segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Reajuste de Benefícios PREVI - Ação Judicial

 

Reajuste de Benefícios PREVI – Ação Judicial

Caros colegas,

O Corpo Jurídico da AAPPREVI, com a experiência de 12 anos cuidando dos nossos assuntos na Área do Direito, foi incumbido por esta Presidência para analisar a viabilidade de se impetrar Ação Judicial pleiteando reaver as perdas nos benefícios previdenciários sofridas pelos assistidos da PREVI, ao longo das mudanças estatutárias havidas.

Talvez judicializar o tema seja a única opção que nos resta.

Assim sendo, dentre as alegações serão abordados temas como os desproporcionais salários autoconcedidos pelos Dirigentes e a criação de bônus milionários para si; o reajuste 95/96; o tratamento discriminatório dispensado aos participantes idosos (à luz da Lei Nº 10.741, de 10/2021 - Estatuto do idoso), etc.

O estudo é complexo e de difícil execução. Por isso mesmo, solicitamos o aporte de elementos bem fundamentados do conhecimento de quem queira colaborar. Serão consideradas as mensagens de manifestantes identificados, não necessariamente associados da AAPPREVI.

As colaborações no sentido serão bem-vindas através do endereço: reajuste@aapprevi.com.br

Vale salientar que os trabalhos estão evoluindo com a responsabilidade que a missão requer e com a seriedade que caracteriza nossa razão de ser - buscando sempre o bem maior para os aposentados e pensionistas do Banco do Brasil vinculados à PREVI.

Curitiba (PR), 15 de fevereiro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br

reajuste@aapprevi.com.br

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Eleições, eleições, amigos à parte

 

ELEIÇÕES, ELEIÇÕES, amigos à parte

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

A imparcialidade deve ser a tônica a alimentar a indicação de voto. Seja em qual área for. Aqui entre nós, no mundinho estropiado dos aposentados e pensionistas oriundos do Banco do Brasil, a coisa fica complicada quando ocorrem eleições para nossas duas Caixas. Todos nós temos amigos amealhados ao longo dos anos de companheirismo no trabalho. Quem, em sã consciência, não gostaria de ajudar um amigo? Ou todos eles? Ainda mais em se tratando de indicação para assumir um régio emprego?

É da alma humana a característica de “puxar a brasa para sua sardinha”. Notadamente quando a atitude beneficente pode amanhã ou depois reverter em favor de quem a exerce. Nesse contexto, tudo é possível. Alguns chegam a esquecer a coletividade de que faz parte para “ajudar” uma única peça desse tabuleiro de milhares de outras peças, igualmente dependentes de orientação segura, isenta de malabarismos eleitorais para manter alguém em evidência e não decepcionar “os amigos” carentes de empregos ou mesmo de reaver a notoriedade embaçada pela ação do tempo.

É por isto que recomendo, na hora do voto que define o bem-estar coletivo, deve-se agir como no ideal olímpico: “que vença o melhor”. Para ajudar os amigos não podemos fechar os olhos para os colegas carentes igualmente a eles. Ainda mais em se tratando de aparelhar as máquinas que cuidam, dia e noite, da saúde e do bem-estar financeiro de todos num conjunto que, pelas agruras enfrentadas, são, efetivamente nossos amigos - a quem devemos honrar com o voto purificador.

O bom senso manda que ninguém se omita no exercício do voto. Mas não permite parcialidade na hora de escolher o candidato. Até porque, mas vale ajudar milhares de colegas de infortúnio, do que apequenar a capacidade de praticar filantropia.

Nessa conjuntura, não me prendo à mesquinha prerrogativa de indicar em quem votar para a CASSI e PREVI. Nisso sigo a máxima que criei juntamente com o CANAEL: Indico “em quem não votar”. Está lá no www.canael.com.br

Curitiba (PR), 17 de fevereiro de 2022.

Marcos Cordeiro de Andrade

Participante da CASSI e PREVI desde 1962

Aposentado do BB

matrícula nº 6.808.340-8

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Eleições CASSI - Alternância de Candidatos

 

ELEIÇÕES DA CASSI – Alternância de Candidatos

Por Solonel Junior

14/02/22

Colegas, 

Conforme havia prometido, e, como forma de auxiliar os colegas na importante escolha de quem manterá a CASSI no rumo certo, relaciono abaixo os candidatos atuais, com alerta para os vários que se perpetuam nos cargos de nossas associações e participadas, embora não pareça haver, no momento, acúmulo de funções;

Esclareço que não existe nenhum crime em querer se manter dirigente, ocupando alternadamente cargos em várias entidades, mas penso ser pouco saudável, visto experiências e resultados anteriores;

Pessoalmente, como única exceção, entendo que os resultados alcançados em plena pandemia e na situação caótica em que a CASSI se encontrava, credencia, os atuais dirigentes a uma única reeleição;

Por fim, esta informação tem como fonte de consulta o CANAEL, disponível no endereço http://www.canael.com.br/ 

CANDIDATOS AO CARGO NA DIRETORIA DE RISCO POPULACIONAL, SAÚDE E REDE DE ATENDIMENTO E CONSELHO DELIBETARIVO: 

       2 – ENTRE QUE A CASA É SUA

      Bruno Takeshi Kano

           Maria das Graças Conceição Machado Costa – 11 participações

           Graça Machado  - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

           Graça Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015

           Graça Machado – ANABB - Vice-pres. Adm. e Financ. 2016/2020 

           Graça Machado - CASSI – Dir.de Saúde – 2014

           Maria das Gracas Conceicão Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

           Maria das Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.

           Maria das Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14

           Maria das Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Vice-Pres. Cons. Adm. suplente

           Maria das Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a 30/04/18

           Maria das Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

           Maria das Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal

 

           Mércia Maria Nascimento - 5 participações

           Mércia Maria Nascimento Pimentel – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

           Mércia Maria Nascimento Pimentel - ANABBPrev – Cons. Delib.

           Mércia Maria Nascimento Pimentel – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

           Mércia Maria Nascimento Pimentel - PREVI – Cons.Consul.PB1 – 2014

           Mércia Pimentel - ANABB - Conselho Delib. até 2015 

           Patricia Franco Torciano

           Eduardo Pulier Gonçalves

4 – MAIS UNIÃO NA CASSI

           Luiz Satoru Ishiyama – 1 participação

           Luiz Satoru Ishiyama – CASSI- Diretor de Risco e... 2021

 

 

           Arnaldo Fernandes de Menezes – 4 participações

           Arnaldo Fernandes de Menezes – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13

           Arnaldo Fernandes de Menezes - FAABB – Cons.Delib.suplente – 2012/2016

           Arnaldo Fernandes de Menezes – FAABB – Dir. Assuntos Assist. – 2020/2024

           Arnaldo Fernandes de Menezes – FAABB – Dir.Rel.Assoc. 2016/20

           Marcos Antônio Rampazo Morales

           Loreni Senger Correa – 6 participações

           Loreni de Senger – AAFBB – Pres. do CADMI 2018/21 

           Loreni de Senger – AAFBB – Pres. do CADMI 2018/21 

           Loreni de Senger – FAABB – Cons.Fiscal Supl. 2009/2012

           Loreni Senger Correa - CASSI-Conselho Deliberativo-titul. 2014

           Loreni Senger Correa – FAABB – Dir.Ass.Assist. 2016/20

           Loreni Senger Correia – AAFBB – Vice-Pres.Coins.Deliberativo – 2014/2017

 

           Sandra Regina de Souza Navarro Bezerra – 1 participação

           Sandra Regina de Souza Navarro Bezerra – CASSI – Cons. De U. 21

 

8 – CASSI INDEPENDENTE

Paulo Muradas Muradas

Carlos Rachman

Ana Maria Assunção Carneiro

Alba Valéria Eira Fleury

           Gilberto Morais – 1 participação

           Gilberto Morais - Conselheiro Participada 2015

 

6 – UNIDOS POR UMA CASSI SOLIDÁRIA

           Fernando Amaral Baptista Filho – 5 participações

           Fernando Amaral - ANABB - Vice Pres.Rel. Institucionais

           Fernando Amaral- ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

           Fernando Amaral Baptista - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

           Fernando Amaral Baptista – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

           Fernando Amaral Baptista Filho - ANABBPrev – Cons. Delib.

           Cristiana Silva Rocha Garbinatto 1 participação

           Cristiana Silva Rocha Garbinatto – Contraf-CUT – Cons.Fiscal-Diretivo – 2012/15

           Cristiana Silva Rocha Garbinatto – SINDIBancários-P.Alegre(RS) – Supl.Executiva

     Cláudio Alberto Fernandes do Nascimento

     Alberto Alves Júnior 

    

      Gilmar José dos Santos – 1 participação

      Gilmar José dos Santos -COOPERFORTE – Supl. Del. AP-PA 2021

 

     CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL:

           55– ENTRE QUE A CASA É SUA

           Waldenor Cesário Mariot – 2 participações

           Waldenor Cezario Mariot – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

           Waldenor Cezario Mariot- Conselheiro Participada 2015

           Thiago Noleto de Pádua 

           33 – MAIS UNIÃO NA CASSI

           Nelson Bueno de Oliveira

           José Paulo Antunes de Aguiar

           99 – CASSI INDEPENDENTE 

           Job da Silva Junior

           Roosevelt da Costa Tavares

           77 – UNIDOS POR UMA CASSI SOLIDÁRIA

           Fernanda Lopes de Oliveira

           Diusa Alves de Almeida – 1 participação 

           Diusa Alves de Almeida – ANABB Representante GO-01/04/21

SolonelJr

14/02/22.

Observações do Blog:

Solonel Campos Drumond Junior é titular do CONFI da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Propostas irrecusáveis - Resposta da PREVI

 

Propostas irrecusáveis – Resposta da PREVI

(em 07/02/2022)

 

Classificação: Pública

 

Ilmo. Sr.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

AAPPREVI – Associação dos Aposentados do Banco do Brasil

 

Prezado Sr. Marcos,

 

Em atenção ao e-mail dessa entidade, datado de 5 de janeiro de 2022, agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar informações relacionadas ao empréstimo simples Previ.

Com relação à criação  de empréstimo simples com destinação preestabelecida para aquisição de bens para melhor qualidade de vida dos idosos, esclarecemos que de acordo com a Resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, o segmento de operações com participantes é composto apenas pelos Empréstimos Pessoais e Financiamentos Imobiliários, não sendo previsto o financiamento de bens móveis como investimentos permitidos às entidades fechadas de previdência complementar. 

Contudo, há de se lembrar que os empréstimos simples da Previ não exigem comprovação de utilização dos recursos, podendo, dessa forma, serem utilizados para a compra de qualquer bem, inclusive os listados em sua correspondência.

Cabe ressaltar, ainda, que as operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos seguem a forma de cálculo da margem consignável de acordo com preceitos legais, estando sujeitas às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras, de 30% da remuneração disponível (diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias), conforme determinado na Lei 13.183, de 4/11/15. 

Dessa forma, aos participantes que possuem margem consignável e limite de contratação disponível, é possível contratar o empréstimo simples para a aquisição dos referidos itens de conforto sem necessidade de criação de linha específica para esse fim.

Por fim, lembramos que a Previ segue os regulamentos vigentes e está sempre atenta às necessidades de seus associados e participantes, reforçando seu propósito de Cuidar do Futuro das Pessoas e sua missão de Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável.

 

Atenciosamente.

 

Marcelo Coelho de Souza                                           Luis Omena

Chefe de Gabinete                                                        Gerente de Núcleo

 

Cartas à PREVI e CASSI – Propostas irrecusáveis (inteiro teor):

http://www.previplano1.com.br/2021/12/propostas-irrecusaveis.html