quarta-feira, 2 de setembro de 2020

ES - Esperança renovada

 

ES – Esperança renovada

Ao Exmo.

Diretor de Seguridade da PREVI.

Wagner Nascimento

Prezado Senhor,

Ao tempo em que o parabenizo pela investidura no responsável e difícil cargo de Diretor de Seguridade da PREVI, tomo a liberdade de ocupar seu tempo em primeira mão, trazendo repetitivo pedido de atenção à Classe que represento.

Sou Presidente de uma Associação que congrega hoje 8.482 associados, integrantes do contingente de assistidos da PREVI na condição de aposentados e pensionistas.

Desde a fundação da AAPPREVI, de que cuido, me preocupo sobremaneira com o tratamento dado pelo nosso Fundo aos assistidos, eu entre eles, notadamente no que diz respeito às carências financeiras atingidas.

Desta feita, tratando apenas da sua Área, encareço deitar seus esforços no sentido de bem cuidar das anomalias existentes no bojo dos parâmetros de concessão do ES, cujos regulamentos ofendem e discriminam os tomadores mais idosos - à revelia do que preconiza a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Estatuto do Idoso), minimamente no Artigo seguinte, além de outros:

Constitui crime:

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Ocorre que o acesso ao ES da PREVI pelo idoso guarda limitações em relação aos tomadores de faixas etárias mais baixas – sem outra explicação além da comprovada discriminação intencionalmente direcionada aos mais velhos, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas contratados. Isto lhes causam impedimentos que simplesmente os alijam do direito à igualdade de tratamento preconizada no site da PREVI: A Instituição trabalha de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”.

Todavia, além de incluir em sua pauta de trabalho o saneamento dessas irregularidades, o nobre Diretor tem à mão uma ferramenta de ordem legal para usar de imediato. Trata-se da elevação da Margem Consignável dos atuais 30 para 35%, como foi recomendado ao INSS em benefício dos seus assistidos. A notícia foi publicada hoje no Jornal AGORA S. Paulo:

“O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) recomendou a ampliação em cinco pontos percentuais do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.”

“...a proposta é para que a margem consignável –parte do valor do benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do salário– aumente dos atuais 30% para 35%.”

“A decisão tomada pelo conselho na última quinta-feira (27) foi publicada nesta segunda-feira (31) no "Diário Oficial da União".

Também, “em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários”. “A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%.”

Essas recomendações, confiamos, necessitam urgentemente alcançar os regulamentos do ES, agora sob sua autonomia como Gestor e a quem entregamos nossas esperanças de sobrevivência financeira - ao amparo da Lei Maior, que reza: Todos são iguais perante a Lei...

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos -

- Matrícula nª 6.808.340-8 -

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br  


5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos Cordeiro.
Recebi e li, com entusiasmo, sua oportuna carta ao novo Diretor de Seguridade da Previ. Menos pela esperança de ver o pleito plenamente atendido, e mais pela denúncia – tema recorrente em meus reclamos – do criminoso e prejudicial tratamento dado aos octogenários, com desprezo aos louváveis princípios de solidariedade.
Vejo, vez por outra – e, até, na nossa comunidade – críticas hipócritas aos “endividados”, tomadores de empréstimos. Não sou, por exemplo, um endividado, no sentido pejorativo. Entretanto, não escondo a condição de tomador responsável, para atender necessidades que emergem das atribulações – quem não as tem?! – de um vestibulando nonagenário, com um séquito de carências imprevisíveis, na extensão de uma frondosa árvore familiar.
Ao lado de pouco mais de 2000 colegas, maiores de 84 aos, somos – os eventuais tomadores – penalizados por um limite de 36 prestações, quando os jovens se beneficiam, com um prazo mais de 3 vezes superior(120 meses), fora o ônus do mais elevado FQM. Incompreensível, também, a parcimônia com que a Previ usa o seu produto ES, sabidamente lucrativo, mas aquém do limite de aplicação possível, com apenas 3,1% do total de sua Carteira de Investimentos(junho-20).
Agradeço a atenção do envio da carta, e aproveito para pedir-lhe para cancelar o meu antigo endereço de e-mail – – vez que deixei minhas funções naquela Federação, desde 2017. Hoje, dedico-me exaustivamente aos afazeres de uma trabalhosa senectude.
Cordialmente, Aristophanes Pereira.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parabéns pela brilhante iniciativa colega Marcos Cordeiro. Com certeira terá boa acolhida. Geraldo Vaz de Mesquita.
Enviado do Outlook

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Senhor(a) MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

----------------------------------------------------------------------
A Previ adotou o regime de teletrabalho para resguardar a saúde de
seus funcionários e colaboradores. Nesse período, o tempo médio de
resposta do Fale Conosco está maior do que o normal
Contamos com a sua compreensão.
----------------------------------------------------------------------

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

__________________________________________________________

Data: 2/9/2020
Tipo: Sugestão

Mensagem: Ao Exmo.
Diretor de Seguridade da PREVI.
Wagner Nascimento
Prezado Senhor,
Ao tempo em que o parabenizo pela investidura no responsável e difícil cargo de Diretor de Seguridade da PREVI, tomo a liberdade de ocupar seu tempo em primeira mão, trazendo repetitivo pedido de atenção à Classe que represento.
Sou Presidente de uma Associação que congrega hoje 8.482 associados, integrantes do contingente de assistidos da PREVI na condição de aposentados e pensionistas.
Desde a fundação da AAPPREVI, de que cuido, me preocupo sobremaneira com o tratamento dado pelo nosso Fundo aos assistidos, eu entre eles, notadamente no que diz respeito às carências financeiras atingidas.
Desta feita, tratando apenas da sua Área, encareço deitar seus esforços no sentido de bem cuidar das anomalias existentes no bojo dos parâmetros de concessão do ES, cujos regulamentos ofendem e discriminam os tomadores mais idosos - à revelia do que preconiza a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Estatuto do Idoso), minimamente no Artigo seguinte, além de outros:
Constitui crime:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Ocorre que o acesso ao ES da PREVI pelo idoso guarda limitações em relação aos tomadores de faixas etárias mais baixas – sem outra explicação além da comprovada discriminação intencionalmente direcionada aos mais velhos, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas contratados. Isto lhes causam impedimentos que simplesmente os alijam do direito à igualdade de tratamento preconizada no site da PREVI: “A Instituição trabalha de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”.
CONTINUA ...

Matrícula: 6808340
Nome: MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
E-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Senhor(a) MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

----------------------------------------------------------------------
A Previ adotou o regime de teletrabalho para resguardar a saúde de
seus funcionários e colaboradores. Nesse período, o tempo médio de
resposta do Fale Conosco está maior do que o normal
Contamos com a sua compreensão.
----------------------------------------------------------------------

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

__________________________________________________________

Data: 2/9/2020
Tipo: Sugestão

Mensagem: ...CONTINUAÇÃO

Todavia, além de incluir em sua pauta de trabalho o saneamento dessas irregularidades, o nobre Diretor tem à mão uma ferramenta de ordem legal para usar de imediato. Trata-se da elevação da Margem Consignável dos atuais 30 para 35%, como foi recomendado ao INSS em benefício dos seus assistidos. A notícia foi publicada hoje no Jornal AGORA S. Paulo:
“O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) recomendou a ampliação em cinco pontos percentuais do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.”
“...a proposta é para que a margem consignável –parte do valor do benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do salário– aumente dos atuais 30% para 35%.”
“A decisão tomada pelo conselho na última quinta-feira (27) foi publicada nesta segunda-feira (31) no "Diário Oficial da União".
Também, “em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários”. “A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%.”
Essas recomendações, confiamos, necessitam urgentemente alcançar os regulamentos do ES, agora sob sua autonomia como Gestor e a quem entregamos nossas esperanças de sobrevivência financeira - ao amparo da Lei Maior, que reza: Todos são iguais perante a Lei...
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
- 81 anos -
- Matrícula nª 6.808.340-8 -
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br


Matrícula: 6808340
Nome: MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
E-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Pedro A. Borges

Parabéns ao Marcos, sempre defendendo os interesses da nossa classe de aposentados e pensionistas.