Curitiba (PR), 09 de
setembro de 2019.
À
PREVI
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ
De: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS
DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil) – AAPPREVI.
Para: PREVI.
Senhor Presidente,
Clamando por ajuda
Cinco Propostas
Capitais
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 09 de
setembro de 2019.
Sem ter a ousadia de exigir da
PREVI o cumprimento de suas atribuições, mas preocupada com o estado de
precariedade assistencial por que passam os idosos assistidos do Plano 1, a
AAPPREVI vem respeitosamente, na pessoa do seu presidente Marcos Cordeiro de
Andrade, denunciar a insustentável situação existente, ao tempo em que cumpre o
dever de sugerir soluções passíveis de merecer atenção e estudos para
implementação.
É preocupante e aflitiva a
situação financeira vivenciada presentemente em nosso meio, por isso estou aqui
clamando por ajuda na condição de quem conhece de perto o que se passa fora dos
seus salões burocráticos.
Na conjuntura atual, em que a boa
vontade do governo federal se envolve com ações práticas na tentativa de
melhorar a qualidade de vida dos seus concidadãos, nós, alijados de todo e
qualquer amparo no sentido, nos debatemos impotentes pela esdrúxula condição de
idosos - que nossa cultura enquadra como incapazes para a vida ativa.
Procurando disciplinar o uso do
dinheiro público, o Governo facilita a distribuição de verbas estagnadas
(FGTS), com a dupla finalidade de aumentar a renda e abastecer o mercado. No
mesmo sentido, incentiva a produção para gerar novos empregos; executa reformas
administrativas visando azeitar a máquina do Estado; se esforça para
regulamentar a informalidade e reforça os projetos sociais em busca de melhores
condições de vida aos necessitados.
Tudo isto é louvável, pois o
Estado é o guardião da Constituição Federal e executor das determinações nela
contidas.
Mas esquecem de olhar para os
idosos também em situação difícil.
Portanto, julgamos ter chegado a
hora de a PREVI cuidar de preencher essa lacuna, pois a ela entregamos nossas
esperanças de alcançar melhores dias. É
triste reconhecer que nada do que está sendo feito nos alcança. Porque,
julgados ao pé da letra como inativos, sobrevivemos ao amparo dos ínfimos
benefícios previdenciários beirando o estado de miséria. Acresce que os ganhos
são atrelados à variação de índice inflacionário fixo (um dos piores) fazendo
com que a corrosão consequente não tenha como ser debelada. A preocupação das
autoridades, para quem conhece, passa longe da classe da última idade – fadada
a amargar o resto da velhice cada vez mais só e necessitada. Confiamos em que o
nosso Plano de previdência faça o que o Estado não faz e ampare seus
dependentes com equidade sendo que, neste caso, trata-se de dar destino justo
ao nosso patrimônio estagnado enquanto a necessidade grassa no meio.
Todos sabem que o dependente dos
benefícios previdenciários não tem como aumentar a renda, pois não é aceito no
mercado de trabalho pelos impedimentos da idade, lhe restando esperar pela boa
vontade dos instituidores da pensão. Ainda mais porque ao invés de contarmos com
novas fontes de renda, surgem despesas novas para o salário velho, como agora
em que os associados da CASSI suportarão mais uma sangria no orçamento
familiar, com aumento considerável das contribuições aliado aos cortes nos
benefícios regulamentares - sem contrapartida de reposição.
Devo partilhar que, como
presidente de associação de aposentados e pensionistas do BB e da PREVI
(AAPPREVI – 8.254 sócios), há dez anos convivo com idosos carentes e, creiam,
muitos deles se tornaram amigos que me procuram como a um parente, por vezes
apenas para chorar suas mágoas e me pôr a par das suas mazelas, como numa troca
de afagos consoladores. Entremeando essas conversas não pode faltar o assunto
dinheiro – mais precisamente a sua falta. Por isso me considero credenciado a
pedir por eles, até porque amargo habitar o contexto, sobrevivendo à custa do
que me é disposto no contracheque.
Sem recursos para cuidar da
questão por meus próprios meios, e dentro do enquadramento a que me subordino,
venho sugerir modelos de ajuda fatíveis de implementação por parte da PREVI, de
modo a minorar o estado de abandono a que se deixou chegar a precária situação
financeira existente. Obviamente não estou só na conjuntura.
No caminho de soluções, a PREVI
dispõe de condições delegadas para socorrer esses necessitados cumprindo a
promessa feita no ato da criação, e justificando o que apregoa: “a PREVI é uma
instituição sólida que, procurando antecipar-se sempre às mudanças e
necessidades de seus participantes, é reconhecida como referência em planos de
previdência complementar”. Também justifica lembrar que o Plano ultrapassou a
barreira da recessão voltando a apresentar superávits, e a robustez adquirida o
torna apto a cumprir suas obrigações até o falecimento do último beneficiário,
subentendendo que o patrocinador não se oporá porque também tem
responsabilidades no saneamento proposto, e mesmo visando se beneficiar da
cláusula estatutária que lhe destina o remanescente patrimonial do Fundo – que
não será pequeno - não gastará nenhum tostão do que é seu e estará
desempenhando o legítimo papel de patrocinador.
Eis, portanto, os
pedidos/propostas que me aventuro apresentar:
1 - Mudança do índice de
reajuste por outro mais atraente (IGP-DI);
2 - Atualização das perdas
buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das
Ações Judiciais julgadas
procedentes:
3 - Pagamento de parte do
Pecúlio em vida;
4 - Devolução dos 7,5 bi
cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras);
5 - EMPRÉSTIMO SIMPLES
5.a – Disponibilidade para idosos;
5.b – Suspensão da cobrança de
mensalidades.
======================
PROPOSTA Nº 1
- Mudança do índice de
reajuste por outro mais atraente (IGP-DI):
É voz corrente que nenhum índice
inflacionário recompõe as perdas ocorridas em determinados setores. Tanto é que
são usadas diferentes tabelas de cálculo para “amparar” segmentos específicos.
E isso leva ao entendimento de que o que é bom para uns nem sempre se adequa
para outros. E, quando alguém com poder de manipulação se sente prejudicado,
simplesmente muda o índice que ele opera para outro mais atraente. Foi o que
ocorreu com os reajustes dos participantes da PREVI na troca do IGP-DI pelo
INPC, com visível prejuízo na recomposição da inflação em que se baseia.
Pedimos, assim, o retorno do IGP-DI como índice a ser usado nos reajustes da
PREVI, concomitantemente com uma compensação pelos prejuízos sofridos.
Positivamente a nossa Caixa não
se esforça para fazer o que promete, chegando às raias do inconsequente nos
posicionamentos alardeados - o que nos preocupa e entristece.
No dia 04/12/2003 (12:45), a
PREVI respondeu consulta de um assistido sobre o assunto nos seguintes termos:
"Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação
do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o
Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para
prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A
PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos
disponíveis.”
Mas não é o que se pede, nem é
assim que se comporta o assunto. A afirmação de que “Regras existem para
proteção do participante e não para prejudicá-lo” não está sendo honrada
porquanto insiste na aplicação de índice prejudicial aos dependentes. E é por
isso que nos sentimos com direito à troca em questão.
Argumentos que contrariem esta
reivindicação serão convenientemente rebatidos com o conhecimento do material
de que dispomos.
As normas reguladoras dos
reajustes dos benefícios permitem a troca, lembra o mestre Ruy Brito no seu
irretocável trabalho a seguir reproduzido, no tópico pertinente (V),
dispensando discussões:
PREVI: “REAJUSTE DE
BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”
Por Ruy Brito de Oliveira
Pedroza:
2 - DA RESOLUÇÃO
MPAS/CPC N° 03/1980.
7. “1 - Os benefícios de
prestação continuada, previstos nos planos das EFPC, serão reajustados ao menos uma vez ao ano, de
acordo com os seguintes indicadores econômicos:
I - variação do valor nominal reajustado das
ORTN;
II - variação do Índice de
Preços no Conceito de Disponibilidade Interna (coluna 2, da Revista Conjuntura
Econômica publicada dela FGV);
III - correção salarial de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
IV – índices e condições de
reajustamento do valor do benefício adotado pelo INPS;
V- outro indicador econômico para o mesmo fim,
dependendo de aprovação do Conselho de Previdência Complementar”.
PROPOSTA Nº 2
- Atualização das perdas
buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das Ações Judiciais julgadas
procedentes:
Bastaria a PREVI ratear entre os
participantes o dinheiro a economizar com despesas Judiciais (honorários e
custas) para proporcionar um reforço no líquido dos contracheques, ressaltando
que os valores envolvidos alcançam verdadeiras fortunas.
Isso ocorre devido à necessidade
por outros recursos que castiga os assistidos. Como resultado, na avidez por
ganhos extras eles se apegam a qualquer alternativa que surja. No mesmo
entendimento as associações de aposentados contribuem para satisfazê-los, mas
não têm muito a oferecer onde o principal atrativo é a impetração de Ações
Judiciais. Note-se que há demandas se arrastando por anos a fio causando
prejuízos à PREVI, e muitas vezes sem sucesso para os autores. Nesses casos,
alguns até são condenados ao pagamento de honorários de sucumbência e reversão
de valores atrelados à tutela antecipada, como no caso da “Cesta Alimentação”
(e são poucas as Associações que arcam com esses ônus).
PROPOSTA Nº 3
- Pagamento de parte do
Pecúlio em vida (com o de acordo dos beneficiários):
Essa alternativa encontra eco na
recente medida governamental que devolve parte do FGTS aos seus legítimos
donos, sem as exigências até então vigentes. E isso foi feito com viés
político. Também, como facilitador vale lembrar que foram criadas regras novas
que permitem diversificar as modalidades de seguro, por quaisquer prazos, com mexida
conveniente nas normas securitárias. Há, portanto, amparo legal para
transformação do pecúlio da CAPEC em seguro de vida “em vida”. Ainda mais
sabendo-se da regra esdrúxula que permite ao contratante do pecúlio da CAPEC
alterar as cláusulas unilateralmente, notadamente quanto à indicação de
beneficiários e/ou porcentagem do montante segurado – só não pode trabalhar em
causa própria, o que configura absurdo imperdoável em face do que toda essa
operação tem início e fim na obediência à sua vontade. Ora, o dinheiro é dele e
a destinação obedece ao seu mando, assim como o controle para não perder a
validade cabe a ele. Então por que não lhe é dado o direito de sacar parte
dessa poupança ainda em vida? O instituidor pode até cancelar o pecúlio
contratado a qualquer tempo, inclusive no leito de morte – “desamparando” os
nomeados anteriormente. Assim, nada mais justo do que se beneficiar do dinheiro
que pagou, como se fosse o resgate de uma poupança (sem juros nem correção, no
caso) e em valores agora pactuados com os indicados num novo enquadramento como
beneficiários. Funcionaria como uma espécie de “herança reversa”. Ninguém seria
prejudicado e o contratante obteria uma quantia extra para melhorar sua
qualidade de vida, sem constrangimentos nem remorsos. E sem esquecer que após
sua morte “as sobras” reverterão para os herdeiros.
Insistindo no quesito dinheiro, e
reforçando a possibilidade de prosperar a proposta, há que se lembrar o
precedente do uso da CAPEC em benefício do participante. Quando da criação do Empréstimo
Simples da PREVI (ainda sem essa denominação) a base financeira do mútuo levava
o nome da CAPEC, onde as faixas dos empréstimos eram escalonadas de acordo com
a quantidade de pecúlios participados, classificados com as letras de “A” a
“F”. Esse mútuo, para quem tinha todas as seis séries tinha como apelido o
aumentativo de “Pecúlio” de modo jocoso. E para obtenção era necessário
mencionar o “Certificado de Pecúlios Adicionais das Séries ABCDEF e Cláusulas
Acessórias I e II”, de 16/03/1964, (eu os tenho guardados até hoje).
PROPOSTA Nº 4
- Devolução dos 7,5 bi
cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras):
Ao que se presume, cedo ou tarde
a condenação ao cumprimento dessa questão será pacificada, mas muitos dos
beneficiários morrerão sem ser contemplados – os herdeiros, sim. Seria
conveniente que o assunto fosse debatido em conjunto com o Banco do Brasil para
antecipar o desfecho. Ao invés de continuar gastando dinheiro com a alimentação
da disputa jurídica, as partes poderiam entrar em acordo para distribuir o
objeto pleiteado em parcelas mensais, pois é sabido que a Justiça poderá
arbitrar a condenação, se houver, para cumprimento imediato
.
PROPOSTA Nº 5
EMPRÉSTIMO SIMPLES
5.a – Disponibilidade para
idosos:
A legislação que regulamenta a
concessão do ES aos participantes é omissa quanto à prática discriminatória no
tratamento entre tomadores do mesmo Plano, notadamente em relação à idade. E é
lamentável que tenhamos de conviver passivamente com essa cruel delimitação.
Ela inibe o acesso pelos de faixa etária elevada ferindo frontalmente a
isonomia tratada no Estatuto do Idoso:
“Art. 4o Nenhum idoso será objeto de
qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,
e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da
lei.”
Sabendo-se que o ES surgiu como
ferramenta destinada ao equilíbrio financeiro dos participantes necessitados,
no princípio as regras eram iguais para todos e o financiamento cumpria sua
finalidade. No entanto, a partir do endurecimento das normas atrelando a
concessão a rígidos parâmetros discriminativos, suportados por alegações despropositadas
(faixa etária, margem consignável, risco de inadimplência e morte), o
empréstimo deixou de ser atrativo para se tornar em complicador na vida do
tomador idoso, praticamente lhe fechando as portas para usufruir da
participação. Ou seja, ao invés de ajudar passou a atrapalhar. No tempo em que
era acessível, na renovação semestral, tinha-se à mão determinada quantia a ser
quitada nos mesmos moldes do início recompondo-se o saldo devedor sem alterar o
valor das parcelas. Mas hoje, o ES não se acha disponível porquanto foram
postos freios com a alteração dos parâmetros de contratação, mas o pagamento
das parcelas segue inalterado. Ora, supõe-se, bastaria abrir uma janela que
possibilitasse o enquadramento igualando os direitos entre os participantes do Fundo,
como antes, para eliminar a distância criada como se fora punição pelo
envelhecimento natural e inevitável. Ainda mais que os temores alegados como
justificativa, comprovadamente não são razoáveis. O risco de prejuízo para o
instituidor é zero - com desconto na FOPAG e o capital, segurado - para
conforto de quem empresta. Esperamos, todavia, que nossa capacidade de obtenção
do ES seja retomada eliminando o tratamento de hoje. Aqui é válido questionar o
uso permitido da origem e destinação do montante tratado como capital
semelhante ao de empréstimos bancários. Isto porque o dinheiro é nosso e é
administrado por preposto nosso, mas, mesmo assim, pagamos juros, IOF, taxa de
administração, tudo configurando operação financeira comum, mesmo que praticada
por Entidade de fins não econômicos no âmbito dos seus assistidos.
A despeito de tudo isso,
determinada consulta foi premiada na carta/resposta com o conhecimento da
lógica da PREVI nessa questão, corroborando a veracidade do que supomos:
“Esclarecemos que as Operações
com Participantes além de representar um benefício adicional aos participantes,
elas são também um segmento de investimento importante, que proporciona bom
retorno com risco relativamente baixo para a Entidade.”
E confessa que não confia no idoso
aposentado:
“...dois principais fatores
de risco são inadimplência e morte. O primeiro caso pode ocorrer se a
capacidade de pagamento de quem contratou o empréstimo ou financiamento ficar
comprometida, como no caso de uma redução na remuneração. O segundo significa
que a dívida não será paga pelo contratante no caso de seu falecimento antes do
fim do prazo da operação.” E foi além:
“...o prazo de concessão
foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o
risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”
PROPOSTA Nº 5
EMPRÉSTIMO SIMPLES
5.b – Suspensão da cobrança de
mensalidades:
Em anos anteriores (2015, o mais
recente) ao final do exercício e início do seguinte, durante três meses a PREVI
suspendeu a cobrança das mensalidades do ES, num gesto de reconhecimento das
necessidades financeiras correntes. De igual modo, junto às propostas presentes
incluo pedido para que renovem a suspensão agora, em respeito à repetição do
quadro daquela época.
Também, em ocasião pretérita
recorri à DISEG, área de Seguridade da PREVI, pedindo que ela se volte ao
atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da
questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do
tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo
esperado – a mexida no ES - lembrando que isto é remédio eficaz para os males
do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer que
estamos falando de idosos em sua plenitude de carências. Só quem está neste
maquiavélico circuito se apercebe do que é sentir a proximidade de tanto
dinheiro sem ter acesso a ele - por motivos burocráticos, apenas. Tanto é que
consultar o limite disponível é um martírio. Nos faz incorporar o efeito da
“vitrine de cachorro”.
Por último, é de se esperar que a
realidade aqui apresentada atinja sua finalidade. E mesmo que as propostas não
sejam acatadas em sua totalidade, ficaremos gratos se as questões forem
avaliadas, merecendo uma resposta para satisfação ampla aos que carecem dos
cuidados esquecidos por parte dessa PREVI.
Curitiba (PR), 09 de
setembro de 2019.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
- 80 anos -
Matrícula nº
6.808.340-8
Presidente
Administrativo da AAPPREVI
Tel. (41) 3045-0370
26 comentários:
Excelente e salutar iniciativa de nosso presidente Marcos.
Vamos rezar para que a Previ analise com carinho essas nossas petições.
Muito boa a ideia.
E ficou ótimo o texto.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ
Louvável iniciativa!
Edgardo
Prezado presidente Marcos Cordeiro(AAPREVI)
Associo-me à sua bem formulada petição(CLAMANDO POR AJUDA), com fundamentos corretos e atuais, bem como a indicação de soluções plausíveis. Sobressaem as propostas relacionadas com o Empréstimo Simples por três razões práticas:
1) Não ocasionam perdas à Previ, pois no final de contas, se existissem, seriam revertidas, solidariamente, aos seus próprios participantes, “donos do fundo”.
2) São factíveis e corriqueiras – como foram no passado – nas práticas bancárias assemelháveis.
3)Diferentemente das outras sugestões, podem ser implementadas imediatamente, sem dependência de consultas externas e atrito com regulamentos pétreos.
Ademais, não ferem princípios de equidade, porquanto o ES não é prática compulsória, e presume-se que os não tomadores assim procedem por livre opção de renúncia e pela felicidade de não necessitarem de tal amargo remédio.
Termino, aproveitando a oportunidade, para enfatizar – repetindo manifestações anteriores – a criminosa discriminação do ES-Previ1 ao idoso, com restrições pavorosas sobre uma minoria de poucos milhares de longevos, que pena severa restrições de prazo(máximo de 36 meses), juros mais elevados e esdrúxula taxa FQM, nas alturas. Por trás disso, pratica-se, ainda, com cinismo, a renovação(ABCD) por novos períodos rotativos de 6(seis) meses, num alongamento de fato do prazo, mas ao custo daquela base onerosa que aumenta o valor das prestações e abocanha repetidas taxas de “administração”.
Faço esse registro em respeito ao seu esforço humanitário, perante a nossa destroçada comunidade, mas padecendo o ceticismo e a descrença, cujo cultivo a própria Previ nos ensinou.
Abraço cordial. Aristophanes Pereira.(67 anos de Previ).
----- Mensagem encaminhada -----
De: "atend@previ.com.br"
Para: "acarloscintra@yahoo.com.br"
Enviado: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 22:40:14 BRT
Assunto: Sua mensagem foi recebida com sucesso.
Senhor(a) ANTONIO CARLOS GOIS CINTRA
A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.
Gerência de Atendimento
PREVI
Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.
__________________________________________________________
Data: 9/9/2019
Tipo: Solicitação
Mensagem: Desta data, excelente texto elaborado, por Marcos Cordeiro de Andrade, presidente da AAPPREVI, onde o mesmo demonstra toda a nossa tristeza, por não termos a ajuda suficiente, na hora certa. O que está faltando, para ser colocado uma de suas propostas...Estamos precisando e muito. Obrigado. Atenciosamente. Ant. Carlos.
Matrícula: 888220
Nome: ANTONIO CARLOS GOIS CINTRA
E-mail: acarloscintra@yahoo.com.br
PARABÉNS Á AAPREVI e ao seu Presidente Marcos Cordeiro de Andrade pela clarividência de seu "PEDIDO" dirigido à PREVI embora saibamos de antemão que será simplesmente ignorado sem justificativas ou respostas. O objetivo do Banco está explícito: destruir os aposentados, deixá-los à míngua, SEM CASSI e SEM PREVI adequadas, para engordar cada vez mais o fundo previdenciário que é NOSSO mas no qual não temos voz ativa ou quem nos socorra. TEMOS MAS NÃO LEVAMOS.
Jairo Santos da Silva
Mais um excelente trabalho do colega e mestre sr. Marcos, a quem já devemos tanto.
Parabéns, obrigado e um abraço forte do
g. (ggiongo@gmail.com)
Cordeiro, boa noite.
Segue dados para enriquecer uma de suas propostas. Vamos lá:
---assumi em 21.11.72 001 mensalidade (dezº 72)
---45 anos (01/73 a 12/2018) 540 mensalidades
---09 meses de 2019 009 mensalidades
________________________________________________________
---Total das mensalidades pagas, é igual a 550, que multiplicadas pelo valor atual, de R$
354,85 chega-se ao valor de R$ 195.167.50. Como o prêmio é de R$ 203.000,00, se
chega a conclusão que me falta pagar à CAPEC, R$ 7.832.50, cujo valor dividido pela
mensalidade atual ( 354,85 ), dão mais 22 mensalidades, 1 ano e 10 meses.
Um abraço e vamos em frente.
Licínio Marques
Boa Noite.
Parabenizo o Dr. Marcos Cordeiro de Andrade, presidente da AAPREVI,
pela iniciativa, esperando o despertar da PREVI para este problema.
Atenciosamente.
Inês Margarida
Colega das 19:12, de JAN-1973 A DEZ-2018 são 46 anos. Abraço do Calerá.
– Cumprimerntos ao ilustre Presidente da AAPPREVI pela missiva encaminhada à PREVI. Realmente, as coisas não andam bem para os aposentados, financeiramente falando. Tenho 87 anos de idade. Aposentei-me do BB em 1983 (há quase 37 anos, portanto). E há muitos já defendia a liberação parcial do Pecúlio em vida, pois a meu ver depois da morte... ... e a sua intenção veio ao acordo da proposta que defendi um dia. Grande abraço. Wilson do Nascimento – 9893180-6.
Mais uma vez os agradecimentos pela forma sempre eficaz, altaneira e responsável como essa Entidade, Presidente e demais membros da Diretoria nos representam! Fábio M. Chueire.
#Interna
Sugestão: acabar com a Parcela Previ....assim melhora os benefícios.
Spadoni
Dilaine Jorgiano.
Enfim alguém lembrou dos aposentados. Obrigada.
Prezado Sr. Presidente,
Parabenizo V.Sa. pela ótima iniciativa em nossa defesa.
Sua correspondência bem descreve a situação aflitiva que nos encontramos, com certeza tem meu irrestrito apoio.
Para sua análise, sugiro a inclusão do item 5.c. com a seguinte redação:
5.c Exclusão do teto (impositivo).
Razões: o Empréstimo Simples PREVI possui 2 limites, a margem consignavel e um teto atribuído (impositivo).
Com esses 2 tetos, os prejudicados são exatamente os que mais contribuíram para a PREVI ao longo de sua carreira, pois possuem maiores margens.
Ou seja, quem tem margem de até R$1.300,00 tem o mesmo limite para empréstimo dos associados com margem superior a R$ 5 mil, por exemplo.
E quem tem margem superior certamente conquistou pelas elevadas contribuições ao longo do tempo.
Com a extinção do teto impositivo (atualmente R$ 160 mil) cada associado terá seu limite (teto) com base em sua margem consignavel, como é normal na rede bancária.
Agradeço pela análise da sugestão,
Atenciosamente,
Dalton Ferreira Strauss
Matrícula: 2.238.700-5
Prezado Colega,
Dalton Ferreira Strauss.
Obrigado pelo apoio.
O terreno é fértil para o plantio de boas ideias. A boa rega se encarregará do resto. Esperemos, esperemos...
Abraços,
Marcos Cordeiro de Andrade
Caro Marcos,
Muito bom.
Sou Associado e parabenizo pela iniciativa.
Marcos Cardoso de Andrade
Matr. 6.808.060-3
Parabéns colega Marcos Cordeiro, e muito obrigado. Continuamos JUNTOS.
Julio Leite Barbosa
ELEIÇÕES ANABB 2019
CANAEL informa – www.canael.com.br
CANDIDATOS:
https://www2.anabb.org.br/Content/UploadMidia/comunicado05vers%C3%A3ofinal1.pdf
SUGESTAO:
Ante a aflitiva situação financeira-econômica e de saúde precária por que passam os associados da PREVI com mais de 80 anos, situações muito frágeis, aposentadoria fraca, com reajustes anuais fictícios que não correspondem a realidade, POE QUE a PREVI não faz um estudo sério com o escopo de pagar aos participantes acima dessa idade, 80 anos, o seguro da CAPEC ainda em vida??
Eu por exemplo, já contribui por quase 60 anos para mim e minha esposa, por conta desse seguro.
Já no final da vida, meus filhos beneficiários do tal seguro CAPEC, estão bem, no trabalho e desse seguro não necessitarão como eu e minha velhinha estamos necessitando no presente momento e no ocaso de nossas existências.
Não representa uma poupança? Não fui eu quem pagou? Não foi por mim instituído?
Por que dele não posso usufruir ainda que no final de minha vida, que ora passo por agruras e falta até de remédios e de certos tipos de alimentação necessária a um casal de idosos?
O que diz a constituição com relação aos idosos? Estão sendo bem cuidados e respeitados? Não estão sofrendo crueldades por parte daqueles que devem ampará-los? Está a PREVI cumprindo bem essa missão??
Não venham me dizer que estão observando leis e estatutos.... mas será que estes não podem ser alterados em razões para que os objetivos da Entidade possam ser plenamente atingidos em benefícios de seus segurados??
Pelo amor de Deus, voces que estão ai na Administração dessa PREVI, pare e pensem um pouquinho...e atendam ao clamor dos velhinhos que por uma vida inteira fez essa poupança...CAPEC....nossos caixões não tem gavetas e nem como gastar essa sacrificada poupança no além.
Voces ai, deixem de praticar injustiças em nome de estatutos e normativos que podem ser mudados, e pensem que amanhã poderão ser voces a estar angustiados em um beco sem saida como, nos velhinhos da PREVI estamos.
Seria me honroso receber da PREVI uma resposta, ainda que fosse simplesmente um Não.
Com um abraço e que Deus abençoe cada um dos dirigentes da PREVI.
Jacy Alves Pimenta.
4.563.570-6
A Cassi e seus associados
Os fatos, repetitivos, cumulativos e cansativos, apenas sinalizam que se trata da continuidade de um projeto que parece ter sido, há muito, engendrado pelo governo e que visa o apartamento do banco das suas contratuais obrigações com a Cassi e com os seus associados.
Afinal, eles têm o poder e a força para a consecução de seus propósitos e sabem que a maioria dos associados, segundo os fatos, sempre agiu de forma submissa, omissa e, ao final, cordial. Basta ver, nessas duas últimas décadas, quantos planos de saúde e fundos de pensão foram extintos ou estão cobrando dos seus associados entre 20 a 40% dos seus proventos de aposentadoria (poupados ao longo de suas vidas laborais!), segundo as informações que circulam na mídia, para cobrir os déficits decorrentes da má gestão dos administradores dessas instituições que foram, pasmem, nomeados por esses mesmos patrocinadores.
O enredo e o final dessas histórias são bem conhecidos com os resultados negativos sempre sendo ‘socializados’ pela totalidade dos associados e pensionistas (“assistidos”, segundo o patrocinador).
Enfim, comprova-se que, ao final e ao cabo, todos pagam o preço da omissão, da inação e da acomodação tão recorrente da maioria. Como tem sido.
Norton Seng
13.09.2019
Excelente Sr. Presidente Marcos! Irretocável! Perfeito raciocínio lógico e concatenado.
Se me permite sugiro que o senhor envie uma carta nesses moldes para o Presidente Jair Bolsonaro. Falando quem sabe da Previ e demais Fundos de Pensão em iguais condições e ainda solicitando estudos da equipe do Governo para políticas públicas que atendam os idosos. O Governo já está atuando em prol dos desvalidos, com doenças raras e deficientes etc. Por que não olhar pelos idosos, que de acordo com nosso cultura não são valorizados e, muitos ficam abandonados, sem atenção da família e amargam a solidão?
Bom descanso!
Eliane
Lima & Silva Advogados
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Marcos,
Louvável o seu pedido junto a Previ, mas a minha impressão é que querem mais que a gente vá para o buraco.
Afinal de contas, o saldo que sobrar depois que todos os beneficiários e todas as pensionistas morrerem, ficará para o patrocinador. E, com certeza, este valor é plenamente precificável e poderá ser um atrativo em caso de privatização.
Por isso que adotaram uma tábua de mortalidade rigorosa, mais rigorosa que a Da Previdência Social. Veja que, adotando tal tábua, aumentará a reserva atuarial, evitando assim de distribuir superávits para os associados.
Deve alguém estar pensando: será que são tão maus assim? Olha gente, o que move o mundo hoje é o dinheiro. Ontem à tarde estava vendo o programa do Datena na Band e ele comentou que teve que pagar uma multa milionária devido ter saído da Record e amigos lhe aconselharam contratar certos advogados que o livrariam do pagamento. Ele não aceitou e pagou a multa.
Ou seja, tendo dinheiro a situação é outra.
Voltando aos aposentados, tem mais outras maldades. Tem o ES que nada justifica não aumentá-lo pois o risco é praticamente zero, tem a Cassi que, adotando o pagamento por dependente, muitos em breve terão que abandona-la pois não terão recursos para pagar as mensalidades. E tem muitas outras que não sabemos.
Só Deus para nos ajudar.
Celio
Tula Varandas.
Boa tarde, Marcos.
Tenho 64 anos. Em 98, qdo fiquei viúva ainda estava na ativa. Meu poder aquisitivo caiu consideravelmente. Meu marido ganhava umas 10 vezes mais. Só q era autônomo. Fiquei apenas com meus proventos e o empréstimo simples. Minha filha tinha 12 anos.
Após 8 anos aposentada tive q voltar a trabalhar. Se não fosse os 3 salários mínimos q recebo, estaria passando fome. Qdo recebo meus proventos do BB não sobram nem 200 reais: a prestação do ES e da Cooperforte "comem" tudo. Ah! Tem tb prestações de cdc's contraídos ao longo dos anos. O 13° de abril de 2020 já foi antecipado.
Já paguei este mês a 14° prestação do último ES renovado e continuo sem poder renovar.
Tem meses q tenho q optar entre comprar um remédio ou pagar a cta de luz, por ex.
Um forte abraço
Tula
Rio de Janeiro RJ
Matr.: 6837545-X
P.S.: autorizo a divulgação do texto acima.
A previ ainda não se manifestou com relação à carta? Eu pergunto porque assim como eu, acredito, têm muitos colegas demasiadamente ansiosos por uma resposta amenizante da previ.
Prezados colegas.
Boa tarde.
Até esta data (26/09) não temos notícias da entrega da nossa “Carta à PREVI”.
Creditamos o atraso que se verifica (entrega/resposta) à recente greve envolvendo os funcionários dos Correios.
Em Nota divulgada na mídia a Repartição dá conta do encerramento da greve ocorrido no dia 17 último:
“Os funcionários dos Correios decidiram em assembleias realizadas na noite desta terça-feira (17) suspender em todo o país a paralisação iniciada no último dia 10, aceitando a proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de prorrogação do atual acordo coletivo da categoria até a data do julgamento do dissídio.”
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
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