NOTA AOS ASSOCIADOS DA
AAPPREVI – Ação Coletiva IR 1/3 PREVI da ANABB
Visando
esclarecer dúvidas dos Associados da AAPPREVI sobre a vantagem de se optar pela
MANUTENÇÃO DA AÇÃO de natureza INDIVIDUAL em grupos de poucos autores promovida
pela AAPPREVI ou de se optar pela ADESÃO à Ação Coletiva promovida pela
ANABB, bem como sobre a possibilidade de se realizar a execução individual da
sentença da Ação Coletiva da ANABB, tenho as seguintes considerações:
AÇÃO
COLETIVA DA ANABB:
1.
Essa ação foi ajuizada pela ANABB em face da União – Fazenda Nacional. O
processo é o número 0014460-60.2010.4.01.3400, foi ajuizado há 11 anos (em
26.03.2010) e possui milhares de folhas.
2. Em
20.05.2010, houve o deferimento de liminar para que a PREVI promovesse a
retenção do imposto de renda e o depositasse numa conta de depósitos judiciais
(ou seja, que não fosse repassado ao Tesouro Nacional);
3. Em
09.12.2011, foi prolatada a sentença. O processo foi julgado parcial procedente;
4.
Desde 2011 até agora, as partes protocolaram centenas de petições
(questionamentos e recursos), mas o processo ainda não transitou em julgado (ou
seja, o processo ainda NÃO terminou a sua fase de conhecimento para ser
possível iniciar a fase de execução da sentença). Mesmo após a conclusão da
fase de conhecimento, o contribuinte ainda tem o prazo de 5 anos para se
realizar a execução da sentença, se quiser. Por isso, o contribuinte não
precisa ter pressa para aderir à execução;
5. Só
serão beneficiados quem se aposentou pela PREVI de 26.03.2005 até a data do
ajuizamento da ação (26.03.2010) e quem já era associado da ANABB em
26.03.2010;
6. Eu
não vejo nenhuma vantagem em existir a liminar e a ocorrência de depósitos
judiciais do valor do imposto de renda retido, pois a maioria dos valores que
os contribuintes vão receber não ultrapassa o valor de 60 salários-mínimos e
pode ser pago por meio Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem necessidade de
esperar a liberação por precatórios. Teria vantagem se a maioria tivesse
valores a receber fosse acima de 60 salários-mínimos;
7. Por
se tratar de uma coletividade, onde há diversas dificuldades de se fazer
contatos com todos os beneficiários da ação, normalmente o encerramento de uma
ação coletiva demora muito mais do que uma ação individual.
AÇÃO
de natureza INDIVIDUAL em grupos 10 Autores promovida pela AAPPREVI:
1. A
AAPPREVI foi fundada em fevereiro de 2010 e de lá para cá promoveu o
ajuizamento de centenas de ações individuais de diversas espécies, inclusive de
Ações IR 1/3 PREVI;
2.
Muitos associados da AAPPREVI já receberam os seus valores de imposto de renda
cobrados em duplicidade, embora, ainda exista algumas ações em tramitação;
3. Há
casos que os processos duraram apenas 3 anos e há outros que podem durar um
pouco mais. No entanto, a maioria das ações de natureza individual se encerra,
em média, em 5 a 7 anos;
4. A
Assessoria Jurídica da AAPPREVI prefere não pleitear o deferimento de liminar
para que a PREVI deposite o valor do imposto em depósitos judiciais, pois
entende que se trata de uma medida inócua, eis que a maioria dos valores a
receber é inferior a 60 salários-mínimos e será pago por meio de RPV no prazo
de 60 dias.
CONCLUSÕES:
1. Pergunta:
Há vantagem para o Associado da AAPPREVI que tem ação individual em aderir a
ação coletiva da ANABB?
Resposta: Em tese, não há vantagem
para o associado em aderir à ação coletiva da ANABB. No entanto, por cautela, é
aconselhável que quem tiver dúvidas se deve aderir, ou não, nos envie uma
mensagem consultando.
2. Pergunta:
Quais as consequências de quem tem ação de natureza individual promovida pela
AAPPREVI e desistir dessa ação para optar pela adesão à ação coletiva da ANABB?
Resposta: Se, por causa disso
(desistência), houver condenação em honorários de sucumbência na ação da
AAPPREVI, o associado será responsável pela quitação desses honorários. A
AAPPREVI ratifica o seu compromisso de pagar eventuais honorários de sucumbência
oriundos de eventuais processos julgados improcedentes, exceto no caso de
mudança de entendimento pacificado por parte do Judiciário.
3. Pergunta:
É possível um associado da ANABB revogar sua procuração perante os advogados
daquela associação e outorgar procuração para os advogados da AAPPREVI com a
finalidade de executar a sentença da ação coletiva?
Resposta: Em tese, é possível a
mudança de advogados. No entanto, é preciso que o associado da ANABB, antes de
revogar a procuração, se certifique do teor do contrato de honorários que
formalizou com os advogados daquela associação e realize a rescisão.
Curitiba
– PR, 21 de abril de 2021
JOSÉ
TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ
185.032
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