Notícias (Site Previ)
12/05/2020
INSS prorroga pagamento pela folha da Previ.
Instituto encaminhou novo comunicado à Entidade em 8/5.
O INSS comunicou em 8/5, por meio de novo ofício enviado à Previ, que os benefícios do instituto permanecerão sendo pagos na folha da Previ até o retorno de todas as atividades presenciais desenvolvidas nas Agências da Previdência Social. A decisão se deu em função do cenário atual de pandemia que estamos vivendo.
Em janeiro, o instituto havia informado que seus benefícios permaneceriam na folha da Previ até a competência de junho de 2020, conforme divulgado na notícia INSS prorroga pagamento pela Previ até junho deste ano.
Fique tranquilo que estamos trabalhando para garantir o pagamento de seus benefícios. Em caso de novas orientações do INSS, você ficará sabendo em primeira mão.
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Senhor(a) MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.
Gerência de Atendimento
PREVI
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A Previ adotou o regime de teletrabalho para resguardar a saúde de
seus funcionários e colaboradores. Nesse período, o tempo médio de
resposta do Fale Conosco está maior do que o normal
Contamos com a sua compreensão.
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Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.
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Data: 7/5/2020
Tipo: Solicitação
Mensagem: Encareço informar se o “Acordo de Cooperação Técnica firmado com o INSS” foi estendido para além do mês de junho/2020, conforme expectativa criada nesse sentido com a notícia divulgada no Site da PREVI em 16/1/20, como abaixo:
“16/01/2020
INSS prorroga pagamento pela Previ até junho deste ano
Instituto encaminhou comunicado à Entidade em 16/1.
O INSS informou, por meio de ofício enviado em 16/1, que os benefícios do instituto permanecerão sendo pagos na folha da Previ até a competência de junho de 2020.
A prorrogação do prazo é resultado de pedido efetuado pela Previ ao INSS em 10/1, após reunião realizada em sua sede no Rio de Janeiro, com o intuito de buscar uma solução para a manutenção do acordo com o instituto.
A Previ continuará a informar seus associados em caso de novas orientações.”
Grato,
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado matrícula nº 6.808.340-8