quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Convênio INSS/PREVI - Crédito de benefícios





Convênio INSS/PREVI – Crédito de benefícios
Curitiba (PR), 30 de janeiro de 2020.
Caros colegas,

Com a atenção que nos acostumamos a merecer, a PREVI respondeu a correspondência em que pedimos seu empenho com vistas à renovação do Convênio com o INSS, envolvendo o crédito dos benefícios previdenciários da alçada daquele Órgão.

Resta dizer que nos sentimos honrados com o retorno dispensado, valorizando nossos propósitos de acorrer em defesa dos aposentados e pensionistas do nosso meio – desta feita atingidos pelo rompimento do acordo de que se trata, notadamente onde reconhece:

“A Previ está em consonância com a AAPPREVI na preocupação com o bem-estar dos associados, sendo certo que o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o INSS é um importante serviço prestado aos participantes e seus dependentes, de maneira que estamos envidando todos os esforços para a manutenção do acordo.”

Os links abaixo levam ao inteiro teor das duas cartas:

CARTA À PREVI e RESPOSTA


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

PREVI - Crédito de benefícios do INSS






Curitiba (PR), 07 de janeiro de 2020.
À
PREVI
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ

De: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) – AAPPREVI.
Para: PREVI.

Ref.: Crédito de Benefícios do INSS

Senhor Presidente,

Temos por princípio confiar nos atos da PREVI em direção ao bem-estar dos seus participantes, notadamente em razão do que estampa o cabeçalho do Site:

“Missão - Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável.”

Assim é que, com base nessa premissa, vimos expor a preocupação que grassa em meio a esse seu público com relação à recente notícia divulgada:

“Conforme publicado em 9/12 aqui no site da Previ, a partir de março o benefício do INSS não será mais adiantado na folha de pagamento da Previ por decisão unilateral do Instituto.”

Em se tratando de medida prejudicial aos participantes, notadamente aos mais de 100.000 aposentados e pensionistas, valemo-nos da presente para lembrar o sem número de inconvenientes que atingem frontal e penosamente o dia-a-dia de todos nós, como a seguir.

É importante salientar que desconhecemos os termos do Convênio originalmente firmado entre a PREVI/BB/INSS relativamente ao crédito dos benefícios. Deste modo, não nos move a intenção de defender os interesses de nenhum dos Órgãos envolvidos, em razão do que nos atemos unicamente à parte mais dolorosa da questão com fulcro na ameaça que paira com o rompimento do acordo.

1.         Começamos por lembrar as dificuldades de comunicação com o INSS, diferentemente do tratamento dado pela PREVI aos participantes - onde impera o atendimento individualizado;
2.         Com a medida ora anunciada, fatalmente a comodidade estabelecida com a atual e histórica sistemática cairá por terra. E o fatiamento dos benefícios em duas datas contribuirá para desequilíbrio financeiro, além do que compromissos terão que ser remarcados para evitar atrasos nos pagamentos com consequente inadimplência;

3.         Também, embora a parcela questionada não seja responsabilidade do Fundo, a determinação não condiz com os normativos da PREVI, onde consta, para o que lhe diz respeito:

Seção I – Da Forma de Pagamento - Art. 61 - §1° – Os pagamentos devidos pela PREVI em decorrência deste Plano de Benefícios serão efetuados por meio das agências do Banco do Brasil S.A., na forma definida em norma interna da PREVI.

4.         É sabido que a classe atingida é composta eminentemente de idosos, muitos deles enfrentando dificuldade de locomoção, de visão e de saúde genericamente, e que, obviamente, terão que alterar a rotina estabelecida, em detrimento da sua qualidade de vida;

5.         Como solução, muitos terão que se valer do concurso de terceiros para, com uso do cartão particular, se dirigir à nova agência para fazer o saque dos benefícios. Ou, pior ainda, incorporar essa nova obrigação à atribulada rotina costumeira. Nessa conjuntura, nunca é demais lembrar que a fragilidade do idoso é propensa a transtornos da mente como depressão, síndrome do pânico etc. E o limiar da sanidade se equilibra em uma linha tênue, facilmente rompida pelo surgimento de problemas da espécie que ora enfrentamos;

6.         Ainda, lamentavelmente, esse é mais um motivo para restringir o vínculo com o BB, orgulho de todos aposentados e pensionistas oriundos dos seus quadros;

7.         De salientar que não consulta nosso interesse saber quem se beneficiará com tudo isto. Somente cuidamos dos prejudicados que nos dizem respeito, a PREVI entre eles. E, ao que nos consta, cabe a ela agir em sua defesa para cumprir os ditames da sua finalidade precípua: assistir condizentemente aos associados. Cremos que, aqui na Terra, abaixo da Justiça só ela tem força suficiente para lidar com a questão com perspectiva de sucesso.

Vale ressaltar que estamos preocupados com a proximidade do início da vigência da temerária sistemática, agravado pelo fato de que a PREVI permanece silente, em que pese confiarmos na boa vontade demonstrada em seus comunicados:

“A Previ continua em contato com o INSS para obter mais esclarecimentos e orientações para repassar a seus participantes.”

“A Previ está negociando com o instituto a manutenção do pagamento do benefício no Banco do Brasil, na mesma conta atualmente utilizada para o crédito de proventos.”

Por fim, com a responsabilidade de bem gerir uma Associação representando 8.387 sócios cadastrados, pedimos informações atualizadas a respeito do assunto, para conhecimento e tranquilidade de todos.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Presidente da AAPPREVI
(41) 3045-0370