CASSI - ACP
Declaratória – AAPPREVI x BB – Sem despesas
Caros colegas,
Num esforço concentrado para
defender os direitos dos associados, aliado ao propósito de fazer bom uso do
seu patrimônio, a AAPPREVI ajuizou nesta data a AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA
anunciada no comunicado abaixo, sem ônus para os beneficiários.
Como sempre acontece, a
gratuidade implícita no chamamento condiz com o modo de agir da Diretoria,
atenta às necessidades dos sócios e aos preceitos defendidos no Estatuto: – “AAPPREVI,
fundada em 10 de fevereiro de 2010, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado
do Paraná, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, com fins não
econômicos...”
Curitiba (PR), 30 de
outubro de 2019.
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente
Administrativo
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA
AAPPREVI x Banco do Brasil (Assistência
Médico-Hospitalar)
A
AAPPREVI tem a honra de comunicar aos seus associados e a quem possa se
interessar que nesta data (30 de outubro de 2019) ajuizou a sua AÇÃO CIVIL
PÚBLICA DECLARATÓRIA (Lei n. 7.347/1985) na 18ª Vara Cível de Brasília.
A Ação
foi fundamentada na ocorrência de DIREITO ADQUIRIDO de obtenção de assistência
médico-hospitalar (obrigação compromissada pelo BB desde os anos 60) e na
observância do instituto da SEGURANÇA JURÍDICA de que essa assistência
médico-hospitalar dos associados da AAPPREVI é de responsabilidade do Banco do
Brasil, pugnando pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, em
especial, porque os beneficiários, em sua maioria, são idosos.
A
AAPPREVI detalhou os seus pedidos com base nos artigos 19, 20 e 492 do Código
de Processo Civil, pedindo para que o Judiciário declare que existe esta
relação jurídica e que o Banco do Brasil é o responsável pela assistência
médico-hospitalar de seus funcionários, através da CASSI ou de outra forma.
Quem
estiver em situação regular como associado da AAPPREVI e assim permanecer,
estará sendo beneficiado por essa ação, sem outras despesas além da mensalidade
de sócio (R$ 18,00).
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente
ANTONIO AMARICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032