USE o CANAEL – Hoje como ontem
Pela atualidade do tema, me
permito lembrar o posicionamento de quando criei o CANAEL, esperando contribuir
com orientação duradoura e eficaz ao que ele se presta. Isso que está aí abaixo
foi expresso em 2010, mas poderia até avançar a data para os dias de hoje (05/04/2021).
Será por espírito filantrópico ou
aí se esconde a busca de enriquecimento?
E quando essa pessoa é detentora
de aposentadoria garantida, muitas vezes de dupla origem (pública e privada) e
a idade já pesa para o desempenho de tarefas e deslocamentos? E quando paira a
suspeita de que nos cargos ocupados percebe polpudos salários e conta com mordomias
nababescas?
Some-se a tudo isto a suposição
de que em suas múltiplas funções todo o seu tempo já é ocupado no cumprimento
das obrigações inerentes. Esses fatos não merecem reflexão?
Vale ressaltar que para dirigir uma única Entidade o indivíduo necessita
dedicar-se com afinco sob pena de incidir em comportamento desidioso, aliado ao
fato de que, para ser um bom administrador fará das tripas coração para
conciliar duas coisas: o exercício da filantropia e a assistência ao lar. Também,
para trabalhar de graça em diversos cargos precisa de boa renda para manter serviçal
que o substitua no desenvolvimento das tarefas domésticas, que lhe estão afetas
como cidadão comum. Se não bastasse ter que cumprir, ele mesmo, obrigações pessoais
impossíveis de delegação a terceiros - dar assistência à esposa, filhos e
netos, por exemplo, que, apesar de prazerosas tomam um tempo imenso.
Para se desdobrar no cumprimento
de todos esses quesitos somados ao desempenho dos cargos eletivos ele tem que
se transformar num “Ted Multiple” do meu tempo, ou num “The Flash” atual ou,
ainda, num onipresente “Mandrake” - ocupando espaços variados simultaneamente.
Como esses personagens são
fictícios resta-nos uma dúvida para explicar a possibilidade dessa atuação
multiplicada: ou o verdadeiro incorporou algum desses irreais personagens, ou o
real é simplesmente um embusteiro que não exerce nenhuma dessas funções a
contento, e só visa locupletar-se com vantagens materiais.
Olho nele, pois nunca na história
de nossas Entidades alguém conseguiu desempenho exemplar, nessas condições.
Com a atenção fixada nas chapas
que estão a surgir, e para defender nossas Entidades, é bom examinar os nomes à
luz do CANAEL.
No caso presente ele é o melhor
remédio e não tem contra indicação.
Para garantir a eficácia do
tratamento basta seguir o que prescreve sua “bula”.
- Estando no CANAEL, não vote!
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
4 comentários:
APLAUSOS DE PÉ
👏👏👏👏👏👏👏
JFR
Prezado Marcos,
Concordo em gênero, número e grau. Verdade verdadeira como dizia nosso saudoso colega e grande amigo José Bezerra Rodrigues.
Um forte abraço.
Ronaldo
Marcos Iluminado, acho que a nossa associação poderia, cuidar de uma negociação com a PREVI a respeito das aposentadorias dos marajás. (me dá até um arrepio esta palavra). Confio cegamente!
Abraços, que Deus te dê luz e sabedoria!
Iraci .
Amigos,
A nossa situação financeira é tão periclitante que somos atraídos por advogados oportunistas que sem fazer os devidos estudos de viabilidade propagandeiam sucesso em ações mirabolantes,onde eles ficam com os ônus e nós com os bônus. É o caso da cesta alimentação. Uma ação nova, sem precedentes, surgiu de repente como a solução para minimizar os problemas financeiros de muitos. Ninguém se preocupou em saber se havia jurisprudência favorável consolidada dos tribunais superiores (STJ, TST, STF). Tudo começou no RS. Colegas de outros estados conseguiram dar entrada no Rio Grande do Sul porque Juizes e Tribunais Gaúchos estavam na vanguarda do entendimento jurídico e davam ganho de causa aos pretendentes, depois na esteira do entendimento gaúcho vários juízes de outros estados também aderiram àquele entendimento. Quando chegou ao STJ, os primeiros recursos ainda assim foram felizes. Bastou que um dos ministros pedisse vistas para examinar com mais vagar, para que o Castelo de cartas ruisse.
Ao final restou a decisão final do STF exarada na Súmula nº 680, de 24.09.2003, que determina: 1. O Auxílio alimentação somente é devido ao servidor que tenha efetivamente trabalhado, sendo inviável o seu pagamento quando este se encontra em gozo de férias ou licença. 2. O direito ao auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos.
Amigos a coerência da decisão, a natureza jurídica do benefício, não poderia beneficiar mesmo os inativos. A verba de alimentação começou a ser paga aos ativos após conquista em dissídios coletivos. O inativo não tem dissídio, o que se mostra suficiente para caracterizar a natureza indenizatória e não remunerada do benefício. Isto é, mesmo para os da ativa, a cesta alimentação jamais integrou o salário de cada um. O mesmo raciocínio, por exemplo, se aplica ao Vale Transporte. E, o aposentado não faz jus ao Vale Transporte, não é coerente.
Por isso gosto muito da instituição presidida pelo colega Marcos Cordeiro de Andrade, que antes de patrocinar novas causas, faz um abalizado estudo de viabilidade jurídica para não ser surpreendido pelos nossos instáveis Tribunais Superiores.
Todavia, é de se entender, a nossa condição financeira no mais das vezes é tão delicada que nos empolgamos com o canto da sereia.
Reflitam
Abraço Fraterno
Raimundo Pessoa Neto
desde Londrina PR.
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