RECLUSÃO FORÇADA – MAS NECESSÁRIA
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas.
É sabido que caminhadas diárias, banhos de sol e exercícios
físicos são essenciais para preservar a saúde e qualidade de vida dos idosos.
No entanto, esses costumes estão praticamente abolidos do dia-a-dia dessa
população em virtude da prática do isolamento voluntário, recomendado contra a
contaminação do Novo Coronavírus e seus efeitos nocivos (COVID-19).
Deve-se então buscar recursos alternativos, unindo a
obediência às recomendações das autoridades sanitárias à manutenção desses
hábitos. Legitimamente, ter à mão aparelhos apropriados para praticar
exercícios físicos é um dos artifícios passíveis de adoção.
Assim, reputo conveniente que, quem tiver condições
financeiras adquira uma esteira ergométrica eletrônica ou bicicleta ergométrica
(para uso mediante recomendação médica), visando suprir parte dessas
necessidades já que frequentar academia é um dos itens “proibidos”, ainda que
localizada no prédio onde se resida.
Entendemos perfeitamente que regras rígidas devem ser
seguidas pelas Associações de Aposentados e Pensionistas quanto ao uso da
arrecadação mensal. Isto porque, como a fonte de recursos para manutenção tem
origem no pagamento de mensalidades, eminentemente, o dinheiro dos sócios só
deve ser usado em benefício do corpo Social. E isso está normatizado nos
próprios Estatutos. Deste modo, por mais periclitante que seja a situação
econômica da Classe representada, a Associação não pode disponibilizar dinheiro
“vivo” como ajuda humanitária, ou para fins não previstos nos seus normativos,
mas, no caso presente, há amparo no Art. 41, “c”, que reza:
“Constituem despesas orçamentárias da Associação: c) custeio
das atividades e promoções sociais, inclusive com a aquisição de brindes para
sorteio dentre os associados participantes ou não dos eventos”.
Até porque atravessamos situação especialíssima de aperto
financeiro generalizado, e há que se pensar em ajudar os mais necessitados
pelos meios ao alcance de cada um. Com as associações e seus membros diretivos
não pode ser diferente, ainda mais porque elas têm por finalidade precípua
ajudar aposentados e pensionistas – idosos em sua maioria.
Estamos empenhados, portanto, em encontrar meios para efetuar
sorteio de 2 (duas) Esteiras Ergométricas para o conjunto dos nossos sócios
durante os próximos três meses, esperando que o exemplo seja seguido por quem
possa assim agir, considerando ainda que a promoção poderá se estender – caso
necessário e fatível. Para tanto, nosso corpo Jurídico já ofereceu embasamento
legal para a proposição avançar, restando apenas autorização formal do
CONAD/CONFI, ora consultados.
Por favor, fiquem em casa o maior tempo possível. E aguardem
o convite para participar desta promoção.
Curitiba (PR), 24 de março de 2020.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
2 comentários:
CLAUDIO MAMEDE – Carta à PREVI
01/04/20
Prezado Cláudio Mamede.
Boa noite.
Continuamos aguardando a resposta da PREVI com redobradas esperanças de atendimento.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.
From: CLÁUDIO MAMEDE
Sent: Wednesday, April 1, 2020 5:44 PM
To: aapprevi@aapprevi.com.br
Subject: Carta à PREVI – Medidas Emergenciais
Enviado do Email para Windows 10
REFIRO-ME A SUA CARTA, DE 17/03/2020, À PREVI, PARA SABER SE ACASO HOUVE ALGUMA RESPOSTA A ELA.
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