Curitiba (PR), 07 de janeiro de 2020.
À
PREVI
Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial
Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º
e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ
De:
ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) –
AAPPREVI.
Para: PREVI.
Ref.:
Crédito de Benefícios do INSS
Senhor
Presidente,
Temos por princípio confiar nos atos da PREVI em direção ao
bem-estar dos seus participantes, notadamente em razão do que estampa o
cabeçalho do Site:
“Missão - Garantir o pagamento de benefícios a todos nós,
associados, de forma eficiente, segura e sustentável.”
Assim é que, com base nessa premissa, vimos expor a
preocupação que grassa em meio a esse seu público com relação à recente notícia
divulgada:
“Conforme publicado em 9/12 aqui no site da Previ, a partir
de março o benefício do INSS não será mais adiantado na folha de pagamento da
Previ por decisão unilateral do Instituto.”
Em se tratando de medida prejudicial aos participantes,
notadamente aos mais de 100.000 aposentados e pensionistas, valemo-nos da
presente para lembrar o sem número de inconvenientes que atingem frontal e
penosamente o dia-a-dia de todos nós, como a seguir.
É importante salientar que desconhecemos os termos do
Convênio originalmente firmado entre a PREVI/BB/INSS relativamente ao crédito
dos benefícios. Deste modo, não nos move a intenção de defender os interesses
de nenhum dos Órgãos envolvidos, em razão do que nos atemos unicamente à parte
mais dolorosa da questão com fulcro na ameaça que paira com o rompimento do
acordo.
1. Começamos por
lembrar as dificuldades de comunicação com o INSS, diferentemente do tratamento
dado pela PREVI aos participantes - onde impera o atendimento individualizado;
2. Com a medida ora anunciada, fatalmente
a comodidade estabelecida com a atual e histórica sistemática cairá por terra. E
o fatiamento dos benefícios em duas datas contribuirá para desequilíbrio
financeiro, além do que compromissos terão que ser remarcados para evitar
atrasos nos pagamentos com consequente inadimplência;
3. Também, embora a parcela questionada não seja responsabilidade do Fundo, a determinação não condiz com os normativos da PREVI, onde consta, para o que lhe diz respeito:
Seção I – Da Forma de Pagamento - Art. 61 - §1° – Os
pagamentos devidos pela PREVI em decorrência deste Plano de Benefícios serão
efetuados por meio das agências do Banco do Brasil S.A., na forma definida em
norma interna da PREVI.
4. É sabido que
a classe atingida é composta eminentemente de idosos, muitos deles enfrentando
dificuldade de locomoção, de visão e de saúde genericamente, e que, obviamente,
terão que alterar a rotina estabelecida, em detrimento da sua qualidade de vida;
5. Como solução, muitos terão que se valer
do concurso de terceiros para, com uso do cartão particular, se dirigir à nova
agência para fazer o saque dos benefícios. Ou, pior ainda, incorporar essa nova
obrigação à atribulada rotina costumeira. Nessa conjuntura, nunca é demais
lembrar que a fragilidade do idoso é propensa a transtornos da mente como
depressão, síndrome do pânico etc. E o limiar da sanidade se equilibra em uma
linha tênue, facilmente rompida pelo surgimento de problemas da espécie que ora
enfrentamos;
6. Ainda, lamentavelmente, esse é
mais um motivo para restringir o vínculo com o BB, orgulho de todos aposentados
e pensionistas oriundos dos seus quadros;
7. De salientar que não consulta nosso interesse saber quem se beneficiará com tudo isto. Somente cuidamos dos prejudicados que nos dizem respeito, a PREVI entre eles. E, ao que nos consta, cabe a ela agir em sua defesa para cumprir os ditames da sua finalidade precípua: assistir condizentemente aos associados. Cremos que, aqui na Terra, abaixo da Justiça só ela tem força suficiente para lidar com a questão com perspectiva de sucesso.
Vale ressaltar que estamos preocupados com a proximidade do
início da vigência da temerária sistemática, agravado pelo fato de que a PREVI
permanece silente, em que pese confiarmos na boa
vontade demonstrada em seus comunicados:
“A Previ continua em contato com o INSS para obter mais esclarecimentos
e orientações para repassar a seus participantes.”
“A Previ está negociando com o instituto a manutenção do
pagamento do benefício no Banco do Brasil, na mesma conta atualmente utilizada
para o crédito de proventos.”
Por fim, com a responsabilidade de bem gerir uma Associação representando
8.387 sócios cadastrados, pedimos informações atualizadas a respeito do
assunto, para conhecimento e tranquilidade de todos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Presidente da AAPPREVI
(41) 3045-0370
8 comentários:
Marcos, concordo plenamente com sua exposição de motivos e digo mais, sou portador de doença grave e isento do imposto de renda na fonte, consubstanciado pela Lei 7713/88 no inciso XIV artigo 6o., e ao procurar o INSS a esse respeito, ou seja, se teria que revalidar esta condição junto aquele Órgão, não obtive respostas. Portanto, nada mais justo e solidário de fazer valer nossos direitos. Conte comigo.
Um abraço,
Mauro José Esperança
7.080.420-6
Ao colega Marcos Cordeiro - Presidente da AAPPREVI - cumprimentamos este eminente é competente Presidente por sua iniciativa com brilhantismo questionando a PREVI. Será que s ANABB e tantas outras Associações que existem por aí se dizendo defensores de seus Associados já se posicionaram a respeito ❓
Luís Gonzaga Garcia
Eliane Fanaia.
Perfeito. É isso mesmo!
Atente-se para dois fatos: a PREVI funciona como nossa procuradora junto ao INSS, eliminando penosas e custosas tratativas dos beneficiários, muitos deles deficientes, junto àquela autarquia e conferindo total segurança para o INSS, ao mesmo tempo que também elimina muitos relacionamentos dos beneficiários com o banqueiro.
Entendo que essa novidade do INSS atenta, pelo menos, contra quatro direitos dos Participantes da PREVI:
- o amplo direito de escolher o banco depositário de seu benefício;
e, se já Participante:
- o direito adquirido, direito subjetivo (no meu caso, de 65 anos) da relação PREVI /INSS, nos assuntos de seu interesse;
- o direito adquirido, direito subjetivo (no meu caso, de 65 anos) da relação PREVI/banco, nos assuntos de seu interesse;
- os direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Penso que essa decisão do INSS mereceria imediata contestação junto ao Poder Judiciário por parte de nossas associações.
Edgardo Amorim Rego
Parabenizo mais uma vez a AAPPREVI pela iniciativa.
CONVÊNIO PRISMA
Mesmo sem conhecimento do conteúdo do referido convênio, mantido há décadas pelo BB/PREVI/INSS, não parece crível que não exista nenhuma cláusula regulando eventual cessação do contrato.
É claro que tem.
Mas, considerando o ESTATUTO DO IDOSO, e mais o "direito adquirido" pelo tempo da repetição da facilidade - que DEVE INCORPORAR SIM O DIREITO DOS MAIS FRÁGEIS NA RELAÇÃO - seria o caso de a PREVI, juntamente com o BB ( que perderá a exclusividade de consideráveis recursos! ) e até a ANABB fizessem gestões objetivas junto ao Ministério da Economia para a REVOGAÇÃO DA MEDIDA ou MITIGAÇÃO DOS INÚMEROS INCONVENIENTES LISTADOS PELA AAPPREVI.
E, se não for possível, que a vigência fosse postergada por pelo menos 6 meses.
RECURSO À JUSTIÇA
Em último caso, não seria de desconsiderar o recurso à Justiça, com pedido cautelar.
Será que no leilão feito pelo INSS existe mesmo a exigência dos Bancos ( BB INCLUIDO? ) do fim da exclusividade do BB, CEF etc???
Que coisa!
Repito: PARA IMPLEMENTAR MALDADES E TUDO AQUILO QUE NOS PREJUDICA, é de espantar a VELOCIDADE que tais coisas acontecem!
Amo ler os textos do Marcos, pois além do seu conteúdo, sempre tem uma palavra que preciso recorrer ao velho Aurélio...Obrigada! Iraci
INSS
Aposentados do INSS começam a ganhar revisão da vida inteira na Justiça
Ações voltam a andar após decisão do STJ; aposentada vai receber R$ 3.214,75 a mais no benefício
Ana Paula BrancoClayton Castelani
SÃO PAULO
A recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizando o recálculo da aposentadoria ou pensão com todas as contribuições pagas antes da concessão já está sendo aplicada nos tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Nessa revisão, o aposentado inclui no cálculo do benefício as contribuições antigas, pagas em outras moedas.
No interior de São Paulo, uma aposentada, representada pelo escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, vai aumentar a sua renda de R$ 1.039 para R$ 4.253,75 com a chamada revisão da vida toda. Uma diferença de R$ 3.214,75.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
Notícias PREVI
Lista de destaques
16/01/2020
INSS prorroga pagamento pela Previ até junho deste ano
Instituto encaminhou comunicado à Entidade em 16/1.
O INSS informou, por meio de ofício enviado em 16/1, que os benefícios do instituto permanecerão sendo pagos na folha da Previ até a competência de junho de 2020.
A prorrogação do prazo é resultado de pedido efetuado pela Previ ao INSS em 10/1, após reunião realizada em sua sede no Rio de Janeiro, com o intuito de buscar uma solução para a manutenção do acordo com o instituto.
A Previ continuará a informar seus associados em caso de novas orientações.
Fonte: Site PREVI (www.previ.com.br)
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