segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Carta à PREVI clamando por ajuda



Curitiba (PR), 09 de setembro de 2019.
À
PREVI
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ

De: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) – AAPPREVI.

Para: PREVI.

Senhor Presidente,
Clamando por ajuda
Cinco Propostas Capitais
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 09 de setembro de 2019.

Sem ter a ousadia de exigir da PREVI o cumprimento de suas atribuições, mas preocupada com o estado de precariedade assistencial por que passam os idosos assistidos do Plano 1, a AAPPREVI vem respeitosamente, na pessoa do seu presidente Marcos Cordeiro de Andrade, denunciar a insustentável situação existente, ao tempo em que cumpre o dever de sugerir soluções passíveis de merecer atenção e estudos para implementação.

É preocupante e aflitiva a situação financeira vivenciada presentemente em nosso meio, por isso estou aqui clamando por ajuda na condição de quem conhece de perto o que se passa fora dos seus salões burocráticos.

Na conjuntura atual, em que a boa vontade do governo federal se envolve com ações práticas na tentativa de melhorar a qualidade de vida dos seus concidadãos, nós, alijados de todo e qualquer amparo no sentido, nos debatemos impotentes pela esdrúxula condição de idosos - que nossa cultura enquadra como incapazes para a vida ativa.

Procurando disciplinar o uso do dinheiro público, o Governo facilita a distribuição de verbas estagnadas (FGTS), com a dupla finalidade de aumentar a renda e abastecer o mercado. No mesmo sentido, incentiva a produção para gerar novos empregos; executa reformas administrativas visando azeitar a máquina do Estado; se esforça para regulamentar a informalidade e reforça os projetos sociais em busca de melhores condições de vida aos necessitados.

Tudo isto é louvável, pois o Estado é o guardião da Constituição Federal e executor das determinações nela contidas.

Mas esquecem de olhar para os idosos também em situação difícil.

Portanto, julgamos ter chegado a hora de a PREVI cuidar de preencher essa lacuna, pois a ela entregamos nossas esperanças de alcançar melhores dias.  É triste reconhecer que nada do que está sendo feito nos alcança. Porque, julgados ao pé da letra como inativos, sobrevivemos ao amparo dos ínfimos benefícios previdenciários beirando o estado de miséria. Acresce que os ganhos são atrelados à variação de índice inflacionário fixo (um dos piores) fazendo com que a corrosão consequente não tenha como ser debelada. A preocupação das autoridades, para quem conhece, passa longe da classe da última idade – fadada a amargar o resto da velhice cada vez mais só e necessitada. Confiamos em que o nosso Plano de previdência faça o que o Estado não faz e ampare seus dependentes com equidade sendo que, neste caso, trata-se de dar destino justo ao nosso patrimônio estagnado enquanto a necessidade grassa no meio.

Todos sabem que o dependente dos benefícios previdenciários não tem como aumentar a renda, pois não é aceito no mercado de trabalho pelos impedimentos da idade, lhe restando esperar pela boa vontade dos instituidores da pensão. Ainda mais porque ao invés de contarmos com novas fontes de renda, surgem despesas novas para o salário velho, como agora em que os associados da CASSI suportarão mais uma sangria no orçamento familiar, com aumento considerável das contribuições aliado aos cortes nos benefícios regulamentares - sem contrapartida de reposição.

Devo partilhar que, como presidente de associação de aposentados e pensionistas do BB e da PREVI (AAPPREVI – 8.254 sócios), há dez anos convivo com idosos carentes e, creiam, muitos deles se tornaram amigos que me procuram como a um parente, por vezes apenas para chorar suas mágoas e me pôr a par das suas mazelas, como numa troca de afagos consoladores. Entremeando essas conversas não pode faltar o assunto dinheiro – mais precisamente a sua falta. Por isso me considero credenciado a pedir por eles, até porque amargo habitar o contexto, sobrevivendo à custa do que me é disposto no contracheque.

Sem recursos para cuidar da questão por meus próprios meios, e dentro do enquadramento a que me subordino, venho sugerir modelos de ajuda fatíveis de implementação por parte da PREVI, de modo a minorar o estado de abandono a que se deixou chegar a precária situação financeira existente. Obviamente não estou só na conjuntura.

No caminho de soluções, a PREVI dispõe de condições delegadas para socorrer esses necessitados cumprindo a promessa feita no ato da criação, e justificando o que apregoa: “a PREVI é uma instituição sólida que, procurando antecipar-se sempre às mudanças e necessidades de seus participantes, é reconhecida como referência em planos de previdência complementar”. Também justifica lembrar que o Plano ultrapassou a barreira da recessão voltando a apresentar superávits, e a robustez adquirida o torna apto a cumprir suas obrigações até o falecimento do último beneficiário, subentendendo que o patrocinador não se oporá porque também tem responsabilidades no saneamento proposto, e mesmo visando se beneficiar da cláusula estatutária que lhe destina o remanescente patrimonial do Fundo – que não será pequeno - não gastará nenhum tostão do que é seu e estará desempenhando o legítimo papel de patrocinador.

Eis, portanto, os pedidos/propostas que me aventuro apresentar:

1 - Mudança do índice de reajuste por outro mais atraente (IGP-DI);
2 - Atualização das perdas buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das 
      Ações Judiciais julgadas procedentes:     
3 - Pagamento de parte do Pecúlio em vida;
4 - Devolução dos 7,5 bi cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras);
5 - EMPRÉSTIMO SIMPLES
            5.a – Disponibilidade para idosos;
            5.b – Suspensão da cobrança de mensalidades.
======================

PROPOSTA Nº 1

- Mudança do índice de reajuste por outro mais atraente (IGP-DI):

É voz corrente que nenhum índice inflacionário recompõe as perdas ocorridas em determinados setores. Tanto é que são usadas diferentes tabelas de cálculo para “amparar” segmentos específicos. E isso leva ao entendimento de que o que é bom para uns nem sempre se adequa para outros. E, quando alguém com poder de manipulação se sente prejudicado, simplesmente muda o índice que ele opera para outro mais atraente. Foi o que ocorreu com os reajustes dos participantes da PREVI na troca do IGP-DI pelo INPC, com visível prejuízo na recomposição da inflação em que se baseia. Pedimos, assim, o retorno do IGP-DI como índice a ser usado nos reajustes da PREVI, concomitantemente com uma compensação pelos prejuízos sofridos.

Positivamente a nossa Caixa não se esforça para fazer o que promete, chegando às raias do inconsequente nos posicionamentos alardeados - o que nos preocupa e entristece.

No dia 04/12/2003 (12:45), a PREVI respondeu consulta de um assistido sobre o assunto nos seguintes termos: "Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos disponíveis.”

Mas não é o que se pede, nem é assim que se comporta o assunto. A afirmação de que “Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo” não está sendo honrada porquanto insiste na aplicação de índice prejudicial aos dependentes. E é por isso que nos sentimos com direito à troca em questão.

Argumentos que contrariem esta reivindicação serão convenientemente rebatidos com o conhecimento do material de que dispomos.

As normas reguladoras dos reajustes dos benefícios permitem a troca, lembra o mestre Ruy Brito no seu irretocável trabalho a seguir reproduzido, no tópico pertinente (V), dispensando discussões:

PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”
Por Ruy Brito de Oliveira Pedroza:
                        2 - DA RESOLUÇÃO MPAS/CPC N° 03/1980.
     
7. “1 - Os benefícios de prestação continuada, previstos nos planos das EFPC, serão      reajustados ao menos uma vez ao ano, de acordo com os seguintes indicadores econômicos:
 I - variação do valor nominal reajustado das ORTN;
II - variação do Índice de Preços no Conceito de Disponibilidade Interna (coluna 2, da Revista Conjuntura Econômica    publicada dela FGV);
III - correção salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
IV – índices e condições de reajustamento do valor do benefício adotado pelo INPS;
V-  outro indicador econômico para o mesmo fim, dependendo de aprovação do Conselho de Previdência Complementar”.

PROPOSTA Nº 2

- Atualização das perdas buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das Ações Judiciais julgadas procedentes:

Bastaria a PREVI ratear entre os participantes o dinheiro a economizar com despesas Judiciais (honorários e custas) para proporcionar um reforço no líquido dos contracheques, ressaltando que os valores envolvidos alcançam verdadeiras fortunas.
Isso ocorre devido à necessidade por outros recursos que castiga os assistidos. Como resultado, na avidez por ganhos extras eles se apegam a qualquer alternativa que surja. No mesmo entendimento as associações de aposentados contribuem para satisfazê-los, mas não têm muito a oferecer onde o principal atrativo é a impetração de Ações Judiciais. Note-se que há demandas se arrastando por anos a fio causando prejuízos à PREVI, e muitas vezes sem sucesso para os autores. Nesses casos, alguns até são condenados ao pagamento de honorários de sucumbência e reversão de valores atrelados à tutela antecipada, como no caso da “Cesta Alimentação” (e são poucas as Associações que arcam com esses ônus).

PROPOSTA Nº 3

- Pagamento de parte do Pecúlio em vida (com o de acordo dos beneficiários):

Essa alternativa encontra eco na recente medida governamental que devolve parte do FGTS aos seus legítimos donos, sem as exigências até então vigentes. E isso foi feito com viés político. Também, como facilitador vale lembrar que foram criadas regras novas que permitem diversificar as modalidades de seguro, por quaisquer prazos, com mexida conveniente nas normas securitárias. Há, portanto, amparo legal para transformação do pecúlio da CAPEC em seguro de vida “em vida”. Ainda mais sabendo-se da regra esdrúxula que permite ao contratante do pecúlio da CAPEC alterar as cláusulas unilateralmente, notadamente quanto à indicação de beneficiários e/ou porcentagem do montante segurado – só não pode trabalhar em causa própria, o que configura absurdo imperdoável em face do que toda essa operação tem início e fim na obediência à sua vontade. Ora, o dinheiro é dele e a destinação obedece ao seu mando, assim como o controle para não perder a validade cabe a ele. Então por que não lhe é dado o direito de sacar parte dessa poupança ainda em vida? O instituidor pode até cancelar o pecúlio contratado a qualquer tempo, inclusive no leito de morte – “desamparando” os nomeados anteriormente. Assim, nada mais justo do que se beneficiar do dinheiro que pagou, como se fosse o resgate de uma poupança (sem juros nem correção, no caso) e em valores agora pactuados com os indicados num novo enquadramento como beneficiários. Funcionaria como uma espécie de “herança reversa”. Ninguém seria prejudicado e o contratante obteria uma quantia extra para melhorar sua qualidade de vida, sem constrangimentos nem remorsos. E sem esquecer que após sua morte “as sobras” reverterão para os herdeiros.

Insistindo no quesito dinheiro, e reforçando a possibilidade de prosperar a proposta, há que se lembrar o precedente do uso da CAPEC em benefício do participante. Quando da criação do Empréstimo Simples da PREVI (ainda sem essa denominação) a base financeira do mútuo levava o nome da CAPEC, onde as faixas dos empréstimos eram escalonadas de acordo com a quantidade de pecúlios participados, classificados com as letras de “A” a “F”. Esse mútuo, para quem tinha todas as seis séries tinha como apelido o aumentativo de “Pecúlio” de modo jocoso. E para obtenção era necessário mencionar o “Certificado de Pecúlios Adicionais das Séries ABCDEF e Cláusulas Acessórias I e II”, de 16/03/1964, (eu os tenho guardados até hoje).

PROPOSTA Nº 4 

- Devolução dos 7,5 bi cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras):

Ao que se presume, cedo ou tarde a condenação ao cumprimento dessa questão será pacificada, mas muitos dos beneficiários morrerão sem ser contemplados – os herdeiros, sim. Seria conveniente que o assunto fosse debatido em conjunto com o Banco do Brasil para antecipar o desfecho. Ao invés de continuar gastando dinheiro com a alimentação da disputa jurídica, as partes poderiam entrar em acordo para distribuir o objeto pleiteado em parcelas mensais, pois é sabido que a Justiça poderá arbitrar a condenação, se houver, para cumprimento imediato
.
PROPOSTA Nº 5

EMPRÉSTIMO SIMPLES

5.a – Disponibilidade para idosos:

A legislação que regulamenta a concessão do ES aos participantes é omissa quanto à prática discriminatória no tratamento entre tomadores do mesmo Plano, notadamente em relação à idade. E é lamentável que tenhamos de conviver passivamente com essa cruel delimitação. Ela inibe o acesso pelos de faixa etária elevada ferindo frontalmente a isonomia tratada no Estatuto do Idoso:

 Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

Sabendo-se que o ES surgiu como ferramenta destinada ao equilíbrio financeiro dos participantes necessitados, no princípio as regras eram iguais para todos e o financiamento cumpria sua finalidade. No entanto, a partir do endurecimento das normas atrelando a concessão a rígidos parâmetros discriminativos, suportados por alegações despropositadas (faixa etária, margem consignável, risco de inadimplência e morte), o empréstimo deixou de ser atrativo para se tornar em complicador na vida do tomador idoso, praticamente lhe fechando as portas para usufruir da participação. Ou seja, ao invés de ajudar passou a atrapalhar. No tempo em que era acessível, na renovação semestral, tinha-se à mão determinada quantia a ser quitada nos mesmos moldes do início recompondo-se o saldo devedor sem alterar o valor das parcelas. Mas hoje, o ES não se acha disponível porquanto foram postos freios com a alteração dos parâmetros de contratação, mas o pagamento das parcelas segue inalterado. Ora, supõe-se, bastaria abrir uma janela que possibilitasse o enquadramento igualando os direitos entre os participantes do Fundo, como antes, para eliminar a distância criada como se fora punição pelo envelhecimento natural e inevitável. Ainda mais que os temores alegados como justificativa, comprovadamente não são razoáveis. O risco de prejuízo para o instituidor é zero - com desconto na FOPAG e o capital, segurado - para conforto de quem empresta. Esperamos, todavia, que nossa capacidade de obtenção do ES seja retomada eliminando o tratamento de hoje. Aqui é válido questionar o uso permitido da origem e destinação do montante tratado como capital semelhante ao de empréstimos bancários. Isto porque o dinheiro é nosso e é administrado por preposto nosso, mas, mesmo assim, pagamos juros, IOF, taxa de administração, tudo configurando operação financeira comum, mesmo que praticada por Entidade de fins não econômicos no âmbito dos seus assistidos.

A despeito de tudo isso, determinada consulta foi premiada na carta/resposta com o conhecimento da lógica da PREVI nessa questão, corroborando a veracidade do que supomos:

“Esclarecemos que as Operações com Participantes além de representar um benefício adicional aos participantes, elas são também um segmento de investimento importante, que proporciona bom retorno com risco relativamente baixo para a Entidade.”

E confessa que não confia no idoso aposentado:

“...dois principais fatores de risco são inadimplência e morte. O primeiro caso pode ocorrer se a capacidade de pagamento de quem contratou o empréstimo ou financiamento ficar comprometida, como no caso de uma redução na remuneração. O segundo significa que a dívida não será paga pelo contratante no caso de seu falecimento antes do fim do prazo da operação.” E foi além:
“...o prazo de concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”

PROPOSTA Nº 5

EMPRÉSTIMO SIMPLES

5.b – Suspensão da cobrança de mensalidades:

Em anos anteriores (2015, o mais recente) ao final do exercício e início do seguinte, durante três meses a PREVI suspendeu a cobrança das mensalidades do ES, num gesto de reconhecimento das necessidades financeiras correntes. De igual modo, junto às propostas presentes incluo pedido para que renovem a suspensão agora, em respeito à repetição do quadro daquela época.

Também, em ocasião pretérita recorri à DISEG, área de Seguridade da PREVI, pedindo que ela se volte ao atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo esperado – a mexida no ES - lembrando que isto é remédio eficaz para os males do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer que estamos falando de idosos em sua plenitude de carências. Só quem está neste maquiavélico circuito se apercebe do que é sentir a proximidade de tanto dinheiro sem ter acesso a ele - por motivos burocráticos, apenas. Tanto é que consultar o limite disponível é um martírio. Nos faz incorporar o efeito da “vitrine de cachorro”.

Por último, é de se esperar que a realidade aqui apresentada atinja sua finalidade. E mesmo que as propostas não sejam acatadas em sua totalidade, ficaremos gratos se as questões forem avaliadas, merecendo uma resposta para satisfação ampla aos que carecem dos cuidados esquecidos por parte dessa PREVI.

Curitiba (PR), 09 de setembro de 2019.
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos -
Matrícula nº 6.808.340-8
Presidente Administrativo da AAPPREVI
Tel. (41) 3045-0370

26 comentários:

rafa disse...

Excelente e salutar iniciativa de nosso presidente Marcos.
Vamos rezar para que a Previ analise com carinho essas nossas petições.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Muito boa a ideia.


E ficou ótimo o texto.


JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Louvável iniciativa!
Edgardo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado presidente Marcos Cordeiro(AAPREVI)

Associo-me à sua bem formulada petição(CLAMANDO POR AJUDA), com fundamentos corretos e atuais, bem como a indicação de soluções plausíveis. Sobressaem as propostas relacionadas com o Empréstimo Simples por três razões práticas:

1) Não ocasionam perdas à Previ, pois no final de contas, se existissem, seriam revertidas, solidariamente, aos seus próprios participantes, “donos do fundo”.

2) São factíveis e corriqueiras – como foram no passado – nas práticas bancárias assemelháveis.

3)Diferentemente das outras sugestões, podem ser implementadas imediatamente, sem dependência de consultas externas e atrito com regulamentos pétreos.

Ademais, não ferem princípios de equidade, porquanto o ES não é prática compulsória, e presume-se que os não tomadores assim procedem por livre opção de renúncia e pela felicidade de não necessitarem de tal amargo remédio.

Termino, aproveitando a oportunidade, para enfatizar – repetindo manifestações anteriores – a criminosa discriminação do ES-Previ1 ao idoso, com restrições pavorosas sobre uma minoria de poucos milhares de longevos, que pena severa restrições de prazo(máximo de 36 meses), juros mais elevados e esdrúxula taxa FQM, nas alturas. Por trás disso, pratica-se, ainda, com cinismo, a renovação(ABCD) por novos períodos rotativos de 6(seis) meses, num alongamento de fato do prazo, mas ao custo daquela base onerosa que aumenta o valor das prestações e abocanha repetidas taxas de “administração”.

Faço esse registro em respeito ao seu esforço humanitário, perante a nossa destroçada comunidade, mas padecendo o ceticismo e a descrença, cujo cultivo a própria Previ nos ensinou.

Abraço cordial. Aristophanes Pereira.(67 anos de Previ).


Marcos Cordeiro de Andrade disse...


----- Mensagem encaminhada -----
De: "atend@previ.com.br"
Para: "acarloscintra@yahoo.com.br"
Enviado: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 22:40:14 BRT
Assunto: Sua mensagem foi recebida com sucesso.

Senhor(a) ANTONIO CARLOS GOIS CINTRA

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

__________________________________________________________

Data: 9/9/2019
Tipo: Solicitação

Mensagem: Desta data, excelente texto elaborado, por Marcos Cordeiro de Andrade, presidente da AAPPREVI, onde o mesmo demonstra toda a nossa tristeza, por não termos a ajuda suficiente, na hora certa. O que está faltando, para ser colocado uma de suas propostas...Estamos precisando e muito. Obrigado. Atenciosamente. Ant. Carlos.

Matrícula: 888220
Nome: ANTONIO CARLOS GOIS CINTRA
E-mail: acarloscintra@yahoo.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


PARABÉNS Á AAPREVI e ao seu Presidente Marcos Cordeiro de Andrade pela clarividência de seu "PEDIDO" dirigido à PREVI embora saibamos de antemão que será simplesmente ignorado sem justificativas ou respostas. O objetivo do Banco está explícito: destruir os aposentados, deixá-los à míngua, SEM CASSI e SEM PREVI adequadas, para engordar cada vez mais o fundo previdenciário que é NOSSO mas no qual não temos voz ativa ou quem nos socorra. TEMOS MAS NÃO LEVAMOS.
Jairo Santos da Silva

g. disse...

Mais um excelente trabalho do colega e mestre sr. Marcos, a quem já devemos tanto.
Parabéns, obrigado e um abraço forte do
g. (ggiongo@gmail.com)

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Cordeiro, boa noite.


Segue dados para enriquecer uma de suas propostas. Vamos lá:


---assumi em 21.11.72 001 mensalidade (dezº 72)
---45 anos (01/73 a 12/2018) 540 mensalidades
---09 meses de 2019 009 mensalidades
________________________________________________________


---Total das mensalidades pagas, é igual a 550, que multiplicadas pelo valor atual, de R$
354,85 chega-se ao valor de R$ 195.167.50. Como o prêmio é de R$ 203.000,00, se
chega a conclusão que me falta pagar à CAPEC, R$ 7.832.50, cujo valor dividido pela
mensalidade atual ( 354,85 ), dão mais 22 mensalidades, 1 ano e 10 meses.


Um abraço e vamos em frente.


Licínio Marques

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Boa Noite.
Parabenizo o Dr. Marcos Cordeiro de Andrade, presidente da AAPREVI,
pela iniciativa, esperando o despertar da PREVI para este problema.
Atenciosamente.
Inês Margarida

Calerá disse...

Colega das 19:12, de JAN-1973 A DEZ-2018 são 46 anos. Abraço do Calerá.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...



– Cumprimerntos ao ilustre Presidente da AAPPREVI pela missiva encaminhada à PREVI. Realmente, as coisas não andam bem para os aposentados, financeiramente falando. Tenho 87 anos de idade. Aposentei-me do BB em 1983 (há quase 37 anos, portanto). E há muitos já defendia a liberação parcial do Pecúlio em vida, pois a meu ver depois da morte... ... e a sua intenção veio ao acordo da proposta que defendi um dia. Grande abraço. Wilson do Nascimento – 9893180-6.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Mais uma vez os agradecimentos pela forma sempre eficaz, altaneira e responsável como essa Entidade, Presidente e demais membros da Diretoria nos representam! Fábio M. Chueire.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


#Interna

Sugestão: acabar com a Parcela Previ....assim melhora os benefícios.




Spadoni

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Dilaine Jorgiano.

Enfim alguém lembrou dos aposentados. Obrigada.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Sr. Presidente,


Parabenizo V.Sa. pela ótima iniciativa em nossa defesa.
Sua correspondência bem descreve a situação aflitiva que nos encontramos, com certeza tem meu irrestrito apoio.
Para sua análise, sugiro a inclusão do item 5.c. com a seguinte redação:
5.c Exclusão do teto (impositivo).
Razões: o Empréstimo Simples PREVI possui 2 limites, a margem consignavel e um teto atribuído (impositivo).
Com esses 2 tetos, os prejudicados são exatamente os que mais contribuíram para a PREVI ao longo de sua carreira, pois possuem maiores margens.
Ou seja, quem tem margem de até R$1.300,00 tem o mesmo limite para empréstimo dos associados com margem superior a R$ 5 mil, por exemplo.
E quem tem margem superior certamente conquistou pelas elevadas contribuições ao longo do tempo.
Com a extinção do teto impositivo (atualmente R$ 160 mil) cada associado terá seu limite (teto) com base em sua margem consignavel, como é normal na rede bancária.


Agradeço pela análise da sugestão,


Atenciosamente,


Dalton Ferreira Strauss
Matrícula: 2.238.700-5

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Colega,
Dalton Ferreira Strauss.


Obrigado pelo apoio.
O terreno é fértil para o plantio de boas ideias. A boa rega se encarregará do resto. Esperemos, esperemos...

Abraços,
Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos,


Muito bom.
Sou Associado e parabenizo pela iniciativa.


Marcos Cardoso de Andrade
Matr. 6.808.060-3

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns colega Marcos Cordeiro, e muito obrigado. Continuamos JUNTOS.

Julio Leite Barbosa

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


ELEIÇÕES ANABB 2019
CANAEL informa – www.canael.com.br
CANDIDATOS:
https://www2.anabb.org.br/Content/UploadMidia/comunicado05vers%C3%A3ofinal1.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


SUGESTAO:



Ante a aflitiva situação financeira-econômica e de saúde precária por que passam os associados da PREVI com mais de 80 anos, situações muito frágeis, aposentadoria fraca, com reajustes anuais fictícios que não correspondem a realidade, POE QUE a PREVI não faz um estudo sério com o escopo de pagar aos participantes acima dessa idade, 80 anos, o seguro da CAPEC ainda em vida??



Eu por exemplo, já contribui por quase 60 anos para mim e minha esposa, por conta desse seguro.

Já no final da vida, meus filhos beneficiários do tal seguro CAPEC, estão bem, no trabalho e desse seguro não necessitarão como eu e minha velhinha estamos necessitando no presente momento e no ocaso de nossas existências.



Não representa uma poupança? Não fui eu quem pagou? Não foi por mim instituído?



Por que dele não posso usufruir ainda que no final de minha vida, que ora passo por agruras e falta até de remédios e de certos tipos de alimentação necessária a um casal de idosos?



O que diz a constituição com relação aos idosos? Estão sendo bem cuidados e respeitados? Não estão sofrendo crueldades por parte daqueles que devem ampará-los? Está a PREVI cumprindo bem essa missão??



Não venham me dizer que estão observando leis e estatutos.... mas será que estes não podem ser alterados em razões para que os objetivos da Entidade possam ser plenamente atingidos em benefícios de seus segurados??



Pelo amor de Deus, voces que estão ai na Administração dessa PREVI, pare e pensem um pouquinho...e atendam ao clamor dos velhinhos que por uma vida inteira fez essa poupança...CAPEC....nossos caixões não tem gavetas e nem como gastar essa sacrificada poupança no além.



Voces ai, deixem de praticar injustiças em nome de estatutos e normativos que podem ser mudados, e pensem que amanhã poderão ser voces a estar angustiados em um beco sem saida como, nos velhinhos da PREVI estamos.



Seria me honroso receber da PREVI uma resposta, ainda que fosse simplesmente um Não.



Com um abraço e que Deus abençoe cada um dos dirigentes da PREVI.



Jacy Alves Pimenta.

4.563.570-6

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


A Cassi e seus associados

Os fatos, repetitivos, cumulativos e cansativos, apenas sinalizam que se trata da continuidade de um projeto que parece ter sido, há muito, engendrado pelo governo e que visa o apartamento do banco das suas contratuais obrigações com a Cassi e com os seus associados.

Afinal, eles têm o poder e a força para a consecução de seus propósitos e sabem que a maioria dos associados, segundo os fatos, sempre agiu de forma submissa, omissa e, ao final, cordial. Basta ver, nessas duas últimas décadas, quantos planos de saúde e fundos de pensão foram extintos ou estão cobrando dos seus associados entre 20 a 40% dos seus proventos de aposentadoria (poupados ao longo de suas vidas laborais!), segundo as informações que circulam na mídia, para cobrir os déficits decorrentes da má gestão dos administradores dessas instituições que foram, pasmem, nomeados por esses mesmos patrocinadores.

O enredo e o final dessas histórias são bem conhecidos com os resultados negativos sempre sendo ‘socializados’ pela totalidade dos associados e pensionistas (“assistidos”, segundo o patrocinador).

Enfim, comprova-se que, ao final e ao cabo, todos pagam o preço da omissão, da inação e da acomodação tão recorrente da maioria. Como tem sido.



Norton Seng
13.09.2019

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Excelente Sr. Presidente Marcos! Irretocável! Perfeito raciocínio lógico e concatenado.


Se me permite sugiro que o senhor envie uma carta nesses moldes para o Presidente Jair Bolsonaro. Falando quem sabe da Previ e demais Fundos de Pensão em iguais condições e ainda solicitando estudos da equipe do Governo para políticas públicas que atendam os idosos. O Governo já está atuando em prol dos desvalidos, com doenças raras e deficientes etc. Por que não olhar pelos idosos, que de acordo com nosso cultura não são valorizados e, muitos ficam abandonados, sem atenção da família e amargam a solidão?


Bom descanso!

Eliane


Lima & Silva Advogados


Telefone: +55 21 2221-4226

Endereço: Rua da Assembleia, 10, - Grupo 3409, Centro - RJ

E-mail: aapprevi@limaesilvaadv.com.br

Site: www.limaesilvaadv.com.br

Unknown disse...

Marcos,
Louvável o seu pedido junto a Previ, mas a minha impressão é que querem mais que a gente vá para o buraco.
Afinal de contas, o saldo que sobrar depois que todos os beneficiários e todas as pensionistas morrerem, ficará para o patrocinador. E, com certeza, este valor é plenamente precificável e poderá ser um atrativo em caso de privatização.
Por isso que adotaram uma tábua de mortalidade rigorosa, mais rigorosa que a Da Previdência Social. Veja que, adotando tal tábua, aumentará a reserva atuarial, evitando assim de distribuir superávits para os associados.
Deve alguém estar pensando: será que são tão maus assim? Olha gente, o que move o mundo hoje é o dinheiro. Ontem à tarde estava vendo o programa do Datena na Band e ele comentou que teve que pagar uma multa milionária devido ter saído da Record e amigos lhe aconselharam contratar certos advogados que o livrariam do pagamento. Ele não aceitou e pagou a multa.
Ou seja, tendo dinheiro a situação é outra.
Voltando aos aposentados, tem mais outras maldades. Tem o ES que nada justifica não aumentá-lo pois o risco é praticamente zero, tem a Cassi que, adotando o pagamento por dependente, muitos em breve terão que abandona-la pois não terão recursos para pagar as mensalidades. E tem muitas outras que não sabemos.
Só Deus para nos ajudar.
Celio

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Tula Varandas.

Boa tarde, Marcos.


Tenho 64 anos. Em 98, qdo fiquei viúva ainda estava na ativa. Meu poder aquisitivo caiu consideravelmente. Meu marido ganhava umas 10 vezes mais. Só q era autônomo. Fiquei apenas com meus proventos e o empréstimo simples. Minha filha tinha 12 anos.
Após 8 anos aposentada tive q voltar a trabalhar. Se não fosse os 3 salários mínimos q recebo, estaria passando fome. Qdo recebo meus proventos do BB não sobram nem 200 reais: a prestação do ES e da Cooperforte "comem" tudo. Ah! Tem tb prestações de cdc's contraídos ao longo dos anos. O 13° de abril de 2020 já foi antecipado.
Já paguei este mês a 14° prestação do último ES renovado e continuo sem poder renovar.
Tem meses q tenho q optar entre comprar um remédio ou pagar a cta de luz, por ex.


Um forte abraço
Tula
Rio de Janeiro RJ
Matr.: 6837545-X


P.S.: autorizo a divulgação do texto acima.

sss disse...

A previ ainda não se manifestou com relação à carta? Eu pergunto porque assim como eu, acredito, têm muitos colegas demasiadamente ansiosos por uma resposta amenizante da previ.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezados colegas.
Boa tarde.

Até esta data (26/09) não temos notícias da entrega da nossa “Carta à PREVI”.
Creditamos o atraso que se verifica (entrega/resposta) à recente greve envolvendo os funcionários dos Correios.
Em Nota divulgada na mídia a Repartição dá conta do encerramento da greve ocorrido no dia 17 último:

“Os funcionários dos Correios decidiram em assembleias realizadas na noite desta terça-feira (17) suspender em todo o país a paralisação iniciada no último dia 10, aceitando a proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de prorrogação do atual acordo coletivo da categoria até a data do julgamento do dissídio.”

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI