 7,5 bi aos participantes (Renda Certa) e, por força da Res. 26/2008, mais R$ 7,5 bi ao BB.

 1.Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do RJ (superávit de 2007 a 2009): 

Objetivo: Anular a Resolução 26/2008 para que os patrocinadores dos fundos de pensão (BB, Petrobrás, CEF etc.) devolvam aos próprios fundos de pensão (PREVI, FUNCEF etc.) os valores repassados.

A AAPPREVI não ajuizou ação nesse sentido, pois a ACP do MPF do RJ é abrangente e visa a devolução (REVERSÃO) dos recursos financeiros por parte do patrocinador (no nosso caso o BB) ao fundo de pensão (no nosso caso a PREVI). Dependendo do teor da sentença, após a devolução do dinheiro à PREVI, certamente ela (PREVI) vai discutir de que forma e a quem os recursos serão distribuídos (se será nos moldes do Renda Certa ou nos moldes do BET, ou outro).

 2. Ação de Reversão de Valores (de algumas associações) REs. 26/2008:

Essa ação é uma incógnita, é inócua e é desnecessária, pois a reversão dos valores repassados ao BB por força do memorando de entendimento de 25.10.2010 já está sendo amplamente discutido por meio da ACP do MPF do RJ.

 3. Ação Civil Pública da AAPPREVI (continuação do pagamento do BET e dispensa das contribuições):

Objetivo: Manter o pagamento do BET e manter a dispensa da cobrança das contribuições até o final como previsto.

Esse benefício estava previsto (com valores separados em contas próprias) para ser pago até dezembro de 2014 ou até o zeramento das contas. Mas, em janeiro de 2014, mesmo ainda existindo saldo nas contas separadas para o pagamento, a PREVI interrompeu o pagamento do BET e voltou a cobrar as contribuições mesmo ainda existindo saldo para suportar a dispensa das contribuições.

Conclusões:

- Quero tranquilizar a todos os nossos associados e que fiquem aguardando o desenrolar da ACP do MPF do RJ e da ACP da AAPPREVI.

-  A Assessoria Jurídica da AAPPREVI estará em contato com o MPF do RJ para auxiliar no que for necessário na tramitação daquela ACP, amparado pelo § 2º do art. 5º da Lei n. 7.347/85, visando o êxito em favor dos seus associados. 

- Após o trânsito em julgado das sentenças dessas ações (do MPF e da AAPPREVI) será possível avaliar a extensão dos benefícios que podemos reivindicar através de medidas judiciais concretas, sem grandes gastos para os participantes que serão beneficiados. 

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Dinheiro não traz felicidade



Dinheiro não traz felicidade
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 11 de julho de 2019.

Esse aforismo é carregado de simbolismos, todos pretensamente com cunho de verdade. No entanto, contestando essa tese, os sem dinheiro (ou com muito pouco) estão aí para adjetivá-la como falácia dos que têm o suficiente para gastar, e até mesmo esbanjar.

Sabemos que a existência material do ser humano atualmente não pode dispensar a faculdade de gerar dinheiro, minimamente, para o sustento – seu e dos seus. E quando essa capacidade se esgota a infelicidade bate à sua porta, porquanto as agruras do dia a dia atormentam a todos, tornando suspeito o mote de que “dinheiro não traz felicidade”.

Imagine-se um pai de família envolto nas sombras da gradativa incapacidade financeira para cumprir suas obrigações. Muitos exemplos aleatórios existem, mas um é determinante para boa parcela da população. É o caso do aposentado idoso. Este, esquecido por todos, inclusive na reposição dos proventos sugados pela inflação, vê-se diante da desesperadora situação de impotência por não ser capaz de manter a rotina de provedor, destituído que é implacavelmente por forças não debeladas à sua vontade.

O trabalhador, seja ele da categoria em que se enquadre, uma vez cumprido o interstício necessário para ingressar no mundo dos aposentados cai na realidade do que é ser infeliz. Exatamente por não ter mais o dinheiro necessário à sobrevivência digna, desmentindo a falsa assertiva de que esse elemento não traz felicidade. De tanto sofrer na nova situação, bastaria um pouco mais do que lhe é dado ter para ser feliz materialmente.

Particularmente, os aposentados do Banco do Brasil amargam essas vicissitudes, agravadas pelo fato de existir uma visão deturpada dos seus ganhos com os benefícios previdenciários (privados e oficiais), pelos quais pagou anos a fio. Outrora tachados de Marajás, alcunha carimbada por um Presidente da República nada pobre, sua situação hoje não provoca inveja a ninguém, considerando-se o inusitado e maléfico conjunto de fatores que os cercam. Isto porque, apesar de terem contribuído desde a posse no Banco para um Fundo de Previdência Complementar, e ao aposentar fazer jus a dois “benefícios” (INSS/PREVI), a realidade mostra que a soma dos dois nem de longe lembra os proventos de quando em atividade. Sendo, portanto, uma gritante inverdade o “Complemento” pago pela PREVI por regras próprias, aliado ao fato de o INSS também aplicar um “rebate” no que deveria perceber pelos anos contributivos. Mais precisamente, além de iniciar-se como aposentado percebendo muito aquém daquilo que ganhava como trabalhador, há a corrosão gradativa permitida em reposições insuficientes por índice imposto (INPC).

Interessante é que, malgrado essa ladeira em que descem os parcos recursos disponíveis, a infelicidade material vivida pelo aposentado não encontra quem a minore. Todos fogem dele como de bicho peçonhento – ou como se fora indivíduo portador de grave doença contagiosa.

E enquanto o Estatuto do Idoso debocha do tratamento disseminado, nem os Sindicatos os querem por perto. Como exceção, somente contam com o auxílio capenga de algumas Associações sérias (fundadas e geridas por seus iguais), que recorrem ao Judiciário na esperança de corrigir anomalias nas perdas sistemáticas. Depois disso, nem governos nem padrinhos, tendo Deus por testemunha.

Por isso, hoje lamentam confessar: “Eu era feliz e não sabia”.

Quanto a mim, tivesse eu poder para tanto baixaria um decreto puro e simples:

“Art. 1º - A partir desta data os aposentados e pensionistas idosos, “sem eira nem beira”, serão tratados como GENTE.

§ único – Revogadas as disposições em contrário.”

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Ação de Reversão de Valores



AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES – RESOLUÇÃO 26/2008 DA CGPC
NOTA DA AAPPREVI
(Repetição)
Curitiba (PR), 17 de junho de 2019.

Diante das diversas consultas acerca de eventual possibilidade do ajuizamento de ação civil pública visando anular a Resolução 26/2008 do CGPC e obter para a PREVI a reversão dos valores repassados ao Banco do Brasil, a AAPPREVI vem a público prestar os seguintes relevantes esclarecimentos aos participantes do Plano 1 (verdadeiros donos desses valores bilionários).

A AAPPREVI informa que o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou em 2014 uma Ação Civil Pública e tramita na 10ª Vara Federal Cível do RJ na qual pleiteia a anulação da 26/2008 do CGPC e a anulação do repasse dos valores ao BB.

Em fevereiro de 2017, a ação foi julgada procedente. Em seguida, a PREVIC e o Banco do Brasil interpuseram recurso de apelação.

Existe uma enorme batalha judicial em torno desse processo, que agora será enviado para a segunda instância (TRF2) para o julgamento. 

A AAPPREVI informa, também, que, em caso de êxito final dessa ação, a PREVI e todos os participantes do Plano 1 serão beneficiados, sendo totalmente inócuo e desnecessário o ajuizamento de ações civis públicas com mesmo objetivo por parte de associações. 
  
 A AAPPREVI ressalta que o tema da sua Ação Civil Pública, que é a continuação do pagamento do BET e a dispensa das contribuições, não está sendo discutido na ação do MPF do RJ.

Por fim, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI informa que se colocará a disposição do MPF do RJ para formar uma parceria visando fornecer elementos para reforçar os fundamentos do pleito em questão. 

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

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ACP da AAPPREVI e a CGPC 26/2008
Curitiba (PRT), 31 de julho de 2018.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 -
  8ª Vara Cível do Rio

Sem necessidade de consulta ao corpo social (Art. 2º-b, do Estatuto), TODOS OS SÓCIOS da AAPPREVI estão incluídos na Ação Civil Pública em que pleiteamos a devolução do BET e a suspensão das contribuições para a PREVI - com “pedido de Declaração de Ilegalidade do Art. 18 da Resolução CGPC nº 26/2008 do Ministério da Previdência”.

Movimento processual recente aponta promissor entendimento para um desfecho positivo, pelo que consta em Requerimento da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CAPITAL (RJ).

Entre outras considerações, registra o Documento endereçado ao MM. Juízo da 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL:

“Como pedido da Inicial, a associação autora pleiteia:

a)    A declaração de ilegalidade do artigo 18 da Resolução CGPC (Ministério da Previdência) n. 26/2008 e que seu teor fique sem efeito entre a ré e os seus participantes;

b)    Que a RÉ (PREVI) se abstenha de reverter os saldos remanescentes que sobraram dos FUNDOS PREVIDENCIAIS (do Fundo de Destinação da Reserva Especial-participantes e do Fundo de Contribuições-participantes) para a Reserva de Contingência, mantendo os recursos nas mesmas contas.

c)     Condenação da Ré (PREVI) no pagamento do BET – Benefício Especial Temporário aos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Destinação da Reserva Especial, com base no § 2º do art. 20 da LC 109/2001 e no Regulamento de 16/02;

d)    DETERMINAR que a Ré (PREVI) continue a dispensar as contribuições dos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Contribuições.”

Além de outras importantes considerações, conclui o Requerimento:

“Requer seja o réu intimado a trazer aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a partir do ano de 2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de verificar a viabilidade da continuidade do pagamento do BET e interrupção da cobrança das contribuições, como pretendido pelo autor.”
“Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018

LUCIANA MARIA VIANNA DIREITO
Promotora de Justiça”

NOTA IMPORTANTE: Novos associados também serão integrados nesta fase do processo. Os antigos, que interromperam contato em qualquer tempo, devem pedir confirmação da inclusão na Ação.
Caro associado,

Atualize seu cadastro pelo site da AAPPREVI. Basta acessar sua área restrita (no topo da página inicial), informando a matrícula e senha. Se ainda não possuir uma senha clique em "não tenho senha". Caso não lembre a senha clique em "esqueci minha senha". www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo