terça-feira, 27 de abril de 2021

82 anos - e a Conspiração dos Cemitérios

 

 

82 anos - e a Conspiração dos Cemitérios

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

A hipotética Conspiração dos Cemitérios é uma aliança macabra para lotar suas dependências com o extermínio dos idosos e, para ser bem-sucedida, a cada dia agrega mais contribuintes afora as causas naturais: GOVERNOS; COVID 19; FOME; PREVI...

Ao incluir a PREVI nesse balaio, dou como exemplo o meu caso, em particular, lembrando uma realidade inconteste:

“Não há tristeza no mundo,
Que se compare à tristeza
Dos olhos de um moribundo
Fitando uma vela acesa...”

A PREVI já empunha a minha vela há mais de dez anos, quando vaticinou que eu viveria até os 70. Teimosamente, como se fora para contrariar, hoje cheguei aos 82... O que faz supor que essa rebeldia me custou 12 anos de abandono por parte do Plano, cioso da infalibilidade dos seus números projetados.

Rememorando, em 1962, quando entrei para o Fundo, frases de efeito não eram necessárias para que alguém acreditasse no Plano. Ele não precisava fazer esforço algum para a adesão - era obrigatória ao recém-empossado no Banco como o é até hoje.

Todavia, num crescendo, o uso de chavões foi de uma prodigalidade espantosa, culminando com o que hoje estampa a primeira página do site:

“Cuidar do futuro das pessoas. Este é o nosso propósito.”

Então, agora o bicho pegou! Este último slogan divulgado com estardalhaço mexeu com meus brios, pois fala que cuida do futuro das pessoas deixando de me incluir nos seus projetos. Sim, porque o meu futuro já chegou e não vejo nada que a PREVI tenha feito para que eu esteja aqui em bom estado de conservação. Ao contrário, fui abandonado por ela como pessoa para não ter futuro algum nos seus caminhos.  Hoje, completando 82 anos de idade, sem outro futuro que não este, sobrevivo à sombra dos ínfimos benefícios previdenciários pelos quais paguei na trajetória do envelhecimento. Toda a renda que chegou até este futuro não passa de um arremedo de recursos dignos para amparar velhice segura, como prometido na propaganda de convencimento extramuros. Reputo este como um futuro ilusório.

Dizer que seu “propósito maior é cuidar do futuro das pessoas” é uma afronta à minha atual condição de vida. Coisa que se repete e enoja.

É um deboche em cima de quem merece respeito e agradecimentos pelos tostões retirados do sustento ao longo de 60 anos ininterruptos, e que são usados e explorados para consecução dos seus intentos, até mesmo através do voto garantidor de inserção nos cargos de direção.  Nesse percurso, o que se viu foi redução gradativa dos proventos por conta de expedientes escusos: aí enquadrando mudança de índices de reajustes inflacionários; alteração de cláusulas do estatuto em direção ao prejuízo dos assistidos; discriminação em razão dos parâmetros de utilização do ES, alardeado como sendo uma tábua de salvação, mas fora do alcance dos idosos como eu etc.

E hoje, com a idade a que cheguei, olho para trás e me pergunto como acreditar em quem me iludiu durante décadas da minha existência, mormente agora com a mudança do discurso em forma de parâmetro final para me excluir de vez: “Cuidar do Futuro das pessoas. Este o nosso propósito”. Alardeando que “esta é a frase que resume a razão de ser da PREVI há mais de um século”. Ocorre que durante quase todo esse tempo (quase 60 anos para ser mais preciso) deixei significativa parte do meu futuro para ser cuidada pelos propósitos da PREVI, pagando por isto, mensalmente, com a precisão de um relógio suíço. Também, hoje, quando mais preciso dos seus cuidados, sou esquecido naquilo que lhe cabe: o futuro que chegou e está passando em direção ao fim.

Enquanto não precisei da Caixa, na condição de participante, tratei eu mesmo de preparar meu futuro primando por bem cumprir a missão de empregado - a fé-de-ofício que o diga. No entanto, a partir do momento em que atravessei o rubicão, adentrando a aposentadoria, vi que a história de um futuro tranquilo a depender da PREVI era balela. A começar pela redução dos proventos da ativa, penalizado pelo rebate imposto no “regulamento”, quando prometia “complementar” o benefício do INSS com a poupança formada.

A partir dali, fui levado à condição de devedor renitente por conta de um tal de ES que a “bondosa” Caixa inventou. Entendo agora a razão dessa deferência. Acostumada com números e previsões matemáticas infalíveis, sabendo que todo aposentado, ao sair da ativa, se ressentiria da falta de ganhos para sustentar o padrão recém-perdido, inteligentemente tratou de disponibilizar dinheiro extra, seguidamente emprestado para enganar a plateia e evitar reclamações como propaganda negativa, posto que era retirado da poupança alimentada com as provisões mensais. Com uma agravante: inaugurando um ciclo de permissividade para renovações consecutivas – aumentando o endividamento gradativo. E reduzindo sistematicamente o líquido do contracheque, o que me leva a parodiar o Hino de determinado Clube: “Uma vez devedor, sempre devedor”. 

Então, o que ela faz para se gabar tanto?

Simplesmente administra a poupança que ajudei a criar com o patrão, para distribuí-la de acordo com a Lei. Mesmo assim, essa distribuição não é equitativa, mas facciosa ao sabor de idas e vindas de um regulamento manipulado, porque, descobri tarde, o fundo é subordinado e monitorado por organização ávida por lucros, e, ironicamente, como a PREVI não pode ser lucrativa, o manipulador determina espremer os assistidos para tirar vantagens da sua fraqueza.

E como isso é fácil! O patrocinador, essa é a figura, cuidou lá atrás de interferir na feitura dos regulamentos do Fundo para lucrar à feição dos seus propósitos. Depois, bastaram algumas reformas estatutárias para deixar a coisa sem conserto. Tudo foi bem planejado tratando de bajular a Lei para não haver retrocessos. O que é seu ninguém tasca, sabe-se agora. Também é sabido que a manobra supimpa foi nomear gente de dentro do “balaio de velhos” para proteger o seu quinhão no butim. Nisso, deu plenos poderes aos prepostos para manobrar os próprios salários de modo a fugir da pecha de aposentados pobres, passando a ocupar a classe de nababos autossustentáveis. E estes, em cima de fartos mimos, aceitam todas as ordens sem pestanejar. Basta dizer que eles, eleitos e nomeados, forram a burra mensalmente com algo em torno de R$ 50.000,00 (fora os “agregados”) que determinaram para si. O que equivale a dez vezes o líquido do meu contracheque.

Ademais, a declaração bombástica de que existe para “Cuidar do Futuro das pessoas. Este o nosso propósito”, me trouxe mais uma preocupação que carece de esclarecimentos. Eis que, se ela não cuidou de mim até hoje é porque o meu futuro, aos 82 anos, ainda está por vir, presumo. Ou será que ela tem informação privilegiada de que há vida após a morte? Se assim for, o presente sufocante que se dane! Pois o meu futuro está lá à espera para me apossar da parte que me toca nos R$ 219 bilhões que alardeia ter, dinheirama guardada a sete chaves à disposição do patrocinador, fala-se.

Convencido de que na urdida trama secular não existe a possibilidade de aumento de benefícios fora dos preceitos estatutários, concluo, então, que nem a mão pesada da Justiça me dará atenção. “Eles” já cuidaram disso, restando-nos aguardar uma “virada de mesa” por conta de quem tenha poderes e sentimentos de justiça para tal.

Lembrando que o segmento de que trato monta cerca de 87.000 almas ainda neste patamar de sobrevivência (assistidos do Plano 1 – Relatório anual 2020), já tive a ousadia de propor soluções, como sejam:

1. Retornar ao índice inflacionário que cuidava dos reajustes dos benefícios (IGP-DI, ou outro que melhor nos atenda);

2. Atualizar os benefícios defasados em razão da troca desses índices;

3. Devolver o montante da diferença resultante;

4. Distribuir parte do pecúlio da CAPEC ainda em vida;

5. Eliminar a discriminação etária existente entre participantes e assistidos (v. parâmetros de concessão do ES);

6.  Extinguir a cobrança da contribuição/PREVI para quem pagou mais de 360 mensalidades;

7.  Elevar a Margem Consignável para 40%;

8.  Formar uma comissão de assistidos para conhecer suas necessidades passíveis de tratamento humanitário pelo Fundo respectivo.

- Tudo em vão!

Mas, se de fato me beneficie depois da morte com regalos materiais, serei grato mesmo sabendo que mortalha não tem bolsos - nem caixão, gavetas. A ser verdade, gostaria de saber se vou gastar tudo em folguedos com os anjos celestiais ou com os travessos diabinhos do inferno.

Por tudo isto, não será de estranhar se hoje, dia 27 de abril de 2021, ao completar 82 anos, a “compreensiva” PREVI me premie com uma exclusiva frase de efeito, desejando...

“Feliz aniversário”, com um adendo de regozijo:

“Perdeu, playboy”.

Curitiba (PR), 27 de abril de 2021

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado matrícula nº 6.808.340-8

Associado PREVI desde 15/05/1962

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.previplano1.com.br


REPRODUÇÃO AUTORIZADA


quinta-feira, 22 de abril de 2021

Ação IR 1/3 PREVI - Esclarecimentos

 

NOTA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI – Ação Coletiva IR 1/3 PREVI da ANABB

 

Visando esclarecer dúvidas dos Associados da AAPPREVI sobre a vantagem de se optar pela MANUTENÇÃO DA AÇÃO de natureza INDIVIDUAL em grupos de poucos autores promovida pela AAPPREVI ou de se optar pela ADESÃO à Ação Coletiva promovida pela ANABB, bem como sobre a possibilidade de se realizar a execução individual da sentença da Ação Coletiva da ANABB, tenho as seguintes considerações:

 

AÇÃO COLETIVA DA ANABB:

1. Essa ação foi ajuizada pela ANABB em face da União – Fazenda Nacional. O processo é o número 0014460-60.2010.4.01.3400, foi ajuizado há 11 anos (em 26.03.2010) e possui milhares de folhas.

2. Em 20.05.2010, houve o deferimento de liminar para que a PREVI promovesse a retenção do imposto de renda e o depositasse numa conta de depósitos judiciais (ou seja, que não fosse repassado ao Tesouro Nacional);

3. Em 09.12.2011, foi prolatada a sentença. O processo foi julgado parcial procedente;

4. Desde 2011 até agora, as partes protocolaram centenas de petições (questionamentos e recursos), mas o processo ainda não transitou em julgado (ou seja, o processo ainda NÃO terminou a sua fase de conhecimento para ser possível iniciar a fase de execução da sentença). Mesmo após a conclusão da fase de conhecimento, o contribuinte ainda tem o prazo de 5 anos para se realizar a execução da sentença, se quiser. Por isso, o contribuinte não precisa ter pressa para aderir à execução;

5. Só serão beneficiados quem se aposentou pela PREVI de 26.03.2005 até a data do ajuizamento da ação (26.03.2010) e quem já era associado da ANABB em 26.03.2010;

6. Eu não vejo nenhuma vantagem em existir a liminar e a ocorrência de depósitos judiciais do valor do imposto de renda retido, pois a maioria dos valores que os contribuintes vão receber não ultrapassa o valor de 60 salários-mínimos e pode ser pago por meio Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem necessidade de esperar a liberação por precatórios. Teria vantagem se a maioria tivesse valores a receber fosse acima de 60 salários-mínimos;

7. Por se tratar de uma coletividade, onde há diversas dificuldades de se fazer contatos com todos os beneficiários da ação, normalmente o encerramento de uma ação coletiva demora muito mais do que uma ação individual.

 

AÇÃO de natureza INDIVIDUAL em grupos 10 Autores promovida pela AAPPREVI:

1. A AAPPREVI foi fundada em fevereiro de 2010 e de lá para cá promoveu o ajuizamento de centenas de ações individuais de diversas espécies, inclusive de Ações IR 1/3 PREVI;

2. Muitos associados da AAPPREVI já receberam os seus valores de imposto de renda cobrados em duplicidade, embora, ainda exista algumas ações em tramitação;

3. Há casos que os processos duraram apenas 3 anos e há outros que podem durar um pouco mais. No entanto, a maioria das ações de natureza individual se encerra, em média, em 5 a 7 anos;

4. A Assessoria Jurídica da AAPPREVI prefere não pleitear o deferimento de liminar para que a PREVI deposite o valor do imposto em depósitos judiciais, pois entende que se trata de uma medida inócua, eis que a maioria dos valores a receber é inferior a 60 salários-mínimos e será pago por meio de RPV no prazo de 60 dias.

 

CONCLUSÕES:

1. Pergunta: Há vantagem para o Associado da AAPPREVI que tem ação individual em aderir a ação coletiva da ANABB?

    Resposta: Em tese, não há vantagem para o associado em aderir à ação coletiva da ANABB. No entanto, por cautela, é aconselhável que quem tiver dúvidas se deve aderir, ou não, nos envie uma mensagem consultando.

 

2. Pergunta: Quais as consequências de quem tem ação de natureza individual promovida pela AAPPREVI e desistir dessa ação para optar pela adesão à ação coletiva da ANABB?

    Resposta: Se, por causa disso (desistência), houver condenação em honorários de sucumbência na ação da AAPPREVI, o associado será responsável pela quitação desses honorários. A AAPPREVI ratifica o seu compromisso de pagar eventuais honorários de sucumbência oriundos de eventuais processos julgados improcedentes, exceto no caso de mudança de entendimento pacificado por parte do Judiciário.   

 

3. Pergunta: É possível um associado da ANABB revogar sua procuração perante os advogados daquela associação e outorgar procuração para os advogados da AAPPREVI com a finalidade de executar a sentença da ação coletiva?

    Resposta: Em tese, é possível a mudança de advogados. No entanto, é preciso que o associado da ANABB, antes de revogar a procuração, se certifique do teor do contrato de honorários que formalizou com os advogados daquela associação e realize a rescisão.          

Curitiba – PR, 21 de abril de 2021

 

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI

OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032



quinta-feira, 15 de abril de 2021

ES - Resposta da PREVI

 

COMUNICADO da AAPPREVI – Resposta da PREVI

PREVI/GABIN-2021/0042 – de 14/04/21

 

Com a costumeira solicitude que nos defere, a PREVI respondeu nossa carta de 14/03/21, cujo inteiro teor disponibilizamos abaixo:

Links

Carta da AAPPREVI:
http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/carta_aapprevi_marco21.pdf

Resposta da PREVI:

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/resposta_previ_abril21.pdf

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br


sexta-feira, 9 de abril de 2021


 

PENSIONISTAS

Marcos Cordeiro de Andrade

 

Sem tirar nem pôr, esse alerta de 2010, publicado no Blog Previ Plano 1, merece ser reconhecido como orientação de utilidade pública:  

 

Caros Colegas.

 

O natural sentimento de proteção à família nos leva a causar-lhe um irreparável dano após nossa morte. Presos a certos conceitos machistas, ilusoriamente acobertados sob o mito protecionista, muitos de nós mantemos nossas companheiras atreladas ao fogão e à máquina de lavar com os filhos à sua volta - também sob o pretexto de que lugar de mulher é cuidando da casa e dos filhos, enquanto que nós temos que ir à luta encarar o batente para lhes proporcionar conforto e segurança.

 

Muito embora as cerquemos de carinho e mimos quando presentes, é na ausência que vamos minando o terreno fértil da capacidade feminina para enfrentar adversidades. Nós as impedimos de exercer o aprendizado da autoproteção para desafiar os perigos do estado da viuvez indesejada.

 

Em casos assim, quando um de nós falece deixa uma viúva despreparada para vencer o mundo que existe fora do lar. Um mundo desconhecido e hostil, que ela imaginava pronto para recebê-la com sorrisos em reconhecimento ao respeitado esposo que o habitava com altivez, enquanto aposentado do Banco do Brasil.

 

Já na condição de “pensionista” ela recebe o impacto da nova vida; o salário do falecido, que antes dava para tudo, é reduzido a 60% do valor, e para manobrar o orçamento não conhece o jogo de cintura que permite pagar as contas determinando prioridades - com as relações de todo dia 20 – fazendo a separação de contas a pagar e contas “a pagar mesmo!”

 

Com o dinheiro curto recorre ao gerente da agência, “amigo” do ex titular da conta. Lá é recebida como ave de mau agouro, ninguém dela se aproxima. O próprio gerente a recebe com indiferença empurrando-a em direção ao “setor competente” onde, também, se sente repudiada, mesmo como cliente. Lembrando que tinha orgulho do marido nas poucas vezes em que o acompanhava, pelo tratamento “vip” que lhe era dispensado, fica sem entender o motivo da mudança de comportamento. Esquecem esses gerentes que têm em casa uma pensionista em potencial, que talvez um dia se coloque nessa posição.

 

Pela expectativa média de vida, a mulher brasileira é mais longeva que o homem e normalmente ele se vai antes. Mas nós não nos damos conta do que isto representa e depois do acontecido já é tarde para qualquer conserto, que não nos cabe fazer, obviamente.

 

Em que pese tudo isto a viúva sai da agência com o problema “resolvido”. É-lhe destinada uma “excelente” linha de crédito previamente autorizada: CDC, cheque especial, cartão de crédito, adiantamentos etc. Tudo muito simples, para sacar quando precisar. Mas o “ex” não a instruiu em vida acerca dessa armadilha. E ela passa a precisar todo mês para complementar o minguado líquido do contracheque. E assim vai se endividando paulatinamente até que se insere no submundo dos inadimplentes. E conhece o inferno dos endividados. O Banco é cruel e não dá bolas para suas súplicas, comendo sua pensão tão logo entra na conta. Os antigos amigos se afastam e suas esposas a ignoram, pois esposa é uma coisa e viúva é outra “coisa”, no exato sentido da palavra, para muitos.

 

Caros colegas pensem no assunto. Ainda é tempo de preparar o futuro de nossas “pensionistas” com orientação segura. Façam isto e contem com o auxílio da AAPPREVI. Há por aí cartilhas ensinando como cuidar das coisas boas que o morto deixou: seguros, aplicações, bens, etc. Mas nenhuma ensina a ser pensionista perante o Banco, nem como lidar com a Previ e a Cassi nessa condição. Nenhuma cartilha é tão importante que dispense a orientação do principal personagem, enquanto vivo.

 

Por sorte, ao formarmos nossa associação tivemos a preocupação de cuidar desse segmento de dependentes da PREVI. Nessa área há pessoas credenciadas e aptas a ajudar nossas associadas, ouvindo seus reclamos e orientando sobre um universo a que todos fazemos vista grossa, como se fôssemos eternos. O sigilo no atendimento é absoluto e a ajuda palpável, dentro do possível.

 

Creio que “nunca na história deste país” as pensionistas dos funcionários do BB mereceram a atenção devida como agora. Porque agora o “Clube do Bolinha” teve a porta escancarada – “meninas” também entram na AAPPREVI.

 

Conte conosco. Associe-se: www.aapprevi.com.br                                                      

 

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 05/05/2010.  (Edição original: 12/02/2010) – cordeiro@marcoscordeiro.com.br .

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Use o CANAEL

 

USE o CANAEL – Hoje como ontem

                                                 Marcos Cordeiro de Andrade

 

Pela atualidade do tema, me permito lembrar o posicionamento de quando criei o CANAEL, esperando contribuir com orientação duradoura e eficaz ao que ele se presta. Isso que está aí abaixo foi expresso em 2010, mas poderia até avançar a data para os dias de hoje (05/04/2021).

 Caros Colegas.

 O que leva uma pessoa assoberbada de tarefas impostas pela ocupação de cargos, em associações de aposentados e Entidades outras, a tentar eleger-se para mais um posto?

Será por espírito filantrópico ou aí se esconde a busca de enriquecimento?

E quando essa pessoa é detentora de aposentadoria garantida, muitas vezes de dupla origem (pública e privada) e a idade já pesa para o desempenho de tarefas e deslocamentos? E quando paira a suspeita de que nos cargos ocupados percebe polpudos salários e conta com mordomias nababescas?

Some-se a tudo isto a suposição de que em suas múltiplas funções todo o seu tempo já é ocupado no cumprimento das obrigações inerentes. Esses fatos não merecem reflexão?
Vale ressaltar que para dirigir uma única Entidade o indivíduo necessita dedicar-se com afinco sob pena de incidir em comportamento desidioso, aliado ao fato de que, para ser um bom administrador fará das tripas coração para conciliar duas coisas: o exercício da filantropia e a assistência ao lar. Também, para trabalhar de graça em diversos cargos precisa de boa renda para manter serviçal que o substitua no desenvolvimento das tarefas domésticas, que lhe estão afetas como cidadão comum. Se não bastasse ter que cumprir, ele mesmo, obrigações pessoais impossíveis de delegação a terceiros - dar assistência à esposa, filhos e netos, por exemplo, que, apesar de prazerosas tomam um tempo imenso.

Para se desdobrar no cumprimento de todos esses quesitos somados ao desempenho dos cargos eletivos ele tem que se transformar num “Ted Multiple” do meu tempo, ou num “The Flash” atual ou, ainda, num onipresente “Mandrake” - ocupando espaços variados simultaneamente.

Como esses personagens são fictícios resta-nos uma dúvida para explicar a possibilidade dessa atuação multiplicada: ou o verdadeiro incorporou algum desses irreais personagens, ou o real é simplesmente um embusteiro que não exerce nenhuma dessas funções a contento, e só visa locupletar-se com vantagens materiais.

Olho nele, pois nunca na história de nossas Entidades alguém conseguiu desempenho exemplar, nessas condições.

Com a atenção fixada nas chapas que estão a surgir, e para defender nossas Entidades, é bom examinar os nomes à luz do CANAEL.

No caso presente ele é o melhor remédio e não tem contra indicação.

Para garantir a eficácia do tratamento basta seguir o que prescreve sua “bula”.

- Estando no CANAEL, não vote!

 www.canael.com.br

 Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 28/02/2010. 

cordeiro@marcoscordeiro.com.br