PROPOSTAS IRRECUSÁVEIS – Cartas à
PREVI e CASSI
Caros colegas,
As cartas foram entregues aos
destinatários no dia 07/01/22, como informa o Rastreamento dos CORREIOS.
Rastreamento:
Cassi - QB 598 601 164 BR – DF
Último
Status do Objeto: QB598601164BR
- Status: Objeto entregue ao
destinatário
- Data : 07/01/2022 | Hora: 10:41
- Local: Unidade de Distribuição - Brasilia / DF
Previ - SM 008804 692 BR - RJ
Último
Status do Objeto: SM008804692BR
- Status: Objeto entregue ao
destinatário
- Data : 07/01/2022 | Hora: 11:09
- Local: Unidade de Distribuição - Rio De
Janeiro / RJ
Curitiba (PR), 11/01/2022.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
4 comentários:
Boa noite colega Marcos Cordeiro, DD. Presidente da AAPPREVI,
Somente hoje pude ler por inteiro sua proposta para a PREVI, CASSI e BB.
Realmente excelente a iniciativa e com objetivo bem definido.
Oxalá os destinatários tenham ouvidos para bem apreciar as proposituras.
Parabéns pela matéria.
Lembro que o BB tem o P.A.S. (Programa de Assistência Social) que pode adiantar os valores
elencados para devolução em 24 ou até 48 parcelas sem juros.
Programa esse que funciona há mais de meio século.
Abraços.
Andretta
Bom dia colega Marcos Cordeiro, DD. Presidente da AAPPREVI,
AINDA BEM QUE EXISTE GENTE, gente, COMO VOCÊ.
É UMA PENA QUE - QUASE SEMPRE, NÃO ATENDEM UMA ATITUDE DESSA ORDEM,
NA GRANDE MAIORIA DOS CASOS, infelizmente.
JOSÉ FERNANDO BRÍGIDO GOMES
5.471.260-2 FORTALEZA (CE)
Bom Dia !
Primeiramente gostaria de parabenizar o Presidente Marcos pelo envio das cartas para a Cassi e para a Previ tratrando de assuntos importantissimos de interesse dos aposentados, independentemente, de eles serem filiados ou não.
Dito isto gostaria de dizer tambem que ja enviei varias correspondencias para a AAPPREVI sobre a questão do Teto Previ e sobre as aposentadorias de varios(muitos) diretores e funcionarios do BB em desacordo com o que esta estabelecido no regulamento. Por informaçoes divulgadas foram acrescidas aos salarios horas-extras, gratificações, vales refeições, etc...Foi criado o tal do art. 104. Tanto o BB quanto a Previ se justificaram dizendo ser um direito adquirido dos favorecidos. Entaõ praticamente todos os aposentados teriam algum direito adquirido. Eu mesmo, quando da minha aposentadoria, tinha direito a hora-extra (habitualidade 2) mas na epoca em 2006, pelo regulamento, elas não foram uncluidas. Na questao do vale refeição, a própria Previ entrou na Justiça nos cobrando os valores que foram pagos. quando houve uma recente alteração do ES eu renovei so para pagar o que devia do vale refeição. Entao de é direito incluir estas verbas nos salarios de quem se aposentou agora, e justo incluí-las para níos também, ou não. Haveria a possibilidade de se fazer uma ação nesse sentido?
Obrigado, um abraço e um ótimo 2022 para todos.
Fico no aguardo de uma resposta.
Rafael Campagnolo
Concordo e assino com o Marcos parabéns por está iniciativa , chega de só pagar a conta.
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