Curitiba (PR), 09 de
setembro de 2019.
À
PREVI
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ
De: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS
DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil) – AAPPREVI.
Para: PREVI.
Senhor Presidente,
Clamando por ajuda
Cinco Propostas
Capitais
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 09 de
setembro de 2019.
Sem ter a ousadia de exigir da
PREVI o cumprimento de suas atribuições, mas preocupada com o estado de
precariedade assistencial por que passam os idosos assistidos do Plano 1, a
AAPPREVI vem respeitosamente, na pessoa do seu presidente Marcos Cordeiro de
Andrade, denunciar a insustentável situação existente, ao tempo em que cumpre o
dever de sugerir soluções passíveis de merecer atenção e estudos para
implementação.
É preocupante e aflitiva a
situação financeira vivenciada presentemente em nosso meio, por isso estou aqui
clamando por ajuda na condição de quem conhece de perto o que se passa fora dos
seus salões burocráticos.
Na conjuntura atual, em que a boa
vontade do governo federal se envolve com ações práticas na tentativa de
melhorar a qualidade de vida dos seus concidadãos, nós, alijados de todo e
qualquer amparo no sentido, nos debatemos impotentes pela esdrúxula condição de
idosos - que nossa cultura enquadra como incapazes para a vida ativa.
Procurando disciplinar o uso do
dinheiro público, o Governo facilita a distribuição de verbas estagnadas
(FGTS), com a dupla finalidade de aumentar a renda e abastecer o mercado. No
mesmo sentido, incentiva a produção para gerar novos empregos; executa reformas
administrativas visando azeitar a máquina do Estado; se esforça para
regulamentar a informalidade e reforça os projetos sociais em busca de melhores
condições de vida aos necessitados.
Tudo isto é louvável, pois o
Estado é o guardião da Constituição Federal e executor das determinações nela
contidas.
Mas esquecem de olhar para os
idosos também em situação difícil.
Portanto, julgamos ter chegado a
hora de a PREVI cuidar de preencher essa lacuna, pois a ela entregamos nossas
esperanças de alcançar melhores dias. É
triste reconhecer que nada do que está sendo feito nos alcança. Porque,
julgados ao pé da letra como inativos, sobrevivemos ao amparo dos ínfimos
benefícios previdenciários beirando o estado de miséria. Acresce que os ganhos
são atrelados à variação de índice inflacionário fixo (um dos piores) fazendo
com que a corrosão consequente não tenha como ser debelada. A preocupação das
autoridades, para quem conhece, passa longe da classe da última idade – fadada
a amargar o resto da velhice cada vez mais só e necessitada. Confiamos em que o
nosso Plano de previdência faça o que o Estado não faz e ampare seus
dependentes com equidade sendo que, neste caso, trata-se de dar destino justo
ao nosso patrimônio estagnado enquanto a necessidade grassa no meio.
Todos sabem que o dependente dos
benefícios previdenciários não tem como aumentar a renda, pois não é aceito no
mercado de trabalho pelos impedimentos da idade, lhe restando esperar pela boa
vontade dos instituidores da pensão. Ainda mais porque ao invés de contarmos com
novas fontes de renda, surgem despesas novas para o salário velho, como agora
em que os associados da CASSI suportarão mais uma sangria no orçamento
familiar, com aumento considerável das contribuições aliado aos cortes nos
benefícios regulamentares - sem contrapartida de reposição.
Devo partilhar que, como
presidente de associação de aposentados e pensionistas do BB e da PREVI
(AAPPREVI – 8.254 sócios), há dez anos convivo com idosos carentes e, creiam,
muitos deles se tornaram amigos que me procuram como a um parente, por vezes
apenas para chorar suas mágoas e me pôr a par das suas mazelas, como numa troca
de afagos consoladores. Entremeando essas conversas não pode faltar o assunto
dinheiro – mais precisamente a sua falta. Por isso me considero credenciado a
pedir por eles, até porque amargo habitar o contexto, sobrevivendo à custa do
que me é disposto no contracheque.
Sem recursos para cuidar da
questão por meus próprios meios, e dentro do enquadramento a que me subordino,
venho sugerir modelos de ajuda fatíveis de implementação por parte da PREVI, de
modo a minorar o estado de abandono a que se deixou chegar a precária situação
financeira existente. Obviamente não estou só na conjuntura.
No caminho de soluções, a PREVI
dispõe de condições delegadas para socorrer esses necessitados cumprindo a
promessa feita no ato da criação, e justificando o que apregoa: “a PREVI é uma
instituição sólida que, procurando antecipar-se sempre às mudanças e
necessidades de seus participantes, é reconhecida como referência em planos de
previdência complementar”. Também justifica lembrar que o Plano ultrapassou a
barreira da recessão voltando a apresentar superávits, e a robustez adquirida o
torna apto a cumprir suas obrigações até o falecimento do último beneficiário,
subentendendo que o patrocinador não se oporá porque também tem
responsabilidades no saneamento proposto, e mesmo visando se beneficiar da
cláusula estatutária que lhe destina o remanescente patrimonial do Fundo – que
não será pequeno - não gastará nenhum tostão do que é seu e estará
desempenhando o legítimo papel de patrocinador.
Eis, portanto, os
pedidos/propostas que me aventuro apresentar:
1 - Mudança do índice de
reajuste por outro mais atraente (IGP-DI);
2 - Atualização das perdas
buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das
Ações Judiciais julgadas
procedentes:
3 - Pagamento de parte do
Pecúlio em vida;
4 - Devolução dos 7,5 bi
cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras);
5 - EMPRÉSTIMO SIMPLES
5.a – Disponibilidade para idosos;
5.b – Suspensão da cobrança de
mensalidades.
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PROPOSTA Nº 1
- Mudança do índice de
reajuste por outro mais atraente (IGP-DI):
É voz corrente que nenhum índice
inflacionário recompõe as perdas ocorridas em determinados setores. Tanto é que
são usadas diferentes tabelas de cálculo para “amparar” segmentos específicos.
E isso leva ao entendimento de que o que é bom para uns nem sempre se adequa
para outros. E, quando alguém com poder de manipulação se sente prejudicado,
simplesmente muda o índice que ele opera para outro mais atraente. Foi o que
ocorreu com os reajustes dos participantes da PREVI na troca do IGP-DI pelo
INPC, com visível prejuízo na recomposição da inflação em que se baseia.
Pedimos, assim, o retorno do IGP-DI como índice a ser usado nos reajustes da
PREVI, concomitantemente com uma compensação pelos prejuízos sofridos.
Positivamente a nossa Caixa não
se esforça para fazer o que promete, chegando às raias do inconsequente nos
posicionamentos alardeados - o que nos preocupa e entristece.
No dia 04/12/2003 (12:45), a
PREVI respondeu consulta de um assistido sobre o assunto nos seguintes termos:
"Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação
do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o
Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para
prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A
PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos
disponíveis.”
Mas não é o que se pede, nem é
assim que se comporta o assunto. A afirmação de que “Regras existem para
proteção do participante e não para prejudicá-lo” não está sendo honrada
porquanto insiste na aplicação de índice prejudicial aos dependentes. E é por
isso que nos sentimos com direito à troca em questão.
Argumentos que contrariem esta
reivindicação serão convenientemente rebatidos com o conhecimento do material
de que dispomos.
As normas reguladoras dos
reajustes dos benefícios permitem a troca, lembra o mestre Ruy Brito no seu
irretocável trabalho a seguir reproduzido, no tópico pertinente (V),
dispensando discussões:
PREVI: “REAJUSTE DE
BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”
Por Ruy Brito de Oliveira
Pedroza:
2 - DA RESOLUÇÃO
MPAS/CPC N° 03/1980.
7. “1 - Os benefícios de
prestação continuada, previstos nos planos das EFPC, serão reajustados ao menos uma vez ao ano, de
acordo com os seguintes indicadores econômicos:
I - variação do valor nominal reajustado das
ORTN;
II - variação do Índice de
Preços no Conceito de Disponibilidade Interna (coluna 2, da Revista Conjuntura
Econômica publicada dela FGV);
III - correção salarial de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
IV – índices e condições de
reajustamento do valor do benefício adotado pelo INPS;
V- outro indicador econômico para o mesmo fim,
dependendo de aprovação do Conselho de Previdência Complementar”.
PROPOSTA Nº 2
- Atualização das perdas
buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das Ações Judiciais julgadas
procedentes:
Bastaria a PREVI ratear entre os
participantes o dinheiro a economizar com despesas Judiciais (honorários e
custas) para proporcionar um reforço no líquido dos contracheques, ressaltando
que os valores envolvidos alcançam verdadeiras fortunas.
Isso ocorre devido à necessidade
por outros recursos que castiga os assistidos. Como resultado, na avidez por
ganhos extras eles se apegam a qualquer alternativa que surja. No mesmo
entendimento as associações de aposentados contribuem para satisfazê-los, mas
não têm muito a oferecer onde o principal atrativo é a impetração de Ações
Judiciais. Note-se que há demandas se arrastando por anos a fio causando
prejuízos à PREVI, e muitas vezes sem sucesso para os autores. Nesses casos,
alguns até são condenados ao pagamento de honorários de sucumbência e reversão
de valores atrelados à tutela antecipada, como no caso da “Cesta Alimentação”
(e são poucas as Associações que arcam com esses ônus).
PROPOSTA Nº 3
- Pagamento de parte do
Pecúlio em vida (com o de acordo dos beneficiários):
Essa alternativa encontra eco na
recente medida governamental que devolve parte do FGTS aos seus legítimos
donos, sem as exigências até então vigentes. E isso foi feito com viés
político. Também, como facilitador vale lembrar que foram criadas regras novas
que permitem diversificar as modalidades de seguro, por quaisquer prazos, com mexida
conveniente nas normas securitárias. Há, portanto, amparo legal para
transformação do pecúlio da CAPEC em seguro de vida “em vida”. Ainda mais
sabendo-se da regra esdrúxula que permite ao contratante do pecúlio da CAPEC
alterar as cláusulas unilateralmente, notadamente quanto à indicação de
beneficiários e/ou porcentagem do montante segurado – só não pode trabalhar em
causa própria, o que configura absurdo imperdoável em face do que toda essa
operação tem início e fim na obediência à sua vontade. Ora, o dinheiro é dele e
a destinação obedece ao seu mando, assim como o controle para não perder a
validade cabe a ele. Então por que não lhe é dado o direito de sacar parte
dessa poupança ainda em vida? O instituidor pode até cancelar o pecúlio
contratado a qualquer tempo, inclusive no leito de morte – “desamparando” os
nomeados anteriormente. Assim, nada mais justo do que se beneficiar do dinheiro
que pagou, como se fosse o resgate de uma poupança (sem juros nem correção, no
caso) e em valores agora pactuados com os indicados num novo enquadramento como
beneficiários. Funcionaria como uma espécie de “herança reversa”. Ninguém seria
prejudicado e o contratante obteria uma quantia extra para melhorar sua
qualidade de vida, sem constrangimentos nem remorsos. E sem esquecer que após
sua morte “as sobras” reverterão para os herdeiros.
Insistindo no quesito dinheiro, e
reforçando a possibilidade de prosperar a proposta, há que se lembrar o
precedente do uso da CAPEC em benefício do participante. Quando da criação do Empréstimo
Simples da PREVI (ainda sem essa denominação) a base financeira do mútuo levava
o nome da CAPEC, onde as faixas dos empréstimos eram escalonadas de acordo com
a quantidade de pecúlios participados, classificados com as letras de “A” a
“F”. Esse mútuo, para quem tinha todas as seis séries tinha como apelido o
aumentativo de “Pecúlio” de modo jocoso. E para obtenção era necessário
mencionar o “Certificado de Pecúlios Adicionais das Séries ABCDEF e Cláusulas
Acessórias I e II”, de 16/03/1964, (eu os tenho guardados até hoje).
PROPOSTA Nº 4
- Devolução dos 7,5 bi
cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras):
Ao que se presume, cedo ou tarde
a condenação ao cumprimento dessa questão será pacificada, mas muitos dos
beneficiários morrerão sem ser contemplados – os herdeiros, sim. Seria
conveniente que o assunto fosse debatido em conjunto com o Banco do Brasil para
antecipar o desfecho. Ao invés de continuar gastando dinheiro com a alimentação
da disputa jurídica, as partes poderiam entrar em acordo para distribuir o
objeto pleiteado em parcelas mensais, pois é sabido que a Justiça poderá
arbitrar a condenação, se houver, para cumprimento imediato
.
PROPOSTA Nº 5
EMPRÉSTIMO SIMPLES
5.a – Disponibilidade para
idosos:
A legislação que regulamenta a
concessão do ES aos participantes é omissa quanto à prática discriminatória no
tratamento entre tomadores do mesmo Plano, notadamente em relação à idade. E é
lamentável que tenhamos de conviver passivamente com essa cruel delimitação.
Ela inibe o acesso pelos de faixa etária elevada ferindo frontalmente a
isonomia tratada no Estatuto do Idoso:
“Art. 4o Nenhum idoso será objeto de
qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,
e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da
lei.”
Sabendo-se que o ES surgiu como
ferramenta destinada ao equilíbrio financeiro dos participantes necessitados,
no princípio as regras eram iguais para todos e o financiamento cumpria sua
finalidade. No entanto, a partir do endurecimento das normas atrelando a
concessão a rígidos parâmetros discriminativos, suportados por alegações despropositadas
(faixa etária, margem consignável, risco de inadimplência e morte), o
empréstimo deixou de ser atrativo para se tornar em complicador na vida do
tomador idoso, praticamente lhe fechando as portas para usufruir da
participação. Ou seja, ao invés de ajudar passou a atrapalhar. No tempo em que
era acessível, na renovação semestral, tinha-se à mão determinada quantia a ser
quitada nos mesmos moldes do início recompondo-se o saldo devedor sem alterar o
valor das parcelas. Mas hoje, o ES não se acha disponível porquanto foram
postos freios com a alteração dos parâmetros de contratação, mas o pagamento
das parcelas segue inalterado. Ora, supõe-se, bastaria abrir uma janela que
possibilitasse o enquadramento igualando os direitos entre os participantes do Fundo,
como antes, para eliminar a distância criada como se fora punição pelo
envelhecimento natural e inevitável. Ainda mais que os temores alegados como
justificativa, comprovadamente não são razoáveis. O risco de prejuízo para o
instituidor é zero - com desconto na FOPAG e o capital, segurado - para
conforto de quem empresta. Esperamos, todavia, que nossa capacidade de obtenção
do ES seja retomada eliminando o tratamento de hoje. Aqui é válido questionar o
uso permitido da origem e destinação do montante tratado como capital
semelhante ao de empréstimos bancários. Isto porque o dinheiro é nosso e é
administrado por preposto nosso, mas, mesmo assim, pagamos juros, IOF, taxa de
administração, tudo configurando operação financeira comum, mesmo que praticada
por Entidade de fins não econômicos no âmbito dos seus assistidos.
A despeito de tudo isso,
determinada consulta foi premiada na carta/resposta com o conhecimento da
lógica da PREVI nessa questão, corroborando a veracidade do que supomos:
“Esclarecemos que as Operações
com Participantes além de representar um benefício adicional aos participantes,
elas são também um segmento de investimento importante, que proporciona bom
retorno com risco relativamente baixo para a Entidade.”
E confessa que não confia no idoso
aposentado:
“...dois principais fatores
de risco são inadimplência e morte. O primeiro caso pode ocorrer se a
capacidade de pagamento de quem contratou o empréstimo ou financiamento ficar
comprometida, como no caso de uma redução na remuneração. O segundo significa
que a dívida não será paga pelo contratante no caso de seu falecimento antes do
fim do prazo da operação.” E foi além:
“...o prazo de concessão
foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o
risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”
PROPOSTA Nº 5
EMPRÉSTIMO SIMPLES
5.b – Suspensão da cobrança de
mensalidades:
Em anos anteriores (2015, o mais
recente) ao final do exercício e início do seguinte, durante três meses a PREVI
suspendeu a cobrança das mensalidades do ES, num gesto de reconhecimento das
necessidades financeiras correntes. De igual modo, junto às propostas presentes
incluo pedido para que renovem a suspensão agora, em respeito à repetição do
quadro daquela época.
Também, em ocasião pretérita
recorri à DISEG, área de Seguridade da PREVI, pedindo que ela se volte ao
atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da
questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do
tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo
esperado – a mexida no ES - lembrando que isto é remédio eficaz para os males
do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer que
estamos falando de idosos em sua plenitude de carências. Só quem está neste
maquiavélico circuito se apercebe do que é sentir a proximidade de tanto
dinheiro sem ter acesso a ele - por motivos burocráticos, apenas. Tanto é que
consultar o limite disponível é um martírio. Nos faz incorporar o efeito da
“vitrine de cachorro”.
Por último, é de se esperar que a
realidade aqui apresentada atinja sua finalidade. E mesmo que as propostas não
sejam acatadas em sua totalidade, ficaremos gratos se as questões forem
avaliadas, merecendo uma resposta para satisfação ampla aos que carecem dos
cuidados esquecidos por parte dessa PREVI.
Curitiba (PR), 09 de
setembro de 2019.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
- 80 anos -
Matrícula nº
6.808.340-8
Presidente
Administrativo da AAPPREVI
Tel. (41) 3045-0370