segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

ES - Ação Judicial da AAPPREVI


SITUAÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL DA AAPPREVI – EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI 

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação.

Assim que houver novidade na tramitação, daremos mais informações, o que só deve ocorrer após o dia 20 de janeiro de 2023, quando os prazos judiciais voltarão a transcorrer.

É relevante ratificar que, em caso de êxito da ação acima, os Associados da AAPPREVI estarão legitimados para aderirem a uma eventual e futura ação revisional em face da PREVI, inclusive para pleitearem a devolução de encargos financeiros ilegais.

Enquanto não houver o desfecho da ação acima, não é o momento adequado para adoção de medidas judiciais individuais.  

Por fim, AAPPREVI deseja boas festas e um 2023 de sucesso aos seus associados, em todas as áreas de suas vidas.

 

Curitiba – PR, 26 de dezembro de 2022 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

AAPPREVI - Benefícios para os sócios

USE OS SEUS DIREITOS NA AAPPREVI

(TUDO incluído no valor da mensalidade)

1.    AÇÕES JUDICIAIS – Coletivas

. BET

. Empréstimo Simples (Representação)

 (clique na Ação desejada para obter mais informações)

2.    AÇÕES JUDICIAIS – Individuais

. Revisão Buraco Negro (INSS)

. Revisão Buraco Verde (INSS)

. Reajuste aposentadoria antes da CF/88(INSS)

. Vida Inteira/Vida Toda (INSS)

. Anuênios (BB)

. ICMS (Contas de Luz)

. FGTS (CEF)

. Readequação do Teto (INSS)

. IR 1/3 PREVI (Fazenda Nacional)

. RMI (INSS/PREVI)

 

3.     ORIENTAÇÃO JURÍDICA (Consultas)

 . Orientação sobre demandas judiciais diversas

4.     ÁREA RESTRITA DO ASSOCIADO

. Consulta andamento processual

5.     CONTATOS IMEDIATOS

(e-mails corporativos/comunicação/atendimento rápido)

ATENDIMENTO POR TELEFONE – Aviso

Estamos priorizando o atendimento por e-mail devido à grande incidência de consultas por telefone.

Todos os nossos e-mails corporativos utilizam a sigla AAPPREVI com dois “PÊS”.

Por favor, use o que melhor se preste à sua consulta - garantimos tempestividade no atendimento:

aapprevi@aapprevi.com.br          (assuntos gerais)

presidencia@aapprevi.com.br      (reclamações)

financeiro@aapprevi.com.br         (mensalidades)

comunicacao@aapprevi.com.br    (comunicação)

newsletter@aapprevi.com.br         (notícias)


ASSESSORIA JURÍDICA

Para permitir o monitoramento de trânsito, em qualquer abordagem encarecemos destinar cópia (cc) à presidencia@aapprevi.com.br ao que agradecemos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

Antônio Américo Ravacci

Vice-Presidente Financeiro 

www.aapprevi.com.br

sábado, 10 de dezembro de 2022

Ação da Vida Toda em Curso

Ação da “Vida Toda”

COMUNICADO aos Associados da AAPPREVI

Informamos que todos os processos da “Ação da vida toda” continuarão sobrestados até o trânsito em julgado da decisão do STF (em 1º/12/22) quando não couberem mais recursos. Após essa fase os processos retornarão sua marcha processual normal, sendo proferidas sentenças, ou se já proferidas se dará seguimento à fase de cumprimento de sentença. Os processos que estão em fase de julgamento de recursal, os recursos serão julgados.

IMPORTANTE: Para dirimir dúvidas relacionadas aos assuntos jurídicos de que cuidamos, envolvendo Ações patrocinadas, solicitamos a gentileza de que as mensagens da espécie sejam encaminhadas para o e-mail exclusivo de uso dos associados da AAPPREVI: aapprevi@limaesilvaadv.com.br

 Curitiba (PR), 09 de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Eliane Lima 
Advogada - Lima & Silva Advogados

WhatsApp:             +55 21 2221-4226

Endereço:               Rua da Assembleia, 10, - Grupo 1417, Centro - RJ

E-mail:                   elianelima@limaesilvaadv.com.br

Site:                        www.limaesilvaadv.com.br 

sábado, 3 de dezembro de 2022

Ação da Vida Toda - Quem tem direito

 

Caros colegas,

O recente julgamento da Ação da Vida Toda no STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o entendimento anterior definido no STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Tem direito a pleitear a Revisão da Vida Toda no INSS quem aposentou depois de 2012”, conforme abaixo.

 

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.aapprevi.com.br

 

Ação da Vida toda (Ação da Vida Inteira)

AAPPREVI esclarece quem tem direito

     A AAPPREVI, preocupada com interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:

1. TÊM DIREITO

“Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

2.          PERÍCIA PRÉVIA

Mesmo quem estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos - afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.

3.          CUSTOS ENVOLVIDOS

A AAPPREVI presta o serviço de perícia prévia sem custos para o associado, bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.

4.          O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.

Para extrair esses documentos siga as instruções contidas no link:

 http://www.institutorevisa.com.br/inss/

A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br  

Depois de concluída a análise, retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci

Vice-Presidente financeiro

www.aapprevi.com.br

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Ação da VIDA TODA - Julgamento

 

STF retoma julgamento da revisão da vida toda do INSS

Fonte: Extra

Martha XImenes

dom., 20 de novembro de 2022 5:30 AM

 

A espera por uma decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está com os dias contados. Parada desde março deste ano, após pedido de destaque do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou um novo capítulo: a ministra presidente da Corte, Rosa Weber pautou a revisão da vida toda para a próxima quarta-feira (23/11), às 14h.

Nunes Marques, indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) queria que a decisão do plenário virtual, que garantiu o direito aos aposentados do INSS a incluírem todas as contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria, fosse discutida no plenário físico.

Veja quem tem direito:

http://www.previplano1.com.br/2022/03/acao-da-vida-toda-aapprevi-informa-quem.html

sábado, 12 de novembro de 2022

Falecimento de RUY BRITO

 

 

  Perdemos o nosso Mestre RUY BRITO

 

Caros colegas,

Cumprimos o doloroso dever de divulgar o falecimento do COLEGA e mestre orientador na data de hoje.

O Velório e sepultamento do RUY BRITO será na Capela e Cemitério Santa Cândida, em Curitiba, às 16 horas, hoje - 12.11.2022.

Curitiba (PR), 12 de novembro de 2022.

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Sua biografia é o Cartão de Visitas que lhe abrirá as portas do Céu.

Curitiba (PR), 12 de novembro de 2022.

RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA

 

Biografia Parcial

Ruy Brito de Oliveira Pedroza, conhecido como RUY BRITO, nascido em 13 de janeiro de 1931, está casado com a Senhora Ellen Hass de Oliveira Pedroza, com a qual possui três filhas: Nilene, Roberta e Elenice. É funcionário aposentado do Banco do Brasil.

 

ATUAÇÕES RECENTES

ü Redigiu e defendeu a Minuta de Projeto de Decreto Legislativo de 2009, apresentado pelo Deputado Federal Gustavo Fruet, que susta a vigência dos artigos 11, 15, 16, 17, 18 e 20 da Resolução CGPC 26/08, da qual resultaram os projetos do Deputado Eduardo Sciarra - PSD-PR e do Senador Paulo Bauer - PSDB-SC, com basicamente os mesmos propósitos;

ü Redigiu a sugestão acolhida pelo Deputado Werner Wanderer - PR, relator do PL 8/00-99 e aprovado como LC 108/2001, que manteve a PREVI como Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, com Corpo Social, evitando a sua transformação em Fundação, sem Corpo Social.

ü Desenvolveu a Análise Técnica que dissecou as inconstitucionalidades e impropriedade do Projeto de Lei 161, firmado pelo Deputado Federal Ricardo Berzoini - PT-SP

 

ALGUMAS DAS MONOGRAFIAS DE SUA AUTORIA

ü O Acordo Banco do Brasil x PREVI - Uma radiografia do acordo celebrado ente o Banco do Brasil e a Previ, tendo como coadjuvantes OS dirigentes sindicais da tendência articulação da Contraf/CUT.

ü ABC da Política Sindical;

ü Ordenamento Social e Distribuição de Renda;

ü A Nova Reforma da Previdência Social;

ü Movimento Sindical - Origem, Conscientização, Conquistas e Novos Desafios;

ü O Neo-Liberalismo e a Ofensiva Neo-Liberal; Ordenamento Social e distribuição de Renda;

 

CARGOS E POSIÇÕES DESEMPENHADOS

ü Vice-Presidente para Assuntos Previdenciários da AAPBB;

ü Membro do Conselho Deliberativo da AAFBB;

ü Diretor da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do BB no Paraná;

ü Presidente do CODEL da União Nacional dos Acionistas Minoritários do BB - UNAMIBB;

ü Membro do Comitê Confederal da Confederação Mundial do Trabalho - 1986/1994;

ü Presidente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP - 1992/1993

ü Fundador e Presidente do Instituto de Promoção Social - IPROS-SP - 1982/1994

ü Deputado Federal - MDB-SP.

Ø Integrou a Comissão Especial que tratou do Projeto de Lei resultante na Lei 6.435/78 que trata da estatização do Sistema de Previdência Complementar; e,

Ø É de sua autoria o único Projeto de Anistia aos trabalhadores punidos por Atos de Exceção, considerado constitucional pela Comissão Especial que o examinou. Projeto esse, incorporado ao Projeto de Anistia, aprovado pela Lei 6.683/79.

ü Membro Suplente do CA da Organização Internacional do Trabalho - OIT - 1966/1969

ü Presidente do II Encontro Inter-Sindical realizado no SEEB do Rio de Janeiro - 1967 - Participou e Presidiu numerosos Congressos e Convenções Nacionais e Internacionais;

ü Presidente da Conf. Nac. dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito - CONTEC - 1965/1967;

ü Diretor da Federação dos Empregados em estabelecimentos Bancários de SP, MT E MS 1956/1967;

ü Presidente do DA - Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas - 1958;

ü Diretor da União Estadual dos Estudantes do Amazonas - 1956

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

"A PREVI não recebe ninguém!"

 

“A PREVI não recebe ninguém!

Ao som dessa demonstração de prepotência, representantes da AAPPREVI foram barrados à entrada do Palácio do Mourisco, Sede da PREVI.

Ocorre que nós não estávamos ali para interromper o expediente dos nobres Dirigentes com bajulices interesseiras. Ao contrário, tínhamos por missão fazer entrega de uma carta assinada por 36.769 participantes/assistidos do Fundo clamando por justiça. Obviamente o pacote contendo as 484 folhas assinadas poderia ter sido remetido via Correios. No entanto, precisávamos de uma prova da entrega retratada nos domínios da Caixa, contando com a presença de alguém que se prestasse ao evento. Impedidos, somente nos restou encenar a entrega posando na portaria do prédio como se no interior estivéssemos.

Concluindo o episódio, como deferência à carteirada providencial (somos todos advogados) os documentos foram encaminhados aos andares superiores pelas mãos de servidor que retornou com o protocolo de entrega assinado pelo Chefe de Gabinete Luis Omena.

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/protocolo_entrega_abaixoassinado.pdf 

Curitiba (PR), 22/08/22.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br 

P.S. Até hoje, dia 14/10/22, o Abaixo-Assinado não recebeu a atenção merecida.

terça-feira, 11 de outubro de 2022

ES - Ajuizada Ação da AAPPREVI

 

Comunicado aos associados

A AAPPREVI AJUIZA AÇÃO JUDICIAL DENUNCIANDO IRREGULARIDADES DO EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI

 

Atendendo aos anseios dos Participantes e Assistidos da PREVI, nesta data (10.10.2022), a AAPPREVI ajuizou uma Ação Judicial contra a PREVI, visando a declaração de reconhecimento por parte do Judiciário de que esse Fundo de Pensão pratica encargos financeiros ilegais e se utiliza de requisitos abusivos para o fornecimento de Empréstimo Simples. Esses requisitos abusivos impedem os Participantes mais idosos de terem acesso a esse tipo de empréstimo, mesmo sendo cobrado deles uma alta taxa de FQM (Fundo de Quitação por Morte).

Vale ressaltar que neste início de outubro, a PREVI aumentou a margem consignável do Empréstimo Simples de 30% para 35%. Isso é fruto de intervenção da AAPPREVI, eis que em julho deste ano, a AAPPREVI expediu uma Notificação Extrajudicial impelindo a PREVI a corrigir as ilegalidades atualmente praticadas e, neste aspecto, assim dispôs a nossa Notificação:

“Notificação:

Em vista do exposto, fica a PREVI notificada para, no prazo de 30 dias, promover as seguintes alterações nos parâmetros do Empréstimo Simples:

1. Margem consignável: Alterar de 30% para 40%, em obediência aos ditames do § 5º do art. 6º da Lei n. 10.820/2003;”

É relevante informar que, em caso de êxito da ação acima, os Associados da AAPPREVI estarão legitimados para aderirem a uma eventual e futura ação revisional em face da PREVI, inclusive para pleitearem a devolução de encargos financeiros ilegais.

 

Curitiba – PR, 10 de outubro de 2022

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sábado, 1 de outubro de 2022

Dia do Idoso

   Idoso – Descartável no Brasil de hoje

Marcos Cordeiro de Andrade.

Hoje, dia 1 de outubro, é celebrado o dia do idoso. No entanto eu, sendo um deles, e sem nada a comemorar, me ocupo de reprisar um desabafo que escrevi lá atrás, em 2015.

Alguns fatos narrados estão superados, por conta de personagens mutantes e ofícios modificados, mas o conceito que carrego de como o idoso é visto permanece forte e, enquanto vivo for, estarei aqui denunciando os maus tratos dispensados aos aposentados e pensionistas, idosos todos. Paciência, portanto:

Caros Colegas,

Tratado pelas milenares civilizações orientais como preciosidade patrimonial a ser preservada, o idoso no Brasil é uma classe fadada à extinção por conta da ideologia instalada no governo brasileiro, de plantão há duas décadas. Tido e visado como estorvo às aspirações de domínio de massa em direção ao poder partidário, o idoso tem sido alvo de sistemático sufocamento das possibilidades de subsistência, sem direito à longevidade naturalmente permitida por Deus.

Identificado pelas autoridades governamentais como freio à consecução dos megalômanos projetos dominadores das riquezas do país, os idosos são alvo de política saneadora, como se fora objeto de profilaxia necessária à purificação da população produtiva geradora das riquezas, ora requisitadas para embalar campanhas de distribuição de renda através de conceitos espúrios. Trata-se de um vetor utilizado para solidificar a base da ideologia do menor esforço, para suprir uma casta auto eleita que pratica o enriquecimento ilícito e se dá ao luxo de distribuir dinheiro público para angariar a simpatia dos países que professam a mesma ideologia, e que lhe serão úteis como parceiros do mal. Para essa distribuição ilegal não importam os meios utilizados, seja o desvio de dinheiro público pelo roubo ou pela destinação equivocada dos impostos arrecadados.

Para o sucesso do projeto em curso o idoso não serve aos propósitos visados como, por exemplo, engrossar as passeatas do MST em caminhadas propagandistas. Nem tem utilidade como invasor de imóveis rurais ou urbanos que são tarefas apropriadas ao esforço jovem, nesse caso portanto foices e enxadas distribuídas gratuitamente para uso como arma de guerra, razão por que não lhes dão máquinas e implementos agrícolas. De se notar que nos cortejos assim formados não cabem velhos e velhas debilitados. E estes velhos ficam nas barracas simetricamente erguidas com dinheiro público oriundo dos impostos sindicais e outros, com utilidade para servir de vitrine aos olhos da imprensa – pois todos eles – jovens e idosos – têm onde morar, pois não surgiram do nada de uma hora para outra, mas se articulam transportados em carros e ônibus com custeio do “movimento”. Também os velhos não servem para ocupar imóveis em nome do Movimento dos sem teto, porque não teriam forças para correr no enfrentamento com a força policial destacada para desalojá-los, em encenação programada do uso da força desproporcional de modo a sensibilizar os incautos. Para isto usam-se, principalmente, mulheres e crianças simbolizando a parte fraca de perseguidos pela sociedade. Mulheres, que significam matrizes da produção de futuros guerrilheiros urbanos. E crianças, que são tidas como o amanhã dos movimentos subversivos, entronizadas nesse aprendizado desde cedo.

Não se prestando para esses fins, para eles o idoso teima em viver como um dispendioso fardo para o governo carregar. Entre outros efeitos, ele onera os cofres da previdência social e dos órgãos de saúde pública. À Previdência Oficial porque ela lhe paga benefícios constitucionais pela inatividade, sem importar que houve contribuição particular ao longo de anos regulamentares para fazer jus a isso. E à Saúde Pública, porque sua fragilidade implica em gastos com atendimento médico-hospitalar e aquisição de medicamentos. Havendo entendimento de que esse dinheiro seria “melhor empregado” pelo governo no uso de determinantes outras.

Nesse ponto o “plano” faz uso do seu maior potencial. Encarece deliberadamente os planos de saúde particulares com ênfase para os inaceitáveis enquadramentos das mais elevadas faixas etárias, ao tempo em que libera sucessivos aumentos dos medicamentos destinados à classe. Alie-se a isso a sistemática corrosão do poder aquisitivo com reajustes dos benefícios incompatíveis com a realidade financeira, e teremos implantada a incapacidade de sobrevivência no ataque às doenças comuns à idade, cuja profilaxia é entregue ao descaso como propósito de dificultar a sobrevivência dos atingidos. Gripes, dengue, malária e outras doenças comuns aos idosos não são cuidadas convenientemente. Enquanto que males próprios da criança e da juventude são atacadas exemplarmente, pois eles são o futuro da nação aparelhada.

No que tange ao “restrito” universo dos idosos associados da PREVI e da CASSI, Entidades criadas para arrecadar mensalidades destinadas ao pagamento de aposentadoria e pensões, e cuidados com a saúde dos seus mantenedores complementando os parcos benefícios públicos ao alcance, o “plano” vem sendo usado em sua plenitude aniquiladora. Cuidou o Governo de atrelar essas Entidades ao jugo do poder central através do Banco do Brasil, aparelhando as três Diretorias com nomeações de subservientes e bem pagos prepostos com as suas cores, e que agem com primorosa eficiência no cumprimento das determinações “superiores”. Para tanto, se ocupam de retirar patrocínios, reduzir benefícios e travar o equilíbrio nos reajustes.

Sabendo-se, no entanto, que o bem bolado “plano de extermínio dos idosos” não tem pressa para atingir o objetivo, esmeram-se para que a grande massa envolvida não possa desconfiar do que está sendo alvo. Por isso, o seu aniquilamento segue obedecendo ao silencioso e estratégico “plano” jamais imaginado por qualquer mente insana – que dirá por pessoas normais. E assim, como gado de corte tocado para o matadouro, o idoso do Brasil ordeiramente cumpre o dócil papel que lhe é atribuído – e segue em caravana rumo ao fim indesejado e imerecido. Nesse sentido, permito-me um exercício de ficção macabra que trata de prever desvio no objetivo da vacinação em massa.

Na realidade, o risco de a previsão fictícia realizar-se está fora de alcance porque o número de idosos que se submetem à vacinação maciça ainda está longe do ideal. Mas, quando as estatísticas apontarem percentual próximo aos cem por cento da faixa etária pretendida, nada impede que seja desferido o golpe coletivamente fatal. Basta um “pequeno erro” na composição medicamentosa da vacina a ser inoculada para causar a morte simultânea de milhões de idosos inservíveis para o País deliberadamente aparelhado. Depois, com um pungente pedido de desculpas à humanidade, o erro será explicado como proveniente de falha técnica permitida pelo progresso. E o assunto será pranteado com honra e circunstância – mas os indesejáveis idosos estarão descartados definitivamente, sem maiores despesas futuras para o erário público.

E todos viverão felizes para sempre – menos os VELHOS descartados como praga abjeta.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 06 de junho de 2015 – www.previplano1.com,br

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

ALERTA da AAPPREVI - Retirada de Patrocínio

 

RETIRADA DE PATROCÍNIO DE FUNDOS DE PENSÃO – ALERTA DA AAPPREVI

 

Situação Preocupante:

Infelizmente, tem muita gente e muitas megaempresas (banqueiros, representantes de entidades corporativas – federações e confederações) de olho no patrimônio dos Fundos de Pensão, principalmente dos mais bem estruturados economicamente (exemplo: PREVI).

 

É de se lamentar também a omissão dos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos bons princípios da boa gestão que deveria visar a efetiva proteção dos participantes dos Fundos de Pensão.

 

A omissão reside no fato de que as entidades (CNPC e PREVIC) que teriam a obrigação legal de promover o equilíbrio entre as poderosas megaempresas patrocinadoras e os frágeis participantes, na verdade, elas têm promovido um maior desequilíbrio nessa balança, facilitando a retirada de patrocínio e causando uma enorme insegurança para muitos idosos que deram as suas vidas e a sua saúde para o progresso dos patrocinadores.  

 

Resoluções que tratam do assunto:

Resolução CNPC n. 53/2020.

Resolução PREVIC n. 15/2022

 

Atuação da AAPPREVI em breve:

A AAPPREVI está atenta ao desenrolar dos fatos (atitudes dos patrocinadores) e comunica aos seus associados que estará estudando possíveis medidas judiciais visando a declaração de ilegalidade das resoluções acima.

 

Curitiba – PR, 28 de setembro de 2022

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

 


sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Ontem, como hoje

 

PARAIBA - SER OU NÃO SER?

 Marcos Cordeiro de Andrade

É no mínimo paradoxal o resultado da presença nordestina no mercado de trabalho do eixo Rio - São Paulo. Se de um lado engrossa o contingente de mão de obra barata, de outro contribui proporcionalmente para a sangria da capacidade produtiva no interior do Nordeste, ao tempo em que marginaliza socialmente enorme parcela de brasileiros carentes. Ainda mais porque o êxodo rural já não se dá nos moldes do primarismo dos paus-de-arara de outrora, e é cada vez maior a enganosa atração que o Sul Maravilha exerce além-fronteiras.

De certa forma a rotina estabelecida pelos que aqui já estão - com a remessa sistemática de dinheiro para os seus - induz os que lá ficaram a visualizar a materialização da busca do Eldorado, mantendo-os afastados da realidade reinante uma vez que as quantias enviadas, quase sempre, são tudo que sobra pela paga do trabalho executado depois de extraído o mínimo necessário à subsistência individual. Ademais, a ignorância e o conformismo impedem um esclarecimento convincente por parte dos daqui para os de lá. Conhecessem aqueles as agruras dos que aqui purgam seus pecados por certo seriam desestimulados a abandonar seus territórios. Por isso, e no combate a essa ilusão, faz-se necessário a adoção de medidas esclarecedoras acerca do que os aguarda ao partir em busca de melhores dias. Até porque, ao ignorar a lenta e progressiva agonia que os acompanha no engodo da aventura, para cada um deles o sonho começa a se transformar em pesadelo ainda no nascedouro – em sua cidade, na sua casa, no seu terreiro. Portanto, o início de tudo se dá ao optar pela viagem, quando resolve amealhar recursos para a aquisição da passagem de ida e sacrifica os parcos bens existentes. Daí vende a terra – quando a tem – ou as criações; deixando um pouco mais de pobreza a ser partilhada entre os familiares, consolados na esperança de vê-lo bem sucedido na empreitada e com o triunfo abrandar o peso do fardo deixado para trás.

Esse migrante para cá se desloca despreparado, com pouca ou nenhuma escolaridade, chegando sem qualificação alguma, de vez que no asfalto não há terra para cultivar nem bichos para cuidar – suas únicas “especialidades”.

E ao desembarcar, sem destino pré-determinado, ficam à mercê da orientação do momento, aí começando a peregrinação aos canteiros de obras, balcões de empregos, albergues e fundações beneficentes. Em condições de penúria e quase desespero que o fazem aceitar o que lhe cai às mãos a título de emprego. Isto porque o nordestino recém-chegado em tais condições, quando tem a sorte de conseguir colocação, nunca se encaixa no primeiro escalão da massa operária. Para ele é reservado o patamar inferior, com o pomposo rótulo de AJUDANTE (de pedreiro, eletricista, carpinteiro, mecânico, cozinheiro). Porém, qualquer que seja a atividade que abrace, e pela condição de não qualificado, o que conta é a sujeição e disposição ao trabalho; o que ele faz é pegar no pesado, a parte braçal, o lado sujo da coisa. Daí se propõe a exercer todo tipo de ofício e até se submete a artifícios humilhantes para ganhar alguns trocados, seja nas feiras livres ou praças públicas. Houve época, até, em que se investia na posição de engolidor de fogo e comedor de giletes e cacos de vidro para sensibilizar a “platéia”. Isto quando não arrebentava pedras à marretadas no peito magro e, às vezes, o próprio peito. E é com o fruto dessas ocupações que garante o sustento diário e opera milagres para que sobre o que mandar para a família - juntando às remessas cartinhas mentirosas de prenúncio da fartura que nunca virá. Cartas muitas vezes escritas a rogo, por um companheiro de trabalho ou parceiro de alojamento.

Seu ingresso no mercado de trabalho tanto pode acontecer na cidade e periferia como no campo e áreas nobres de lazer. E o primeiro emprego surge, geralmente, na construção civil. Mas, dependendo da sorte do momento as opções ainda oscilam entre os canteiros de obras e bares, lanchonetes, restaurantes, quitandas, padarias, oficinas mecânicas. Na função de ajudante, sempre. Poderá, ainda, ser aproveitado em casas de veraneio como doméstico, caseiro ou vigia.

É sabido que os tipos de moradias disponíveis não são muito lisonjeiros. Profissões há que fornecem alojamento, mas em condições de péssima qualidade, como nos canteiros de obras onde se instala em galpões que lembram aglomerados carcerários com seus odores, vícios e promiscuidade. Até que nos edifícios existem espaços próprios para abrigar seu pessoal, mas nem aí é bem servido. Os porteiros, melhor aquinhoados, ocupam arranjos edificados na laje superior dos prédios, ao lado da casa de máquinas dos elevadores ou sob a caixa-d’água. Para zeladores e garagistas são reservados cubículos ao rés-do-chão ou no subsolo, junto às cisternas e suas bombas, ou na garagem convivendo com automóveis e seus gases tóxicos. No campo, na praia e nas serras contam com relativo conforto em “casas de caseiro”, que não passam de pequenas construções nos fundos da propriedade (ao lado de galinheiros e canis) e mobiliadas com expurgos da casa principal. Para os que não moram no emprego resta como alternativa habitar favelas e cidades-dormitórios. Comprovadamente núcleos residenciais de maior índice de criminalidade do país.

As perspectivas de constituir família são mínimas sob o enfoque dos padrões aceitáveis. Se não bastassem as dificuldades de habitação e trabalho condigno para manutenção de um lar, há o detalhe de que quase sempre os solteiros deixam na origem uma noiva ou pretendente, alimentando a expectativa de retorno abastado. Conquanto guardem fidelidade ao compromisso assumido, este se esvai com o decorrer do tempo tornando-os celibatários pela impossibilidade da volta. Quanto aos que contam com um teto e emprego estável, como no caso do pessoal de portaria, seu quarto mal dá para abrigar uma pessoa e na maioria deles não se permite acompanhante, exceção feita ao porteiro, tido como um privilegiado no seio da Classe. Mas cujo posto somente é alcançado à custa de anos e anos de trabalho nos escalões inferiores. Por outro lado, e muito embora se suponha o contrário, no campo e nas praias a situação se assemelha. Para as colocações nessa área são comuns os anúncios classificados com oferta de emprego a “casal sem filhos”. Essa exigência propicia mais comodidade e economia aos patrões, visto que o homem cuida da parte externa da vivenda e a mulher se encarrega da parte interna, sem o inconveniente de “desperdiçar” tempo cuidando de filhos e arcando, ambos, com um sem-número de atribuições. Ali cabem ao varão as múltiplas tarefas de zelador, jardineiro, horticultor, agricultor, garagista, tratador de cães, da piscina – enfim, um “pau-para-toda-obra”. Já à mulher compete ser cozinheira, copeira, arrumadeira, lavadeira, passadeira, babá. E tudo pela paga de um salário-mínimo ao mês, com direito às sobras dos rega-bofes dos patrões nos fins de semana (com raras exceções, é claro).

 

Também o lado emocional se ressente com as dificuldades de adaptação aos costumes, talvez até em maior grau que do ponto de vista material.

Por mais que perdure sua permanência na metrópole nunca chega à plenitude da aceitação. Não assimila as mudanças regionais impostas aos hábitos, visto que é renitente à adoção da linguagem corrente e não abre mão de seu sotaque, sua fala mansa, arrastada, suas definições e termos próprios. Para ele macaxeira nunca será aipim, nem jerimum jamais será abóbora. Complementando o quadro, junte-se a saudade e a incerteza do futuro e estará consolidada sua angústia. Sobrando a vontade da volta que se une à obstinação em vencer. Fazendo com que o repúdio ao fracasso o condene a não mais voltar.

Na esfera do lazer não se permite muitos luxos. Quando muito se aventura em algumas escapadas, como aos campos de futebol onde forma na ala dos “geraldinos”. No mais não dispensa os regionalismos, preservando-os no convívio com os conterrâneos.

Em grupos eles primam pela manutenção da culinária e folclore nordestinos, se reunindo em feiras livres para saborear os pratos típicos, ou nas praças e forrós para admirar sanfoneiros, violeiros e repentistas. Em tudo fazendo do passado uma presença, pelo desejo da volta, um dia. Mas dificilmente retornam visto que, como algumas aves de arribação, eles sucumbem no vôo de ida; aqui tragados pelo despreparo profissional, escravizados pelo salário diminuto e pela impossibilidade de amealhar recursos para o retorno digno no cumprimento das promessas feitas – aos seus e a si próprios. A não poder partir com a fortuna sonhada preferem continuar apegados aos ganhos irrisórios, transformados em ordens de pagamento e vales postais, quase que integralmente, entra mês e sai mês. E assim vão mantendo a falsa imagem de trabalhadores bem -ucedidos no Sul Maravilha, ensejando que outros incautos venham no seu rastro.

Por tudo isto, urge que medidas preventivas sejam adotadas visando pôr termo a esse assédio ao sul por parte dos pobres nordestinos.

Todavia, mandá-los de volta simplesmente como querem alguns seria feri-los na pureza do seu orgulho. Já que na sua ingenuidade se arvoram de guerreiros voluntários empreendendo jornada heróica que só admite a vitória; e cuja retirada somente é concebível com a recompensa pela luta travada.

Afinal, é com essa ilusão que por aqui vão ficando sem ambição maior que angariar o sustento diário na esperança do porvir melhor. Ademais, há que se respeitar o caráter dessa gente. Sua determinação e capacidade têm sido de primordial importância para o engrandecimento da nação, sendo histórica sua tradição em emprestar forças à construção da casa alheia, no mutirão sem retorno. Foi assim que procederam no Acre e em Brasília desde seu primeiro marco. Assim também foi em São Paulo e no Rio de Janeiro, embora em circunstâncias diversas. Quer seja na construção, seja no povoamento, é patente o sacrifício desses filhos do Nordeste que não tornam a casa. E ao ficar alhures se transformam em colonos, candangos ou favelados – marginalizados todos. Povoando as agrovilas, cidades-satélites, cidades-dormitórios ou simplesmente favelas. Vivendo num submundo não sonhado. Nem merecido, tampouco.

Os que deste modo se submetem ao trabalho semiescravo e condições de vida subumanas, melhor serviço prestaria ao país e a si mesmos se permanecessem em suas origens. Mas isto em condições dignas de educação, moradia e oportunidades.

E para compor esse quadro de melhoras é necessária uma conscientização conjunta de respeito e ajuda. Poder-se-ia começar pelos órgãos assistenciais subordinados às Prefeituras nordestinas, que se encarregariam de esclarecer sua gente através de campanhas elucidativas, com palestras lastreadas por vídeos contendo amostragem da realidade para, assim, desmistificar o conceito errôneo de Sul Maravilha. Mostrando o dia-a-dia dos concidadãos sofredores para desencorajar os desavisados. Com o intuito de desmascarar o Cinema e a Televisão com a eliminação de utopias existentes. Isto porque, nesses veículos é estampada a vivência do sul para o sul; do seu povo, dos seus costumes, com comodidades inacessíveis aos subempregados. O que cria no nordestino carente a falsa idéia de que tudo por aqui é mais fácil e o bem-bom fica ao alcance de quem se proponha a pegá-lo, sem maiores sacrifícios. Essa mesma TV deveria promover debates e entrevistas com esses empedernidos obreiros do sofrimento, levando seus percalços a todos os rincões e expondo seu “modus vivendi”. Mostrando tudo, mesmo. O tipo de trabalho que lhes é destinado e os riscos de acidentes a que se expõem; as precárias condições de habitação e dificuldades de lazer; as filas do INSS; a sobrecarga nos serviços de infraestrutura que ocasionam com conseqüente reversão no aumento da miséria, pobreza e criminalidade – que os atingem diretamente; a proliferação das favelas; o horror que representa a marginalidade dos meninos de rua, pivetes, delinqüentes; a discriminação para com suas mulheres que têm de se sujeitar ao trabalho de domésticas e faxineiras diaristas, sem amparo dos direitos trabalhistas básicos; o destino dos menos afortunados que envelhecem como zeladores e vigias noturnos – ou são recolhidos aos asilos de mendicidade, ou, ainda, daqueles que sucumbem nas sarjetas como alcoólatras e viciados outros. Mostrar o que significa abdicar da dignidade, de sua própria identidade; o que é viver sempre ocupando as sobras dos empregos, das habitações, das escolas; o que quer dizer a convivência com costumes opostos, violando sua índole; o que é permanecer longe da família, não ter família; o desprezo com que é tratado e o deboche de que é vitima com o pejorativo tratamento de PARAIBA, termo que o Aurélio define como “operário da construção civil, não qualificado”, mas que aqui é empregado genericamente como sinônimo de nordestino, havendo, até, quem se dê ao requinte de proferir o redundante “PARAIBA DE OBRA” – talvez para aguçar o ferrão discriminatório, ou por ignorância, mesmo!

Já o Estado, como um todo, deveria se empenhar no banimento da situação de miséria instalada naquela Região, acarretada pela inadequada convivência com a seca e o despreparo de sua gente. Nesse mister, como bem disse um poeta paraibano, o mal maior reside no fato de que sempre se quis COMBATER a seca, quando o certo seria gerar condições de se CONVIVER com ela. É tempo de se encarar com honestidade esse flagelo periódico abolindo paliativos. Substituir a humilhação das frentes de trabalho e distribuição insuficiente de cestas básicas, pois é sabido que essa prática somente contribui para manutenção da famigerada e espúria “indústria da seca”.

Que seja aumentada a capacidade de armazenamento de água com ampliação dos açudes existentes e construção de novas unidades e, num plano menor, dos barreiros, cacimbas e cisternas, além da perfuração de poços com adequação de projetos de irrigação. Que se consolide a Reforma Agrária com adoção de incentivos e crédito sem burocracia para o pequeno produtor rural. Que se enfrentem os problemas básicos de educação, com implantação de escolas profissionalizantes. Que se dê ênfase à educação sexual, com vistas aos benefícios profiláticos servindo de base ao planejamento familiar – voltado à limitação de filhos por métodos compatíveis com o pensamento da sociedade e da Igreja. Que se proporcione um mínimo de saneamento básico para a prevenção e erradicação de doenças.

Para que, depois de tudo, dotado do direito à vida, possa o nordestino exercer na plenitude o amor à terra em que nasceu para livrar-se do embuste das tentações próprias do Sul Maravilha, pondo fim à miserável procissão de retirantes que tanto mal dissemina. Lá e cá.


                                           Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1992.

                                                    Marcos Cordeiro de Andrade

 

O autor, paraibano, presidente da AAPPREVI, é filho do poeta Bastos Andrade e sobrinho do poeta Zé da Luz. já falecidos.

Este artigo, apesar de escrito há 21 anos, mostra-se atual e oportuno. Foi elaborado para concorrer ao concurso “Líderes do amanhã” do Jornal do Brasil, à época, sem, no entanto, ter sido laureado (nem publicado).