terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Remuneração de Dirigentes nas Associações



ENTIDADES E REMUNERAÇÃO

Caros colegas,

É constrangedor saber que o trabalho desenvolvido durante dez anos é desconhecido por boa parte daqueles talhados para usufruir dos benefícios advindos. A desinformação é causa de conceitos equivocados e, em sendo objeto da divulgação de fatos parcialmente verídicos, também propicia estragos na reputação de quem ocupa a parte atingida imerecidamente.

De igual modo, acusações infundadas merecem reparação para não se deixar o limbo tomar corpo como se fora a disseminação de uma verdade oculta.

No caso presente, em que acreditados e respeitáveis nomes emitem opiniões negativistas contra TODAS as Associações de Aposentados e Pensionistas, apressamo-nos em corrigir o que diz respeito à nossa AAPPREVI (www.aapprevi.com.br) com o intuito de a tornar mais acessível a quem dela queira se acercar:

- Nome: AAPPREVI- Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº 1, da PREVI.

- Número de sócios cadastrados: 8.370.

- Data da fundação: 26/02/2010.

- CNPJ: 11.632.591/0001-80.

- Ações em andamento: 13 (treze), inclusive duas ACP (ACP do BET e ACP Declaratória da CASSI).

- Custos: Apenas o valor da mensalidade (R$ 18,00), para todas as Ações em trâmite.

- Dirigentes: 10 (dez) aposentados do BB, maiores de 60 anos.

- Mandatos: 3 (três) anos, escolhidos pelo voto dos associados.

- Remuneração: NIHIL. Ninguém recebe benefícios financeiros. Todos trabalham no regime de voluntariado (estipulado no Estatuto):

“Art. 9º - São deveres dos sócios: a) exercer, sem remuneração, os cargos de Conselheiro Fiscal e os do Conselho de Administração;"

Suporte:

Revista DIREITOS – www.revistadireitos.com.br
 
CANAAN – www.canaan.com.br
 

Curitiba (PR), 16 de dezembro de 2019.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Ação da Vida Inteira





STJ RECONHECE DIREITO À REVISÃO DA VIDA INTEIRA

O Superior Tribunal de Justiça julgou na data de 10/12/2019 os Recursos Especiais afetados pela sistemática dos Recursos Repetitivos – Tema 999, concedendo aos aposentados o direito de revisar os seus benefícios para incluir o período básico de cálculo para alcançar as contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

A AAPPREVI já patrocina as ações dessa natureza para seus associados sem despesas.
Segundo o advogado Ricardo Rodrigues da Silva, da Lima & Silva Advogados, escritório conveniado da AAPPREVI e responsável pela condução desta Ação, essa vitória é muito significativa para os segurados do INSS que tiveram contribuições altas, antes de julho de 1994, e foram excluídas dos cálculos de seus salários de benefícios. Sendo assim, entende que esse julgamento possui extrema relevância social.

A vitoriosa “Ação da Vida Inteira” da AAPPREVI, que cuida do assunto, conta agora com esse enquadramento jurisprudencial para multiplicar o deferimento dos pedidos em processos ajuizados. Se antes já vínhamos acumulando ganhos de causa com Precatórios e RPV autorizados, agora este número tende a crescer exponencialmente.

Acesse nossa página de Assessoria Jurídica https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/ e saiba todos os detalhes da nossa Ação da Vida Inteira, disponível para os associados da AAPPREVI. Ingresse agora.

FAÇA PARTE DA AAPPREVI

Se você ainda não faz parte da AAPPREVI, pode se associar clicando neste link. https://www.aapprevi.com.br/sistema/Controller/front/usuarios/cadastrar.php .Teremos prazer em recebê-lo.

Para notícias atualizadas de interesse dos participantes do PB1 da PREVI, acesse o blog PREVI PLANO 1, clicando aqui: www.previplano1.com.br 
  
Curitiba (PR), 16 de dezembro de 2019.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

CASSI - ACP Declaratória da AAPPREVI





CASSI – ACP Declaratória da AAPPREVI

NOTA PARA OS ASSOCIADOS – Medidas Judiciais CASSI

 A AAPPREVI reitera que, em outubro passado, ajuizou uma Ação Civil Pública Declaratória em face do Banco do Brasil (sem nenhum custo para os nossos associados – atuais e futuros), pleiteando a declaração de que essa instituição financeira é a responsável pela assistência médico-hospitalar dos seus funcionários (da ativa e aposentados), com ou sem a utilização da CASSI.

 Em vista disso, informamos aos nossos associados que não há necessidade de aderir a medidas judiciais promovidas por outras entidades propondo notificar o Banco do Brasil nesse sentido, eis que os fundamentos e os benefícios dessas medidas são idênticos aos da nossa Ação Civil Pública.

 Abaixo, parte do desfecho da Petição Inicial (21 páginas):

 “Por fim, frisa-se que restou detalhadamente demonstrado que os funcionários do Banco-Réu (em atividade e aposentados) possuem o DIREITO ADQUIRIDO de contar com a assistência médico-hospitalar patrocinada por essa instituição financeira e, por isso, necessitam o provimento declaratório desse Douto Juízo visando evitar dúvidas futuras sobre essa relação jurídica.”

Curitiba – PR, 5 de dezembro de 2019.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico