Curitiba (PR), 07 de janeiro de 2020.
À
PREVI
Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial
Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º
e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ
De:
ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) –
AAPPREVI.
Para: PREVI.
Ref.:
Crédito de Benefícios do INSS
Senhor
Presidente,
Temos por princípio confiar nos atos da PREVI em direção ao
bem-estar dos seus participantes, notadamente em razão do que estampa o
cabeçalho do Site:
“Missão - Garantir o pagamento de benefícios a todos nós,
associados, de forma eficiente, segura e sustentável.”
Assim é que, com base nessa premissa, vimos expor a
preocupação que grassa em meio a esse seu público com relação à recente notícia
divulgada:
“Conforme publicado em 9/12 aqui no site da Previ, a partir
de março o benefício do INSS não será mais adiantado na folha de pagamento da
Previ por decisão unilateral do Instituto.”
Em se tratando de medida prejudicial aos participantes,
notadamente aos mais de 100.000 aposentados e pensionistas, valemo-nos da
presente para lembrar o sem número de inconvenientes que atingem frontal e
penosamente o dia-a-dia de todos nós, como a seguir.
É importante salientar que desconhecemos os termos do
Convênio originalmente firmado entre a PREVI/BB/INSS relativamente ao crédito
dos benefícios. Deste modo, não nos move a intenção de defender os interesses
de nenhum dos Órgãos envolvidos, em razão do que nos atemos unicamente à parte
mais dolorosa da questão com fulcro na ameaça que paira com o rompimento do
acordo.
1. Começamos por
lembrar as dificuldades de comunicação com o INSS, diferentemente do tratamento
dado pela PREVI aos participantes - onde impera o atendimento individualizado;
2. Com a medida ora anunciada, fatalmente
a comodidade estabelecida com a atual e histórica sistemática cairá por terra. E
o fatiamento dos benefícios em duas datas contribuirá para desequilíbrio
financeiro, além do que compromissos terão que ser remarcados para evitar
atrasos nos pagamentos com consequente inadimplência;
3. Também, embora a parcela
questionada não seja responsabilidade do Fundo, a determinação não condiz com
os normativos da PREVI, onde consta, para o que lhe diz respeito:
Seção I – Da Forma de Pagamento - Art. 61 - §1° – Os
pagamentos devidos pela PREVI em decorrência deste Plano de Benefícios serão
efetuados por meio das agências do Banco do Brasil S.A., na forma definida em
norma interna da PREVI.
4. É sabido que
a classe atingida é composta eminentemente de idosos, muitos deles enfrentando
dificuldade de locomoção, de visão e de saúde genericamente, e que, obviamente,
terão que alterar a rotina estabelecida, em detrimento da sua qualidade de vida;
5. Como solução, muitos terão que se valer
do concurso de terceiros para, com uso do cartão particular, se dirigir à nova
agência para fazer o saque dos benefícios. Ou, pior ainda, incorporar essa nova
obrigação à atribulada rotina costumeira. Nessa conjuntura, nunca é demais
lembrar que a fragilidade do idoso é propensa a transtornos da mente como
depressão, síndrome do pânico etc. E o limiar da sanidade se equilibra em uma
linha tênue, facilmente rompida pelo surgimento de problemas da espécie que ora
enfrentamos;
6. Ainda, lamentavelmente, esse é
mais um motivo para restringir o vínculo com o BB, orgulho de todos aposentados
e pensionistas oriundos dos seus quadros;
7. De salientar que não consulta
nosso interesse saber quem se beneficiará com tudo isto. Somente cuidamos dos
prejudicados que nos dizem respeito, a PREVI entre eles. E, ao que nos consta,
cabe a ela agir em sua defesa para cumprir os ditames da sua finalidade
precípua: assistir condizentemente aos associados. Cremos que, aqui na Terra, abaixo
da Justiça só ela tem força suficiente para lidar com a questão com perspectiva
de sucesso.
Vale ressaltar que estamos preocupados com a proximidade do
início da vigência da temerária sistemática, agravado pelo fato de que a PREVI
permanece silente, em que pese confiarmos na boa
vontade demonstrada em seus comunicados:
“A Previ continua em contato com o INSS para obter mais esclarecimentos
e orientações para repassar a seus participantes.”
“A Previ está negociando com o instituto a manutenção do
pagamento do benefício no Banco do Brasil, na mesma conta atualmente utilizada
para o crédito de proventos.”
Por fim, com a responsabilidade de bem gerir uma Associação representando
8.387 sócios cadastrados, pedimos informações atualizadas a respeito do
assunto, para conhecimento e tranquilidade de todos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Presidente da AAPPREVI
(41) 3045-0370