INSENSIBILIDADE DA PREVI
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 02 de
setembro de 2021.
Caros colegas,
É revoltante conviver com o tratamento dado pela PREVI às
reivindicações dos assistidos, notadamente em relação aos benefícios distribuídos.
Em que pese o atendimento obedecer aos normativos
pertinentes, a sujeição a esses regulamentos redundou em prejuízo substancial
ao longo dos anos, desde quando a PREVI impôs a substituição do IGP-DI pelo
INPC/IBGE. No acordo de 24.12.97 o Fundo trocou o índice de atualização das
perdas inflacionárias por um do seu interesse, sob alegação de que o
substitutivo era mais vantajoso para os assistidos.
No momento, independentemente das consequências advindas no
bojo da pandemia que grassa entre nós, as perdas desse segmento com a
atualização irregular dos benefícios redundam no agravamento da nossa precária
situação financeira, tomando-se como parâmetros os benefícios percebidos e as
atualizações que não condizem com a realidade. De há muito se pede atenção para
esses fatos sem que, no entanto, qualquer coisa seja cuidada. À parte uns efêmeros
caraminguás disponibilizados a título de socorro emergencial (sem mexer com o
patrimônio), somente recentemente a PREVI veio a público divulgar essa
condescendência. Mesmo assim, fazendo cortesia com o chapéu alheio ao anunciar
a boa nova, forçada a seguir o exemplo dado pelas autoridades financeiras, o
que leva à suposição de que se antecipou a provável determinação “superior”
para seguir os passos do Governo. Nesse caso, teria que mexer no seu intocável
patrimônio.
Na ocasião, a suspensão de parcelas do ES soou como
propaganda enganosa:
26/03/2021
A medida foi aprovada pela Diretoria Executiva como
maneira de auxiliar na preservação do fluxo de caixa dos associados, tanto do
Plano 1 quanto do Previ Futuro...
Enquanto a sensibilidade demonstrada pelo Governo Federal fez
uso do Caixa do Tesouro, sem perspectiva de retorno, a PREVI “posou de
bom moço” para imitar o ato humanitário adiantando dinheiro a ser pago
pelo próprio assistido, mas, garantindo o retorno seguro. Ironicamente, alegou
que as parcelas suspensas se destinavam a “atenuar possíveis impactos que
os participantes e seus familiares possam sofrer no orçamento devido a pandemia
de Covid-19”.
Também é revoltante constatar que, com os olhos voltados para
a Comunidade Financeira, a PREVI abafa o conhecimento da precária situação que
vivenciam os assistidos mais idosos. Enquanto para o público midiático os
números ocupam a casa dos bilhões de reais, e são divulgados com grande
aparato, as cifras envolvendo benefícios de aposentadorias e pensões, que mal
chegam à casa de dois dígitos, são ocultadas para não chegar ao público.
Exemplo típico da aplicação da doutrina Ricúpero (“o que é bom a gente
mostra...”). Isso sem contar a vergonhosa discrepância se compararmos
nossos “proventos” com os dos Dirigentes (na casa dos 50.000 reais, estipulados
por eles mesmos). Neste caso, estranhamente há como enquadrar os valores nos
regulamentos.
Segundo o adágio popular, “a voz do povo é a voz de
Deus”. E “o povo”, aqui representado pelos assistidos da
PREVI, é unânime em denunciar esse comportamento.
O tratamento dado aos índices de reposição inflacionária
consiste em fato significativo que contribuiu para esse estado de coisas. Em
2003 a PREVI impôs a substituição do IGP-DI pelo INPC/IBGE. Em consequência,
os reajustes concedidos no período 2004/2013, revelaram como a substituição do
IGP-DI pelo INPC reduziu o valor real dos benefícios. Nesse lapso o acumulado
pelo INPC foi de 69,14%, enquanto seria de 82,23% se a PREVI houvesse mantido o
IGP-DI pactuado no acordo de 24.12.97.
A propósito, é relevante divulgar trechos da resposta dada
recentemente ao respeitável MSU (Movimento Semente da União), em razão do
questionamento sobre a troca de índices:
“Ponderamos, inicialmente, que o regulamento do plano
01, de 24.12.97, vinculado ao acordo da mesma data, firmado entre o Banco do
Brasil e a PREVI, adotou o IGP-DI como indexador do reajuste dos benefícios,
por ser considerado pelos contratantes o mais confiável dos índices para a
faixa de renda de seus aposentados e pensionistas”.
“Por exemplo, o outro índice de preços ao consumidor,
o IPCA, estava acumulado em 8,99% ao final de julho (período de 12 meses),
contra 9,85% do INPC.”
Reputo que seria mais honesto comparar com o antigo índice (IGP-DI)
que acumulou 33,37% em igual período.
É sabido que Fundo de Pensão não tem fins lucrativos, logo,
não comporta auferir lucros (superavit). Se isso ocorre alguma coisa está
errada e a principal justificativa diz respeito à aplicação dos recursos arrecadados.
Ora, de acordo com as premissas defendidas pelo Fundo, ele tem por missão:
“Garantir o pagamento de benefícios a todos nós,
associados, de forma eficiente, segura e sustentável.”
“A Instituição
trabalha para garantir a esses participantes benefícios previdenciários
complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir para a
qualidade de vida dos associados e de seus dependentes.”
Em sendo assim, se o dinheiro arrecadado se presta unicamente
ao pagamento de benefícios e, se cumprida essa parte ainda sobram recursos,
tem-se que a distribuição está incorreta. Ou seja, os benefícios pagos aos
aposentados e pensionistas sob sua dependência estão aquém do permissível,
havendo margem para reajustes.
Relevante lembrar que nós, enquanto na ativa, fomos taxados
de Marajás, e hoje, na condição de aposentados, ocupamos os
últimos lugares na escala de Classes Sociais (C e D), segundo dados do IBGE
(2020):
Classes Sociais por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)
Classe Número
de Salários-Mínimos (SM) Renda Familiar
(R$) em 2020
A Acima
de 20 SM R$ 20.900,01 ou mais
B De 10 a
20 SM R$ 10.450,01 a R$ 20.900,00
C De 4 a
10 SM R$ 4.180,01 a R$ 10.450,00
D De 2 a
4 SM R$ 2.090,01 a R$ 4.180,00
Imaginem se essa constatação fizesse parte da eufórica
divulgação dos números da PREVI, pois seria constrangedor se ver estampado na
mídia frases do tipo: “Aposentados e Pensionistas da PREVI estão próximos
da linha de pobreza - enquanto o Fundo acumula seguidos superávits da ordem de
20/30 bilhões”.
Finalizando, esperando que esse desabafo chegue ao
conhecimento de quem de Direito, e fiel ao princípio de que toda crítica bem
fundamentada merece acompanhar indicativo de resolução, sugiro o retorno ao
índice anterior (IGP-DI) aliado ao reconhecimento das perdas acumuladas desde
sua implantação, com devolução do montante resultante aos prejudicados. Sabidamente,
os procedimentos requeridos estão ao alcance da PREVI. Simples assim.
Com isso, uma injustiça será reparada e os reajustes futuros
terão tratamento honesto.
Curitiba (PR) 02 de setembro de 2021.
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 82 anos
Participante da PREVI
desde 1962
cordeiro@marcoscordeiro.com.br