sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Aprovada a Revisão da Vida Toda

 

APOSENTADORIA MAIOR

Supremo tem maioria a favor da "revisão da vida toda" nos benefícios do INSS

25 de fevereiro de 2022, 8h04

https://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-maioria-favor-revisao-vida-toda-beneficios-inss ttps://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-maioria-favor-revisao-vida-toda-beneficios-inss  


3 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Senhores,
Atendendo a questionamentos de colegas de minha região, tenho encontrado alguma resistência e dificuldade de convencimento, por divergências entre diferentes fontes de informação.
No site da AAPPREVI, é registrado que existe entendimento de que a questão da DECADÊNCIA estaria afastada, devido à ocorrência de decisões do STJ e da TNU que firmariam o entendimento de que a “decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91 não atinge questões que não foram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício”.
Já no artigo veiculado no site https://www.linoadvocacia.com.br/2022/02/25/revisao-da-vida-toda-entenda-o-que-muda/ , divulgado via REDE SOS – II – CASSI – PREVI, consta que:
“Para saber se tem o direito existem algumas análises:
1- Tem que estar aposentado a menos de 10 anos;
2- Ter pago INSS antes de 07/1994, e os valores pagos antes desta data sejam maiores que os valores pagos após 07/1994;
3- Além disto é preciso fazer cálculo, pois muitas vezes mesmo fazendo a revisão não terá aumento, como p.ex., já estiver recebendo no TETO do INSS.”
Diante disso, solicito a especial gentileza de informar o seguinte:
A – existe tempo hábil para novas proposituras de ação de aposentados, quaisquer que seja o tempo decorrido da aposentadoria, desde que anterior a 07/1994?
B – Associados recém admitidos na Associação podem fazer parte destas ações?

Atenciosamente,
Solonel Drumond Jr

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Em sex., 25 de fev. de 2022 22:17, Solonel Drumond Jr escreveu:
Acho absurdo ter que repassar à PREVI o que vier a conseguir de aumento em minha aposentadoria do INSS. Sei e concordo que se trata de um "complemento", e aí tem duas questões:
1. A PREVI não moveu uma palha sequer para regularizar a situação, acionando meus direitos e assim diminuindo seu custo para comigo; e
2. Não existe valor pela perda que tive, recebendo menos durante vários anos, só mudando a situação por meu esforço pessoal e dos advogados? Afinal, se todos tivessem tido apoio no início de cada aposentadoria, provavelmente haveria superávit para divisão entre todos.
Mas aí, e os bônus da diretoria?


SolonelJr

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezados Rezende e Solonel, e demais colegas,

Quem entrar com a ação contra o INSS for beneficiado com a vitória na justiça, nada repassará para
a PREVI, pois o Direito não protege aos que dormem.

Ocorrerá o seguinte:
1. Os atrasados acumulados e corrigidos serão pagos ao autor da ação. Você.
Jamais o juiz irá mandar pagar a quem não é parte na ação.

2. Atualizado o valor que o INSS paga mensalmente, o valor do complemento da PREVI diminuirá sim.
Exemplificando:
Você recebe aposentadoria GLOBAL (INSS + PREVI) de 100 ( 20 + 80).
Se o INSS passar a pagar 25, a PREVI reduzirá a parte dela para 75, ficando o GLOBAL em 100.

3. Isto para os aposentados mais antigos cuja fórmula é essa acima.
Para os aposentados mais recentes os aumentos ou correções dos valores das aposentadorias
estão DESVINCULADOS. O INSS corrige ou atualiza o valor a seu (dele) cargo, e a PREVI
corrige ou atualiza o valor a cargo dela.

Andretta
MSU = Movimento SEMENTE DA UNIÃO

Andretta, Antonio Roberto - Curitiba - PR