PREVI - Superior a
Tudo
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 20 de
setembro de 2020.
Caros
colegas,
Nos idos de 1958, quando recruta no 15º RI em J. Pessoa-PB,
me insurgi contra a máxima reinante na caserna de que “soldado é superior
ao tempo”, por achar que isso era descabido, além do que ia de encontro
às Leis Divinas.
Por conta da pretensa assertiva algumas vezes, alta
madrugada, os 120 soldados que compunham a “CCSv” éramos acordados para fazer
exercícios de ordem unida no enlameado pátio do quartel, debaixo de chuvas
torrenciais. Isso me causava indignação porque suportado em uma falsa lei.
Esse rememorado episódio me faz renascer o desprezo pela
criação de “leis” para justificar impropriedades. Pior ainda, aflora a revolta
que nutro quando a Lei verdadeira é desrespeitada abertamente.
Passado o tempo, tocado por outras Leis (retas ou esconsas)
convivo agora, aos 81 anos de idade, com prejuízos materiais causados pelas
espúrias leis da PREVI que atropelam quantas outras verdadeiras queira. Basta
dizer que a cada mudança estatutária isso se concretizou.
Não é demais dizer que ao avocar para si a capacidade de
legislar afronta a Constituição Federal. e parece desconhecer as Leis de Deus
que pregam o amor ao próximo. E mais precisamente, ignora uma Lei dos homens
que preconiza a igualdade entre novos e velhos (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO
DE 2003). Esta Lei, que nasceu para proteger os de idade avançada, é
sistematicamente desobedecida pelo nosso Fundo passando por cima do significado
e modificando a essência com o falso peso de regulamentos, arremedos de leis
próprias. Logo ela, para quem contribuímos durante dezenas de anos esperando
formar um merecido e confortável colchão onde pudéssemos descansar os
alquebrados ossos da velhice. Nisso, é bom lembrar que não basta alardear boas
intenções, mas as praticar como consta no seu Código de Ética:
“3.4 Promoveremos a transparência, a equidade, e a
boa-fé nas relações negociais e institucionais e com os participantes
assistidos.”
De minha parte, tenho alertado a nossa Caixa com destemor
para o abuso incurso no trato com os participantes idosos. Me reporto sobremaneira
ao atendimento dispensado em relação ao Empréstimo Simples, ponto nevrálgico da
questão. Posto que, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas
contratuais, incorre em patente discriminação cerceando a igualdade de
tratamento e ferindo a dignidade.
A propósito, aquela Lei 10.741, de 1º/10/2003, enquadra esse
comportamento como passível de punição:
“Constitui crime:
Art. 96.
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer
outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de
idade.”
Denunciado o fato sob o peso da Lei, a PREVI desconversou:
“Não se trata de discriminação, mas o resultado de
sérios estudos técnicos com o objetivo de proteger a totalidade dos
beneficiários dos planos, garantindo o que é fundamental, o equilíbrio
financeiro e atuarial do plano para o pagamento de benefícios aos associados.”
“Dessa forma, são efetuados estudos técnicos atuariais
que devem demonstrar a convergência entre as hipóteses biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de
participantes e assistidos e também do plano, além da hipótese de taxa real de
juros e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos
garantidores do plano de benefícios.”
Quanto a este último arrazoado, reputo como blablabá
inconsistente que menospreza a nossa inteligência e corrobora o vício de não
ligar para as Leis do País. Assim agindo, acresce o fato de que não se dá ao
cuidado de esconder o tratamento desigual que pratica acima da Lei, à luz de
confissões irrefutáveis como as que guardo embutidas nas respostas tratadas
anteriormente:
“...o prazo de
concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para
reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não
sobrecarregar o FQM.”
Por tudo isto, sem querer ferir o respeito devido aos
Dirigentes, me insurjo mais uma vez contra uma lei “maior” de uso privado,
indevidamente legitimada e aplicada ao destemor da impunidade. Pois para ela,
PREVI, somente seus fabricados regulamentos merecem ser respeitados com força
de Lei - no que parece concordar o Judiciário, haja vista a espantosa
quantidade de ações judiciais em trâmite envolvendo nome e postura, e onde são
gastos rios de dinheiro para alimentar infinitas protelações de desfechos
presumíveis. Mais barato seria validar os pleitos – repondo direitos maculados
e resgatando a dignidade dos assistidos.
No contexto, a indignação que me move decorre também dos
danos sofridos pelos idosos na questão financeira de modo geral, e que são
muitos. Inclusive com a supressão de reajustes condizentes afetados. Isso se dá
em razão de impositiva troca de um razoável índice para reposição inflacionária
por outro pior, resultando em perda da ordem de 40% desde a mudança, em maio de
2004. Tudo arrumado ao desamparo da Lei, mas “legitimado” pelos regulamentos da
PREVI.
Finalizando este desabafo, e por conta da dignidade ferida,
peço a Deus que olhe por nós, idosos, e abrande os corações de quem mereça ser
o Seu instrumento.
Assim seja!
Curitiba (PR), 20
de setembro de 2020.
Marcos Cordeiro de
Andrade
- 81 anos –
Aposentado do
Banco do Brasil
Matrícula nº
6.808.340-8
Participante da
PREVI desde 15/05/1962
Presidente da
AAPPREVI
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
Criações do autor:
- ASSOCIAÇÃO: https://www.aapprevi.com.br - (10/02/2010)
- REVISTA: https://www.aapprevi.com.br - (22/06/2012)
- BLOG: https://www.previplano1.com.br
- (26/09/2009)
- BLOG:https://www.canael.com.br
- (20/11/2009)
10 comentários:
Marcos, uma vez mais os calorosos aplausos de idosos que como você sofrem com as desigualdades da Previ.
Paulo Nicolay (82)
PARABÉNS pela excelente crônica sobre desrespeito da LEI pela PREVI.
ABRAÇO.
EDISON DE BEM E SILVA
Parabéns, Marcos. Seus argumentos, irrefutáveis, só não encontram eco junto àqueles que preferem se esconder atrás de regulamentos para não fazer o que compete a todos: seguir o que determina a Lei.
E quando a própria Lei é inadequada, que se modifique a Lei, mas que não se puna os que desejam a mudança.
Abraços.
Geraldo Bonetti - Aposentado - Rio das Pedras SP
Parabéns e muito obrigado por nos representar de forma tão verdadeira. Que Deus lhe dê muita saúde para continuar lutando por nós e que nossos dirigentes da PREVI tenham ouvidos para ouvir e olhos para ver o que os idosos estão passando e que de nada adiantará burlar as leis, pois um dia eles terão de prestar contas sobre as vidas que estão sob suas responsabilidades.
Um grande abraço
Dejair
Uno-me aos colegas que manifestaram o seu aplauso a esta sua robusta defesa de direitos dos idosos.
Edgardo Amorim Rego
Concordo cem por cento com o nobre colega. Os dirigentes de plantão, com suas polpudas remunerações, nos olham de cima, como se fôssemos mendigos a quem se joga migalhas. O patrimônio que lá está é NOSSO! No entanto, os lucros obtidos com esse capital, que não são limitados por nenhum índice, e crescem exponencialmente, são acumulados para as Calendas. Se não podemos usufruir em vida desse aumento de patrimônio, então para que contribuímos?
Manoel de Oliveira Rosa - aposentado
Boa tarde ao grupo,
Precisamos urgentemente começar a mobilizarmos em prol da mudança do índice de reajuste para o retorno do IGPM. Aos que entendem do assunto peço orientação para todos nós.
Abraços.
Denise C. Medeiros
Prezada colega Denise. Tem em mim, mais um voto para essa mudança no cálculo dos nossos benefícios.
H. Ruggiero.
Plenamente ético, moral, é justo!
Essa é uma causa justa e passível de sucesso: brigarmos pela implantação de fato da Lei do Idoso, em todos os níveis. Pena que nem diz nos representar, nada faz, e fica brigando com os próprios demônios - Salve o BB. Risível a campanha.
Carlos Barros
Mais uma vez, parabéns ao incansável Marcos.
Será que é necessária essa defesa da PREVI aos seus regulamentos e estatutos, debaixo do pretexto de "proteger o seu patrimônio"?
Mas será que precisa se proteger justamente daqueles para os quais a entidade existe e foi criada?
A cria se voltando contra o criador?
Onde está a verdade real?
Ou melhor: QUEM É O CÉREBRO CENTRAL DA PREVI? Porque deve existir uma mente por detrás dessas decisões ...
Porque está cada vez mais claro:
Essa montanha de dinheiro para um Plano de Benefício Definido ENCERRADO, cujos associados estão com poucos anos de vida restantes, tem um destino certo: o patrocinador, seu patrão ( o Governo ) e possíveis interessados na privatização do BB ou SUBSTITUIÇÃO OU SAÍDA DO PATROCINADOR DO PLANO!
Não acredito que seja apenas uma dócil e inocente defesa do pagamento de nossas aposentadorias ...
E se é um fundo para gerar BENEFÍCIOS, porque os beneficiários não podem se apropriar também em vida de alguma melhoria?
O que há por trás de tudo isso?
E se os estatutos ou regulamentos não admitem claramente algum benefício insistentemente pleiteado, porque pelo menos a Diretoria não faz um gesto de boa vontade submetendo o questionamento à análise do Governo e dos órgãos competentes?
Porque quando é para mudar para pior ( para nós ), a Previ se movimenta com uma velocidade ímpar.
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