AÇÃO DE REVERSÃO
DE VALORES – RESOLUÇÃO 26/2008 DA CGPC
NOTA DA AAPPREVI
(Repetição)
Curitiba (PR), 17 de
junho de 2019.
Diante das diversas consultas
acerca de eventual possibilidade do ajuizamento de ação civil pública visando anular
a Resolução 26/2008 do CGPC e obter para a PREVI a reversão dos valores
repassados ao Banco do Brasil, a AAPPREVI vem a público prestar os seguintes relevantes
esclarecimentos aos participantes do Plano 1 (verdadeiros donos desses valores
bilionários).
A AAPPREVI informa que o
Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou em 2014 uma Ação Civil
Pública e tramita na 10ª Vara Federal Cível do RJ na qual pleiteia a anulação
da 26/2008 do CGPC e a anulação do repasse dos valores ao BB.
Em fevereiro de 2017, a ação foi
julgada procedente. Em seguida, a PREVIC e o Banco do Brasil interpuseram
recurso de apelação.
Existe uma enorme batalha
judicial em torno desse processo, que agora será enviado para a segunda
instância (TRF2) para o julgamento.
A AAPPREVI informa, também, que,
em caso de êxito final dessa ação, a PREVI e todos os participantes do Plano 1
serão beneficiados, sendo totalmente inócuo e desnecessário o ajuizamento de
ações civis públicas com mesmo objetivo por parte de associações.
A AAPPREVI ressalta que o tema da sua Ação
Civil Pública, que é a continuação do pagamento do BET e a dispensa das
contribuições, não está sendo discutido na ação do MPF do RJ.
Por fim, a Assessoria Jurídica da
AAPPREVI informa que se colocará a disposição do MPF do RJ para formar uma
parceria visando fornecer elementos para reforçar os fundamentos do pleito em
questão.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e
Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR
32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
ACP da AAPPREVI e a CGPC 26/2008
Curitiba (PRT), 31 de
julho de 2018.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo n.
0024406-92.2014.8.19.0001 -
8ª Vara Cível do Rio
Sem necessidade de consulta ao corpo social (Art. 2º-b, do
Estatuto), TODOS OS SÓCIOS da AAPPREVI estão incluídos na Ação Civil Pública em
que pleiteamos a devolução do BET e a suspensão das contribuições para a PREVI
- com “pedido de Declaração de Ilegalidade do Art. 18 da Resolução CGPC nº
26/2008 do Ministério da Previdência”.
Movimento processual recente aponta promissor entendimento
para um desfecho positivo, pelo que consta em Requerimento da PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA
CAPITAL (RJ).
Entre outras considerações, registra o Documento endereçado
ao MM. Juízo da 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL:
“Como pedido da Inicial, a associação autora pleiteia:
a)
A
declaração de ilegalidade do artigo 18 da Resolução CGPC (Ministério da
Previdência) n. 26/2008 e que seu teor fique sem efeito entre a ré e os seus
participantes;
b)
Que
a RÉ (PREVI) se abstenha de reverter os saldos remanescentes que sobraram dos
FUNDOS PREVIDENCIAIS (do Fundo de Destinação da Reserva Especial-participantes
e do Fundo de Contribuições-participantes) para a Reserva de Contingência,
mantendo os recursos nas mesmas contas.
c)
Condenação
da Ré (PREVI) no pagamento do BET – Benefício Especial Temporário aos
associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de
Destinação da Reserva Especial, com base no § 2º do art. 20 da LC 109/2001 e no
Regulamento de 16/02;
d)
DETERMINAR
que a Ré (PREVI) continue a dispensar as contribuições dos associados da Autora,
até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Contribuições.”
Além de
outras importantes considerações, conclui o Requerimento:
“Requer seja o réu
intimado a trazer aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a
partir do ano de 2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de
verificar a viabilidade da continuidade do pagamento do BET e interrupção da
cobrança das contribuições, como pretendido pelo autor.”
“Rio de Janeiro, 09 de
maio de 2018
LUCIANA MARIA VIANNA
DIREITO
Promotora de Justiça”
NOTA IMPORTANTE: Novos associados também serão integrados
nesta fase do processo. Os antigos, que interromperam contato em qualquer tempo,
devem pedir confirmação da inclusão na Ação.
Caro
associado,
Atualize
seu cadastro pelo site da AAPPREVI. Basta acessar sua área restrita (no topo da
página inicial), informando a matrícula e senha. Se ainda não possuir uma senha
clique em "não tenho senha". Caso não lembre a senha clique em
"esqueci minha senha". www.aapprevi.com.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente
Administrativo
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