domingo, 20 de setembro de 2020

PREVI e a Lei do Idoso

 

PREVI - Superior a Tudo

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 20 de setembro de 2020.

Caros colegas,

Nos idos de 1958, quando recruta no 15º RI em J. Pessoa-PB, me insurgi contra a máxima reinante na caserna de que “soldado é superior ao tempo”, por achar que isso era descabido, além do que ia de encontro às Leis Divinas.

Por conta da pretensa assertiva algumas vezes, alta madrugada, os 120 soldados que compunham a “CCSv” éramos acordados para fazer exercícios de ordem unida no enlameado pátio do quartel, debaixo de chuvas torrenciais. Isso me causava indignação porque suportado em uma falsa lei.

Esse rememorado episódio me faz renascer o desprezo pela criação de “leis” para justificar impropriedades. Pior ainda, aflora a revolta que nutro quando a Lei verdadeira é desrespeitada abertamente.

Passado o tempo, tocado por outras Leis (retas ou esconsas) convivo agora, aos 81 anos de idade, com prejuízos materiais causados pelas espúrias leis da PREVI que atropelam quantas outras verdadeiras queira. Basta dizer que a cada mudança estatutária isso se concretizou.

Não é demais dizer que ao avocar para si a capacidade de legislar afronta a Constituição Federal. e parece desconhecer as Leis de Deus que pregam o amor ao próximo. E mais precisamente, ignora uma Lei dos homens que preconiza a igualdade entre novos e velhos (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003). Esta Lei, que nasceu para proteger os de idade avançada, é sistematicamente desobedecida pelo nosso Fundo passando por cima do significado e modificando a essência com o falso peso de regulamentos, arremedos de leis próprias. Logo ela, para quem contribuímos durante dezenas de anos esperando formar um merecido e confortável colchão onde pudéssemos descansar os alquebrados ossos da velhice. Nisso, é bom lembrar que não basta alardear boas intenções, mas as praticar como consta no seu Código de Ética:

“3.4 Promoveremos a transparência, a equidade, e a boa-fé nas relações negociais e institucionais e com os participantes assistidos.”

De minha parte, tenho alertado a nossa Caixa com destemor para o abuso incurso no trato com os participantes idosos. Me reporto sobremaneira ao atendimento dispensado em relação ao Empréstimo Simples, ponto nevrálgico da questão. Posto que, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas contratuais, incorre em patente discriminação cerceando a igualdade de tratamento e ferindo a dignidade.

A propósito, aquela Lei 10.741, de 1º/10/2003, enquadra esse comportamento como passível de punição:

“Constitui crime:

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.”

Denunciado o fato sob o peso da Lei, a PREVI desconversou:

“Não se trata de discriminação, mas o resultado de sérios estudos técnicos com o objetivo de proteger a totalidade dos beneficiários dos planos, garantindo o que é fundamental, o equilíbrio financeiro e atuarial do plano para o pagamento de benefícios aos associados.”

“Dessa forma, são efetuados estudos técnicos atuariais que devem demonstrar a convergência entre as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e também do plano, além da hipótese de taxa real de juros e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores do plano de benefícios.”

Quanto a este último arrazoado, reputo como blablabá inconsistente que menospreza a nossa inteligência e corrobora o vício de não ligar para as Leis do País. Assim agindo, acresce o fato de que não se dá ao cuidado de esconder o tratamento desigual que pratica acima da Lei, à luz de confissões irrefutáveis como as que guardo embutidas nas respostas tratadas anteriormente:

 “...o prazo de concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”

 “O prazo mínimo continua a ser de 12 meses. O prazo máximo para participantes com idade até 77 anos é de 120 meses. Entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente. Para mutuários a partir de 84 anos, o prazo máximo será de 36 meses.”

Por tudo isto, sem querer ferir o respeito devido aos Dirigentes, me insurjo mais uma vez contra uma lei “maior” de uso privado, indevidamente legitimada e aplicada ao destemor da impunidade. Pois para ela, PREVI, somente seus fabricados regulamentos merecem ser respeitados com força de Lei - no que parece concordar o Judiciário, haja vista a espantosa quantidade de ações judiciais em trâmite envolvendo nome e postura, e onde são gastos rios de dinheiro para alimentar infinitas protelações de desfechos presumíveis. Mais barato seria validar os pleitos – repondo direitos maculados e resgatando a dignidade dos assistidos.

No contexto, a indignação que me move decorre também dos danos sofridos pelos idosos na questão financeira de modo geral, e que são muitos. Inclusive com a supressão de reajustes condizentes afetados. Isso se dá em razão de impositiva troca de um razoável índice para reposição inflacionária por outro pior, resultando em perda da ordem de 40% desde a mudança, em maio de 2004. Tudo arrumado ao desamparo da Lei, mas “legitimado” pelos regulamentos da PREVI.

Finalizando este desabafo, e por conta da dignidade ferida, peço a Deus que olhe por nós, idosos, e abrande os corações de quem mereça ser o Seu instrumento.

Assim seja!

Curitiba (PR), 20 de setembro de 2020.

 

 

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante da PREVI desde 15/05/1962

Presidente da AAPPREVI

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 

Criações do autor:

- ASSOCIAÇÃO: https://www.aapprevi.com.br   - (10/02/2010)

- REVISTA: https://www.aapprevi.com.br - (22/06/2012)

- BLOG: https://www.previplano1.com.br - (26/09/2009)

- BLOG:https://www.canael.com.br - (20/11/2009)


10 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Marcos, uma vez mais os calorosos aplausos de idosos que como você sofrem com as desigualdades da Previ.

Paulo Nicolay (82)

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


PARABÉNS pela excelente crônica sobre desrespeito da LEI pela PREVI.
ABRAÇO.
EDISON DE BEM E SILVA

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parabéns, Marcos. Seus argumentos, irrefutáveis, só não encontram eco junto àqueles que preferem se esconder atrás de regulamentos para não fazer o que compete a todos: seguir o que determina a Lei.
E quando a própria Lei é inadequada, que se modifique a Lei, mas que não se puna os que desejam a mudança.

Abraços.

Geraldo Bonetti - Aposentado - Rio das Pedras SP

Dejair disse...

Parabéns e muito obrigado por nos representar de forma tão verdadeira. Que Deus lhe dê muita saúde para continuar lutando por nós e que nossos dirigentes da PREVI tenham ouvidos para ouvir e olhos para ver o que os idosos estão passando e que de nada adiantará burlar as leis, pois um dia eles terão de prestar contas sobre as vidas que estão sob suas responsabilidades.

Um grande abraço
Dejair

Blog do Ed disse...

Uno-me aos colegas que manifestaram o seu aplauso a esta sua robusta defesa de direitos dos idosos.
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Concordo cem por cento com o nobre colega. Os dirigentes de plantão, com suas polpudas remunerações, nos olham de cima, como se fôssemos mendigos a quem se joga migalhas. O patrimônio que lá está é NOSSO! No entanto, os lucros obtidos com esse capital, que não são limitados por nenhum índice, e crescem exponencialmente, são acumulados para as Calendas. Se não podemos usufruir em vida desse aumento de patrimônio, então para que contribuímos?

Manoel de Oliveira Rosa - aposentado

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Boa tarde ao grupo,
Precisamos urgentemente começar a mobilizarmos em prol da mudança do índice de reajuste para o retorno do IGPM. Aos que entendem do assunto peço orientação para todos nós.
Abraços.
Denise C. Medeiros

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezada colega Denise. Tem em mim, mais um voto para essa mudança no cálculo dos nossos benefícios.
H. Ruggiero.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Plenamente ético, moral, é justo!

Essa é uma causa justa e passível de sucesso: brigarmos pela implantação de fato da Lei do Idoso, em todos os níveis. Pena que nem diz nos representar, nada faz, e fica brigando com os próprios demônios - Salve o BB. Risível a campanha.


Carlos Barros

rafa disse...

Mais uma vez, parabéns ao incansável Marcos.

Será que é necessária essa defesa da PREVI aos seus regulamentos e estatutos, debaixo do pretexto de "proteger o seu patrimônio"?

Mas será que precisa se proteger justamente daqueles para os quais a entidade existe e foi criada?

A cria se voltando contra o criador?

Onde está a verdade real?

Ou melhor: QUEM É O CÉREBRO CENTRAL DA PREVI? Porque deve existir uma mente por detrás dessas decisões ...

Porque está cada vez mais claro:

Essa montanha de dinheiro para um Plano de Benefício Definido ENCERRADO, cujos associados estão com poucos anos de vida restantes, tem um destino certo: o patrocinador, seu patrão ( o Governo ) e possíveis interessados na privatização do BB ou SUBSTITUIÇÃO OU SAÍDA DO PATROCINADOR DO PLANO!

Não acredito que seja apenas uma dócil e inocente defesa do pagamento de nossas aposentadorias ...

E se é um fundo para gerar BENEFÍCIOS, porque os beneficiários não podem se apropriar também em vida de alguma melhoria?

O que há por trás de tudo isso?

E se os estatutos ou regulamentos não admitem claramente algum benefício insistentemente pleiteado, porque pelo menos a Diretoria não faz um gesto de boa vontade submetendo o questionamento à análise do Governo e dos órgãos competentes?

Porque quando é para mudar para pior ( para nós ), a Previ se movimenta com uma velocidade ímpar.