SONHO DE UM
FREQUENTADOR DE UTI
Marcos
Cordeiro de Andrade
Curitiba
(PR), 12 de dezembro de 2021.
PROPOSTAS
IRRECUSÁVEIS
1. 1. Melhores condições
de vida na velhice.
2. 2. Novo
Empréstimo Simples.
Caros colegas,
Do alto de 82 anos bem vividos, na condição
de idoso assumido com o histórico vivenciado, me credencio a sugerir medidas
efetivas de auxílio e amparo aos meus iguais. A intenção é tratar de coisas sem
precedentes no âmbito do atendimento à saúde (CASSI) e apoio financeiro (PREVI)
para nos proporcionar o mais próximo possível do que se entende como uma velhice
saudável. Com o que ora proponho, o dia a dia do idoso do nosso meio tornar-se-á
menos sofrido e as idas e vindas aos ambientes hospitalares podem ser reduzidas
substancialmente, otimizando os gastos da CASSI - desde que se consiga o aporte
de recursos aos assistidos, com suporte financeiro da PREVI.
O trabalho exposto a seguir foi idealizado e
desenvolvido durante as recentes ocupações de leitos de UTI, mentalizados entre
períodos de lucidez com interpretações nem sempre coerentes, mas voltadas para
o assunto como se fora o “samba de uma nota só”. A recomendação que faço é que
o conjunto de propostas a seguir delineadas seja cuidado por todos aqueles
envolvidos com o assunto, trazendo análise crítica e sugestiva, assim como por
quem, embora ainda afastado do foco da discussão, tenha conhecimento de que um
dia integrará o contingente da velhice - enfrentando as dificuldades conhecidas
e que se preocupe com a incerteza do adentrar esse mundo.
Ninguém é obrigado a concordar com o que aqui
se contém. Mas todos têm obrigação de sopesar suas possibilidades futuras como
ser vivente - e contribuir para o sucesso das propostas.
Em que pese o envelhecimento ser uma
realidade inconteste, inerente aos seres vivos, a marcha implacável do tempo
premia os humanos com mazelas próprias da condição. Isso porque, a influência
que o tempo exerce no nosso desenvolvimento é marcada por ciclos com características
diferenciadas. Nos dois extremos da vida, a fragilidade do indivíduo exige
cuidados especiais para mantê-lo vivo. Enquanto criança, os pais suprem suas
necessidades até que entre em idade que lhe permita autossustentar-se. No
estágio da velhice, apesar de as necessidades se acentuarem, somente conta com
recursos próprios para manutenção condigna até o último dos seus dias.
Ocorre que nem sempre a sorte o aquinhoou com
os meios necessários que permitam adentrar a “velhice tranquila” sem ajuda
externa. De outro modo, há meios dos quais se deve lançar mão para ajudar o
Criador a nos proporcionar qualidade de vida minimamente saudável na jornada em
direção ao fim.
Um bom exemplo de ajuda externa é creditado
às duas Caixas que nos atendem. CASSI e PREVI, irmanadas num só propósito como
declarado nas suas finalidades precípuas:
CASSI: “uma Instituição focada na promoção da saúde e prevenção de doenças,
para garantir a melhor qualidade de vida a seus participantes”.
PREVI: “A
Instituição trabalha de forma a contribuir para a qualidade de vida dos
associados e de seus dependentes”,
AS PROPOSTAS direcionadas à CASSI e à PREVI,
sendo que ambas se complementam:
1. CASSI
Positivamente, o recente avanço da CASSI em
termos de comodidades para seu público foi um passo gigantesco em direção ao
atendimento exemplar, agora a cargo de equipes multidisciplinares com emprego
da Telemedicina.
A propósito, é sabido que os gastos da CASSI
com a manutenção de enfermos nos ambientes hospitalares são, em muito, superiores
àqueles dispendidos com procedimentos preventivos de atendimento, notadamente
envolvendo participantes idosos acometidos de variadas enfermidades próprias do
processo de envelhecimento.
Felizmente esse quadro está sendo revertido
com o advento da Telemedicina, cujos procedimentos estão sendo implantados nas
CliniCASSI(s) caminhando a passos largos em direção à totalidade delas.
Mesmo assim, muito ainda há por fazer como
suporte à potencialidade do Sistema, permitindo ao virtual paciente agir em
paralelo. Mas é preciso que certos requisitos lhe sejam disponibilizados para
monitoramento à distância, desde a CliniCASSI mais próxima. Isso envolve o
cadastramento prévio dos sinais vitais do assistido, para que, por ocasião do
acometimento de enfermidades, dê luz a elementos de reforço à consulta.
Para tanto, seria necessário prover meios de
aquisição de equipamentos básicos de monitoramento, destinados ao fortalecimento
dos resultados esperados do suporte dado pela Telemedicina (via celular). Com
isso, a base de dados serviria como fonte de comparação de sintomas, posto que
os parâmetros cadastrados no Banco de Dados do Sistema conteriam os valores
apresentados em condições saudáveis, mantidos para comparação com os registrados
em momentos suspeitos do acometimento de enfermidades.
Minimamente necessários, poder-se ia relacionar
a posse de instrumentos básicos, tais como: Oxímetro; medidor de pressão;
medidor de glicose; termômetro digital, entre outros. A fonte de custeio dessas
aquisições poderia ter origem na PREVI, sem abalar seu patrimônio – como
explanado mais adiante.
2. PREVI
Aqui me vem à mente propor à PREVI
disponibilizar nova modalidade de ES, tendo como exemplo o ES-13º (sem
exigência dos requisitos que entravam o direito ao mútuo, como sejam: Margem Consignável,
Limite de crédito, prazos exíguos etc.). Diferentemente daquele (ES 13º), a inovação
teria destinação preestabelecida (aquisição de bens para melhorar a qualidade
de vida dos idosos).
Esta propositura encontra amparo no
Regulamento do ES:
REGULAMENTO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES
Art. 1 - O presente Regulamento tem por
finalidade disciplinar o funcionamento da Carteira de Empréstimo Simples,
administrada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil,
doravante denominada PREVI.
Art. 2
- A Previ concederá empréstimo aos Participantes e Pensionistas dos Planos de
Benefícios denominados Plano 1 e Previ Futuro, nos termos e condições deste
Regulamento, observada a Política de Investimentos dos Planos de Benefícios ao
qual o participante e/ou pensionista estejam vinculados.
Parágrafo Único - A Previ poderá
disponibilizar, para cada Plano de Benefícios, diferentes linhas de crédito e
modalidades de empréstimos.
Nesse contexto, o tomador do empréstimo
destinaria o valor pleiteado para aquisição dos citados bens, podendo estender
essa relação ao aprimoramento do seu mundo, restrito às acomodações
domiciliares.
Assim é que, com ousadia e propósito
fundamental, é intenção abrir uma janela para o mundo confortável de
envelhecimento digno, pedindo aos Órgãos competentes viabilizar a execução do
projeto a seguir:
KIT conforto para o idoso.
Proponho à
CASSI interagir com o Banco do Brasil e a PREVI visando oferecer condições ao
participante idoso para ingressar no mundo de uma vida digna, o que chamaria de:
Programa
especial de atendimento ao idoso (PEAI).
Consistindo
basicamente no provimento de recursos, essas três forças poderiam interagir em
paralelo para viabilizar o projeto, proporcionando assim a aquisição de bens
essenciais ao conforto que leve à sonhada “velhice amparada”. Em meio a um
sem-número de itens, proponho melhoramentos e inovações necessários para tornar
minimamente confortável o ambiente do lar, tudo adquirido com o produto do novo
ES:
- Banheiro
adaptado com barras de segurança, piso emborrachado, chuveiro e duchas
especiais, cadeira higiênica para banho, balança, esteira ergométrica e/ou
bicicleta, cadeira de rodas, se necessário. E mais, aparelho de pressão,
oxímetro, controlador de glicose (para diabéticos), termômetro digital. Estes
últimos itens seriam utilizados para que o idoso, ao notar alteração nos
parâmetros previamente registrados, acesse contato imediato com o profissional
da área envolvida (na CliniCASSI) mediante envio de imagem via celular contendo
supostas irregularidades nos sinais.
Ao fim e ao
cabo, essa linha de atendimento redundará em economia para os cofres da Caixa,
sem contar que nossos velhinhos terão o amparo de que carecem para a velhice
tranquila prometida pela CASSI e PREVI com subvenções adicionais do
Patrocinador.
Desse modo,
com ousadia e propósito fundamental é intenção abrir uma janela para o mundo
confortável de envelhecimento digno, pedindo aos Órgãos competentes viabilizar
a execução do projeto de que se trata, uma vez que as duas Caixas trabalham com
a mesma finalidade: prestar assistência aos seus participantes. Então, seria
conveniente que se unissem para consubstanciar um aporte financeiro para cumprir
as promessas apregoadas por ambas:
prover meios assistenciais com a visão voltada para o bem-estar coletivo
em direção à velhice saudável. Enquanto a CASSI cuida da saúde, a PREVI se
encarrega da parte financeira. Assim é que as duas se completam na missão de
permitir uma velhice tranquila àqueles que pagaram por isso (e continuam
pagando) merecendo essa recompensa.
Com a Fé em
Deus que nos assiste, tenhamos todos um FELIZ NATAL cheio de esperanças e
concretizações dos sonhos embalados.
Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2021.
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do BB – 82 anos
Participante da CASSI/PREVI desde 15/05/1962
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br