segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

 Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

Caros Colegas,

Está no ar a versão digital da Revista DIREITOS nº 35 (da AAPPREVI) contendo 28 páginas de interesse dos participantes da PREVI/CASSI - e do quadro de associados, obviamente. Em destaque apresentamos a matéria publicada no O Globo do dia 26/11 e a oportuna manifestação da FAABB refletindo a reparação da verdade destorcida pelo Jornal.

Para leitura integral, acesse:

https://www.flipsnack.com/C895E8DEFB5/revista-direitos-35-edi-o.html

Curitiba (PR), 29 de novembro de 2020.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

www.revistadireitos.com.br


segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 

Você sabe o que é despautério?

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Entre outras situações, é quando o empregado ganha mais que o patrão, como no caso da relação PREVI/associados reconhecida abertamente no bojo da declaração: “É o olhar dos associados, como donos, que direciona a Previ”. Isso, com todas as letras, é o reconhecimento de que, sem sombra de dúvidas nós somos os donos do fundo e os seus gestores são nossos empregados.

Em razão disso não encontro vocábulo mais apropriado para enquadrar a remuneração dos dirigentes da PREVI como sendo um despautério, haja vista que, enquanto os benefícios distribuídos aos assistidos beiram o imponderável, os administradores são aquinhoados com verdadeiras fortunas mensais comparativamente com aqueles. Aqui é bom lembrar que não basta levantar suspeitas sem a comprovação pertinente. Quanto a isso, o quadro disponibilizado no site da Previ, nas Notas Explicativas do Relatório Anual de 2019, oferece o conhecimento pleno da situação (cujos valores envolvidos deixo de publicar por questões de ética). Mas, está tudo lá, legalmente enquadrado e, como recomenda o estudioso colega Genésio Guimarães (Genésio Francisco Guimarães, auto patrocinado do PB1 da Previ, desde 01/08/1995), é só ter boa vontade para acessar a página 170 do documento, encimada pela explicação:

“Além das transações com o patrocinador, apresentamos abaixo a remuneração mensal atribuída ao Pessoal Chave da Administração, a faixa de remuneração dos funcionários cedidos pelo Patrocinador, bem como demais transações com funcionários, Conselhos, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria que também são considerados partes relacionadas”.

Cá entre nós, uma vez conhecidos os parâmetros é hora de buscar o equilíbrio entre os ganhos, porém sem pensar em promover a caça às bruxas – até porque elas não existem nesse envolvimento. Os comensais do momento já encontraram a mesa posta e, famintos ou não, lhes restou encher a pança agradecendo os votos que os levaram até a bonança existente.

Todavia, não é novidade que as duas partes são responsáveis pela posição do fiel da balança que se pretende utilizar. Se por um lado não é possível reduzir salários, faça-se com que aqueles que os têm maior socorram de moto próprio os desvalidos à sua sombra. Assim como a situação presente foi alcançada com o esforço de dirigentes anteriores por meio de mudanças regulamentares, e está bem assim para os ungidos de hoje, que eles se unam no sentido de diminuir a gritante distância remuneratória que há entre seus salários e os benefícios aviltantes que o Fundo distribui aos assistidos. Com relação a estes, precisam fazer uso do voto com disciplina e propriedade em eleições futuras, e exijam dos eleitos o compromisso de trabalhar em benefício dos participantes do Fundo, o que, está visto, não o fazem hoje. Isso se aplica em relação aos que já portam os talheres, e aos futuros candidatos cujas barrigas roncam de inveja. 

Por ora, para chegarmos mais perto do merecido, um bom começo a se operar será trazer de volta o índice inflacionário de reajuste dos benefícios - anterior ao que aí está - com reposição da diferença computada. Obviamente, somente falta vontade política para o alcance da medida.

Positivamente, que os dirigentes do Fundo sejam bem remunerados não se discute. Porém é constrangedor e revoltante o conhecimento que nos chega quanto aos valores envolvidos, consistindo em mais uma discriminação imputada aos assistidos idosos e demais participantes (etarismo).

 

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado PREVI desde 15/05/1962
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br