PREVI - Superior a
Tudo
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 20 de
setembro de 2020.
Caros
colegas,
Nos idos de 1958, quando recruta no 15º RI em J. Pessoa-PB,
me insurgi contra a máxima reinante na caserna de que “soldado é superior
ao tempo”, por achar que isso era descabido, além do que ia de encontro
às Leis Divinas.
Por conta da pretensa assertiva algumas vezes, alta
madrugada, os 120 soldados que compunham a “CCSv” éramos acordados para fazer
exercícios de ordem unida no enlameado pátio do quartel, debaixo de chuvas
torrenciais. Isso me causava indignação porque suportado em uma falsa lei.
Esse rememorado episódio me faz renascer o desprezo pela
criação de “leis” para justificar impropriedades. Pior ainda, aflora a revolta
que nutro quando a Lei verdadeira é desrespeitada abertamente.
Passado o tempo, tocado por outras Leis (retas ou esconsas)
convivo agora, aos 81 anos de idade, com prejuízos materiais causados pelas
espúrias leis da PREVI que atropelam quantas outras verdadeiras queira. Basta
dizer que a cada mudança estatutária isso se concretizou.
Não é demais dizer que ao avocar para si a capacidade de
legislar afronta a Constituição Federal. e parece desconhecer as Leis de Deus
que pregam o amor ao próximo. E mais precisamente, ignora uma Lei dos homens
que preconiza a igualdade entre novos e velhos (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO
DE 2003). Esta Lei, que nasceu para proteger os de idade avançada, é
sistematicamente desobedecida pelo nosso Fundo passando por cima do significado
e modificando a essência com o falso peso de regulamentos, arremedos de leis
próprias. Logo ela, para quem contribuímos durante dezenas de anos esperando
formar um merecido e confortável colchão onde pudéssemos descansar os
alquebrados ossos da velhice. Nisso, é bom lembrar que não basta alardear boas
intenções, mas as praticar como consta no seu Código de Ética:
“3.4 Promoveremos a transparência, a equidade, e a
boa-fé nas relações negociais e institucionais e com os participantes
assistidos.”
De minha parte, tenho alertado a nossa Caixa com destemor
para o abuso incurso no trato com os participantes idosos. Me reporto sobremaneira
ao atendimento dispensado em relação ao Empréstimo Simples, ponto nevrálgico da
questão. Posto que, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas
contratuais, incorre em patente discriminação cerceando a igualdade de
tratamento e ferindo a dignidade.
A propósito, aquela Lei 10.741, de 1º/10/2003, enquadra esse
comportamento como passível de punição:
“Constitui crime:
Art. 96.
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer
outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de
idade.”
Denunciado o fato sob o peso da Lei, a PREVI desconversou:
“Não se trata de discriminação, mas o resultado de
sérios estudos técnicos com o objetivo de proteger a totalidade dos
beneficiários dos planos, garantindo o que é fundamental, o equilíbrio
financeiro e atuarial do plano para o pagamento de benefícios aos associados.”
“Dessa forma, são efetuados estudos técnicos atuariais
que devem demonstrar a convergência entre as hipóteses biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de
participantes e assistidos e também do plano, além da hipótese de taxa real de
juros e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos
garantidores do plano de benefícios.”
Quanto a este último arrazoado, reputo como blablabá
inconsistente que menospreza a nossa inteligência e corrobora o vício de não
ligar para as Leis do País. Assim agindo, acresce o fato de que não se dá ao
cuidado de esconder o tratamento desigual que pratica acima da Lei, à luz de
confissões irrefutáveis como as que guardo embutidas nas respostas tratadas
anteriormente:
“...o prazo de
concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para
reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não
sobrecarregar o FQM.”
Por tudo isto, sem querer ferir o respeito devido aos
Dirigentes, me insurjo mais uma vez contra uma lei “maior” de uso privado,
indevidamente legitimada e aplicada ao destemor da impunidade. Pois para ela,
PREVI, somente seus fabricados regulamentos merecem ser respeitados com força
de Lei - no que parece concordar o Judiciário, haja vista a espantosa
quantidade de ações judiciais em trâmite envolvendo nome e postura, e onde são
gastos rios de dinheiro para alimentar infinitas protelações de desfechos
presumíveis. Mais barato seria validar os pleitos – repondo direitos maculados
e resgatando a dignidade dos assistidos.
No contexto, a indignação que me move decorre também dos
danos sofridos pelos idosos na questão financeira de modo geral, e que são
muitos. Inclusive com a supressão de reajustes condizentes afetados. Isso se dá
em razão de impositiva troca de um razoável índice para reposição inflacionária
por outro pior, resultando em perda da ordem de 40% desde a mudança, em maio de
2004. Tudo arrumado ao desamparo da Lei, mas “legitimado” pelos regulamentos da
PREVI.
Finalizando este desabafo, e por conta da dignidade ferida,
peço a Deus que olhe por nós, idosos, e abrande os corações de quem mereça ser
o Seu instrumento.
Assim seja!
Curitiba (PR), 20
de setembro de 2020.
Marcos Cordeiro de
Andrade
- 81 anos –
Aposentado do
Banco do Brasil
Matrícula nº
6.808.340-8
Participante da
PREVI desde 15/05/1962
Presidente da
AAPPREVI
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
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