ES – Pedido de nova Suspensão de parcelas
Curitiba
(PR), 20 de outubro de 2021.
À
PREVI – Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- Diretoria
Executiva -
institucional.contingencia@previ.com.br
Senhor Diretor,
Em
março passado, tivemos a feliz notícia de que fôramos contemplados com a suspensão
da cobrança de três parcelas do ES, apoiada na inapelável justificativa de que:
26/03/2021
“A suspensão da cobrança das parcelas de abril, maio e junho do
Empréstimo Simples (ES) já pode ser solicitada no Autoatendimento do site. O
prazo termina às 23h59 da próxima quinta-feira, dia 1/4. A opção não está
disponível no App Previ.”
“A medida foi aprovada pela Diretoria Executiva como maneira de auxiliar
na preservação do fluxo de caixa dos associados, tanto do Plano 1 quanto do
Previ Futuro, e atenuar possíveis impactos que os participantes e seus
familiares possam sofrer no orçamento devido a pandemia de Covid-19.”
Embora
arrefecido, o impacto abordado com propriedade ainda se faz sentir em nosso
meio, tanto é que o Governo Federal cuida de reeditar o Abono Emergencial,
razão por que renovamos nossa confiança em que a PREVI volte a tratar do
assunto com a mesma prioridade, autorizando, para quem optar, a suspensão da
cobrança das parcelas dos Financiamentos aos Participantes durante os meses de
novembro e dezembro de 2021, e as de janeiro e fevereiro de 2022, sem que isso
se configure prática recorrente, mas, ao amparo das regulamentações inerentes.
Até
porque, além de o pleito encontrar guarida nos normativos que regem a concessão
de empréstimos e financiamentos aos participantes, vez que se subordinam à alçada
do Conselho Deliberativo, e o atendimento não causa impacto negativo no aspecto
financeiro envolvido, como declarado por ocasião da concessão anterior, sob os
mesmos critérios. De salientar que o trato do assunto é oportuno por vários
aspectos: retorno gradual às atividades sufocadas, volta às aulas, retomada da
cobrança de impostos etc. Além do que o trato do assunto faz bem à saúde dos
Planos:
Atenciosamente,
Marcos
Cordeiro de Andrade
Matrícula
nº 6.808.340-8
Presidente
da AAPPEVI
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