quinta-feira, 10 de setembro de 2020

ES - ESPERANÇA MORTA - Resposta da PREVI

 

Nº de Atendimento: 82762521 (10/09/20)

e-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Marcos,

A Previ tem por missão "Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável" e para isso serve-se dos investimentos e dos recursos aportados por nós participantes, para honrar com esse compromisso.

Assim, as operações com participantes (empréstimo simples e financiamento imobiliário) são formas de diversificação dos investimentos e tem importante papel na rentabilidade das carteiras dos planos, com vultosos valores investidos e, como tal, necessitam apresentar o retorno esperado para não expor a perigo a nossa missão.

Dessa forma, são efetuados estudos técnicos atuariais que devem demonstrar a convergência entre as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e também do plano, além da hipótese de taxa real de juros e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores do plano de benefícios. Não se trata de discriminação, mas o resultado de sérios estudos técnicos com o objetivo de proteger a totalidade dos beneficiários dos planos, garantindo o que é fundamental, o equilíbrio financeiro e atuarial do plano para o pagamento de benefícios aos associados.

Com relação à elevação da margem consignável, informamos que a Previ está subordinada ao CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), não havendo dessa forma, amparo legal para embasar aumento da margem conforme recomendação do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), vinculado ao INSS.

A referida recomendação foi para que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar a margem de crédito

consignado, que vai beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E, finalmente, sobre a redução da taxa de juros lembramos que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) atuam em um segmento altamente regulamentado, devendo seguir fielmente as determinações legais, sob constante vigilância da Previc (Superintendencia Nacional de Previdência Complementar), o órgão fiscalizador. Posto isso, informamos que a taxa de juros praticada por uma EFPC em suas operações com participantes é assim estipulada pela Resolução CMN 4661 de 25/05/2018:

Subseção V - Das Operações com Participantes

§ 4º Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, para planos constituídos na modalidade de benefício definido, ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, para planos constituídos em outras modalidades, acrescidos de taxa referente à administração das operações e de taxa adicional de risco.

Esperamos assim ter elucidado as questões levantadas por você.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Gerência de Atendimento

PREVI


3 comentários:

sss disse...

Isso já era de se esperar, pois foi colocado ali pelo bb, a exemplo do anterior, e os argumentos serão sempre os mesmos. Sinistro.

EB disse...

Pelo visto novo Diretor de Seguridade vem a ser um clone de seu antecessor.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

De: "JOSE GILBERTO RIBEIRO da silva"
Enviada: 2020/09/21 19:53:55


Toda mudança proposta pela previ leva algum prejuízo ao associado, só não prejudica os eleitos para nos representar.
A maquiagem dos balanços é notória. Elevam os índices de reservas ao extremo.
Só Deus na causa.