domingo, 17 de novembro de 2019

Direito à Vida



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 17 de novembro de 2019.

É lamentável que uns poucos colegas bem-postos na vida fechem os olhos para as necessidades básicas daqueles que lhes são diferentes – no bolso e na mente. Falar em direitos adquiridos merece que se ouça o eco das reivindicações, desde que a ladainha comece pelo direito essencial à pessoa humana. Depois disso, tudo é secundário. E os direitos adquiridos cuja defesa se prega, merecerão atenção depois de se garantir o direito à vida. Antes soa como discurso demagógico. De ressaltar que alguns chegam a tripudiar dos que enfrentam dificuldades financeiras, formando corrente oferecendo doações de R$ 2.000,00 para tirar a CASSI do buraco.

A CASSI, como um todo, também é um direito adquirido. Mas de que vale defendê-la com palavras de ordem empanando o bom senso, quando sabemos que o risco em que ela se encontra não se dissipa ao som de brados questionáveis? Gritar SIM ou gritar NÃO está fora de moda. E do contexto.

Não faz muito entregamos os destinos da CASSI nas mãos de colegas confiáveis na ocasião. Eles ainda lá estão lutando pelos nossos direitos sem dar mostras de que agem de outro modo. Por que, então, não reforçarmos a confiança deixando que eles completem o trabalho iniciado a pedido nosso, que os elegemos? Por que antecipar campanhas por uma consulta cujos termos podem ser mudados depois?

Não adianta repetir regulamentos ou artigos esparsos nocivos à integridade do Plano. Já não está mais no nosso querer manter isso ou aquilo. O poder tem muitas faces. Por isso, à luz de mudanças possíveis, é difícil dizer hoje de quem é a CASSI. Será que é nossa, ativos, aposentados e pensionistas? Ou será todinha do Banco? Ou, ainda, logo estará em avançado processo de liquidação no “Mercado Popular dos Planos de Saúde”?

Na última projeção sob consulta, um aposentado ou pensionista idoso (acima de 59 anos), com um dependente, passaria a pagar menos de mil reais à CASSI. Aí fora, no “Mercado”, se enquadra na faixa dos R$ 2.886,03 (CASSI-Família) por cabeça. Como ficaria a situação de quem tem no contracheque um líquido de cerca de R$ 2.000,00? Estaria apregoando o voto NÃO? E os que gritam NÃO, quanto será que recebem? Para estes um dos “direitos adquiridos” é permanecer com os dependentes atendidos de graça pela CASSI. Mas, em que “Tratado de Direitos Adquiridos” foram tirar isso?

Deixar como está para ver como é que fica também não é prudente. O certo é apoiar os que têm voz nas tratativas com o patrocinador e exigir deles atuação condizente com a confiança que lhes emprestamos. Nisso, é importante lembrar que são todos do nosso nível e merecem crédito perante o Banco, pois são seus convidados para debater o assunto.

À falta de outros, temos ali a CONTRAF-CUT, FAABB, ANABB e AAFBB. E, lógico, a CASSI.

A esses, apelo: Por favor, lembrem-se dos aposentados e pensionistas pobres. Com olho no Estatuto do Idoso.

Sabe-se que o BB é um dos muitos braços financeiros do Governo. E, como tal, uma perene fonte de recursos cujas chaves do cofre estão nas mãos de seu preposto. Por isso, é uma luta desigual a rebeldia incentivada dirigida a quem, também, está em suas mãos.

Certamente as opiniões divergentes espelham situações próprias. Minha posição hoje é a mesma de quando publiquei aqui “Olhando para meu umbigo” em 13/08/18 –


Eu voto SIM!

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos -
Matrícula nº 6.808.340-8

Associado CASSI desde 1962


.

5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Emília Ribas.

Parabéns Marcos !

Dejair disse...

Muito bem explanado. Meu voto também é SIM

Calerá disse...

Meu voto é sim. Antônio Calerá - 0.869.760-4.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Ernandes Mourão:

Eu voto Sim.

“Quem não sabe o que procura, quando encontra,

não percebe” (Athos Gusmão Carneiro)
Ernandes Mourão

rafa disse...

já votei SIM pelo site da Cassi.