Ainda a ACP de Reversão de Valores, e
outras...
Curitiba (PR), 18 de julho de 2019.
Caros colegas,
Dada a importância de que se reveste o assunto, a AAPPREVI
pediu ao Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, um
esclarecimento consistente envolvendo as ACP do Ministério Público e a nossa
(ACP da AAPPREVI), que tratam da devolução de valores subtraídos indevidamente
– pertencentes aos participantes da PREVI.
Eis, logo abaixo, o oportuno e irretocável parecer
solicitado:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente
Administrativo
AAPPREVI
Prezado Sr.
Marcos Cordeiro de Andrade (Presidente da AAPPREVI),
Acerca das
muitas dúvidas de nossos associados em relação a diversas propostas de
ajuizamento de AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES - Resolução 26/2008 por parte de
algumas associações, tenho os seguintes esclarecimentos:
Introdução: Conforme o § 2o do art. 20 da Lei
Complementar n. 109/2001, quando o fundo de pensão obtém superávit e ele não é
utilizado por meio da reserva matemática por 3 (três) anos consecutivos, deve
haver uma revisão do plano de aposentadoria (no caso o Plano 1). Essa revisão pode ocorrer de diversas
maneiras visando beneficiar os participantes.
A PREVI
obteve superávit em 2007, 2008 e 2009 no valor de 15 bilhões de reais, tendo
sido distribuído R$ 7,5 bi aos participantes (Renda Certa) e, por força da Res.
26/2008, mais R$ 7,5 bi ao BB.
1.Ação Civil Pública do Ministério Público
Federal do RJ (superávit de 2007 a 2009):
Objetivo:
Anular a Resolução 26/2008 para que os patrocinadores dos fundos de pensão (BB,
Petrobrás, CEF etc.) devolvam aos próprios fundos de pensão (PREVI, FUNCEF etc.)
os valores repassados.
A AAPPREVI
não ajuizou ação nesse sentido, pois a ACP do MPF do RJ é abrangente e visa a
devolução (REVERSÃO) dos recursos financeiros por parte do patrocinador (no
nosso caso o BB) ao fundo de pensão (no nosso caso a PREVI). Dependendo do teor
da sentença, após a devolução do dinheiro à PREVI, certamente ela (PREVI) vai
discutir de que forma e a quem os recursos serão distribuídos (se será nos
moldes do Renda Certa ou nos moldes do BET, ou outro).
2. Ação de Reversão de Valores (de
algumas associações) REs. 26/2008:
Essa ação é
uma incógnita, é inócua e é desnecessária, pois a reversão dos valores
repassados ao BB por força do memorando de entendimento de 25.10.2010 já está
sendo amplamente discutido por meio da ACP do MPF do RJ.
3. Ação Civil Pública da AAPPREVI (continuação
do pagamento do BET e dispensa das contribuições):
Objetivo:
Manter o pagamento do BET e manter a dispensa da cobrança das contribuições até
o final como previsto.
Esse
benefício estava previsto (com valores separados em contas próprias) para ser
pago até dezembro de 2014 ou até o zeramento das contas. Mas, em janeiro de
2014, mesmo ainda existindo saldo nas contas separadas para o pagamento, a
PREVI interrompeu o pagamento do BET e voltou a cobrar as contribuições mesmo
ainda existindo saldo para suportar a dispensa das contribuições.
Conclusões:
- Quero
tranquilizar a todos os nossos associados e que fiquem aguardando o desenrolar
da ACP do MPF do RJ e da ACP da AAPPREVI.
- A Assessoria Jurídica da AAPPREVI estará em
contato com o MPF do RJ para auxiliar no que for necessário na tramitação
daquela ACP, amparado pelo § 2º do art. 5º da Lei n. 7.347/85, visando o êxito
em favor dos seus associados.
- Após o
trânsito em julgado das sentenças dessas ações (do MPF e da AAPPREVI) será
possível avaliar a extensão dos benefícios que podemos reivindicar através de
medidas judiciais concretas, sem grandes gastos para os participantes que serão
beneficiados.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA
BRITO
Assessor Jurídico da
AAPPREVI
Advogado - OAB-PR,
OAB-DF e OAB-RJ
2 comentários:
Obrigado Sr. Marcos Cordeiro pela rapidez no meu pedido de S.O.S.
Obrigado Dr. José Tadeu de Almeida Brito pelas suas importantes informações.
Ficamos mais tranquilos após recebê-las.
Vou repassar aos meus colegas do GRUPO UNIDOS PELA CASSI, ao qual sou administrador e que estão com dúvidas.
Abraço a todos.
Carlos Alberto C. Clébicar.
Caxambu (MG)
Caro presidente Marcos,
Parabéns renovados pelo excelente, profícuo e profissional trabalho desenvolvido na nossa AAPPREVI.
Parabéns também ao eficiente e competente doutor José Tadeu Brito.
Abraços,
Norton
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