Supremo tem maioria a favor da
"revisão da vida toda" nos benefícios do INSS
Reajuste de Benefícios PREVI – Ação
Judicial
Caros colegas,
O Corpo Jurídico da AAPPREVI, com a experiência de 12 anos
cuidando dos nossos assuntos na Área do Direito, foi incumbido por esta
Presidência para analisar a viabilidade de se impetrar Ação Judicial pleiteando
reaver as perdas nos benefícios previdenciários sofridas pelos
assistidos da PREVI, ao longo das mudanças estatutárias havidas.
Talvez judicializar o tema seja a única opção que nos resta.
Assim sendo, dentre as alegações serão abordados temas como os
desproporcionais salários autoconcedidos pelos Dirigentes e a criação de bônus
milionários para si; o reajuste 95/96; o tratamento discriminatório dispensado
aos participantes idosos (à luz da Lei Nº 10.741, de 10/2021 - Estatuto do
idoso), etc.
O estudo é complexo e de difícil execução. Por isso mesmo,
solicitamos o aporte de elementos bem fundamentados do conhecimento de quem
queira colaborar. Serão consideradas as mensagens de manifestantes
identificados, não necessariamente associados da AAPPREVI.
As colaborações no sentido serão bem-vindas através do
endereço: reajuste@aapprevi.com.br
Vale salientar que os trabalhos estão evoluindo com a
responsabilidade que a missão requer e com a seriedade que caracteriza nossa
razão de ser - buscando sempre o bem maior para os aposentados e pensionistas
do Banco do Brasil vinculados à PREVI.
Curitiba (PR), 15 de fevereiro de
2022.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
ELEIÇÕES, ELEIÇÕES, amigos à parte
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros
colegas,
A imparcialidade deve ser a tônica a alimentar a indicação de
voto. Seja em qual área for. Aqui entre nós, no mundinho estropiado dos
aposentados e pensionistas oriundos do Banco do Brasil, a coisa fica complicada
quando ocorrem eleições para nossas duas Caixas. Todos nós temos amigos amealhados
ao longo dos anos de companheirismo no trabalho. Quem, em sã consciência, não
gostaria de ajudar um amigo? Ou todos eles? Ainda mais em se tratando de indicação
para assumir um régio emprego?
É da alma humana a característica de “puxar a brasa para sua
sardinha”. Notadamente quando a atitude beneficente pode amanhã ou depois reverter
em favor de quem a exerce. Nesse contexto, tudo é possível. Alguns chegam a
esquecer a coletividade de que faz parte para “ajudar” uma única peça desse
tabuleiro de milhares de outras peças, igualmente dependentes de orientação
segura, isenta de malabarismos eleitorais para manter alguém em evidência e não
decepcionar “os amigos” carentes de empregos ou mesmo de reaver a notoriedade
embaçada pela ação do tempo.
É por isto que recomendo, na hora do voto que define o bem-estar
coletivo, deve-se agir como no ideal olímpico: “que vença o melhor”. Para
ajudar os amigos não podemos fechar os olhos para os colegas carentes
igualmente a eles. Ainda mais em se tratando de aparelhar as máquinas que
cuidam, dia e noite, da saúde e do bem-estar financeiro de todos num conjunto
que, pelas agruras enfrentadas, são, efetivamente nossos amigos - a quem
devemos honrar com o voto purificador.
O bom senso manda que ninguém se omita no exercício do voto.
Mas não permite parcialidade na hora de escolher o candidato. Até porque, mas
vale ajudar milhares de colegas de infortúnio, do que apequenar a capacidade de
praticar filantropia.
Nessa conjuntura, não me prendo à mesquinha prerrogativa de
indicar em quem votar para a CASSI e PREVI. Nisso sigo a máxima que criei
juntamente com o CANAEL: Indico “em quem não votar”. Está lá no www.canael.com.br
Curitiba (PR), 17 de fevereiro de 2022.
Marcos
Cordeiro de Andrade
Participante
da CASSI e PREVI desde 1962
Aposentado
do BB
matrícula nº
6.808.340-8
ELEIÇÕES DA CASSI – Alternância de
Candidatos
Por Solonel Junior
14/02/22
Colegas,
Conforme havia prometido, e, como forma de auxiliar os
colegas na importante escolha de quem manterá a CASSI no rumo certo, relaciono
abaixo os candidatos atuais, com alerta para os vários que se perpetuam nos
cargos de nossas associações e participadas, embora não pareça haver, no
momento, acúmulo de funções;
Esclareço que não existe nenhum crime em querer se manter
dirigente, ocupando alternadamente cargos em várias entidades, mas penso ser
pouco saudável, visto experiências e resultados anteriores;
Pessoalmente, como única exceção, entendo que os resultados
alcançados em plena pandemia e na situação caótica em que a CASSI se
encontrava, credencia, os atuais dirigentes a uma única reeleição;
Por fim, esta informação tem como fonte de consulta o
CANAEL, disponível no endereço http://www.canael.com.br/
CANDIDATOS AO CARGO NA DIRETORIA DE RISCO POPULACIONAL,
SAÚDE E REDE DE ATENDIMENTO E CONSELHO DELIBETARIVO:
2 – ENTRE
QUE A CASA É SUA
Bruno Takeshi
Kano
• Maria das
Graças Conceição Machado Costa – 11 participações
• Graça
Machado - ANABB – Cons. Delib. até
15/12/2019
• Graça
Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015
• Graça
Machado – ANABB - Vice-pres. Adm. e Financ. 2016/2020
• Graça
Machado - CASSI – Dir.de Saúde – 2014
• Maria das
Gracas Conceicão Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
• Maria das
Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.
• Maria das
Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14
• Maria das
Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços -
Vice-Pres. Cons. Adm. suplente
• Maria das
Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a
30/04/18
• Maria das
Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
• Maria das
Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal
• Mércia
Maria Nascimento - 5 participações
• Mércia
Maria Nascimento Pimentel – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
• Mércia
Maria Nascimento Pimentel - ANABBPrev – Cons. Delib.
• Mércia
Maria Nascimento Pimentel – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
• Mércia
Maria Nascimento Pimentel - PREVI – Cons.Consul.PB1 – 2014
• Mércia
Pimentel - ANABB - Conselho Delib. até 2015
• Patricia
Franco Torciano
• Eduardo
Pulier Gonçalves
4 – MAIS UNIÃO NA CASSI
• Luiz Satoru
Ishiyama – 1 participação
• Luiz Satoru
Ishiyama – CASSI- Diretor de Risco e... 2021
• Arnaldo Fernandes
de Menezes – 4 participações
• Arnaldo
Fernandes de Menezes – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13
• Arnaldo
Fernandes de Menezes - FAABB – Cons.Delib.suplente – 2012/2016
• Arnaldo
Fernandes de Menezes – FAABB – Dir. Assuntos Assist. – 2020/2024
• Arnaldo
Fernandes de Menezes – FAABB – Dir.Rel.Assoc. 2016/20
• Marcos
Antônio Rampazo Morales
• Loreni
Senger Correa – 6 participações
• Loreni de
Senger – AAFBB – Pres. do CADMI 2018/21
• Loreni de
Senger – AAFBB – Pres. do CADMI 2018/21
• Loreni de
Senger – FAABB – Cons.Fiscal Supl. 2009/2012
• Loreni
Senger Correa - CASSI-Conselho Deliberativo-titul. 2014
• Loreni
Senger Correa – FAABB – Dir.Ass.Assist. 2016/20
• Loreni
Senger Correia – AAFBB – Vice-Pres.Coins.Deliberativo – 2014/2017
• Sandra
Regina de Souza Navarro Bezerra – 1 participação
• Sandra
Regina de Souza Navarro Bezerra – CASSI – Cons. De U. 21
8 – CASSI INDEPENDENTE
Paulo Muradas Muradas
Carlos Rachman
Ana Maria Assunção Carneiro
Alba Valéria Eira Fleury
• Gilberto
Morais – 1 participação
• Gilberto
Morais - Conselheiro Participada 2015
6 – UNIDOS POR UMA CASSI SOLIDÁRIA
• Fernando
Amaral Baptista Filho – 5 participações
• Fernando
Amaral - ANABB - Vice Pres.Rel. Institucionais
• Fernando
Amaral- ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
• Fernando
Amaral Baptista - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
• Fernando
Amaral Baptista – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
• Fernando
Amaral Baptista Filho - ANABBPrev – Cons. Delib.
• Cristiana
Silva Rocha Garbinatto 1 participação
• Cristiana
Silva Rocha Garbinatto – Contraf-CUT – Cons.Fiscal-Diretivo – 2012/15
• Cristiana
Silva Rocha Garbinatto – SINDIBancários-P.Alegre(RS) – Supl.Executiva
Cláudio Alberto
Fernandes do Nascimento
Alberto Alves
Júnior
Gilmar
José dos Santos – 1 participação
Gilmar José dos
Santos -COOPERFORTE – Supl. Del. AP-PA 2021
CANDIDATOS AO
CONSELHO FISCAL:
• 55–
ENTRE QUE A CASA É SUA
• Waldenor
Cesário Mariot – 2 participações
• Waldenor
Cezario Mariot – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
• Waldenor
Cezario Mariot- Conselheiro Participada 2015
• Thiago
Noleto de Pádua
• 33 –
MAIS UNIÃO NA CASSI
• Nelson
Bueno de Oliveira
• José Paulo
Antunes de Aguiar
• 99 –
CASSI INDEPENDENTE
• Job da
Silva Junior
• Roosevelt
da Costa Tavares
• 77 –
UNIDOS POR UMA CASSI SOLIDÁRIA
• Fernanda
Lopes de Oliveira
• Diusa Alves
de Almeida – 1 participação
• Diusa Alves
de Almeida – ANABB Representante GO-01/04/21
SolonelJr
14/02/22.
Observações do Blog:
Solonel Campos Drumond Junior é titular do CONFI da AAPPREVI
Propostas irrecusáveis – Resposta da
PREVI
(em 07/02/2022)
Classificação: Pública
Ilmo. Sr.
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI – Associação dos Aposentados do Banco do Brasil
Prezado Sr. Marcos,
Em atenção ao e-mail dessa entidade, datado de 5 de janeiro
de 2022, agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar informações
relacionadas ao empréstimo simples Previ.
Com relação à criação
de empréstimo simples com destinação preestabelecida para aquisição de
bens para melhor qualidade de vida dos idosos, esclarecemos que de acordo com a
Resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional, de 25 de maio de 2018, que
dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos
administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, o segmento
de operações com participantes é composto apenas pelos Empréstimos Pessoais e
Financiamentos Imobiliários, não sendo previsto o financiamento de bens móveis
como investimentos permitidos às entidades fechadas de previdência
complementar.
Contudo, há de se lembrar que os empréstimos simples da
Previ não exigem comprovação de utilização dos recursos, podendo, dessa forma,
serem utilizados para a compra de qualquer bem, inclusive os listados em sua
correspondência.
Cabe ressaltar, ainda, que as operações de empréstimos e
financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos seguem a
forma de cálculo da margem consignável de acordo com preceitos legais, estando
sujeitas às mesmas limitações impostas para a consignação de operações
realizadas com instituições financeiras, de 30% da remuneração disponível
(diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias), conforme
determinado na Lei 13.183, de 4/11/15.
Dessa forma, aos participantes que possuem margem
consignável e limite de contratação disponível, é possível contratar o
empréstimo simples para a aquisição dos referidos itens de conforto sem
necessidade de criação de linha específica para esse fim.
Por fim, lembramos que a Previ segue os regulamentos
vigentes e está sempre atenta às necessidades de seus associados e
participantes, reforçando seu propósito de Cuidar do Futuro das Pessoas e sua
missão de Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma
eficiente, segura e sustentável.
Atenciosamente.
Marcelo Coelho de Souza Luis
Omena
Chefe de Gabinete Gerente de
Núcleo
Cartas à PREVI e
CASSI – Propostas irrecusáveis (inteiro teor):
http://www.previplano1.com.br/2021/12/propostas-irrecusaveis.html
Mande seu comentário pelo contato@previplano1.com.br para publicação.
Para informações sobre as Ações da AAPPREVI acesse o site http://www.aapprevi.com.br/ – Ações Judiciais/Consulte.
12/07 – AAPPREVI ganha Ação RMI. Por Decisão Judicial do dia 05 último, obtivemos Sentença favorável para o Grupo G1 da Ação RMI – Renda Mensal Inicial – Processo nº 38.2011.5.01.0040.
Conheça a íntegra da sentença
http://www.aapprevi.com.br/sentenca_rmi.pdf