quinta-feira, 31 de outubro de 2019

CASSI x BB - Ação Declaratória sem despesas



CASSI - ACP Declaratória – AAPPREVI x BB – Sem despesas

Caros colegas,

Num esforço concentrado para defender os direitos dos associados, aliado ao propósito de fazer bom uso do seu patrimônio, a AAPPREVI ajuizou nesta data a AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA anunciada no comunicado abaixo, sem ônus para os beneficiários.

Como sempre acontece, a gratuidade implícita no chamamento condiz com o modo de agir da Diretoria, atenta às necessidades dos sócios e aos preceitos defendidos no Estatuto: – “AAPPREVI, fundada em 10 de fevereiro de 2010, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, com fins não econômicos...”

Curitiba (PR), 30 de outubro de 2019.

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA

AAPPREVI x Banco do Brasil (Assistência Médico-Hospitalar)

A AAPPREVI tem a honra de comunicar aos seus associados e a quem possa se interessar que nesta data (30 de outubro de 2019) ajuizou a sua AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA (Lei n. 7.347/1985) na 18ª Vara Cível de Brasília.

A Ação foi fundamentada na ocorrência de DIREITO ADQUIRIDO de obtenção de assistência médico-hospitalar (obrigação compromissada pelo BB desde os anos 60) e na observância do instituto da SEGURANÇA JURÍDICA de que essa assistência médico-hospitalar dos associados da AAPPREVI é de responsabilidade do Banco do Brasil, pugnando pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, em especial, porque os beneficiários, em sua maioria, são idosos.

A AAPPREVI detalhou os seus pedidos com base nos artigos 19, 20 e 492 do Código de Processo Civil, pedindo para que o Judiciário declare que existe esta relação jurídica e que o Banco do Brasil é o responsável pela assistência médico-hospitalar de seus funcionários, através da CASSI ou de outra forma.

Quem estiver em situação regular como associado da AAPPREVI e assim permanecer, estará sendo beneficiado por essa ação, sem outras despesas além da mensalidade de sócio (R$ 18,00).


MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMARICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

9 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Muito obrigado, estimada AAPPREVI, na pessoa de seu ínclito Presidente Marcos Cordeiro de Andrade.
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Bom dia!


PARABÉNS, mais uma vez.
abraço,
roberto grande - socio AAPPREVI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns, nunca me arrependi de pertencer a essa associação.

Bartolomeu Carvalho.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro presidente Marcos Cordeiro,


Não me canso, ao longo do caminho e em todos esses anos, de transmitir ao colega a minha renovada admiração por sua determinação, coragem e dedicação ímpar em se antecipar aos acontecimentos buscando sempre a defesa da coletividade que se encontra abarcada e protegida em nossa AAPPREVI.



Mais uma vez, receba os nossos renovados parabéns e congratulações por sua destemida luta e

por essa equipe bem representada pelo vice-presidente Antonio Amarico Ravacci e pelo competente e habilidoso doutor José Tadeu de Almeida Brito.


Abraços fraternos,
Norton Seng

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns mais uma vez prezado Marcos Cordeiro,


Essa ACP beneficiará todos os associados da AAPPREVI que luta com galhardia em prol de nossa comunidade.

Grande abraço.
Andretta






Andretta, Antonio Roberto - Curitiba - PR

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Ótimo.... Como é bom ser associado dessa Associação......
Renato Marisco

Unknown disse...

Prezado Sr Presidente Marcos C.de Andrade gostaria de saber se ACP me beneficiaria já que aderi ao PDV em 1995. Pago Cassi Familia 1 um valor exorbitante de R$1900,00 por mês. Sendo que quando completei 66 anos meu Plano foi reajusto de 75%. Já tentei reverter esse valor com uma Ação nas Pequenas Causas mas não tive sucesso devido a complexidade dos cálculos foi a explicação para o não julgamento da ação. Fico muito agradecida se o Sr puder me ajudar cvom alguma sugestão. Obrigada.
Vera Lúcia Wendt

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezada colega,
Vera Lúcia Wendt
Boa tarde.

Por favor, direcione essa consulta ao Escritório Lima & Silva Advogados, informando seu e-mail para a resposta:

Eliane Lima
Advogada - Lima & Silva Advogados



Telefone: +55 21 2221-4226

Endereço: Rua da Assembleia, 10, - Grupo 3409, Centro - RJ

E-mail: elianelima@limaesilvaadv.com.br

Site: www.limaesilvaadv.com.br



Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.aapprevi.com.br

Anônimo disse...

Prezado Marcos Cordeiro,

Ao tempo em que lhe parabenizo por mais este feito, desejo a você e a APPREVI votos de sucesso nessa empreitada e vidas longas.

Um abraço,

Odilardo Carneiro